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CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Conceito jurídico – arts. 142 e ss/CLT; 1 mês de remuneração, acrescido de 1/3; Período aquisitivo/período concessivo;

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Apresentação em tema: "CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Conceito jurídico – arts. 142 e ss/CLT; 1 mês de remuneração, acrescido de 1/3; Período aquisitivo/período concessivo;"— Transcrição da apresentação:

1 CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Conceito jurídico – arts. 142 e ss/CLT; 1 mês de remuneração, acrescido de 1/3; Período aquisitivo/período concessivo; Pagamento em dobro, art. 137, da CLT.

2 CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Indenizadas – base de cálculo – Súmula 07/TST; Gozo de 20 dias e “venda” de 10 dias; Exemplo 1 - gozo de 30 dias: Salário fixo = R$ 1500.00 Férias + 1/3 = 1500 + (1500/3)=2000

3 CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Gozo de 20 dias e “venda” de 10 dias; Exemplo 2 – gozo 20 dias e “vendeu” 10: Salário fixo = R$ 1500.00 Férias + 1/3 = 1500 ÷ 30 x 20 = 1000 1000 + (1000 ÷ 3) = 1333,33

4 CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Exemplo 2 – gozo 20 dias e “vendeu” 10 (continuação): Abono de férias = 1000÷30x10 = 500 500 + (500÷3)= 666,67 Total (férias + 1/3 e abono) = R$2000

5 CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Prescrição – art. 149, da CLT. Cálculo – verbas fixas – art. 142, caput; Cálculo – verbas variáveis: art. 142, § 1º: jornada em horas variáveis; art. 142, § 3º: comissionista;


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