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“Reunir juntos é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é o êxito” Henry ford Obrigado À Pelo convite.

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1 “Reunir juntos é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é o êxito” Henry ford Obrigado À Pelo convite

2 APAJ – Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais XVII Encontro Anual 2015, 31 de Janeiro A Reversão do Processo de Execução Fiscal (PEF) contra Administradores/Gerentes 2015-01-31 - 2 - Apresentação Paulo Cardoso Em especial: A reversão contra Administradores de Insolvência

3 - 3 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Qual a função e fundamentos da reversão? Pressupostos da reversão contra gerentes Meios de reacção dos revertidos Efeitos da Insolvência na execução fiscal A responsabilidade do Administrador na satisfação do crédito tributário Motivos de interesse

4 - 4 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão do Processo de execução Fiscal (PEF) Enquadramento

5 - 5 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso A Reversão do Processo de Execução Fiscal Processo executivo especial destinado com vista à cobrança coerciva de dívidas tributárias quando estas não são pagas no prazo de pagamento voluntário Objectivo do Processo de execução Fiscal (PEF) Chamamento, a fim de ocupar a posição passiva na acção, de alguém que não é o devedor que figura no título executivo, reunidos que estejam os pressupostos legais para o efeito Objectivo da Reversão do PEF

6 - 6 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Objectivo: evitar que fiquem créditos tributários por satisfazer; A reversão faz-se no próprio PEF, não havendo instauração de um novo e nome do revertido (economia processual); A reversão o que opera é uma mera modificação subjectiva da instância. Na verdade significa mais uma ampliação da mesma de que uma mera modificação Favorece a eficácia do PEF, tornado mais fácil e segura a cobrança da dívida Instituo da reversão exclusivo da execução fiscal Características da Reversão

7 - 7 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão em caso de responsabilidade subsidiária  A responsabilidade tributária por dívidas de outrem é, salvo determinação em contrário, apenas subsidiária [LGT | Art.º 22/4]  A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal [LGT | Art.º 23/1]

8 - 8 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Pluralidade de responsáveis subsidiários: Todos são citados depois de obtida informação no processo sobre as quantias por que respondem [CPPT | Art.º 160.º/1] Falta de citação de qualquer dos um dos responsáveis: não prejudica o andamento da execução contra os restantes [CPPT | Art.º 160.º/2] Execução contra o devedor originário: A execução mantém-se [LGT | Art.º 23.º/6] Reversão em caso de responsabilidade subsidiária

9 - 9 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Fundamentos da Reversão em caso de responsabilidade subsidiária  O chamamento à execução dos responsáveis subsidiários depende da verificação de qualquer das seguintes circunstâncias: [CPPT | Art.º 153.º/2 e 23/2 LGT] Inexistência de bens penhoráveis Do devedor e seus sucessores Fundada insuficiência de bens penhoráveis De acordo com os elementos constantes do de penhora e outros de que o órgão da execução fiscal disponha, do património do devedor para a satisfação da dívida exequenda e acrescido. Benefício de excussão prévia  Caso existam garantes, responsáveis solidários, sucessores, a insuficiência/inexistência de património susceptível de satisfazer o crédito tributário terá de verificar-se a todos eles.

10 - 10 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão em caso de responsabilidade subsidiária | Casos aplicáveis LGT | Art.º 24/1 Responsabilidade subsidiária dos membros de corpos sociais LGT | Art.º 24/2 Responsabilidade tributária subsidiária dos membros dos órgãos de fiscalização e ROC LGT | Art.º 24/3 Responsabilidade tributária subsidiária dos membros dos TOC LGT | Art.º 28/3 Responsabilidade em caso de substituição tributária LGT | Art.º 25 Responsabilidade do titular EIRL CPPT | Art.º 157 Reversão contra terceiros adquirentes de bens CPPT | Art.º 161 Reversão da execução contra funcionários RGIT | Art.º 8.º/1 Responsabilidade tributária subsidiária dos membros dos corpos sociais pelas multas/coimas

11 - 11 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Natureza da responsabilidade subsidiária Responsabilidade como uma fiança legal? Responsabilidade como responsabilidade civil extracontratual? Figura Típica do Direito Fiscal?

12 - 12 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão contra membros dos corpos sociais Pressupostos

13 - 13 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão contra membros dos corpos sociais LGT |Art.º 24.º n.º 1 Os administradores, directores e gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão em pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados são subsidiariamente responsáveis em relação a estas e solidariamente entre si: a)Pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha verificado no período de exercício do seu cargo ou cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado depois deste, quando, em qualquer dos casos, tiver sido por culpa sua que o património da pessoa colectiva ou ente fiscalmente equiparado se tornou insuficiente para a sua satisfação; b)Pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado no período do exercício do seu cargo, quando não provem que não lhes foi imputável a falta de pagamento

14 - 14 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Quem pode ser revertido Conceito de exercício de cargo de administrador/gerente Que dívidas podem ser objecto de reversão Conceito de prazo legal de pagamento O Ónus da prova Reversão contra membros dos corpos sociais

15 - 15 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão contra membros dos corpos sociais Quem pode ser revertido Quem exercer, DE FACTO, as funções de administração/gerência A gerência de direito não faz presumir a gerência de facto

16 - 16 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão contra membros dos corpos sociais Conceito de exercício de cargo de administrador/gerente “1. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social). 2. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação” In Acórdão do TCAS de 18/06/2013 (P. 0565/13)

17 - 17 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão contra membros dos corpos sociais Que dívidas podem ser objecto de reversão Alínea a) Facto constitutivo verificou-se no período de exercício de funções; Ou Prazo legal de pagamento terminou depois do período de exercício de funções Culpa pela insuficiência patrimonial para satisfação do crédito tributário ÓNUS DA PROVA Pertence à AT Alínea b) Prazo legal de pagamento terminou no período de exercício de funções Presume-se Imputável ao responsável subsidiário a falta de pagamento ÓNUS DA PROVA Pertence ao revertido

18 - 18 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão contra membros dos corpos sociais Conceito de prazo legal de pagamento Prazo normal de pagamento? Prazo de pagamento voluntário? OU Casos críticos Liquidações oficiosas Liquidações adicionais (inspecção)

19 - 19 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão contra membros dos corpos sociais Conceito de prazo legal de pagamento Prazo de pagamento voluntário A jurisprudência tem entendido que é aquele em que se vence a obrigação liquidada pela AT (término do prazo de pagamento voluntário), independentemente do momento normal da obrigação de pagamento. Neste sentido, ver os Acórdãos do STA proferidos no P. 509/10, em 10/09/2010 (relator Casimiro Gonçalves), e em 23/6/2010, no P. 304/10, (relatora Isabel Marques da Silva. Prazo de pagamento normal ANTÓNIO LIMA GUERREIRO ( Lei Geral Tributária Anotada, Editora Rei dos Livros, 2001, p. 142 ), entende que as dívidas abrangidas pela disposição legal em referência “(...) são as legalmente vencidas no período de administração ou gerência. Não é, pois, relevante (…) a data de apuramento da dívida por meio de acção de inspecção, mas o termo do prazo legal da obrigação de pagamento. Posição não consensual

20 - 20 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão contra membros dos corpos sociais O ónus da prova Onus da prova da culpa pertence à AT. Exige prova de qual foi o comportamento (culposo) do administrador/gerente que gerou uma insuficiência patrimonial determinante da impossibilidade de cobrança do crédito tributário. Demonstração do nexo de causalidade entre aquele comportamento do administrador e a impossibilidade de cobrar o crédito tributário. Exemplo: Os actos de dissipação patrimonial aí previstos no n.º 2 do art.º 186.º do CIRE (insolvência culposa) serão, naturalmente, também geradores de responsabilidade nos termos desta alínea Alínea a)

21 - 21 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão contra membros dos corpos sociais O ónus da prova Ónus pertence ao revertido. A AT beneficia de uma presunção que cabe ao revertido ilidir. Prova difícil dado que terá de provar um facto negativo (prova diabólica): demonstração que a falta de pagamento não lhe é imputável Como provar: Poderá demonstrar, por exemplo, que a sociedade não tinha fundos para pagar e que tal se não deve a qualquer omissão ou comportamento censuráveis do administrador. Ou que, tinha fundos para pagar, mas demonstrar que não poderia pagar (impedimento legal ou outro) Alínea b)

22 - 22 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão do Processo de Execução Fiscal Marcha processual e meios de reação

23 - 23 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão do processo de execução fiscal Marcha processual Projecto de Reversão Audição Prévia Despacho de reversão Citação do revertido Meios de reação

24 - 24 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão do processo de execução fiscal Meios de reacção Pagamento Beneficia de isenção de custas e juros de mora se pagar dentro do prazo para oposição Requerer o pagamento em prestações (*) Dação em pagamento Reclamação graciosa (*) Recurso Hierárquico Impugnação impugnação judicial (*) Oposição judicial (*) (*) PEF só suspende se prestar garantia idónea

25 - 25 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso O Processo de Insolvência Efeitos no Processo de Execução Fiscal

26 - 26 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso O Processo de Insolvência O processo de insolvência é um processo de execução universalFunção: Satisfação dos direitos dos credores Através de plano de insolvência ou, quando tal se não afigure possível, liquidação do património do devedor insolvente e na repartição do produto obtido pelos credores

27 - 27 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Especificidades do Processo de Insolvência Visa interesse directo de todos os credores Liquidação da totalidade do património Visa interesse de um de credor em concreto Liquidação de bens em concreto Processo de insolvência Processo de Execução Fiscal/Comum

28 - 28 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Efeitos principais do Processo de Insolvência  [Art.º 81.º/1 CIRE] A declaração de insolvência priva imediatamente o insolvente, por si ou pelos seus administradores, dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ao administrador da insolvência.  [Art.º 85.º/1 CIRE] todas as acções em que se apreciem questões relativas a bens compreendidos na massa insolvente, intentadas contra o devedor, ou mesmo contra terceiros, mas cujo resultado possa influenciar o valor da massa, e todas as ações de natureza exclusivamente patrimonial intentadas pelo devedor são apensadas ao processo de insolvência, desde que a apensação seja requerida pelo administrador da insolvência, com fundamento na conveniência para os fins do processo.

29 - 29 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Efeitos principais do Processo de Insolvência  [Art.º 85.º/2 CIRE] O juiz requisita ao tribunal ou entidade competente a remessa, para efeitos de apensação aos autos da insolvência, de todos os processos nos quais se tenha efetuado qualquer ato de apreensão ou detenção de bens compreendidos na massa insolvente;  [Art.º 88.º CIRE] A declaração de insolvência determina a suspensão de quaisquer diligências executivas ou providências requeridas pelos credores da insolvência que atinjam os bens integrantes da massa insolvente e obsta à instauração ou ao prosseguimento de qualquer ação executiva intentada pelos credores da insolvência; porém, se houver outros executados, a execução prossegue contra estes

30 Os montantes de impostos retidos na fonte pelo insolvente ou repercutidos a terceiros devem ou não serem incluídos na massa insolvente? - 30 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso A apreensão de bens para a massa insolvente – Caso particular  A massa insolvente é constituída por todo o património do devedor à data da declaração de insolvência, bem como pelos bens e direitos que ele adquira na pendência do processo, e destina-se à satisfação dos credores da insolvência, depois de pagas as suas próprias dívidas [Art.º 46.º CIRE] Questão

31 - 31 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Segundo PAULO MARQUES, “Dinheiro esquecido não é pago nem agradecido – A falta de entrega do imposto e a massa insolvente do devedor”, Revista Fiscalidade, n.º 47, P. 72. Não podem integrar Essas importâncias a serem integradas na massa insolvente constituem produto de crime de abuso de confiança fiscal, em que o insolvente é mero depositário, sob pena de virem a satisfazer créditos de outros credores que não o Estado A apreensão de bens para a massa insolvente – Caso particular

32 - 32 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso  [Art.º 180.º/1 CPPT] Proferido o despacho judicial de prosseguimento da acção de recuperação da empresa ou declarada falência, serão sustados os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes e todos os que de novo vierem a ser instaurados contra a mesma empresa, logo após a sua instauração; Efeitos da declaração de Insolvência na execução fiscal

33 - 33 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Efeitos da declaração de Insolvência na execução fiscal Dever de reversão É extensível às situações em que seja solicitada a avocação de processos referida no n.º 2 do artigo 181.º do CPPT, só se procedendo ao envio dos mesmos a tribunal após despacho do órgão da execução fiscal Art.º 23/7 LGT A avocação dos processos só ocorre se se verificarem simultaneamente duas situações A insolvência não ser decretada com carácter limitado; e Serem penhorados, nos processos de execução, bens que devam ser apreendidos para a massa insolvente Art.º 39.º e 85.º/2 CIRE

34 - 34 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Efeitos do processo de Insolvência na execução fiscal A declaração de insolvência constitui indício de insuficiência de bens penhoráveis (pressuposto da responsabilidade tributária subsidiária – Art.º 23.º/2 LGT); Sempre que seja declarada a insolvência do devedor originário, e independentemente da avocação dos processos de execução fiscal, deve o órgão de execução fiscal apreciar a possibilidade de reversão das dívidas tributárias. Ofício-circulado n.º 60091, de 27/7/2012 da AT

35 - 35 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso CARACTER PLENO Determina a apreensão de bens do devedor Determina a sustação das ações que atinjam património do devedor Produzem-se todos os efeitos associados à insolvência CARACTER LIMITADO Não se produzem os efeitos associados à insolvência Efeitos do processo de Insolvência na execução fiscal

36 - 36 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso O Processo de Insolvência A satisfação do crédito tributário

37 - 37 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso A satisfação do crédito tributário Créditos sobre insolvência Dívidas da massa insolvente

38 - 38 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Créditos sobre a insolvência  [Art.º 47.º CIRE] Os créditos sobre a insolvência correspondem aos créditos de natureza patrimonial sobre o insolvente, cujo fundamento seja anterior à data da declaração de insolvência, sendo que os titulares desses créditos e as dívidas que lhe correspondem denominam-se, respectivamente, de credores sobre a insolvência e dívidas da insolvência.  No âmbito do processo de insolvência, a satisfação dos créditos sobre o insolvente exige que estes sejam reclamados pelos seus titulares.  Reclamação de créditos no prazo normal [Art.º 128.º CIRE]  Reclamação ulterior de créditos [Art.º 146.º CIRE]  [Art.º 173 CIRE]: o pagamento dos créditos sobre a insolvência apenas contempla os que estiverem verificados por sentença [de verificação e graduação de créditos] transitada em julgado (princípio da exclusividade – ver acórdão do TRL de 17/9/2013, no P. 2261/12.3TBCLD)

39 - 39 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Dívidas da massa insolvente  [Art.º 51.º CIRE] Genericamente, são dívidas da massa insolvente as geradas após a declaração de insolvência, com a manutenção da empresa em actividade ou com a liquidação e venda dos bens que compõem a massa insolvente, isto é, relacionadas com o normal desenvolvimento do processo de insolvência.  As dívidas sobre a massa insolvente são de satisfação prioritária.  [Art.ºs 46.º/1 e 172/3 CIRE]: Deverão ser pagas pelo AI nas datas dos respectivos vencimentos, e antes dos créditos sobre a insolvência.  [Art.º 89.º/2 CIRE]: Não sendo pagas, poderão ser objecto de acção declarativa ou executiva, com excepção das execuções por dívidas de natureza tributária

40 - 40 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Classificação do crédito tributário Data em que ocorre o facto tributário Crédito sobre a insolvência Dívida da massa insolvente Antes da DI Depois da DI Depois da DI Não releva a data de vencimento da liquidação. A liquidação é um acto administrativo em matéria tributária que visa a determinação e quantificação da obrigação tributária pré-existente. Questão mais complexa será quando os factos tributários sejam de formação contínua e a declaração de insolvência ocorrer na constância dessa formação, por exemplo, a declaração de insolvência ocorrer durante o período trimestral (ou mensal) de tributação em sede de IVA. ? ?

41 - 41 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso O Processo de Insolvência Poderes e responsabilidade do Administrador do Insolvência

42 - 42 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso As funções e poderes do Administrador de Insolvência (AI)  Inicia funções com a notificação da sentença de declaração de insolvência [arts. 36.º, n.º 1, alínea d), e 54.º do CIRE]  Adquire poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente [Art.º 81.º CIRE].  Exerce as suas funções com carácter de independência, mas está sujeito ao controlo no âmbito do processo insolvêncial, da comissão de credores e do juiz.  Entre das demais tarefas que lhe são cometidas, cabe-lhe preparar o pagamento das dívidas do insolvente à custa das quantias existentes na massa insolvente, designadamente das que constituem produto da alienação de bens que a integram [art. 55.º, n.º 1, alínea a), do CIRE ].

43 - 43 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso As funções e poderes do Administrador de Insolvência (AI)  Desempenhar os poderes com a diligência de um gestor criterioso e ordenado [Art. 59.º, n.º 1, do CIRE]  O AI tem poderes funcionais: Visam a satisfação de interesses que não são próprios (interesse dos credores).  Diferente dos poderes conferidos pelos sócios aos gerentes e administradores da sociedade: destinam-se a prosseguir fins egoísticos.  Pagamento a credores  Créditos sobre a insolvência: O AI apenas poderá satisfazer os créditos sobre a insolvência se estes tiverem sido previamente reclamados e de acordo com a sentença de verificação e graduação de créditos [Art.º 173.º CIRE, e Art.º 26.º/3 LGT].  Dívidas da massa insolvente: Antes de proceder ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, o AI deduz da massa insolvente os bens ou direitos necessários à satisfação das dívidas desta, incluindo as que previsivelmente se constituirão até ao encerramento do processo [Art.º 172.º n.º 1 CIRE]

44 - 44 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso A responsabilidade civil do AI  AI responde pelos danos causados ao devedor e aos credores da insolvência e da massa insolvente pela inobservância culposa dos deveres que lhe incumbem [Art.º 59.º CIRE]  Situação análoga à responsabilidade civil extracontratual [Art.º 489.º do CC]  Responsabilidade civil dos AI resulta da imputação de comportamentos dolosos ou negligentes, em violação de normativos legais e dos quais resulta um prejuízo para o credor do insolvente ou da massa insolvente.  Factos gerados de responsabilidade civil [Art.º 59/2 CIRE]  Limitação: Prazo prescricional da responsabilidade de apenas 2 anos, contados da data em que o lesado teve conhecimento do seu direito e sem que excedam outros 2 da cessação de funções do administrador [Art.º 59/5 CIRE]

45 - 45 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão contra Administradores de Insolvência – Resumo 1. Sobre a inclusão dos AI no lote dos potenciais revertidos  À partida, considerando que, i.no proémio art.º 24/1 LGT (exigência de exercício de funções de administração não sendo exigível a titularidade de um órgão de gerência); ii.e que com a DI se opera uma transferência dos poderes de disposição e administração da massa insolvente, Afigura-se, no plano abstracto, ser admissível a integração dos AI no lote dos potenciais responsáveis subsidiários.  Todavia, a responsabilidade dos administradores e gerentes pelas dívidas das sociedades que representam, prevista no n.º 1 do art.º 24.º, tem como pressuposto uma autonomia da vontade que não parece existir na figura do AI atendendo às funções e poderes específicos que exerce. Portanto, a dúvida subsiste….

46 - 46 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão contra Administradores de Insolvência – Resumo 2. Modo de efectivação da responsabilidade  Parece, à partida não ser possível desencadear o procedimento de reversão ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do art.º 24.º da LGT  Nesta situação cabe à AT demonstrar, além de outros requisitos, que a insuficiência patrimonial de que resultou a insatisfação do crédito tributário resultou de comportamento culposo do AI.  Trata-se uma prova difícil, senão impossível, de fazer porque, em caso de insolvência, o que está em causa é aferir qual o comportamento culposo do gerente/administrador da sociedade que gerou aquela insuficiência patrimonial, ou seja, tem por objecto factos que se situam num plano anterior ao exercício de funções do AI

47 - 47 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão contra Administradores de Insolvência – Resumo  No caso da situação prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 24.º da LGT, a AT beneficia da presunção de que a falta de pagamento da dívida tributária é imputável ao revertido.  Nestes casos, o AI, caso seja demandado, deve ilidir a presunção, demonstrando que que não lhe é imputável a falta de pagamento.  Por exemplo, demonstrar que que se trata de créditos sobre a insolvência.  Nestes casos, o AI está legalmente impedido de proceder ao pagamento da dívida dado que a sua responsabilidade circunscreve-se aos que tiverem sido previamente reclamados e de acordo com a sentença de verificação e graduação de créditos.  Está vedado, pois, ao AI o pagamento de quaisquer dívidas do insolvente que não reúnam aquelas condições. AI não dispõe de margem ou liberdade de actuação no que se refere ao pagamento dos credores designadamente quanto à decisão sobre quais as dívidas que deverão ser pagas e o momento em que deverão ser satisfeitas.  Se o fizer, pode contrariar o decidido na sentença e violar o princípio da igualdade de tratamento dos credores. 2. Modo de efectivação da responsabilidade

48 - 48 - A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 Luísa Lopes Paulo Cardoso Reversão contra Administradores de Insolvência – Resumo  No entanto, se o crédito tributário for uma dívida da massa insolvente, tendo em conta que, saem precípuas e que devem ser satisfeitas em primeiro lugar e na data dos respectivos vencimentos, nada obsta a que, no plano teórico, se possa assacar ao AI a responsabilidade pelo não pagamento.  No entanto existem situações que pode afastar a imputabilidade pela falta de pagamento.  Por exemplo, se tiver sido decretada insolvência de carácter limitado: A constatação da insuficiência de bens integrantes da massa insolvente para satisfazer as dívidas desta parece constituir motivo para não ser possível responsabilizar o AI.  De referir que a falta de pagamento por motivo que lhe é imputável (violação do art.º 172/1 e 3 CIRE), na medida em que cause dano ao credor, pode ser geradora de responsabilidade civil do AI [Art. 59.º do CIRE].  Questão: Qual o meio de efectivação da responsabilidade civil? Mediante reversão do PEF ou autonomamente? Fica a questão… 2. Modo de efectivação da responsabilidade

49 - 49 - FIM Obrigado pela vossa atenção Apresentação Paulo Cardoso APAJ | XVII Encontro Anual 2015-01-31 A reversão do PEF contra Administradores/Gerentes


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