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BENEFÍCIOS E PROGRAMAS SOCIAIS PALESTRANTE: Francisca Paula de Araújo

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Apresentação em tema: "BENEFÍCIOS E PROGRAMAS SOCIAIS PALESTRANTE: Francisca Paula de Araújo"— Transcrição da apresentação:

1 BENEFÍCIOS E PROGRAMAS SOCIAIS PALESTRANTE: Francisca Paula de Araújo

2 CADASTRO ÚNICO O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias. Quem deve estar inscrito no Cadastro Único Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda: Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​total.

3 BOLSA FAMÍLIA É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.

4 Quem pode participar do programa?
As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda de até R$ 77,00 por pessoa, por mês. As famílias pobres são aquelas que têm renda entre R$ 77,01 e R$ 154,00 por pessoa, por mês. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos. O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MDS seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício

5 Benefício de Prestação Continuada -BPC
O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº , de 06/07/2011 e nº , de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de   O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

6 PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL
É um beneficio que garante às pessoas com deficiência do estado do Piauí, a gratuidade de passagem de ônibus, entre as cidades piauienses acesso ao serviço de transporte – Lei: de 11 de julho de 2006. Tem direito as pessoas com deficiência Física, intelectual, autismo e síndrome similares, auditiva e visual. O benefício será estendido ao acompanhante da pessoa com deficiência desde que seja comprovada a necessidade do mesmo, através de laudo médico.

7 PASSE LIVRE CULTURA É um benefício que garante o acesso e a gratuidade de entrada para as pessoas com deficiência do Estado do Piauí. O benefício é assegurado pela Lei Estadual nº 6.194, de 13 de março de Garante a essas pessoas a entrada livre nos estabelecimentos de entretenimento, como: cinemas, teatros, casas de espetáculo, estádios, ginásios esportivos e nos locais similares que tenham apresentação de eventos culturais, de lazer e esportivos.

8 PASSE LIVRE INTERESTADUAL
É um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas carentes portadoras de deficiência gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas portadoras de deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é legal.

9 BENEFÍCIOS EVENTUAIS São benefícios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), alterada pela Lei nº , de 6 de julho de 2011. Juntamente com os serviços socioassistencias,  integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos.

10 PRONATEC O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) foi criado pelo Governo Federal, em 2011, por meio da Lei /2011, com o objetivo de expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica no país, além de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público. O Pronatec busca ampliar as oportunidades educacionais e de formação profissional qualificada aos jovens, trabalhadores e beneficiários de programas de transferência de renda. Os cursos, financiados pelo Governo Federal, são ofertados de forma gratuita por instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e das redes estaduais, distritais e municipais de educação profissional e tecnológica. Também são ofertantes as instituições do Sistema S, como o SENAI, SENAT, SENAC e SENAR. A Partir de 2013, as instituições privadas, devidamente habilitadas pelo Ministério da Educação, também passaram a ser ofertantes dos cursos do Programa.

11 TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia. As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto.


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