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PublicouMaria dos Santos Felgueiras Estrela Alterado mais de 8 anos atrás
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Relações do Direito Econômico com os demais domínios normativos
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A expressão “direito da economia” coincide com “legislação sobre assuntos econômicos”. É todo o direito positivado que afeta a realidade econômica. “todo o direito é direito da economia”. Direito Econômico é disciplina autônoma, com regras e princípios próprios. 18:50Rodrigo Francco 2
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Um dado comum entre o direito econômico e os demais ramos é o conteúdo econômico de suas normas. O Direito Econômico no entanto versa sobre atos e fatos econômicos sob o prisma “político-econômico”, enquanto o mesmo não acontece com os demais ramos da ciência jurídica. O elemento “político-econômico”registra a diferença entre ela e as demais. 18:50Rodrigo Francco 3
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Constitucional Civil Comercial (Empresarial) Administrativo Financeiro Tributário 18:50Rodrigo Francco 4
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O Direito Constitucional rege todo o Direito Econômico. Constituição como ferramenta. Há superposição parcial. No entanto ambos encontram conteúdos além. 18:50Rodrigo Francco 5
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As regras civis exibem uma característica marcadamente negativa e repressiva enquanto reguladoras da economia, não se pretendendo com elas levar entes privados a adotar comportamentos ou a efetuar certas prestações positivas definidas pela autoridade. 18:50Rodrigo Francco 6
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O DC tem por objeto disciplinar os interesses entre particulares. O DE tutela as relações privadas em face de interesses públicos econômicos. O DC lega ao DE a doutrina das obrigações. Exemplo Compra e Venda. 18:50Rodrigo Francco 7
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Apesar de pontos comuns são diferentes. O Direito Comercial se ocupa dos institutos jurídicos relacionados à vida mercantil. Lega ao DE a doutrina referente às sociedades empresariais. O DE dá a tônica da forma e da intensidade dos fluxos econômicos; é o ritmo e a direção que a economia deve tomar. 18:50Rodrigo Francco 8
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O Direito Administrativo está ligado aos princípios republicanos, à necessidade de controlar os atos do poder público. A noção de atos administrativos, poder de polícia e poder de império vem do DA. 18:50Rodrigo Francco 9
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Direito Financeiro é a disciplina das atividade financeiras do Estado e de seus órgãos. São temas básicos dessa disciplina, o orçamento público, despesas e receitas públicas, crédito público. Não estuda operações financeiras privadas em geral. A disciplina da moeda e do crédito em geral são matérias típicas de Direito Econômico. 18:50Rodrigo Francco 10
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O Direito Tributário estuda a tipologia dos tributos, as técnicas fiscais, os limites constitucionais ao exercício da tributação. Direito Econômico se ocupa de políticas públicas não de tributos. No entanto toda imposição estatal em matéria tributária pode ter um conteúdo político. 18:50Rodrigo Francco 11
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