A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DIRETIO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo – 2ª Parte Responsabilidade civil: Pressupostos da Responsabilidade civil: 1 - Conduta humana.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DIRETIO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo – 2ª Parte Responsabilidade civil: Pressupostos da Responsabilidade civil: 1 - Conduta humana."— Transcrição da apresentação:

1 DIRETIO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo – 2ª Parte Responsabilidade civil: Pressupostos da Responsabilidade civil: 1 - Conduta humana - o núcleo da conduta humana é a voluntariedade, que resulta da liberdade de escolha do agente imputável, com discernimento necessário para ter consciência daquilo que faz. Positiva – caracteriza-se pela prática de comportamento ativo; Negativa- por comportamento passivo em situação em que haveria a obrigação de agir.

2 DIRETIO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo – 2ª Parte Pressupostos da Responsabilidade civil: 2- O dano - indispensável à caracterização da responsabilidade civil. Responsabilidade civil contratual ou geral; Não há que se falar em indenização sem a ocorrência de dano. Não há responsabilidade sem dano. O dano deve ser indenizável e pode ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial (material e moral). Para ser indenizável, o dano deve ser certo.

3 DIRETIO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo – 2ª Parte Pressupostos da Responsabilidade civil: 2.1 - O dano moral O Código Civil de 2002 e a Constituição de 1988, reconhecem, expressamente, a reparabilidade dos danos morais. Art. 186 do Código Civil - aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Conexo ao princípio da ética – exercício profissional conforme a conduta exigível.

4 DIRETIO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo – 2ª Parte Pressupostos da Responsabilidade civil: 2.1 - O dano moral Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ; Na reparação por dano moral, o dinheiro não desempenha função de equivalência, como no dano material, mas, sim função satisfatória

5 DIRETIO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo – 2ª Parte Pressupostos da Responsabilidade civil: 2.1. Dano Moral – Conceito: O dano moral consiste na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa (seus direitos de personalidade), violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente.(Pablo Stolze).

6 DIRETIO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo – 2ª Parte Pressupostos da Responsabilidade civil: 2.3 - O nexo de causalidade: É necessário haver nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. É a ligação entre o ato omissivo ou ativo e o resultado produzido Sem essa relação de causalidade não se pode conceber a obrigação de indenizar.

7 DIRETIO E JORNALISMO Responsabilidade civil decorrente de divulgação de informações por meio da imprensa: Princípios destacados na CF/1988: liberdade de expressão, manifestação de pensamento e liberdade de imprensa. O Estado democrático defende o conteúdo essencial da manifestação da liberdade, que é assegurado tanto sob aspecto positivo, ou seja, proteção da exteriorização da opinião, como sob aspecto negativo, referente à proibição da censura.(Pinto Ferreira)

8 DIRETIO E JORNALISMO Responsabilidade civil decorrente de divulgação de informações por meio da imprensa: Art. 5º CF/1988 – Direitos assegurados: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

9 DIRETIO E JORNALISMO Responsabilidade civil decorrente de divulgação de informações por meio da imprensa: Art. 5º CF/1988 – Direitos assegurados: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Código Civil/2002 - Art. 21 A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

10 DIRETIO E JORNALISMO Responsabilidade civil decorrente de divulgação de informações por meio da imprensa: liberdade de imprensa e de manifestação de pensamento - não é absoluta. Sistema constitucional prevê a liberdade, mas, ao mesmo tempo, prevê a responsabilização decorrente de seu abuso.

11 DIRETIO E JORNALISMO A liberdade de informação e a liberdade de imprensa: o direito de receber informações verdadeiras é um direito de liberdade e caracteriza-se essencialmente por estar dirigido a todos os cidadãos, independentemente de raça, credo ou convicção político-filosófica, com a finalidade de fornecimento de subsídios para a formação de convicções relativas a assuntos públicos. (Alexandre de Moraes)

12 DIRETIO E JORNALISMO Responsabilidade Civil: A liberdade de informação e a liberdade de imprensa: Liberdade de informação: CF/1988, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; - liberdade de informação.

13 DIRETIO E JORNALISMO Responsabilidade Civil - A liberdade de informação e a liberdade de imprensa: Liberdade de imprensa: CF/1988: Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

14 DIRETIO E JORNALISMO Responsabilidade Civil - A liberdade de informação e a liberdade de imprensa: Liberdade de imprensa: CF/1988: Art. 220 CF/1988: § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


Carregar ppt "DIRETIO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo – 2ª Parte Responsabilidade civil: Pressupostos da Responsabilidade civil: 1 - Conduta humana."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google