A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

ELEMENTOS DA AÇÃO.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "ELEMENTOS DA AÇÃO."— Transcrição da apresentação:

1 ELEMENTOS DA AÇÃO

2 ELEMENTOS DA AÇÃO Prestam-se à identificação da AÇÃO, pois
somente conhecendo-os será, por exemplo,POSSÍVEL evitar a sua repetição em juízo, impossibilitando,destarte,a ocorrência da LITISPENDÊNCIA (quando a mesma ação é proposta contemporaneamente a outra idêntica já em curso)

3 ELEMENTOS DA AÇÃO OU evitar a ocorrência da COISA JULGADA
(Quando a mesma ação é proposta após Ter sido julgada anteriormente e se torna imutável)

4 ELEMENTOS DA AÇÃO pedir e o mesmo pedido.” ART. 301, § 2º do C.P.C.
“... uma ação é IDÊNTICA à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.”

5 ELEMENTOS DA AÇÃO IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DOS ELEMENTOS DA AÇÃO
Deflui do fato de que estes se encontram entre os próprios requisitos da petição inicial (art.282,II,III e IV do C.P.C.) Reconhecimento dos elementos: indispensáveis para evitar o INDEFERIMENTO da petição inicial (arts. 284 E 295§ único do C.P.C.)

6 ELEMENTOS DA AÇÃO SÃO ELEMENTOS DA AÇÃO: 1- PARTES 2- PEDIDO (mérito)
3- CAUSA DE PEDIR

7 ELEMENTOS DA AÇÃO PARTES
SUJEITO ATIVO  AUTOR SUJEITO PASSIVO  RÉU VÁRIOS AUTORES  LITISCONSÓRCIO ATIVO VÁRIOS RÉUS  LITISCONSÓRCIO PASSIVO VÁRIOS AUTORES + VÁRIOS RÉUS  LITISCONSÓRCIO MISTO

8 ELEMENTOS DA AÇÃO PEDIDO
Consiste na própria pretensão deduzida em juízo. Pode ser PEDIDO IMEDIATO PEDIDO MEDIATO

9 ELEMENTOS DA AÇÃO PEDIDO
PEDIDO IMEDIATO confunde-se com o Provimento solicitado veremos que poderá ser Declaratório, Condenatório, Constitutivo

10 ELEMENTOS DA AÇÃO PEDIDO
PEDIDO MEDIATO Constitui o próprio bem material ou imaterial almejado Assim, por exemplo,a entrega de certo imóvel ou o recebimento de determinado crédito.

11 ELEMENTOS DA AÇÃO PEDIDO
Porque para que haja IDENTIDADE de ações Quer para fins de litispendência ou de coisa julgada é necessário que, além da identidade das partes e da causa de pedir, tanto o pedido mediato quanto o imediato tem que ser idênticos em ambas as ações

12 ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
FATO JURÍDICO QUE AMPARA A PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO, BEM COMO SEUS EFEITOS

13 ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
Explicação do porquê se pede alguma coisa em juízo Se o autor quer que o réu lhe pague uma importância, causa é a explicação do porquê o réu deve, quanto deve, etc.

14 ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
O código se contenta com a explicação ou narração dos fatos jurídicos aqueles dos quais se pode extrair uma conseqüência jurídica 282,III: deverá o autor na inicial expor os fatos e os fundamentos jurídicos ( causa de pedir) do pedido

15 ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
Por FUNDAMENTO JURÍDICO não se entende a citação de textos legais ou normativos, argumentos de doutrina ou jurisprudência. As citações são necessárias para produzir o convencimento, porém, não são OBRIGATÓRIAS.

16 ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
PODE SER PRÓXIMA E REMOTA PRÓXIMA SE CONFUNDE COM O FATO JURÍDICO QUE AMPARA A PRETENSÃO, REMOTA CONSISTE NOS EFEITOS DO FATO JURÍDICO.

17 ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
Como exemplo de causa de pedir próxima temos o contrato, quando a causa de pedir remota será a falta de pagamento, no caso de pedido de despejo.

18 ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
Para verificação da similitude de ações também é exigido que a causa de pedir próxima e remota sejam idênticas

19 ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
NA HIPÓTESE ANTERIOR, SE EXISTE UMA AÇÃO DE DESPEJO PROPOSTA PELO LOCADOR “A” CONTRA O LOCATÁRIO “B” POR FALTA DE PAGAMENTO E OUTRA DEMANDA É PROPOSTA PELO MESMO “A” CONTRA O MESMO “B” COM A MESMA PRETENSÃO (DESPEJO) POR DESCUMPRIMENTO DE OUTRA CLÁUSULA CONTRATUAL (FALTA DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL, v.g.,) , não estamos diante de identidade de ações propostas concomitantemente, já que a causa de PEDIR REMOTA em ambas as situações são DISTINTAS Temos, isso sim, o fenômeno da CONEXÃO, devendo ambas as ações serem processadas e julgadas perante o mesmo juízo.

20 AÇÕES IDÊNTICAS pressupõem
ELEMENTOS DA AÇÃO AÇÕES IDÊNTICAS pressupõem IDENTIDADE de partes do pedido (mediato/imediato) da causa de pedir (próxima e remota)

21 PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
AÇÃO E DEFESA AÇÃO DÁ ENSEJO À DEFESA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO Também conhecida como Exceção – sentido amplo

22 AÇÃO E DEFESA SE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, SÃO INDISPENSÁVEIS A
LEGITIMIDADE E O INTERESSE DE AGIR, O MESMO DEVE OCORRER COM A DEFESA (ART.3º C.P.C.)

23 AÇÃO E DEFESA AO AUTOR É DADO PLEITEAR AO RÉU SE POSSIBILITA OBSTAR O
PLEITO.

24 C.P.C. ADMITE VÁRIOS TIPOS DE DEFESA
AÇÃO E DEFESA C.P.C. ADMITE VÁRIOS TIPOS DE DEFESA “A PASSANT” TEMOS CONTESTAÇÃO – 300 A 303 C.P.C. Forma mais corriqueira de defesa, o réu Insurge-se contra pretensão deduzida na Inicial (pode alegar, ainda, falta de condição da ação ou deficiência processual ou procedimental)

25 AÇÃO E DEFESA RECONVENÇÃO – 313 A 318 C.P.C.
O réu amplia o tema a ser decidido, trazendo pretensão relacionada com a deduzida pelo Autor, e a ser decidida pelo mesmo Juízo

26 AÇÃO E DEFESA Nas EXCEÇÕES SENTIDO ESTRITO O autor alega fatos como:
( do C.P.C.) O autor alega fatos como: Incompetência, Impedimento (134 do C.P.C.) Suspeição (135 do C.P.C.)

27 CLASSIFICAÇÃO DAS EXCEÇÕES
AÇÃO E DEFESA CLASSIFICAÇÃO DAS EXCEÇÕES EM SENTIDO AMPLO 1) EXCEÇÃO PROCESSUAL 2) EXCEÇÃO SUBSTANCIAL

28 EX: PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO
AÇÃO E DEFESA EXCEÇÃO PROCESSUAL A DEFESA FAZ-SE CONTRA DEFICIÊNCIAS NO DIREITO DE AÇÃO, NA RELAÇÃO PROCESSUAL OU NO PROCEDIMENTO EX: PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO

29 VOLTADA AO MÉRITO DA DEMANDA
AÇÃO E DEFESA EXCEÇÃO SUBSTANCIAL VOLTADA AO MÉRITO DA DEMANDA PODE SER DIRETA – DEFESA CONTRA A PRÓPRIA PRETENSÃO EM SI INDIRETA – NO CASO DE ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.

30 AÇÃO E DEFESA APESAR DO RÉU RECONHECER A EXISTÊNCIA DO
DÉBITO COBRADO EM JUÍZO, O RÉU ALEGA JÁ TER SIDO ESTE OBJETO DE COMPENSAÇÃO EM VERDADEIRA ALEGAÇÃO DE HIPÓTESE EXTINTIVA DA DÍVIDA

31 As Exceções (defesas) podem ser
AÇÃO E DEFESA Quanto aos efeitos As Exceções (defesas) podem ser  DILATÓRIAS Há simples dilação do curso do processo, como no caso de exceção de suspeição ou incompetência do juízo  PEREMPTÓRIAS Busca extinguir a relação jurídico-processual, como no caso de se alegar a ocorrência de coisa julgada


Carregar ppt "ELEMENTOS DA AÇÃO."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google