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CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves GOVERNO DO ESTADO.

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1 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO LEI Nº 11.445, DE 05 DE JANEIRO DE 2.007 LEI DO SANEAMENTO BÁSICO

2 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves LEI Nº 11.445 SANEAMENTO BÁSICO Art. 1 º Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento b á sico e para a pol í tica federal de saneamento b á sico.

3 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves LEI Nº 11.445 SANEAMENTO BÁSICO Quais são os princ í pios fundamentais que deverão ser levados em considera ç ão quando falamos de servi ç os p ú blicos de saneamento b á sico? A Lei 11.445 estabelece 12 pontos a serem considerados, por é m, podemos destacar: - A universaliza ç ão do acesso; - Ado ç ão de m é todos, t é cnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; - A eficiência e a sustentabilidade econômica; - Seguran ç a, qualidade e regularidade.

4 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves LEI Nº 11.445 SANEAMENTO BÁSICO A Lei considera:  Saneamento b á sico: conjunto de servi ç os, infra- estruturas e instala ç ões operacionais de: -Abastecimento de á gua pot á vel; -Esgotamento sanitário; -Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; -Drenagem das águas pluviais urbanas.

5 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves LEI Nº 11.445 SANEAMENTO BÁSICO A Lei considera:  Gestão Associada: Associa ç ão volunt á ria de entes federados, por convênio de coopera ç ão ou cons ó rcio p ú blico.

6 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves LEI Nº 11.445 SANEAMENTO BÁSICO Do exerc í cio da titularidade: Art. 8 º Os titulares dos servi ç os p ú blicos de saneamento b á sico poderão delegar a organiza ç ão, regula ç ão, a fiscaliza ç ão e a presta ç ão desses servi ç os.

7 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves LEI Nº 11.445 SANEAMENTO BÁSICO Art. 9 º O titular dos servi ç os formular á a respectiva pol í tica p ú blica de saneamento b á sico, devendo, para tanto: -Elaborar os PLANOS DE SANEAMENTO B Á SICO, nos termos desta Lei; -Adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à sa ú de p ú blica; -Estabelecer sistema de informa ç ões sobre os servi ç os, articulado com o Sistema Nacional de Informa ç ões em Saneamento.

8 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves LEI Nº 11.445 SANEAMENTO BÁSICO Art. 10 º A presta ç ão de servi ç os p ú blicos de saneamento b á sico por entidade que não integre a administra ç ão do titular depende de celebra ç ão de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parcerias ou outros instrumentos de natureza prec á ria.

9 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves LEI Nº 11.445 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO I.Diagn ó stico da situa ç ão com a utiliza ç ão de indicadores, apontando as causas das deficiência detectadas; II.Objetivos e metas de curto, m é dio e longo prazos para a universaliza ç ão, solu ç ões graduais e progressivas; III.Programas, projetos e a ç ões para atingir os objetivos e as metas, de modo compat í vel com os planos plurianuais e outros planos correlatos, identificando poss í veis fontes de financiamento. IV.A ç ões para emergências e contingências; V.Mecanismos e procedimentos para avalia ç ão sistem á tica da eficiência e efic á cia.  Conte ú do m í nimo do plano:

10 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves LEI Nº 11.445 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO 1.Identifica ç ão dos agentes envolvidos: defini ç ão de grupos de trabalhos. 2.Defini ç ão das unidades de planejamento: identifica ç ão das bacias hidrogr á ficas; identifica ç ão das á reas censit á rias e/ou administrativas; defini ç ão do planejamento. 3.Aquisi ç ão de informa ç ões b á sicas: dados f í sicos, biol ó gicos e s ó cio-econômicos.  Etapas do Plano Municipal de Saneamento B á sico:

11 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves LEI Nº 11.445 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO 4. Realiza ç ão de diagn ó sticos setoriais: abastecimento de á gua; esgotamento sanit á rio; limpeza urbana e manejo de res í duos s ó lidos; drenagem e manejo de á guas pluviais; outros (controle de vetores etc). 5. Caracteriza ç ão das situa ç ões atual e futura: defini ç ão de interven ç ões a curto, m é dio e longo prazo; hierarquiza ç ão das demandas em fun ç ão das carências detectadas; elabora ç ão de cen á rios de evolu ç ão.  Etapas do Plano Municipal de Saneamento Básico :

12 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves LEI Nº 11.445 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO 6.Planejamento das a ç ões: defini ç ão de metas e prazos; defini ç ão de linhas de orienta ç ão estrat é gicas; defini ç ão de indicadores de evolu ç ão; defini ç ão dos programas de monitoramento. 7.Implementa ç ão e atualiza ç ão do Plano Municipal de Saneamento execu ç ão dos projetos e a ç ões; aplica ç ão dos programas de monitoramento; avalia ç ão peri ó dica e revisão.  Etapas do Plano Municipal de Saneamento Básico :

13 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves LEI Nº 11.445 PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO  Os planos de saneamento b á sico serão editados pelos titulares;  Os planos deverão ser compat í veis com os planos das bacias hidrogr á ficas em que estiverem inseridos;  Os planos deverão ser revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elabora ç ão do plano plurianual.  Os planos deverão abranger o abastecimento de á gua, o esgotamento sanit á rio, o manejo de res í duos e o manejo de á guas pluviais, al é m de outras a ç ões de saneamento b á sico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental.  Pontos importantes do plano:  Segundo o Art. 1 º da Resolu ç ão Recomendada n º 33 do Minist é rio das Cidades, o prazo para elabora ç ão dos Planos Municipais de Saneamento vai at é 31 de dezembro de 2010.

14 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves ETAPAS APÓS O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO  Elabora ç ão de projeto b á sico de engenharia: - identifica ç ão da solu ç ão escolhida permitindo uma visão global da projeto; - detalhamento da solu ç ão t é cnica escolhida; - identifica ç ão dos servi ç os a executar; - identifica ç ão dos materiais e equipamentos incorporados ao projeto; - or ç amento detalhado do custo global do projeto.

15 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves ETAPAS APÓS O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO  Licenciamento ambiental (ponto cr í tico: dependendo do tipo do empreendimento, poder á demandar grande tempo para libera ç ão da licen ç a): - Obten ç ão da LAP – Licen ç a Ambiental Pr é via: atesta a viabilidade ambiental do empreendimento; - Obten ç ão da LAI – Licen ç a Ambiental de Instala ç ão: permite a implanta ç ão ou amplia ç ão de uma determinada atividade. - Obten ç ão da LAO – Licen ç a Ambiental de Opera ç ão: autoriza a opera ç ão do empreendimento, ap ó s cumprimento do estabelecido nas licen ç as anteriores.

16 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves ETAPAS APÓS O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO  Busca de recursos em ó rgãos e entidades: - Federal: Minist é rio da Integra ç ão Nacional Minist é rio das Cidades Minist é rio da Sa ú de - FUNASA agentes financeiros: Caixa Econômica Federal e BNDES. - Governos Estaduais.  Projetos Executivos;  Contrata ç ão e Execu ç ão das obras.

17 CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves Adelor Vieira Diretoria de Projetos Especiais – CASAN adelor@casan.com.br OBRIGADO! www.casan.com.br


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