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PublicouVergílio Gabeira Graça Alterado mais de 8 anos atrás
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Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento Ação trabalhista: Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho(CF, art. 114). Ação é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para solucionar dado conflito existente entre certas pessoas”...(MARTINS, 2003, p. 217)
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Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento Jurisdição: não é só o poder-dever de dizer o direito(Jus Dicere), mas, também, efetivá-lo. Características da Jurisdição: Substitutiva Inerte Imutabilidade Inafastabilidade Juiz Natural
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Curso de direito do processo do trabalho–processo e procedimento Ação: é um direito Público, humano, Fundamental, autônomo e abstrato assegurado a qualquer pessoa para exigir do Estado-Juiz a prestação da atividade jurisdicional na hipótese de lesão ou ameaça a direito.
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Processo e procedimento Etimologicamente: Processo: significa “ marcha avante” Latim: “Procedere” – ir adiante Processo: é o caminho para a solução do conflito submetido a jurisdição(Bezerra Leite).
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Processo e procedimento Teorias do Processo: Várias Teorias: contratualista; quase contratualista; a da situação jurídica, a da satisfação de pretensões e a do serviço público. Prevaleceu no Brasil: Teoria da Relação Jurídica.
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Processo e procedimento O processo é formado de 03 pessoas: O Juiz, o autor e o réu. Relação triangular, mediante distribuição de poderes, direitos e faculdades, ônus obrigações e deveres.
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Processo e procedimento Pressupostos processuais: São elementos imprescindíveis para que a relação processual possa existir ou se desenvolver validamente. Art. 267, IV, § 3 e 301 § 4º CPC.
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Processo e procedimento Pressupostos processuais de existência: a) petição inicial. Toda ação deve conter um pedido, que é veiculado na vestibular. No processo do trabalho a exordial pode escrita ou verbal.
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Processo e procedimento b) Jurisdição: O Juiz que vai julgar tem de ter jurisdição. Um Juiz aposentado não tem jurisdição.
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Processo e procedimento c) Citação. Antes da citação já existe a ação, mas não há processo. A relação processual válida só se instaura com a citação do réu; OBS.: A ausência de qualquer desses pressupostos torna inexistente a relação jurídico-processual;
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Processo e procedimento Pressupostos processuais positivos de validade: a) Capacidade postulatória; b) Petição inicial apta; c) Competência do Juízo, art. 301, II, CPC; d) Imparcialidade do Juízo; e) Capacidade Processual – legitimatio ad processum; f) Válida;
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Processo e procedimento Pressupostos processuais negativos e validade: a) Litispendência – Ação idêntica. - Art. 301, § § 1º, 2º e 3º do CPC; b) Coisa Julgada - Art. 301, § § 1º, 2º e 3º do CPC; c) Convenção Arbitral; - Art. 301, IX, CPC;
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Processo e procedimento Perempção; - Art. 731 e 732 CLT; Ausência 02 vezes seguidas – arquivamento. Suspensão – 06 meses;
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Processo e procedimento Processo: Definição: Conjunto de atos processuais que vão se sucedendo e de forma coordenada dentro da coisa julgada até atingir a coisa julgada.
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Processo e procedimento Procedimento: Definição: Forma, rito, modo, maneira, como os atos processuais vão se projetando e se desenvolvendo dentro da relação jurídica- processual.
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Processo e procedimento Tipos de procedimento: Comum: a) Ordinário – art. 837 ao 852 da CLT; b) Sumário(Dissídio de alçada); - Art. 2º, § § 3º e 4º da Lei 5.584/70; c) Sumaríssimo; - Art. 852-A ao 852-I da CLT(Lei 9.957/2000);
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Processo e procedimento Especial: a) Inquérito para apuração de falta grave; b) Dissídio Coletivo; c) Ação de Cumprimento;
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