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PublicouMikaela Figueira Padilha Alterado mais de 8 anos atrás
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TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA
SISTEMAS DE GOVERNO E A DEMOCRACIA Prof. : Leandro Nunes Aula 08
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PARLAMENTARISMO CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS
Longa evolução; Suas carcterísticas foram se definindo paulatinamente; Século XIX – PARLAMENTARISMO (regime tipo inglês); Inglaterra como o berço de regime Parlamentarista; Magna Carta – ganha forma o Parlamento;
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O PARLAMENTARISMO características
Distinção entre o chefe do Estado(representação) e o chefe do Governo(administração); Interdependência entre os Poderes Executivo e Legislativo; Chefe do Governo com responsabilidade política; Mandato do Primeiro Ministro por prazo indeterminado; Possibilidade de dissolução do Parlamento, com a convocação de eleições gerais;
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PRESIDENCIALISMO considerações históricas
A repulsa norte-americana pela monarquia; Criação americana – séc. XVIII; Nasce em oposição ao Sistema Parlamentarista; No Brasil – constituição de 1891; Sistema Presidencialista = teoria tripartite proposta por Montesquieu;
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O PRESIDENCIALISMO características
O Presidente da República é Chefe do Estado e Chefe do Governo; A chefia do executivo é unipessoal; O Presidente da República é escolhido pelo voto; O Presidente da República é escolhido por um prazo determinado; O Presidente da República tem poder de veto; Os ministros de Estado são escolhidos pelo presidente;
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PARLAMENTARISMO X PRESIDENCIALISMO
-Distinção entre o Chefe do Estado e o Chefe do Governo. -O Presidente é o Chefe do Estado e do Governo. -Interdependência entre os poderes Executivo e Legislativo. -A chefia do Executivo é Unipessoal. -O mandato do Primeiro – Ministro é por prazo indeterminado. -O mandato do Presidente é por prazo determinado.
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DEMOCRACIA Tem origem na Grécia Antiga (demo=povo e kracia=governo) – esse sistema de governo foi desenvolvido em Atenas; Atualmente a democracia é exercida, na maioria dos países, de forma mais participativa. É uma forma de governo do povo e para o povo; O EUA foi a primeira nação a criar um sistema democrático moderno; Democracia é um sistema em que as pessoas de um país podem participar da vida política.
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DEMOCRACIA NO BRASIL Democracia Representativa; Voto obrigatório;
No Brasil elegemos nossos representantes e governantes; Obs.: Dia 25 de outubro comemora-se o Dia da Democracia;
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DEMOCRACIA NO BRASIL
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DEMOCRACIA NO BRASIL Os cargos eletivos são restritos apenas para alguns que: a) detém influência dentro desses partidos; b) possuem condições (i)morais favoráveis para obter grandes somas de dinheiro e financiar as eleições milionárias
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DEMOCRACIA DIRETA Sistema onde os cidadãos discutem e votam diretamente as principais questões de seu interesse; Assembléias populares; Democracia Direta – Cantão Suíço; Quando se tratar de problemas técnicos ou jurídicos, a assembléia não está apta a discutir;
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DEMOCRACIA SEMIDIRETA
Uma democracia semidireta é um regime de democracia em que existe a combinação de representação política com formas de Democracia direta; Bobbio; Bonavides;
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Democracia Semidireta
CAPÍTULO IV da C.F. DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
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DEMOCRACIA SEMIDIRETA segundo dallari
Referendum Plebiscito Iniciativa Popular O Veto Popular
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DEMOCRACIA SEMIDIRETA referendum
Consulta à opinião pública para a introdução de uma emenda constitucional ou mesmo de uma lei ordinária; A origem do referendum – suíça; Ele é apenas previsto como possibilidade, sendo ele chamado de facultativo ou opcional”, como no caso brasileiro;
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DEMOCRACIA SEMIDIRETA plebiscito
É originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). No Brasil, tivemos em 1993 um plebiscito para decidir a forma e o sistema de governo; o plebiscito é um instrumento da chamada democracia semidireta, que procura corrigir o caráter indireto da democracia representativa pela participação popular na tomada de determinadas decisões;
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DEMOCRACIA SEMIDIRETA iniciativa popular
Confere a um certo número de eleitores o direito de propor uma emenda constitucional ou um projeto de lei; Segundo a Constituição brasileira de 1988 é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular; Temos como exemplo a validação da lei Ficha Limpa – lei decorrente do projeto de Iniciaiva Popular;
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DEMOCRACIA SEMIDIRETA veto popular
Veto popular é um instituto no qual dá-se aos eleitores, após a aprovação de um projeto pelo Legislativo, um prazo, geralmente de 60 a 90 dias, para que requeiram a aprovação popular; A lei não entra em vigor antes de decorrido este prazo;
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DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
A impossibilidade prática de utilização dos processos da democracia direta, bem como as limitações inerentes aos institutos de democracia semidireta, tornaram inevitável o recurso à democracia representativa, onde, o povo concede um mandato a alguns cidadãos, para, na condição de representantes, externarem a vontade popular e tomarem decisões em seu nome, como se o próprio povo estivesse governando.
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EXERCÍCIOS DE REVISÃO aula 08- sistemas de governo
1) Quais são as formas de Sitstemas de Governo? Explique detalhadamente. 2) Onde e como surgiu o sistema democrático moderno? Explique. 3) Segundo Dallari, quais as formas de Democracia Semidireta? Explique. 4) Qual o tipo de Democracia é utilizada no Brasil? Explique.
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