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Enfermagem em Trauma e Emergência

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Apresentação em tema: "Enfermagem em Trauma e Emergência"— Transcrição da apresentação:

1 Enfermagem em Trauma e Emergência
Portaria 2048 Tiziane Rogério UNIVERSO

2 Portaria 2.048 Criada pelo Ministério da Saúde, entrou em vigor em 05 de novembro de 2002 Parceiros: Secretaria de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios Objetivo: Implantação de sistemas estaduais de referência hospitalar no atendimento ás urgências e emergências.

3 Portaria 2.048 Como é realizado: Investimentos relativos ao custeio
Adequação física e de equipamentos necessários aos serviços das redes criadas Área de Assistência Pré-Hospitalar Centrais de Regulação Capacitação de RH Organização e estruturação de sistemas regionalizados.

4 Portaria 2.048 Referência Para Elaboração do Projeto:
Regulação Médica - Portaria 1529/98 Portaria 814/01 - Decisão COREN/01 CONASEMS – Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde / 03

5 Portaria 2.048 CONASEMS resolve:
Art. 1º - Instituir o componente pré-hospitalar móvel previsto nas política nacional de atenção às urgências por meio da implantação do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – 192, suas Centrais de Regulação e seus núcleos de educação em Urgência.

6 Portaria 2.048 CONASEMS resolve:
Art. 2º - Instituir financiamento para investimento e custeio visando a implantação e implementação dos SAMU – 192 Art. 3º - Estabelecer recursos para aquisição de 650 USB’s e 150 USA’s, equipamentos, construção/reforma e estruturação de laboratórios de ensino através dos Núcleos de Educação em Urgência.

7 Portaria 2.048 CONASEMS resolve:
§ 3º - As ambulâncias serão adquiridas na proporção de 01 veículo USB para cada grupo de 100 a 150 mil habitantes e de 01 USA para cada 400 a 450 mil habitantes. § 4º - Definir que as despesas de custeio deste componente serão de responsabilidade tripartite, entre a União, Estados e Municípios, correspondendo à União 50% do valor estimado para estes custos.

8 Portaria 2.048 Acompanhamento e Avaliação das Ações:
Tempo médio de resposta entre a chamada telefônica e a chegada da equipe ao local da ocorrência Tempo médio decorrido no local da ocorrência Tempo médio de transporte até a unidade de referência

9 Portaria 2.048 Acompanhamento e Avaliação das Ações:
Tempo médio de resposta total Indicadores de adequação da Regulação Mortalidade hospitalar imediata dos pacientes transportados

10 Portaria 2.048 Plano Estadual de Atendimento às Urgências e Emergências Promoção da qualidade de vida Prevenção dos agravos e doenças Mudança de perspectiva assistencial

11 Portaria 2.048 Atendimento Pré-Hospitalar Fixo
O Atendimento Pré-Hospitalar Fixo é aquela assistência prestada, num primeiro nível de atenção, aos pacientes portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, seqüelas ou mesmo à morte, provendo um atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrante do Sistema Estadual de Urgência e Emergência.

12 Unidades Não-hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências
Portaria 2.048 Unidades Não-hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências Estas unidades, que devem funcionar nas 24 horas do dia, devem estar habilitadas a prestar assistência correspondente ao primeiro nível de assistência da média complexidade (M1).

13 Unidades Não-hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências
Portaria 2.048 Unidades Não-hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências Pelas suas características e importância assistencial, os gestores devem desenvolver esforços no sentido de que cada município sede de módulo assistencial disponha pelo menos uma, destas Unidades, garantindo, assim, assistência às urgências com observação até 24 horas para sua própria população ou para um agrupamento de municípios para os quais seja referência.

14 Unidades Não-hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências
Portaria 2.048 Unidades Não-hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências Atender aos usuários do SUS portadores de quadro clínico agudo de qualquer natureza, dentro dos limites estruturais da unidade e, em especial, os casos de baixa complexidade, à noite e nos finais de semana, quando a rede básica e o Programa Saúde da Família não estão ativos.

15 Unidades Não-hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências
Portaria 2.048 Unidades Não-hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências Descentralizar o atendimento de pacientes com quadros agudos de média complexidade. Dar retaguarda às unidades básicas de saúde e de saúde da família; Diminuir a sobrecarga dos hospitais de maior complexidade que hoje atendem esta demanda;

16 Unidades Não-hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências
Portaria 2.048 Unidades Não-hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências Estas Unidades devem contar, no mínimo, com equipe de saúde composta por médico e enfermeiro nas 24 horas para atendimento contínuo de clínica médica e clínica pediátrica

17 Unidades Não-hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências
Portaria 2.048 Unidades Não-hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências As Unidades deverão contar, obrigatoriamente, com os seguintes profissionais: coordenador ou gerente, médico clínico geral, médico pediatra, enfermeiro, técnico/auxiliar de enfermagem, técnico de radiologia, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo e, quando houver laboratório na unidade, também deverão contar com bioquímico, técnico de laboratório e auxiliar de laboratório.

18 Portaria 2.048 Atendimento Pré-Hospitalar Móvel
Atendimento que procura chegar precocemente a vítima após ter ocorrido um agravo a sua saúde Natureza clínica, cirúrgica, traumática e psiquiátricas Presta atendimento e/ou transporte adequado ao SUS Deve contar com a retaguarda da rede de Serviços de Saúde

19 Portaria 2.048 Atendimento Pré-Hospitalar Móvel
A Central de Regulação deve ser de fácil acesso ao público, por via telefônica em sistema gratuito (192) O atendimento no local é monitorado via rádio pelo médico regulador Deve existir rede de comunicação entre a Central, ambulâncias e os serviços que recebem os pacientes

20 Portaria 2.048 Classificação das Ambulâncias
Tipo A – Ambulância de transporte Tipo B – Ambulância de suporte básico Tipo C – Ambulância de Resgate Tipo D – Ambulância de Suporte Avançado

21 Portaria 2.048 Classificação das Ambulâncias
Tipo E - Aeronave de transporte médico Tipo F – Veículo motorizado aquaviário VIR – Veículo de Intervenção Rápida Veículos adaptados para transporte de baixo risco

22 Profissional Oriundos da Área da Saúde e Respectivas Competências
Portaria 2.048 Profissional Oriundos da Área da Saúde e Respectivas Competências Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoas de saúde em urgência

23 Profissional Oriundos da Área da Saúde e Respectivas Competências
Portaria 2.048 Profissional Oriundos da Área da Saúde e Respectivas Competências Substituir os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Enfermagem Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas


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