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PublicouInês Cerveira Capistrano Alterado mais de 8 anos atrás
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O PACIENTE / CLIENTE Cliente= Constituinte, em relação ao seu advogado, ou doente em relação ao seu médico. Aquele que compra; freguês Paciente= Que revela paciência. Pessoa doente, sob cuidados médicos.
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O PACIENTE / CLIENTE Paciente= USUÁRIO , COMPRADOR DE SERVIÇOS PORTANTO É CLIENTE. CLIENTE= VISÃO DO PACIENTE COMO PARTICIPANTE DO PROCESSO TERAPÊUTICO CLIENTE= BUSCA AJUDA PACIENTE= IDÉIA DE PASSIVIDADE AQUELE QUE NECESSITA DE TRATAMENTO.
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RELAÇÃO PROFISSIONAL-CLIENTE
INFLUÊNCIAS CULTURAIS SOCIAIS IDADE SEXO CARACTERÍSTICAS DA PERSONALIDADE INFORMAÇÃO PRESTADA RELAÇÃO PROFISSIONAL-ENFERMIDADE-CLIENTE RELAÇÃO PROFISSIONAL-FAMÍLIA-CLIENTE RELAÇÃO PROFISSIONAL-INSTITUIÇÃO-CLIENTE
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RELAÇÃO PROFISSIONAL-CLIENTE
“Regras” para estabelecer uma relação terapêutica: Evitar períodos longos de espera Oferecer espaço adequado para atendimento, que mantenha a privacidade Chamar sempre o cliente pelo nome Olhar o cliente enquanto conversa com ele Olhar o cliente enquanto fala Ouvir mais do que falar Utilizar linguagem compreensível para o cliente Falar sobre o cliente com outras profissionais de forma respeitosa e positiva
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ATITUDES TERAPÊUTICAS
Empatia Continência Humildade Respeitar as diferenças Curiosidade Capacidade de conotar positivamente Capacidade de comunicação Solidariedade Paciência Criatividade Flexibilidade
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PRONTUÁRIO DO PACIENTE
Registro dos dados do paciente Serve como instrumento de comunicação entre a equipe multiprofissional IDENTIFICAÇÃO HISTÓRIA CLÍNICA ANTECEDENTES HIPÓTESE DIAGNÓSTICA EXAMES REALIZADOS PRESCRIÇÕES MÉDICAS E DE ENFERMAGEM EVOLUÇÃO MÉDICA E DE ENFERMAGEM
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PRONTUÁRIO DO PACIENTE
“É vedado ao médico negar ao paciente acesso ao seu prontuário, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à compreensão de seu estado de saúde, salvo quando isso ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros” “É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário para cada paciente”.
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PRONTUÁRIO DO PACIENTE
Deve ser elaborado em: Linguagem clara Com letra legível Sem rasuras Conter nome e carimbo com número do registro dos profissionais envolvidos no tratamento Usar nomenclatura apropriada e evitar abreviaturas
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DIREITOS DO PACIENTE Código de Proteção e Defesa do Consumidor (1990) Direitos do paciente: Livre escolha Acesso ao Tratamento Respeito e dignidade Conhecer a identidade de quem o trata Informação e consentimento Recusa do tratamento Visitas
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DIREITOS DO PACIENTE Direito a privacidade e confidencialidade Recusar –se a falar ou ver alguém que não está diretamente envolvido em seu tratamento; Usar roupa pessoal apropriada, assim como objetos religiosos simbólicos que não interfiram nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos; Esperar que toda consulta ou menção do seu caso seja feita discretamente e por pessoas envolvidas no tratamento. Que o seu prontuário seja lido por profissionais diretamente envolvidos no seu tratamento ou por pessoas por ele autorizadas Que toda comunicação e registro pertinentes ao seu tratamento sejam considerados confidenciais.
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