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ATUAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NA FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA Flávia Oliveira Della Santina Luiz Antonio de Oliveira Junior.

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1 ATUAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NA FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA Flávia Oliveira Della Santina Luiz Antonio de Oliveira Junior

2 O objetivo do trabalho é demonstrar o papel das agências reguladoras no que se refere à fiscalização da qualidade da água, reforçando a importância da regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento e a atuação em conjunto com os órgãos de vigilância sanitária, estabelecendo ainda de forma clara os objetivos de cada um diante desse cenário de aparente sobreposição de ações e funções. objetivo

3 Lei 11.445/2007 Art 3º - Para efeitos desta Lei, considera-se I – saneamento básico: conjunto de serviços e infraestrutura e instalações operacionais de: a)Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b)esgotamento sanitário:... c)Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:... d)Drenagem e manejo das águas pluviais:... saneamento básico

4 O objetivo da regulação dos serviços públicos de saneamento básico está definido na Lei 11.445/2007 conforme segue: Art. 22. São objetivos da regulação: I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; (destaque nosso) II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; (...) regulação do saneamento

5 Ainda na Lei 11.445/2007, no artigo 23, são definidas responsabilidades para a entidade reguladora, conforme segue: Art. 23. A entidade reguladora editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos: I - padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços; (...) regulação do saneamento

6 Agência regula e fiscaliza serviços de saneamento Saneamento: regulação do saneamento Agência Reguladora Regula e fiscaliza serviços de saneamento Saneamento Atividades, infraestrutura e instalações para o fornecimento de ÁGUA POTÁVEL Agência Reguladora Editar normas abrangendo padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços

7 Agência regula e fiscaliza serviços de saneamento Saneamento: regulação do saneamento No capítulo VII da lei 11.445/2007 são definidos aspectos técnicos da prestação dos serviços: Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos (água potável), ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais. Parágrafo único. A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água. (Destaque nosso)

8 Prestação dos Serviços de Saneamento Controle de Qualidade (Prestador) Qualidade da Água Segurança da Água (Prestador) Saúde Pública Regulação Vigilância Interesse Comum Fonte: ARES-PCJ Relação Vigilância Sanitária-Regulação

9 Agência regula e fiscaliza serviços de saneamento Saneamento: Portaria MS Nº 2914 DE 12/12/2011 Seção III Das Competências dos Municípios Art. 12º. Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios:... IV - manter articulação com as entidades de regulação quando detectadas falhas relativas à qualidade dos serviços de abastecimento de água, a fim de que sejam adotadas as providências concernentes a sua área de competência; relação vigilância sanitária-regulação

10 Agência regula e fiscaliza serviços de saneamento Saneamento: Um dos casos de sucesso de ação integrada entre regulação e vigilância sanitária ocorreu no município de Santa Gertrudes-SP; Em 2011, durante fiscalização, a ARSESP constatou que a parte da água distribuída no município não atendia ao parâmetro Flúor; Cerca de 40% do sistema é abastecido por poços – manancial subterrâneo – que possui alto teor de Flúor (natural); O Plano Municipal de Saneamento e o Contrato de Concessão não previam ações de tratamento dessa água. (geralmente custo elevado); caso de sucesso

11 Agência regula e fiscaliza serviços de saneamento Saneamento: Negociação entre prestador e agencia reguladora chegou à um cronograma 4 anos para adequação da qualidade da água; Agência reguladora procurou Secretaria de Saúde solicitando parecer sanitário sobre o impacto na saúde da população; Secretaria Saúde exigiu que o prestador adequasse a qualidade da água a curto prazo (+/- 6 meses); caso de sucesso

12 Agência regula e fiscaliza serviços de saneamento Saneamento: Diante da necessidade de investimentos consideráveis, as obras foram consideradas pela ARSESP em um aditivo contratual entre prestador e poder concedente, visando manter o equilíbrio financeiro do contrato. Após negociação envolvendo o prestador, vigilância sanitária e ARSESP, em 8 meses as obras foram concluídas e a qualidade da água adequada aos padrões de potabilidade. O caso mostra o sucesso da articulação entre o órgão de saúde, regulador, prestador de serviço e poder concedente, onde os interesses e objetivos de cada um foram vetorizados. caso de sucesso

13 Agência regula e fiscaliza serviços de saneamento Saneamento: As ações de saneamento básico devem ser consideradas como de direito social, de serviço público de interesse local, de medida de promoção à saúde e de proteção ambiental, além de ser uma ação de infraestrutura para salubridade da população. Isso mostra o tamanho da relevância em tantas áreas distintas, que permite definir o saneamento básico como um conjunto de ações multi, inter e transdisciplinares. relação outros órgãos-regulação

14 Agência regula e fiscaliza serviços de saneamento Saneamento: Porém, para que a muldisciplinaridade seja atingida, o assunto deve ser tratado de forma intersetorial, priorizando a integração dos diversos setores da administração pública, nos níveis municipal, estadual e federal. Setores da saúde, educação, meio ambiente, planejamento urbano, habitação, recursos hídricos, administração, direito, dentre outros, devem trabalhar conjuntamente para que haja aumento da eficiência e eficácia das medidas públicas propostas. relação outros órgãos-regulação

15 Agência regula e fiscaliza serviços de saneamento Saneamento: O sucesso das ações intersetorias, além da plena participação de todos os entes envolvidos, requer uma nova forma de pensar, pautada na visão global dos setores e das políticas públicas. A teoria é “bonita”, mas a prática vem mostrando que é uma tarefa bastante árdua - A tradição da administração pública é marcada pela verticalização e setorização das ações, com oferta de serviços especializados, mas que não permitem ou não consideram a interface com outras áreas e setores; Geralmente, quando uma ação deveria ser intersetorial, o discurso comum é: “tal atividade não é minha, é daquele outro órgão/setor” relação outros órgãos-regulação

16 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE “Estabelecer cooperação técnica entre o CVS/SES e a ARSESP para o intercâmbio de informações, experiências e conhecimento técnico entre os partícipes, tendente ao aprimoramento da vigilância da qualidade da água para consumo humano e da regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, relativos aos sistemas de abastecimento de água dos municípios regulados pela ARSESP.”

17 OBRIGADO! Flávia Oliveira Della Santina fsantina@sp.gov.br 11 3293-0000 Luiz Antonio de Oliveira Júnior laojunior@sp.gov.br 11 3293-0619


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