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PublicouOswaldo da Silva Monteiro Alterado mais de 8 anos atrás
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DH DENTRO DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
Profa.: Juliana Hermont de Melo
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GERAÇÕES DOS DHs 1° Geração – garantias individuais ou civis
2° Geração – direitos sociais (Welfare state) 3° Geração – interesses difusos ou coletivos 4° Geração – direitos a proteção do patrimônio genético. 5° Geração – proteção contra a manipulação econômica no mundo globalizado.
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CONCEITOS DE DH SOCIAIS
Refere-se a obrigações do Estado dentro das áreas econômica e social para o individuo e/ou coletividade a fim de promover melhorias das condições de vida e de trabalho da sociedade. Titulo II, capítulo II Arts. 6ª ao art. 11 da CR/88.
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Art. 6º CR/88 Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 04 de fevereiro de 2010.
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DIREITOS SOCIAIS Ds do homem produtor
Ds sociais do trabalhador Ds de seguridade social Ex: saúde, previdência e assistência social Ds de educação e cultura Ds dos vulneráveis sociais Ds do homem produtor Ex: direito de greve e relativos ao trabalho em geral. Mundo do trabalho. Ds do homem consumidor Ex: segurança material (saúde, segurança social), educação entre outros.
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DH SOCIAIS Ds DOS TRABALHADORES
Direitos do trabalhador em suas relações individuais de trabalho. Art. 7º CR/88 Direitos coletivos dos trabalhadores Art. 9º a 11 CR/88
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DESTINATÁRIOS DOS Ds DO TRABALHADOR
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CONCEITO DOS TIPOS DE TRABALHADOR
Trabalhador rural – trabalho agropastoril. Trabalhador urbano – atividade industrial, comercial ou prestação de serviço. Trabalhador doméstico – prestador de serviços auxiliares da administração residencial.
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Ds DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS
Salário mínino Irredutibilidade salarial Décimo-terceiro salário Repouso semanal remunerado Férias anuais remuneradas 6. Licença-maternidade 8. Licença-paternidade 9. Aviso prévio 10. Aposentadoria 11.Integrar à previdência social
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TRRABALHO COMO DIREITO HUMANO
O trabalho representa como a efetividade da existência digna.
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DIREITOS COLETIVOS DOS TRABALHADORES
Liberdade de associação Autonomia sindical Direito de greve
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Ds SOCIAIS DO HOMEM CONSUMIDOR
Art A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Abrange: saúde, previdência social e assistência social.
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SEGURIDADE SOCIAL
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DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO
Direito de todos e deve ser provida pelo Estado e pela família Objetivos básicos do direito à educação: Pleno desenvolvimento da pessoa, Preparo o exercício da cidadania, e Qualificação da pessoa para o trabalho
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DIREITO À CULTURA
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DH DE NACIONALIDADE Vínculo jurídico de um indivíduo em relação a um país. Art.s 12 e 13 da CR/88.
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TIPOS DE NACIONALIDADE
Original ou primária (brasileiros natos ou naturalizados) Adquirida ou secundária Jus soli – territorial Jus sanguinis – ascendência O Brasil adota os dois tipos de nacionalidade secundária.
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MODOS DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
Geral – Lei 6.515, art. 12, II, a Requisitos: Capacidade civil Visto permanente Residência fixa no país por 4 anos Ler e escrever em português Boa conduta e saúde 6. Ter condições de se manter na país 7. Não pode se evolver em processo criminal com pena maior que 1 ano.
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MODOS DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
Naturalização especial – para estrangeiros que falam a língua portuguesa. Residência permanente Capacidade civil Idoneidade moral
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MODOS DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
Estrangeiros de qualquer nacionalidade Requisitos Residência no país por 15 anos ininterruptamente Requerer a nacionalidade brasileira
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DIFERENÇA ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS
Brasileiro natos Presidente e vice-presidente Presidência da Câmara dos deputados e do Senado Ministro do STF Diplomata Oficial das forças armadas Ministro da defesa Brasileiros naturalizados Pode ser extraditado Perda da nacionalidade por interesse nacional Perda voluntária ou involuntária (sanção)
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