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PublicouMateus Olivares Igrejas Alterado mais de 8 anos atrás
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SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO SESMET
NORMA REGULAMENTADORA NR 04
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NR – 04 SESMET LEI 6514 – Dezembro de 1997
Altera o Capítulo V do Título II da CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
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É obrigatório a observância do disposto neste Capítulo.
NR – 04 SESMET Capítulo V da CLT Disposições Gerais É obrigatório a observância do disposto neste Capítulo.
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NR – 04 SESMET SESMET “As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, SESMET, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”.
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NR – 04 SESMET SESMET “ O dimensionamento dos SESMET’s vincula-se à gradação do risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento”.
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NR – 04 SESMET SESMET “ As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os SESMET’s em função do maior grau de risco”.
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NR – 04 SESMET SESMET “A empresa poderá constituir SESMET centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela dimensionando-o em função do total dos empregados e do risco”.
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NR 4 SESMET SESMET Os canteiros de obras e as frentes de trabalhos com menos de 1 (um) mil funcionários e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da mesma empresa principal responsável, a quem caberá organizar o SESMET. Neste caso, os engenheiros, médicos e enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados.
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NR – 04 SESMET SESMET “Quando o estabelecimento não se enquadrar nos dispostos acima, a empresa designará um responsável pelo cumprimento desta NR”.
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NR – 04 SESMET SESMET DIMENSÃO: RISCO X FUNCIONÁRIOS
RISCO 1 : soma maior + média dos menores. RISCO 2, 3, 4 : soma total.
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Enfermeiro do Trabalho. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
NR – 04 SESMET SESMET PROFISSIONAIS Engenheiro de Segurança do Trabalho. Médico do Trabalho. Enfermeiro do Trabalho. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Técnico de Segurança do Trabalho.
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NR – 04 SESMET SESMET PROFISSIONAIS Contratados
Nível Superior : 3h ou 6h Nível Médio : 8h
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NR – 04 SESMET SESMET PROFISSIONAIS
“Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação no SESMET”.
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NR – 04 SESMET SESMET “Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos SESMET’s”.
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COMPETÊNCIA DOS PROFISSIONAIS:
NR SESMET COMPETÊNCIA DOS PROFISSIONAIS: Adotar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes. Determinar a utilização de EPI’s. Colaborar no projeto e implantação de novos serviços. Orientar os empregados. Responsável técnico pelo cumprimento desta NR.
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COMPETÊNCIA DOS PROFISSIONAIS :
NR – 04 SESMET COMPETÊNCIA DOS PROFISSIONAIS : Manter permanente relacionamento com a CIPA. Analisar e registrar acidentes, agravos e doenças ocupacionais. Elaboração de planos de ação, combate ao incêndio e salvamento.
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NR – 04 SESMET COMPETÊNCIAS : MINISTÉRIO DO TRABALHO Estabelecer normas. Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização realizada pela Delegacia Regional do Trabalho/DRT.
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NR – 04 SESMET EMPRESAS Cumprir as normas. Instruir os empregados. Acatar as medidas. Facilitar a fiscalização. Fornecer EPI’s. Custear os exames.
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NR – 04 SESMET OFICIALIZAÇÃO
O SESMET deverá ser registrado no Ministério do Trabalho: Nome dos profissionais Número dos registros dos profissionais Número de empregados da empresa Grau de risco Turnos de trabalho Horário de trabalho dos profissionais.
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NR – 04 SESMET DRT Fiscalizar. Adotar meditas. Aplicar penalidades.
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