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Departamento de Ciências da Educação Ciências da Educação 1ºciclo Educação Comparada Docente Nuno Fraga.

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1 Departamento de Ciências da Educação Ciências da Educação 1ºciclo Educação Comparada Docente Nuno Fraga

2 Objectivos: Unificação dos Estados-membros com o intuito de competir com as outras potências ( EUA e países emergentes); Através da liberalização das telecomunicações e dos serviços de energia; Proporcionar o crescimento e competitividade de forma a garantir desenvolvimento sustentável.

3 Aparecimento de uma economia globalizada ( cada vez mais independente); Revolução tecnológica, uso da internet e das TIC. Objectivos: Tornar a Europa numa economia baseada no conhecimento, dinâmica e competitiva; Garantir um crescimento económico sustentável; Criar mais e melhores empregos; Maior unificação social.

4 Investigação científica, reformular estratégias profissionais e formação profissional; Acesso á Internet e transacções em linha; Reforma do sistema de segurança social europeu de forma a permitir às sociedades enfrentarem mudanças estruturais e sociais sem grandes perturbações.

5 O Conselho Europeu desenvolverá técnicas para combater a elevada taxa de desemprego da EU e reformular prioridades no crescimento do emprego; Para atingir as metas propostas, U.E. concentrará esforços na melhoria do desempenho económico; Inovação e na valorização do seu capital humano.

6 Direito do Cidadão Europeu – circular, residir e trabalho (em qualquer Estado-Membro da U.E.)  Através do Tratado de Maastricht Educação – Ensino Superior A U.E. instituiu um sistema de reconhecimento mútuo dos diplomas do ensino abrangendo as formações do ensino superior com duração mínima de 3 anos. (Processo de Bolonha). Qualquer pessoa que tenha nacionalidade de um dos Estados-Membros pode trabalhar em qualquer parte da União em diversos sectores da saúde, educação, serviços públicos, exceptuando exercícios da autoridade pública. Desde 2004, os cidadãos podem obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Facilita a cobertura de despesas médicas.

7 “ É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado- Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.” O cidadão europeu, independentemente da sua nacionalidade, tem direitos políticos de: Eleger e ser eleitos nas eleições autárquicas, bem como nas eleições para o Parlamento Europeu no Estado-Membro em que residam. Objectivo: Aproximar os cidadãos da U.E.

8 Tratado de Amesterdão (1999) – Reforça os direitos fundamentais: Promoveu a política comunitária da transparência, conferindo aos cidadãos maior facilidade de acesso aos documentos oficiais das instituições comunitárias. Dezembro de 2000- Carta dos Direitos Fundamentais da U.E. Dignidade/ Liberdade/ Direito à Educação/ Igualdade/ Solidariedade/ Cidadania/ Justiça. Direitos: Direito à greve; Direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa; Direito a conciliar a vida familiar e a vida profissional; Direito de acesso às prestações de Segurança Social, aos Serviços Sociais e à protecção da saúde em toda a U.E.;

9 Programas da UE no domínio da educação e da formação: Área abrangidaDesignação do programa da UE Objectivos Ensino básico e secundárioComeniusPermitir a 5% dos estudantes da União a participação em actividades escolares comuns Ensino superiorErasmusTornar possível a três milhões de estudantes a frequência de universidades no estrangeiro Formação profissionalLeonardo da VinciProporcionar 80 000 estágios por ano em empresas e centros de formação de outro país europeu Educação de adultosGrundtvigOferecer a 7 000 pessoas por ano a possibilidade de beneficiarem de actividades de formação no estrangeiro Estudos sobre a integração europeiaJean MonnetApoiar a investigação e o ensino universitários no domínio da integração europeia Objectivo: Apostar não só na dimensão económica, mas também na educação, na cidadania e na cultura.

10 Provedor de Justiça – Através do Tratado da União Europeia. Função: Examinar queixas contra instituições e os órgãos comunitários. O Provedor procura encontrar uma solução amigável entre as partes. Direito Importante – Todas as pessoas residentes num Estado-Membro podem apresentar petições ao Parlamento Europeu.

11 Verifica-se a existência de alguns símbolos que representam uma identidade comum europeia, tais como: A entrada em circulação das notas e moedas de euros, em 1 de Janeiro de 2002. É necessário atribuir uma maior importância ao Parlamento Europeu de forma a que os cidadãos tenham um papel mais interventivo. Carta de Condução da UE. Bandeira da Europa; Hino da Europa ( “Ode à Alegria”, da Nona Sinfonia de Beethoven ); Passaporte europeu;

12 Fonte: TNS opinion juntamente com o PE.

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15  Rumo a uma sociedade baseada no conhecimento http://europa.eu/abc/12lessons/lesson_8/index_pt.htm (consultado em 6-10-2009)  A Europa dos cidadãos http://europa.eu/abc/12lessons/lesson_9/index_pt.htm (consultado em 6-10-2009)  Estratégia de Lisboa: Avaliação 2007 http://www.youtube.com/watch?v=o7rspbjFqvM (consultado em 12-10-2009)  What has Europe ever done for us? http://www.youtube.com/user/eutube#p/f/7/lFyywfHbj3M (consultado em 12-10-2009)  Resultados das eleições europeias de 2009 http://www.europarl.europa.eu/parliament/archive/elections2009/pt/index_pt.html (consultado em 12-10-2009)

16 Discentes: Fábio Sousa Isabel Ferraz Mónica Oliveira Petra Gaspar Sónia Freitas Wilson Barros


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