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ANISTIA / GRAÇA / INDULTO
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1 – ANISTIA 2 – GRAÇA 3 – INDULTO 4 – COMPARAÇÃO 5 – CRIME HEDIONDOS
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1 - ANISTIA Se aplica a fatos, em regra, crimes políticos
Atribuição do Congresso Nacional, por meio de lei. Antes ou depois da sentença condenatória transitada em julgado.
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Própria ou imprópria Geral ou restrita Incondicionada ou condicionada Rescinde todos os efeitos penais da sentença condenatória
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QUESTÃO: De quem é a iniciativa do projeto de lei para a concessão de anistia, no caso de crimes políticos? É exigida a sanção do Presidente da República?
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2 - GRAÇA - Se aplica a pessoas
- Atribuição do Presidente da República, por meio de decreto. - Depois da sentença condenatória transitada em julgado. - Geral ou restrita - Incondicionada ou condicionada
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- Provocada por petição do condenado, iniciativa do MP, do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa. - Petição entregue ao Conselho Penitenciário para parecer Encaminhamento ao Ministério da Justiça. Não elimina os efeitos da sentença condenatória.
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3 - INDULTO - Se aplica a pessoas
- Atribuição do Presidente da República, por meio de decreto. - Depois da sentença condenatória transitada em julgado. - Geral ou restrito - Incondicionado ou condicionada
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Concedido espontaneamente para uma coletividade de pessoas.
Também precisa de parecer do Conselho Penitenciário Não elimina os efeitos da sentença condenatória.
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QUESTÃO: * A atribuição para a concessão de graça e indulto é delegável pelo Presidente da República.
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4 - COMPARAÇÃO ANISTIA GRAÇA INDULTO FATOS PESSOAS CONGRESSO LEI
PRESIDENTE DECRETO ANTES OU DEPOIS DA SENTENÇA DEPOIS DA SENTENÇA
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ANISTIA GRAÇA INDULTO COLETIVA INDIVIDUAL COLETIVO ESPONTÂNEA PROVOCADA ESPONTANEO
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5 - CRIMES HEDIONDOS ANISTIA GRAÇA E INDULTO SÃO VEDADOS PARA OS CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS PARA A TORTURA SÓ HÁ A VEDAÇÃO DA ANISTIA E DA GRAÇA, PERMITINDO-SE O INDULTO.
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QUESTÕES: A anistia, a graça e o indulto podem ser recusados? É possível a comutação de penas nos crime hediondos ou equiparados?
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