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CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E UNIDADES PÚBLICAS

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Apresentação em tema: "CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E UNIDADES PÚBLICAS"— Transcrição da apresentação:

1 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E UNIDADES PÚBLICAS
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2 CRAS: O QUE É? É um espaço aberto, sendo uma unidade pública que presta serviços a população. Consiste em porta de entrada para outros serviços do município e conta com uma equipe técnica composta por Assistentes Sociais e Psicólogos. 2

3 CRAS E UNIDADES PÚBLICAS
1. CRAS – Brigadeiro Tobias 2. CRAS – Ipiranga 3. CRAS – Laranjeiras 4. CRAS – Nova Esperança 5. CRAS – Parque São Bento 6. CRAS – Vila Helena 7. Unidade Pública Ana Paula Eleutério 8. Unidade Pública Cajuru * Áreas de abrangências 3

4 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NOS CRAS E UNIDADES PÚBLICAS
4

5 · Recepção e acolhida aos usuários;
· Entrevista social; · Visita domiciliar; · Orientações psicológicas; · Atividades socioeducativas a população; · Oficinas de Convivência; 5

6 · Encontros Intersetoriais;
· Identificação e acompanhamento das famílias referenciadas e beneficiárias do Programa Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada); · Proporcionar acesso aos bens e serviços visando o pleno exercício da cidadania; · Encontros Intersetoriais; · Encaminhamentos, inclusões e acompanhamentos das famílias/indivíduos em programas de transferência de renda. 6

7 Programa Renda Cidadã O que é? Objetivos Gerais
Programa de transferência de renda estadual, voltado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social. O espaço físico, recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das ações de acompanhamento do Programa são financiados pelo poder público municipal. Objetivos Gerais Proporcionar às famílias beneficiárias o acesso a ações sócio-educativas (aquelas que estimulem o diálogo, reflexão, troca de experiências, a emancipação e participação social da família) e/ ou de geração de renda (aquelas que objetivem a produção de bens e/ou prestação de serviços com viabilidade econômica desenvolvidas individualmente ou por grupos); Propiciar o acesso a rede de serviços públicos existentes, em especial aos de saúde, educação e assistência social. 7

8 Programa Renda Cidadã Valor do benefício: R$80,00
Período de permanência: até 3 anos Inscrição: CRAS/Unidades Públicas Vagas: 440 (todas preenchidas/listas de espera) 8

9 Programa Renda Cidadã Critérios
Renda Familiar “per capita” mensal até meio salário mínimo; Apresentar comprovante ou declaração de endereço onde possa ser localizada; Comprovar matrícula e frequência no ensino fundamental de crianças e adolescentes com idade entre 06 e 15 anos, se houver; Apresentar a Carteira de Vacina atualizada de crianças de até 06 anos de idade, se houver. 9

10 Programa Renda Cidadã Condicionalidades
Comprovar a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento), de acordo com calendário oficial de educação, se houver na família criança e adolescente entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos de idade; Comprovar vacinações obrigatórias, de acordo com calendário oficial da saúde, se houver na família criança de até 6 (seis) anos de idade; - Frequência nas ações complementares oferecidas pelos CRAS e Unidades Públicas de acordo com calendário e atividades estabelecidas. 10

11 Programa Renda Cidadã Monitoramento
Monitoramento dos critérios para inclusão e permanência no programa; Acompanhamento da participação, pontualidade e assiduidade nas reuniões; Preenchimento do Instrumental de Monitoramento Trimestral do Programa Renda Cidadã; Bimestralmente as famílias devem apresentar: - documento oficial que comprove a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de criança e adolescente entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos de idade; - documento oficial que comprove vacinações obrigatórias de criança de até 6 (seis) anos de idade. 11

12 Programa Ação Jovem O que é?
Programa de transferência de renda estadual, voltado ao atendimento de jovens com idade entre 15 e 24 anos. O espaço físico, recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das ações de acompanhamento do Programa são financiados pelo poder público municipal. Objetivo Geral Propiciar aos jovens beneficiários o incentivo a conclusão do ensino básico (fundamental e médio), apoio a iniciação e capacitação profissional e desenvolvimento social. 12

13 Programa Ação Jovem Valor do benefício: R$80,00
Período de permanência: até 3 anos ou conclusão do Ensino Médio Inscrição: CRAS/Unidades Públicas Vagas: 493 (todas preenchidas/listas de espera) 13

14 Programa Ação Jovem Critérios Ter Idade entre 15 a 24 anos;
Renda Familiar “per capita” mensal até meio salário mínimo; Estar matriculado no ensino regular de educação básica ou Ensino de Jovens e Adultos - EJA presencial; - Residir, prioritariamente, em regiões de alta e altíssima vulnerabilidade e concentração de pobreza. 14

15 Programa Ação Jovem Condicionalidades
Frequência escolar mínima de 75%, de acordo com calendário oficial de educação; Aprovação escolar, de acordo com o sistema de ensino em que está matriculado; Frequência mínima de 75% nas ações complementares oferecidas pelos CRAS e Unidades Públicas; Caso seja gestante, comprovação das consultas de pré-natal. 15

16 Programa Ação Jovem Monitoramento
Monitoramento dos critérios para inclusão e permanência no programa; Acompanhamento da participação, pontualidade e assiduidade nas reuniões; Preenchimento trimestral de instrumentais referentes as ações complementares e frequência escolar; Bimestralmente os jovens devem apresentar: - documento oficial que comprove a frequência escolar mínima de 75%; - se gestante, documento oficial que comprove realização de consultas do pré-natal. 16

17 Legislações Renda Cidadã Resolução SEADS – 10, de 29 de julho de 2010
Ação Jovem Decreto nº , de 18 de novembro de 2009 Resolução Seads – 05, de 04 de março de 2010 Resolução Seads – 11, de 29 de junho de 2010 Disponíveis em 17

18 Dificuldade encontrada para monitoramento dos Programas
Levantamento de dados sobre frequência e aprovação escolar referente a ambos Programas. 18

19 PROPOSTA DE PARCERIAS 19

20 Propostas de Parcerias estabelecidas na Legislação do Programa Ação Jovem
- Informar frequência escolar dos participantes do Programa; Informar aprovação/reprovação dos beneficiários do Programa; Encaminhar aos CRAS/Unidades Públicas demandas de jovens para participarem do Programa. 20

21 “Posso não ver a colheita, mas não abro mão de ser semente".
(autor desconhecido) Obrigado!!! 21


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