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REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS

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Apresentação em tema: "REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS"— Transcrição da apresentação:

1 REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
A partir da criação do SUS (Lei 8080 de 19/09/1999), tem sido publicadas normativas e portarias diversas que visam a regulamentação dos múltiplos componentes do Sistema Único de Saúde interferindo diretamente na sua própria construção. Dentre estas, citamos: NOAS-SUS 01/2002; Portaria GM nº 2048 (05/11/2002) que entre outros aprova o Regulamento Técnico dos sistemas de Estaduais de Urgência e Emergência;

2 REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Portaria GM nº 1863 (29/09/2003) que Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Portaria GM nº 1020 (13/05/2009) que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

3 REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Com a implantação da Política Nacional de Atenção às Urgências, definiu-se a necessidade de participação de todos os níveis do SUS, organizando a assistência desde os Centros de Saúde (Equipes de Saúde da Família) até os cuidados pós-hospitalares na convalescença, recuperação e reabilitação. Dentre os componentes desta Rede de Assistência municipal estão os serviços pré-hospitalares móveis (SAMU) com as suas Centrais Reguladoras sob responsabilidade Estadual e os serviços pré-hospitalares fixos (entre eles, as UPAS) de responsabilidade municipal.

4 REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
As Unidades de Pronto Atendimento (UPAS 24h) são estruturas de complexidade intermediária entre os Centros de Saúde e as portas de urgência hospitalares (Estaduais), onde em conjunto com estas compõe uma rede organizada de Atenção às Urgências. As UPAS são classificadas em três diferentes portes, de acordo com a população da região a ser coberta e a capacidade instalada (área física, número de leitos disponíveis, recursos humanos e capacidade diária de atendimentos médicos).

5 PORTARIA GM Nº1020(13/05/2009)


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