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Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão Municipal

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Apresentação em tema: "Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão Municipal"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão Municipal
Profa. Msc. Zaneir Teixeira

2 DIREITO AMBIENTAL E CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
Direito Ambiental como ramo do Direito e suas relações com outros ramos. Conceito de Meio ambiente: noções genéricas, sentido jurídico, macrobem e direito fundamental Meio ambiente natural, artificial, cultural, urbano e do trabalho Definição de meio ambiente no art. 3º da Lei 6938/81: “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.”

3 Constitucionalização do meio ambiente no Brasil
Breve histórico da legislação ambiental no brasil: primeiro (1500 – 1808), segundo ( )e terceiro períodos (1981 em diante). O capítulo do meio ambiente na CF/99: criação do bem ambiental como bem autônomo Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

4 Princípios de Direito Ambiental
Os princípios jurídicos: definição e aspectos Princípio do direito ao meio ambiente equilibrado; Princípio do direito à sadia qualidade de vida; Princípio da sustentabilidade; Princípio ao acesso equitativo aos recursos ambientais;

5 Princípios de Direito Ambiental
Princípios usuário-pagador e poluidor-pagador; Princípio da precaução; Princípio da prevenção; Princípio da reparação; Princípio da informação; Princípio da participação; Princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público.

6 Competências em matéria ambiental
Federação e competências Critério de repartição de competências: predominância do interesse Competência legislativa e competência material Competência ambiental comum na Lei Complementar 140/2011 O Município e sua importância na tutela da sadia qualidade de vida

7 Política Nacional do Meio Ambiente
A Lei 6938/81 e seus instrumentos (art. 9º):          I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;      II - o zoneamento ambiental;          III - a avaliação de impactos ambientais;         IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;         V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;           VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)         VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;         VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;         IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.         X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;           XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;           XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.           XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

8 Licenciamento ambiental
Conceito, natureza e princípios do licenciamento ambiental A Lei Complementar 140/2011: unicidade do licenciamento em um único ente federativo Ação cooperativa entre os entes federativos no licenciamento ambiental Licenciamento ambiental supletivo Licenciamento municipal na Lei Complementar 140/2011 Licenciamento e Estudo Prévio de Impacto Ambiental

9 Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA
O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto , de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura: Órgão Superior: O Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

10 Política Nacional de Resíduos Sólidos
A instituição da Lei /2010 Princípios e objetivos Classificação dos resíduos Organismos microrregionais, consórcios intermunicipais e gestão de resíduos Responsabilidade compartilhada Sistema de logística reversa Planos federal, estaduais e minucipais de resíduos sólidos Formas de destino final dos resíduos sólidos Saneamento básico

11 Direito Urbanístico no Brasil
Conceito de Direito Urbanístico: “Conjunto de normas que têm por objeto organizar os espaços habitáveis de modo a propiciar melhores condições de vida ao home na comunidade” (José Afonso da Silva) Fundamentos Constitucionais do Direito Urbanístico Brasileiro – constitucionalização da política urbana (arts. 182 e 183 da CF/88) Estatuto da Cidade e política de desenvolvimento urbano

12 Princípios de Direito Urbanístico
Urbanismo como função pública; Conformação da propriedade urbana pelas normas de ordenação urbanística; Coesão dinâmica das normas urbanísticas; Afetação das mais-valias ao custo da urbanificação; Justa distribuição dos ônus e benefícios das intervenções urbanísticas

13 Competências legislativas urbanísticas
Competência da União: edição de normas gerais de urbanismo, estabelecimentos de planos urbanísticos nacionais e macrorregionais Competência dos Estados: edição de normas urbanísticas regionais, estabelecimento do plano urbanísitico estadual e planos urbanísiticos regionais Competência urbanística própria (não meramente suplementar) do Município, advinda dos arts. 182 e 30, VIII da CF/88

14 Disciplina Urbanística da propriedade
Conceito e natureza do Direito de propriedade Função social da propriedade rural e urbana A propriedade Urbana: conceito, objeto e regime jurídico Propriedade urbana de interesse público

15 Instrumentos de atuação urbanística sobre a propriedade
Limitações urbanísticas ao direito de Propriedade Restrições urbanísticas à propriedade Servidão urbanística Desapropriações urbanísticas

16 O Direito de Construir no âmbito do solo urbano
Propriedade do terreno e direito de construir Destino urbanístico do solo e direito de construir Conformação urbanística do direito de construir: intervenções pelos instrumentos do Estatuto da Cidade

17 Estatuto da Cidade Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001) como norma geral urbanística Algumas diretrizes do Estatuto da Cidade e gestão urbana: garantia do direito à cidades sustentáveis, gestão democrática e planejamento urbano Instrumentos previstos no Estatuto da cidade e sua implementação nos municípios: parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (arts. 5° e 6° ); o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo (art. 7° ); a desapropriação para fins de reforma urbana (art. 8), o consórcio imobiliário (art. 46); as operações urbanas consorciadas (arts. 32 a 34) e o direito de preempção (art. 35),  direito de superfície (artss 21 a 24) e outorga onerosa do direito de construir (arts. 28 a 31)

18 Planejamento urbanístico
Planejamento urbanístico como criação de normas jurídicas Função urbanística do Município e planos diretores Sistema de planejamento urbanístico e necessidade de sua implementação Tipologia dos planos urbanísticos: federais (nacionais, macrorregionais e setoriais); estaduais (gerais e setoriais); municipais (microrregionais, gerais, parciais, especiais)

19 O Plano Diretor Previsão constitucional e obrigatoriedade
Função e objetivos Conteúdo do plano diretor: aspectos físico, social e administrativo-institucional Natureza jurídica do plano diretor Formulação do Plano Diretor e suas etapas: estudos preliminares, diagnóstico, plano de diretrizes e instrumentação Eficácia legal do plano diretor Execução do plano diretor

20 Ordenação urbanística
Ordenação de Uso e Ocupação do solo: zoneamento, modelos de assentamento urbano (índices urbanísticos e espaços não-edificáveis) Ordenação da paisagem urbana: traçado urbano, áreas verdes , fachadas arquitetônicas e mobiliários urbano Parcelamento urbanístico do solo


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