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AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA

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Apresentação em tema: "AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA"— Transcrição da apresentação:

1 AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
Aluna: Raissa Agra Marques Matrícula:

2 Embasamento Legal Direito de Guarda: ○ Art , II, Código Civil; Fundamento para ajuizamento da ação: ○ Arts. 33 a 35, Lei 8.069/90 – ECA.

3 Procedimento Segue-se o rito comum ordinário, devendo conter:
I – Petição Inicial, conforme arts. 282 e 283, CPC; II – Citação, podendo o réu permanecer inerte, confessar ou responder; III – Resposta (arts. 297 ss, CPC); IV – Providências Preliminares (arts. 323, 301, CPC);

4 V – Julgamento conforme o estado de processo → possibilidade de extinção do feito ou julgamento antecipado da lide; VI – Saneamento do Feito, quando não há a conciliação das partes; VII – Audiência de instrução e julgamento (arts. 444 ss, CPC); VIII – Sentença – proferida na própria audiência ou em 10 dias.

5 Foro Competente A ação deve ser ajuizada no foro do domicílio do autor (quem detém a guarda de fato do menor), independente de ser cumulada ou não com pedido de regulamentação de visitas, segundo prevê o art. 147, ECA.

6 Entrevista Deve-se obter, dentre outras, as seguintes informações do constituinte: Desde quando está com a guarda de fato do menor? A questão já foi discutida em algum outro processo judicial? Os pais do menor conviveram? Por quanto tempo? Há quanto tempo estão separados? O menor tem problema de saúde? Já houve incidente envolvendo a disputa da guarda do menor?

7 Documentos É necessário que o constituinte entregue ao advogado as cópias da certidão de casamento/nascimento, RG e CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento e matrícula escolar do menor, boletim de ocorrência, quando for o caso, além de outros documentos que demonstrem a guarda fática do menor.

8 Provas Aquele que pede a guarda do menor , deve demonstrar que possui condições de cuidar adequadamente dele, oferecendo moradia, vestuário, alimentação, saúde, educação e lazer. A prova desses fatos deverá ser obtida através de documentos, testemunhas e estudo social.

9 Valor da Causa Art. 258, CPC: A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. O autor, na ação de regulamentação de guarda, tem autonomia para determinar o valor da causa segundo critérios subjetivos próprios, compatíveis com as circunstâncias do caso. Valor da causa: R$

10 Despesas ○ Os valores variam de Estado para Estado.

11 Dicas O autor deverá sempre requerer a guarda provisória;
A petição deverá ser endereçada à vara de família da comarca; Ao contestar o feito, o réu pode pedir seja regulamentado provisoriamente o direito de visitas; Mostrando o juízo ou representante do MP dúvidas sobre a guarda fática do autor, este pode requerer a expedição de mandado de constatação.


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