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ELEMENTOS DA AÇÃO
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ELEMENTOS DA AÇÃO Prestam-se à identificação da AÇÃO, pois
somente conhecendo-os será, por exemplo,POSSÍVEL evitar a sua repetição em juízo, impossibilitando,destarte,a ocorrência da LITISPENDÊNCIA (quando a mesma ação é proposta contemporaneamente a outra idêntica já em curso)
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ELEMENTOS DA AÇÃO OU evitar a ocorrência da COISA JULGADA
(Quando a mesma ação é proposta após Ter sido julgada anteriormente e se torna imutável)
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ELEMENTOS DA AÇÃO pedir e o mesmo pedido.” ART. 301, § 2º do C.P.C.
“... uma ação é IDÊNTICA à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.”
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ELEMENTOS DA AÇÃO IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DOS ELEMENTOS DA AÇÃO
Deflui do fato de que estes se encontram entre os próprios requisitos da petição inicial (art.282,II,III e IV do C.P.C.) Reconhecimento dos elementos: indispensáveis para evitar o INDEFERIMENTO da petição inicial (arts. 284 E 295§ único do C.P.C.)
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ELEMENTOS DA AÇÃO SÃO ELEMENTOS DA AÇÃO: 1- PARTES 2- PEDIDO (mérito)
3- CAUSA DE PEDIR
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ELEMENTOS DA AÇÃO PARTES
SUJEITO ATIVO AUTOR SUJEITO PASSIVO RÉU VÁRIOS AUTORES LITISCONSÓRCIO ATIVO VÁRIOS RÉUS LITISCONSÓRCIO PASSIVO VÁRIOS AUTORES + VÁRIOS RÉUS LITISCONSÓRCIO MISTO
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ELEMENTOS DA AÇÃO PEDIDO
Consiste na própria pretensão deduzida em juízo. Pode ser PEDIDO IMEDIATO PEDIDO MEDIATO
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ELEMENTOS DA AÇÃO PEDIDO
PEDIDO IMEDIATO confunde-se com o Provimento solicitado veremos que poderá ser Declaratório, Condenatório, Constitutivo
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ELEMENTOS DA AÇÃO PEDIDO
PEDIDO MEDIATO Constitui o próprio bem material ou imaterial almejado Assim, por exemplo,a entrega de certo imóvel ou o recebimento de determinado crédito.
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ELEMENTOS DA AÇÃO PEDIDO
Porque para que haja IDENTIDADE de ações Quer para fins de litispendência ou de coisa julgada é necessário que, além da identidade das partes e da causa de pedir, tanto o pedido mediato quanto o imediato tem que ser idênticos em ambas as ações
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ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
FATO JURÍDICO QUE AMPARA A PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO, BEM COMO SEUS EFEITOS
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ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
Explicação do porquê se pede alguma coisa em juízo Se o autor quer que o réu lhe pague uma importância, causa é a explicação do porquê o réu deve, quanto deve, etc.
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ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
O código se contenta com a explicação ou narração dos fatos jurídicos aqueles dos quais se pode extrair uma conseqüência jurídica 282,III: deverá o autor na inicial expor os fatos e os fundamentos jurídicos ( causa de pedir) do pedido
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ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
Por FUNDAMENTO JURÍDICO não se entende a citação de textos legais ou normativos, argumentos de doutrina ou jurisprudência. As citações são necessárias para produzir o convencimento, porém, não são OBRIGATÓRIAS.
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ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
PODE SER PRÓXIMA E REMOTA PRÓXIMA SE CONFUNDE COM O FATO JURÍDICO QUE AMPARA A PRETENSÃO, REMOTA CONSISTE NOS EFEITOS DO FATO JURÍDICO.
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ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
Como exemplo de causa de pedir próxima temos o contrato, quando a causa de pedir remota será a falta de pagamento, no caso de pedido de despejo.
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ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
Para verificação da similitude de ações também é exigido que a causa de pedir próxima e remota sejam idênticas
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ELEMENTOS DA AÇÃO CAUSA DE PEDIR
NA HIPÓTESE ANTERIOR, SE EXISTE UMA AÇÃO DE DESPEJO PROPOSTA PELO LOCADOR “A” CONTRA O LOCATÁRIO “B” POR FALTA DE PAGAMENTO E OUTRA DEMANDA É PROPOSTA PELO MESMO “A” CONTRA O MESMO “B” COM A MESMA PRETENSÃO (DESPEJO) POR DESCUMPRIMENTO DE OUTRA CLÁUSULA CONTRATUAL (FALTA DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL, v.g.,) , não estamos diante de identidade de ações propostas concomitantemente, já que a causa de PEDIR REMOTA em ambas as situações são DISTINTAS Temos, isso sim, o fenômeno da CONEXÃO, devendo ambas as ações serem processadas e julgadas perante o mesmo juízo.
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AÇÕES IDÊNTICAS pressupõem
ELEMENTOS DA AÇÃO AÇÕES IDÊNTICAS pressupõem IDENTIDADE de partes do pedido (mediato/imediato) da causa de pedir (próxima e remota)
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PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
AÇÃO E DEFESA AÇÃO DÁ ENSEJO À DEFESA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO Também conhecida como Exceção – sentido amplo
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AÇÃO E DEFESA SE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, SÃO INDISPENSÁVEIS A
LEGITIMIDADE E O INTERESSE DE AGIR, O MESMO DEVE OCORRER COM A DEFESA (ART.3º C.P.C.)
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AÇÃO E DEFESA AO AUTOR É DADO PLEITEAR AO RÉU SE POSSIBILITA OBSTAR O
PLEITO.
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C.P.C. ADMITE VÁRIOS TIPOS DE DEFESA
AÇÃO E DEFESA C.P.C. ADMITE VÁRIOS TIPOS DE DEFESA “A PASSANT” TEMOS CONTESTAÇÃO – 300 A 303 C.P.C. Forma mais corriqueira de defesa, o réu Insurge-se contra pretensão deduzida na Inicial (pode alegar, ainda, falta de condição da ação ou deficiência processual ou procedimental)
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AÇÃO E DEFESA RECONVENÇÃO – 313 A 318 C.P.C.
O réu amplia o tema a ser decidido, trazendo pretensão relacionada com a deduzida pelo Autor, e a ser decidida pelo mesmo Juízo
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AÇÃO E DEFESA Nas EXCEÇÕES SENTIDO ESTRITO O autor alega fatos como:
( do C.P.C.) O autor alega fatos como: Incompetência, Impedimento (134 do C.P.C.) Suspeição (135 do C.P.C.)
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CLASSIFICAÇÃO DAS EXCEÇÕES
AÇÃO E DEFESA CLASSIFICAÇÃO DAS EXCEÇÕES EM SENTIDO AMPLO 1) EXCEÇÃO PROCESSUAL 2) EXCEÇÃO SUBSTANCIAL
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EX: PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO
AÇÃO E DEFESA EXCEÇÃO PROCESSUAL A DEFESA FAZ-SE CONTRA DEFICIÊNCIAS NO DIREITO DE AÇÃO, NA RELAÇÃO PROCESSUAL OU NO PROCEDIMENTO EX: PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO
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VOLTADA AO MÉRITO DA DEMANDA
AÇÃO E DEFESA EXCEÇÃO SUBSTANCIAL VOLTADA AO MÉRITO DA DEMANDA PODE SER DIRETA – DEFESA CONTRA A PRÓPRIA PRETENSÃO EM SI INDIRETA – NO CASO DE ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
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AÇÃO E DEFESA APESAR DO RÉU RECONHECER A EXISTÊNCIA DO
DÉBITO COBRADO EM JUÍZO, O RÉU ALEGA JÁ TER SIDO ESTE OBJETO DE COMPENSAÇÃO EM VERDADEIRA ALEGAÇÃO DE HIPÓTESE EXTINTIVA DA DÍVIDA
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As Exceções (defesas) podem ser
AÇÃO E DEFESA Quanto aos efeitos As Exceções (defesas) podem ser DILATÓRIAS Há simples dilação do curso do processo, como no caso de exceção de suspeição ou incompetência do juízo PEREMPTÓRIAS Busca extinguir a relação jurídico-processual, como no caso de se alegar a ocorrência de coisa julgada
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