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Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT Medicina Veterinária Disciplina Medicina da Conservação LEI Nº 7.173, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 Docente: Elaine.

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1 Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT Medicina Veterinária Disciplina Medicina da Conservação
LEI Nº 7.173, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 Docente: Elaine Dione V. Conceição Discentes: Digenane Giroletta Fernanda Gomes Marianna Borges Vendramel Karina

2 Historia da Criação de Animais em Cativeiro
Idade Média – Nobres Século XVIII – Bem estar Século XIX – Taxonomia Século XX – Conservacionista

3 Evolução dos Direitos dos Animais
Colônia Portuguesa Extração da fauna e flora Independência do Brasil, 1822 Resquícios

4 Evolução dos Direitos dos Animais
Código de Posturas editado em São Paulo em 6 de outubro de 1886. Decreto /24 (Regulamento das Casas de Diversões Públicas) foi à primeira legislação no âmbito nacional a tratar sobre maus tratos nos animais Decreto /34 foi a primeira a tratar os animais como sujeitos de direitos individualmente, e a primeira não considerada antropocentrista.

5 História Início em 1882 com o Museu Emílio Goeldi em Belém do Pará.
Na década de 1960 aparecem muitos zoológicos mantidos por prefeituras 1977 em Porto Alegre foi criada a Sociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil (SZB), entidade não governamental que coordena e orienta o processo de evolução dos zoológicos nacionais.

6 Jardins Zoológicos “Modernos”
Bem estar animal Conservação da biodiversidade Conservação de espécies ameaçadas de extinção Planos de manejo com propostas de preservação da biota

7 LEI Nº 7.173, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providencias.

8 Art 1º - Para os efeitos desta lei, considera-se jardim zoológico qualquer coleção de animais silvestres mantidos vivos em cativeiro ou em semi-liberdade e expostos à visitação pública. Art 2º - Para atender a finalidades sócio-culturais e objetivos científicos [...]

9 § 1º - Os Governos dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão instalar e manter jardins zoológicos, desde que seja cumprido o que nesta lei se dispõe. § 2º - [...]Uma vez cumpridas as exigências estabelecidas nesta lei, poderão funcionar jardins zoológicos pertencentes a pessoas jurídicas ou físicas.

10 Art 7º - As dimensões dos jardins zoológicos e as respectivas instalações deverão atender aos requisitos mínimos de habitabilidade, sanidade e segurança de cada espécie, atendendo às necessidades ecológicas, ao mesmo tempo garantindo a continuidade do manejo e do tratamento indispensáveis à proteção e conforto do público visitante. IN 04, de 2002, IBAMA. Bem estar animal X Humanos

11 Art 9º - Cada alojamento não poderá comportar número maior de exemplares do que aquele estabelecido e aprovado pela autoridade que concedeu o registro. Art 10 - Os jardins zoológicos terão obrigatoriamente a assistência profissional permanente de, no mínimo, médico-veterinário e um biologista.

12 Art 12 - A importação de animais da fauna alienígena para os Jardins zoológicos dependerá [...] da obediência da legislação vigente.

13 Art 14 - Os jardins zoológicos terão um livro de registro para seu acervo faunístico, integralmente rubricado pelo IBDF, no qual constarão todas as aquisições, nascimentos, transferências e óbitos dos animais, com anotação da procedência e do destino e que ficará à disposição do poder público para fiscalização.

14 Art 15 - Os jardins zoológicos poderão cobrar ingressos dos visitantes, bem como auferir renda da venda de objetos, respeitadas as disposições da legislação vigente.

15 Art 16 - É permitida a venda de seus exemplares da fauna alienígena, vedadas quaisquer transações com espécies da fauna indígena. § 1º - [...] venda o excedente de animais pertencentes à fauna indígena que tiver comprovadamente nascido nas instalações do jardim zoológico. Animais reproduzidos em cativeiro não extintos podem ser vendidos???

16 Art 17 - Fica permitida aos jardins zoológicos a cobrança de multas administrativas de até um salário mínimo mensal local, por danos causados pelo visitante aos animais. O que seria um dano para os animais???

17 Conclusão A educação ambiental trabalhada nos zoológicos busca a conservação da natureza, mas é questionável no instante em que podemos verificar animais com comportamentos alterados pelo cativeiro. Os zoológicos devem resgatar o conceito de preservação priorizando o bem estar animal, sendo um local destinado a um sério aprendizado no que tange ao estudo de espécies em risco de extinção, destinado à investigação científica e servindo de abrigo para animais selvagens apreendidos por trafico ilícito ou maus tratos. Esse resgate deve também ser oficializado por lei clarificando os princípios éticos que devem nortear e limitar a utilização dos animais não humanos pelos seres humanos.


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