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NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

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Apresentação em tema: "NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)"— Transcrição da apresentação:

1 NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Aula 5 NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

2 Legislação Decreto Lei 5.452 de 1º de maio de 1943
Normas Regulamentadoras – NR 05

3 CIPA Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho

4 Norma Regulamentadora – NR 5
Todas as empresas que possuam funcionários regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.

5 Composição da CIPA A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora – NR 5 NR QUADRO III Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE CNAE Descrição Grupo Educação Profissional de Nível Técnico C-31 Educação Profissional de Nível Tecnológico C-31 Administração pública em geral C-33

6 Dimensionamento da CIPA Quadro 1
Os membros titulares e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados. Grupos Nº de empregados no estabelecimento Nº de membros da CIPA A 19 20 29 30 50 51 80 81 100 101 120 121 140 141 300 301 500 501 1000 1001 2500 C - 31 Titulares 1 2 3 4 Suplentes C - 33

7 Composição da CIPA Representantes do Empregador: Titulares e suplentes serão por ele designados. Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto. O mandato da CIPA é de um ano.

8 Trabalhador Designado
O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR5: Designará um responsável para cumprir o objetivo da CIPA.

9 Treinamento da CIPA A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Exceção para o primeiro mandato, onde uma empresa, ou alguém com atribuições ministre o curso.

10 Presidente e Vice Presidente
Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador. Vice Presidente: será escolhido dentre os titulares eleitos.

11 O que o Presidente da CIPA faz?
Convoca os membros para as reuniões da CIPA; Coordena as reuniões; Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA; Coordena e supervisiona as atividades do secretario; Delega atribuições ao Vice-Presidente.

12 O que o Vice-Presidente faz?
Executa atribuições que lhe forem delegadas; Substitui o Presidente nos seus impedimentos eventuais.

13 Algumas atribuições dos “Cipeiros”

14 Os demais funcionários podem ajudar na Segurança do Trabalho?
Podem e devem: Participando da eleição dos seus representantes; Colaborando com a Gestão da CIPA; Indicando as situações de risco e apresentando sugestões para eliminar ou minimizar o risco; Aplicando no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

15 Reuniões Ordinárias Serão realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de acordo o calendário previsto (durante o horário normal de expediente). A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA. As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.

16 Reuniões Extraordinárias
Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal; Houver solicitação expressa de uma das representações.

17 O membro titular da CIPA poderá perder seu mandato?
S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, ele será substituído pelo suplente por ordem de colocação decrescente.

18 Aula 5 Mapa de risco

19 Riscos Ocupacionais Riscos Ambientais Riscos Operacionais

20 Riscos Operacionais Ergonômico Acidente
Má postura ou postura inadequada, monotonia, ritmo de trabalho excessivo, movimentos repetitivos, trabalhos pesados. Acidente Arranjo físico inadequado, falta de iluminação e/ou sinalização, ferramentas inadequadas ou com defeitos, choque elétrico, armazenamento inadequado, queda de mesmo nível, etc... Fatores que pode colocar em risco a integridade física tais como pisos irregulares, má distribuição de móveis e equipamentos.

21 Riscos Ambientais Químico Biológico Físico
Poeiras, pós, vapores, gases, produtos químicos em geral, fumos, fumaça, etc.. Biológico São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de micro-organismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc... Físico Ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade, calor, etc...

22 Mapa de risco É de responsabilidade da CIPA ou de quem a represente de identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos.

23 Riscos Ambientais Riscos Operacionais Físico Químico Biológico
Ergonômico Acidente

24 Exemplo 1

25 Exemplo 2 Gravidade Pequeno Médio Grande Físico Químico Biológico
Névoas Bactérias Bactérias Poeiras Médio Grande Má Postura Físico Químico Biológico Ergonômico Acidente Fumos Metálicos Radiações Não Ionizantes Má Postura Ruído Serra de bancada

26 Salas de aula Descrever os riscos referentes a classificação: ( ) (x)
Setor/Local onde se desenvolve as atividades Riscos Ambientais Riscos Operacionais Químico Físico Biológico Ergonômico Acidente  Salas de aula  Sulfato de Cálcio (Giz) proveniente do atrito com a lousa  Colaborador ficar na posição em pé durante o período de aulas ( ) Não se aplica (x) Pequeno Médio Grande Descrever o local de trabalho Exemplo: Sala de aula; Laboratório de química; Secretaria Acadêmica


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