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. A despeito de normas que asseguram direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais aos atingidos por barragens, a efetivação dos mesmos somente.

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2 A despeito de normas que asseguram direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais aos atingidos por barragens, a efetivação dos mesmos somente tem ocorrido devido à pressão exercida pelos movimentos sociais.

3 Promover a organização da população, a fim de possibilitar ações necessárias à transparência e ao planejamento de atuações presentes e futuras relacionadas ao andamento do Projeto de Construção da Hidrelétrica Garabi no Município de Garruchos/RS, cumprindo-lhe monitorar, debater, sugerir e proteger de forma articulada com outros organismos de defesa e planejamento, os interesses dos atingidos pelo empreendimento, direta ou indiretamente, a fim de potencializar os resultados positivos para a população, a saber:

4 I – Diminuir os impactos sociais e ambientais decorrentes da construção da referida hidrelétrica; II – Ampliar e potencializar os benefícios econômicos e sociais que as atividades relacionadas à construção do Complexo possam provocar junto ao comércio, a indústria, ao setor de serviços, ao avanço tecnológico, a geração de emprego e renda e principalmente a qualidade de vida da população;

5 III- A elaboração de projetos estratégicos de infra-estrutura, de irrigação, turismo, de recuperação ambiental e demais programas sociais; IV – Fortalecer as cadeias e os arranjos produtivos, bem como capacitar trabalhadores para ocuparem as vagas geradas pela construção do empreendimento;

6 V – Elaborar diagnóstico e estudos sobre o impacto e as repercussões sociais provocadas pela construção da barragem, utilizando-se das instituições de pesquisa e elaboração de projetos, com vistas a minimizar os impactos negativos e prever as compensações devidas e necessárias sobretudo nas áreas da saúde, educação, segurança pública, habitação, saneamento e transportes;

7 VI- Acompanhar a evolução de todas as etapas do processo, desde os estudos para elaboração dos projetos ambientais, de engenharia e comunicação social, utilizando-se dos canais oficiais de comunicação para manter a população sempre bem informada.

8 O Grupo de Trabalho Garabi será composto por todos os segmentos da Sociedade, interessados em exercer, efetiva e voluntariamente, atividades correlatas à execução do objetivo para o qual foi criado.

9 Os membros do Grupo de Trabalho Garabi serão indicados pelos segmentos da sociedade de que participem, sendo um titular e um suplente, entre os seguintes: Gabinete do Prefeito; Secretarias Municipais; Câmara Municipal de Vereadores; Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Sindicato Rural; Emater; Cooperativas; Associações de Pescadores; Representantes das Instituições Religiosas; Escola Estadual de Educação Básica; Conselho de Pais e Mestres; Brigada Militar; Conselho Tutelar; Defesa Civil; Representantes de cada Instituição Financeira; Movimento dos Atingidos por Barragem – MAB;

10 O Grupo, através de sua Coordenação, poderá convidar pessoas e/ou entidades constituídas, com objetivo de ampliar o debate e fortalecer o trabalho na busca dos seus objetivos. A qualquer tempo será possível a adesão de novos interessados ao Grupo.

11 As prerrogativas desempenhadas pelos membros do grupo de trabalho, titulares ou suplentes, para a execução dos fins para os quais foi constituído, serão voluntariamente exercidas, sem qualquer ônus para a Administração Pública.

12 A Coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Comissão Especial, escolhida em reunião aberta, presentes os principais segmentos da sociedade, sendo indicados os responsáveis pela condução das atividades e organização do Grupo, dentre os interessados em assumir o compromisso do encargo, sendo: a) Um Coordenador-Geral; b) Um Coordenador Adjunto; c) Um Secretário-Geral; d) Um Secretário Adjunto; e) Quatro Membros Executivos.

13 Estudo e acompanhamento de todos os processos que objetivam a construção da Hidrelétrica Garabi para orientação e condução das atividades; representar ativamente o grupo; distribuir tarefas, confiando-as a pessoas capazes de execução; delegar autoridade; intervir sempre que necessário, corrigindo eventuais falhas; obter recursos materiais e humanos quando indispensável; avaliar e filtrar ideias que possam ser úteis na execução das tarefas precípuas e que, de alguma forma possam tornar o objeto viável.

14 Estudo e acompanhamento de todos os processos que objetivam a construção da Hidrelétrica Garabi; assessorar o Coordenador-Geral na representação ativa do grupo, substituindo-o quando necessário; colaborar ativamente para a execução das finalidades da organização.

15 Secretário-Geral: Auxiliar a coordenação em todas as tarefas pertinentes à execução das finalidades do grupo; secretariar reuniões e demais atividades, elaborando minutas para aprovação, atas, ofícios, e demais documentos necessários à execução das tarefas exigidas pela atividade da organização. Secretário-Adjunto: Todas as atividades previstas ao Secretário-geral, colaborando e substituindo-o quando necessário.

16 Membros executivos: executar ativa e voluntariamente as tarefas delegadas pela coordenação, contatar os membros do grupo para orientação e comunicação de atos da mesma, dentre outras tarefas necessárias à execução direta de atividades planejadas, orientadas e confiadas pela coordenadoria.

17 A Coordenadoria democraticamente eleita poderá ser destituída, no todo ou em parte, caso suas atividades estejam comprometendo ou limitando a execução das finalidades para as quais o grupo foi criado, mediante iniciativa da maioria dos membros do grupo.


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