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Cleusa Tosin Fone= Home page:

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Apresentação em tema: "Cleusa Tosin Fone= Home page:"— Transcrição da apresentação:

1 E-mail: cleusa.prosaude@wwc.com.br Fone= 54-268-3884
Cleusa Tosin Fone= Home page: Assuntos extensos, vou seguir as diretrizes que a dr sandra passou sem estender muito em alguns tópicos. Primeiramente passaremos alguns conceitos para maior entendimento ao decreto que dispoe sobre a concessão do Certificado de Entidade de fins filantrópicos

2 O que é o CNAS CNAS– Conselho Nacional de Assistência Social) é um órgão superior de deliberação colegiada, Vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social. Concessão do CEAS. Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei de ). Cnas - CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIA Responsável pela emissão do Certificado de Filantropia CEAS

3 O que é o CEAS e para que serve...
É o documento de acreditação reconhecendo que a instituição sem fins lucrativos atua na área beneficente de assistência social (Saúde, Educação e Assistência Social) Habilita a entidade a comprovar sua condição de filantrópica perante a sociedade civil e o governo. CEAS= Certificado Entidade Beneficente de Assistência Social

4 Condição para ser Filantrópico
Só poderão solicitar o CEAS as entidades sem fins lucrativos que atuam na área da Assistência Social, conforme dispõe a CF art Lei 8742/93 – Decreto 2.536/98. Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

5 Condição para ser Filantrópico
Atuar na área da Assistência Social (LOAS /93)        ”Art. 2º A assistência social tem por objetivos:         I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;         II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;         III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;         V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.” Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

6 Condição para ser Filantrópico
Adequar o Estatuto 01 – “A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.” 02 – “A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes.” 03 – “Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a uma entidade pública, a critério da Instituição.” DONGENERE= SIMILAR IDENTICA

7 Condição para ser Filantrópico
Contratar Auditores Independentes Adequar a escrituração contábil as normas do CFC Ser reconhecida de Utilidade Pública Federal Estar de acordo com a legislação vigente e pelo disposto nos Decretos 2.536/98 – 3.504/00 e 4.327/02 Legislação: Auditores faturamento for inferior a R$ ,00 Superior auditores registrados no CRC Acima R$ ,00 auditores CVM Comissão de valores mobiliários

8 Instituição Sem Fins Lucrativos Portadora do CEAS
As Instituições sem fins lucrativos tem direito à imunidade tributária. Imunidade tributária (Constituição Federal: Abrange somente os impostos que incidam sobre a renda – Patrimônio e serviços. Não abrange as taxas, as contribuições de melhoria e tarifas públicas. Somente são alcançadas pela imunidades as atividades ligadas às finalidades essenciais da instituição imune, conforme Constituição Federal art 150 parágrafo quarto. As Instituições sem fins lucrativos portadoras do Certificado de Filantropia Têm direito a imunidade aos tributos (CF art. 150) e a imunidade às contribuições sociais (art 195 § 7º). Exemplo: Cota patronal Isenções dependerão de Lei Específica É importante registrar que a isenção das contribuições sociais e a imunidade tributária devem, sempre, ser requeridas perante o fisco competente para a arrecadação do tributo. E o respectivo fisco é que detém a competência para conceder a isenção e reconhecer a imunidade. Art 150 define a limitação do poder de tributar ao Uniao Estado DF e Municipioos

9 Quais são os Benefícios
Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: .... VI – Instituir Impostos Sobre: ... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; Art. 196 ….. § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. É importante registrar que a isenção das contribuições sociais e a imunidade tributária devem, sempre, ser requeridas perante o fisco competente para a arrecadação do tributo. E o respectivo fisco é que detém a competência para conceder a isenção e reconhecer a imunidade. Art 150 define a limitação do poder de tributar ao Uniao Estado DF e Municipioos

10 Isenções e Imunidades Tributárias
Contribuições Sociais I - cota patronal para o INSS; II - para o financiamento da Seguridade Social – COFINS III - para o PIS/PASEP; IV - provisória sobre movimentação financeira - CPMF; V - sobre Contribuição Social Lucro Líquido - CSLL; VI - preços públicos ou tarifas (dependem de lei local). É importante registrar que a isenção das contribuições sociais e a imunidade tributária devem, sempre, ser requeridas perante o fisco competente para a arrecadação do tributo. O Certificado é um dos documentos que deverão instruir esse requerimento. E o respectivo fisco é que detém a competência para conceder a isenção e reconhecer a imunidade.

11 Isenções e Imunidades Tributárias
Impostos sobre: I - propriedade territorial rural - ITR; II - transmissão de bens inter vivos - ITBI; III -propriedade de veículos automotores - IPVA; IV - propriedade predial e territorial urbana - IPTU; V - transmissão de bens por doação ou causa mortis - ITBCM; VI - a renda; VII - serviços de qualquer natureza - ISSQN; VIII - circulação de mercadorias e serviços - ICMS; IX - importação; X - operações de crédito - IOF; XI - produtos industrializados - IPI. É importante registrar que a isenção das contribuições sociais e a imunidade tributária devem, sempre, ser requeridas perante o fisco competente para a arrecadação do tributo. O Certificado é um dos documentos que deverão instruir esse requerimento. E o respectivo fisco é que detém a competência para conceder a isenção e reconhecer a imunidade.

12 Entidades Filantrópicas Isenções e Imunidades Tributárias
Alíquota Base de Cálculo Imposto de Renda presumido (ver enq. %)15% s/ Lucro líquido IR/Fonte 1,5% Serviços prestados ISSQN (depende do município) Média 2% Serviços Prestados ICMS Média 17% 17% 25% -Comercialização -Importação -Energia Elétrica -Telefone Quais são as isenções O que o Hospital deixa de pagar % de isenções

13 Entidades Filantrópicas Isenções e Imunidades Tributárias
Imposto de Importação (Doações ou Compra) 14% Valor da Mercadoria (equipamento, alimentos) IOF Operações Financeiras e Saldo negativo Contribuição Sindical Patronal Tabela Capital Social IPVA IPTU/ITBI/ITR Imóvel/Propriedade Quais são as isenções O que o Hospital deixa de pagar % de isenções

14 Entidades Filantrópicas Isenções e Imunidades Tributárias
Alíquota Base de Cálculo Quota patronal – INSS 27,8% Sobre folha de salários COFINS 7,60% ou 3% Faturamento PIS/PASEP(liminar) 1% Sobre folha de salários do mês CPMF 0,38% Movimentação Bancária Lucro Líquido – CSLL Real / Presumido ver enquadramento Sobre ganhos de capital ou faturamento cota patronal para o INSS; 20% empresa; 2% Acidente de Trabalho; 5,8 Sesc, Senai; incra; salário educação;sebrae É a contribuição social de 20% incidente sobre a folha de salários da instituição empregadora. Isenção previdenciária da cota patronal é o ato declaratório expedido pelo INSS que reconhece à entidade beneficente de assistência social o direito ao não recolhimento da contribuição de 20% sobre a folha de salários da entidade (art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991). INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 10 DE MAIO DE 2002 Dispõe sobre a isenção das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.

15 Outros Benefícios Preferência na contratação de serviços pelos gestores SUS Recebimento de Verbas Federais; Receber doações de bens apreendidos; Recebimento de subvenções Governo Estadual, Municipal; Linhas de Crédito BNDS; recursos advindos de organismos internacionais, tais como os do BID, Bird, Unicef e de embaixadas dos países desenvolvidos; Promover sorteios de bens recebidos em doação; Receber doações em dinheiro de pessoas jurídicas e estas serem lançadas como despesa operacional (empresa doadora) As doações das pessoas jurídicas são dedutíveis do imposto de renda a pagar? Sim, até o limite de 2% do lucro operacional, apurado antes da dedução. Infelizmente, somente poderá usufruir deste benefício, a pessoa jurídica que adota o regime de apuração contábil pelo lucro real. porém apenas aquelas que possuem a Certificação de Utilidade Pública Federal é que poderão habilitar a empresa a deduzir o valor como despesa operacional.

16 O que é Mantenedora X Mantida
Mantenedora é a instituição que possui um ou mais estabelecimentos que dela dependem administrativa e economicamente. O Registro e/ou Certificado somente é concedido à entidade mantenedora. Certificado é extensivo as mantidas. Vamos reforçar ver básicas e essenciais O título de filantropia se estende para as mantidas

17 O que é Receita Bruta As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social. Resolução CFC 926

18 O que é Gratuidade “Art A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social ...” Constituição Federal

19 O que é gratuidade - Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 8742/93 Gratuidade os serviços prestados ou benefícios de assistência social concedidos a quem dela necessitar para o atendimento de suas necessidades básicas; assistência social tem por objetivos:         I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;         II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;         III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;         IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;         V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.         Parágrafo único. A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.         Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.

20 Decreto 2536/98 Decreto 3504/00 e 4.327/02 www.planalto.gov.br
20% sobre a receita bruta

21 Decreto 2536/98 Decreto 3504/00 - 4.327/02 e 4.499/02
art. 3 incisos I ao XI - Requisitos CEAS Inciso VI “aplicar anualmente, em gratuidade, pelo 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeira, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruída” 20% sobre a receita bruta

22 Decreto 2536/98 Simulação Aplicar em Gratuidade Faturamento Bruto
,00 20% 20.000,00 Isenções Usufruídas 25.000,00 Poder ser individualizado ou pelo conjunto dos estabelecimentos

23 Decreto 2536/98 Saúde Art.   3 § 4º  A instituição de saúde deverá, em substituição ao requisito do inciso VI, ofertar a prestação de todos os seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%, e comprovar, anualmente, o mesmo percentual em internações realizadas, medida por paciente-dia, ou ser definido pelo Ministério da Saúde como hospital estratégico, a partir de critérios estabelecidos na forma de decreto específico. (portaria /11/02 revogada pela portaria de 07/02/03). Individualizado por estabelecimento ou conjunto de estabelecidos de Saúde da instituição(§ 5º) Poder ser individualizado ou pelo conjunto dos estabelecimentos

24 Decreto 2536/98   § 10.  Havendo impossibilidade, declarada pelo gestor local do SUS, na contratação dos serviços de saúde da instituição no percentual mínimo estabelecido nos termos do § 4o ou do § 8o, deverá ela comprovar atendimento ao requisito de que trata o inciso VI, da seguinte forma”: Havendo impossibilidade

25 Impossibilidade declarada pelo Gestor SUS
Atendimento SUS Redução % Aplicação em gratuidade Inferior a 30% Integral 20% Igual ou superior a 30% 50% 10% Igual ou superior a 50% 75% 5%

26 Decreto 2536/98 Simulação I Total de Paciente-Dia 19.000
Paciente-Dia SUS 10.000 % atendimento SUS 53% Faixa 50% redução 20% X75% =5% Receita Bruta ,00 Gratuidade X5%=25.000,00 -Valoração dos procedimento tabela SUS - Diferença do valor aplicado pelo SUS e o preços praticados pela instituição ( não é permitido).

27 Decreto 2536/98         § 11.  Tratando-se de instituição que atue, simultaneamente, nas áreas de saúde e de assistência social ou educacional, deverá ela atender ao disposto no inciso VI, ou ao percentual mínimo de serviços prestados ao SUS pela área de saúde e ao percentual daquele em relação às demais.(Incluído pelo Decreto nº 4.327, de )

28 Áreas Simultâneas X Percentuais mínimos de Gratuidade
Assistência Social 20% s/receita bruta Saúde 60% atendimento SUS Descontar da receita as receitas da área da educação Educacional 20% Bolsa de Estudo Gratuitas / Parciais

29 Fornecimento da Declaração pelo Gestor
Hospital: Até 30/12 o hospital deverá ofertar todos os seus serviços ao SUS para o próximo ano. Enviar relatório comprovando o percentual de atendimento realizado ao SUS, em internações, medido por paciente-dia. Gestor: Fornecer declaração: Impossibilidade de contratar os serviços Demanda Insuficiente

30 Fornecimento da Declaração pelo Gestor
O gestor Municipal de Saúde do Município de .... Dr Declara, a pedido e revendo os arquivos, que a Secretaria Municipal de Saúde (Gestora do Sistema Municipal de Saúde) recebeu ofício do Hospital Disponibilizando a prestação de todos os seus serviços no percentual mínimo de 60%, tendo-lhe sido impossível atingir o referido índice na contratação dos serviços, em função da insuficiência demanda (impossibilidade de compra).

31 Simulação Simulação Total SUS Outros % SUS Leitos Hospitalares 100 76
24 76% Número de Pacientes - Internações 5.990 2.990 3.000 50% Número de Pacientes - Ambulatorial - Número de Pacientes-Dias 19.656 9.801 9.855 Média Paciente-Mês 499 249 250 Média de Permanência 3

32 Simulação Ano Mês Faturamento Outros Convênios 2.460.000,00 205.000,00
Ano Mês Faturamento Outros Convênios ,00 ,00 Faturamento SUS - AIH ,00 ,00 Faturamento SUS – Amb. Outros ,00 ,00 Receita Bruta Total ,00 ,00 Declaração Gestor SIM % Gratuidade 10% R$ em Gratuidade ,00

33 ISENÇÕES E IMUNIDADE Ano Mês ISSQN 2% 79.200,00 6.600,00 Contribuição Sindical Patronal Tabela 80,20 6,68 Quota patronal – INSS 27,80% ,00 69.500,00 COFINS - Lucro Presumido 3% ,00 9.900,00 PIS/PASEP (liminar) 1% 30.000,00 2.500,00 CPMF 0,38% 26.448,00 2.204,00 Lucro Líquido - CSLL (32%)9% ,00 9.504,00 IRRF 1,50% 59.400,00 4.950,00 Total Isenções Usufruídas ,20 ,68 % Isenção Usufruida /Fatur Geral 32% % Isenção Usufruida s/Fatur SUS 84% Média por AIH - R$ 923,74 Média pac outros convênios - R$ 820,00

34 Onde buscar informações
Balanço e Notas Explicativas Deve ser publicado até 31/03 Isenções Usufruídas – Gratuidades - Receita – valores aplicados Plano de Ação INSS Previsão quantitativo Relatório de atividades Demonstração das ações – segregadas Valor e percentual de gratuidade Número de atendimentos Demonstrativo de Gratuidades Enviado ao MJ e CNAS Instituição ou Cartório de Títulos e Documentos Estatuto Registro Público

35 Onde obter informações
CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco F – Anexo Ala "A" – 1º andar - CEP BRASÍLIA/DF. Site: Fones: (61) ou (61) Fax: (61) ou (61)

36 Onde obter informações
Receita Federal Mantendedora/Mantidas Plantão Fiscal INSS Isenção cota patronal MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Título Utilidade Pública Federal Telefone (0xx61) ou

37 Legislação Constituição Federal, de 1988;
Lei nº 8.212, de 24/06/91 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social; Lei nº 8.742, de 07/12/93 – Lei Orgânica da Assistência Social: Decreto nº 2.536, de 06/04/98 - Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; Decreto nº 3.504, de 13/06/00 - Altera o Decreto 2.536; Decreto 4.327, de 08/08/ Altera o Decreto 2.536; Resolução CNAS nº 177, de 24/08/00 - Concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; Resolução CFC nº 926, de 19/12/01 – Aprova os Aspectos Contábeis de Entidades sem Fins Lucrativos (NBC 10.19); Resolução CFC nº 922, de 13/12/01 – Aprova os Aspectos Contábeis de Entidades sem Fins Lucrativos (NBC 10.16); IN INSS nº 66, de  10/05/ Dispõe sobre a isenção das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.

38 Tabela Contribuição Sindical Patronal
Linha Classe de Capital Social Alíquota % Parcela a Adicionar (em Reais - R$) A Recolher 1 0,01 a 10.025,56 Contrib. Mínima 80,2 2 10.025,57 20.051,12 0,80% - 160,40896 3 20.051,13 ,23 0,20% 120,31 521,33 4 ,24 ,00 0,10% 320,82 20.371,95 5 ,01 ,00 0,02% 16.361,72 37.749,59 6 ,01 Em diante Contrib. Máxima 37.749,58


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