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DIREITO PROCESSUAL PENAL

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Apresentação em tema: "DIREITO PROCESSUAL PENAL"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO PROCESSUAL PENAL
AS PRISÕES CAUTELARES 1

2 c) Transgressão militar ou crime propriamente militar
PRISÃO • CONCEITO: É a privação da liberdade de locomoção em virtude do recolhimento da pessoa humana ao cárcere, decorrente de: a) Flagrante delito b) Ordem judicial c) Transgressão militar ou crime propriamente militar

3 Princípios 3

4 Princípios secundários:
4

5 Prisões cautelares Prisões Cautelares Prisão Temporária
Prisão Preventiva Prisão em Flagrante 5

6 Medidas cautelares Medidas Cautelares Restritivas de Direitos Prisões
Comparecimento Periódico em juízo Fiança Internação provisória de inimputáveis Proibição de freqüentar local Prisão Temporária Prisão em Flagrante Prisão Preventiva Inabilitação temporária de função Proibição de comunicação com pessoa certa Recolhimento no período noturno e dias de folga Proibição de sair do país 6

7 AS PRISÕES CAUTELARES 7

8 Considera-se em flagrante delito quem:
Prisão em Flagrante Legislação – art. 301 ss Art. 302 Considera-se em flagrante delito quem: está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 8

9 Prisão em Flagrante Legislação – art. 301 ss Art. 303 Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 9

10 Prisão em Flagrante auto de flagrante 10

11 Prisão em Flagrante Tipos 11

12 DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Arts. 312 e 313 do CPP
Prisão em Flagrante : Substituição HOMOLOGAÇÃO MEDIDAS CAUTELARES Art. 319 CPP ou Relaxamento Não observância das formalidades necessárias do auto de flagrante (art. 185, 290, 304 e 306) HOMOLOGAÇÃO DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Arts. 312 e 313 do CPP 12

13 Prisão Temporária características 13

14 Art. 1° Caberá prisão temporária:
lei 7.960/89 Art. 1° Caberá prisão temporária: quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 14

15 sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão;
Prisão Temporária lei 7.960/89 quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; 15

16 epidemia com resultado de morte;
Prisão Temporária lei 7.960/89 rapto violento; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro. 16

17 (imprescindível para as investigações do IP)
Prisão Temporária combinação do incisos A Doutrina majoritária entende que é necessário combinar o inciso III com o II ou com o II Inciso II (indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade) Inciso III (rol dos crimes) OU Inciso I (imprescindível para as investigações do IP) 17

18 Prisão Preventiva Legislação – art. 312 e 313, do CPP Art A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º). 18

19 Prisão Preventiva Legislação – art. 312 e 313, do CPP Art Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 19

20 Prisão Preventiva Legislação – art. 312 e 313, do CPP IV - (revogado) Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 20

21 Prisão Preventiva - características
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22 Prisão Preventiva - requisitos
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23 Prisão temporária x Prisão Preventiva
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24

25 Prisões decorrentes 25

26 CONSIDERAÇÕES FINAIS 26

27 27


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