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DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA – BA

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Apresentação em tema: "DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA – BA"— Transcrição da apresentação:

1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA – BA
TEMAS: Contribuições Sociais Previdenciárias Contribuição Social de Interesse de Categoria Profissional ou Econômica - SENAR

2 Jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Feira de Santana - BA
- 216 Municípios - Rede de Atendimento: 16 Agências habitantes Contribuintes Pessoas Físicas (CPF) Empresas - Arrecadação em 2014: Arrecadação Fazendária R$ Arrecadação Previdenciária R$ Arrecadação total R$ Arrecadação do Segmento Rural.. R$ Delegado: AFRFB Ariston Matos Rocha

3 Contexto Seguridade FATURAMENTO LUCRO LÍQUIDO
FOLHA DE SALÁRIOS BASES SUBSTITUTAS (exclusiva para pagamento de benefícios da Previdência Social) FATURAMENTO LUCRO LÍQUIDO

4 Previdência Social Rural
- Benefícios Previdenciários Rurais (Antigo Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural -FUNRURAL) - Aspectos Históricos - Fontes de custeio

5 Contribuições Sociais Previdenciárias Fundamento Constitucional
Constituição Federal: - Art A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Grifei) ... - b) receita ou faturamento; (Grifei) - § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei

6 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Fundamento Constitucional
Constituição Federal - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS: - Art. 62. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área.

7 Contribuições Sociais Previdenciárias Rurais Fundamento Legal (Infra-Constitucional)
Lei nº 8.212/1991, Institui o plano de custeio da Seguridade Social: Institui a contribuição social previdenciária patronal substitutiva da agroindústria, e contribuição destinada ao SENAR, incidentes sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria ou sobre esta e da adquirida de terceiros (art. 22-A, I, II e § 5º) - Institui a contribuição social previdenciária patronal substitutiva do produtor rural pessoa física e a do segurado especial incidentes sobre o valor da receita bruta da comercialização da sua produção rural (art. 25, I e II);

8 Contribuições Sociais Previdenciárias Rurais e Destinadas ao SENAR Fundamento Legal (Infra-constitucional) Lei nº 8.870/1994 com redação dada pela Lei nº /2001: - Institui a contribuição social previdenciária patronal substitutiva do produtor rural pessoa jurídica e da contribuição destinada ao SENAR incidentes sobre o valor da receita bruta da comercialização de sua produção (Art. 25, I e II).

9 Contribuições Sociais Destinadas ao SENAR Fundamento Legal (Infra-Constitucional)
Lei nº 8.315/1991, Institui o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR: - Institui o SENAR para organizar administrar e executar em todo território nacional o ensino e formação profissional rural e promover a socialmente o trabalhador rural (Art. 1º caput); - Através de Centros instalados e mantidos pelo mesmo (SENAR) ou sob forma de cooperação.

10 Contribuições Sociais Previdenciárias Rurais e Destinadas ao SENAR
Fato gerador: Ocorre quando da comercialização da produção rural; Base de cálculo: - Valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, subprodutos e resíduos se houver; - Preço de mercado da produção, este entendido como a cotação do produto no dia e na localidade em que ocorrer o evento; - Preço de pauta ou valor comercial definido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para fins de tributação;

11 Contribuições Sociais Previdenciárias Rurais e Destinadas ao SENAR
Base de cálculo (continuação): - Valor da receita bruta recebido ou creditado ao produtor rural pela comercialização da sua produção com adquirente ou consumidor, pessoas físicas ou jurídicas, com cooperativas ou por meio de consignatário; - Valor da receita bruta, da agroindústria, proveniente da comercialização da produção própria e da adquirida de terceiros industrializada ou não, exceto para a agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura.

12 Contribuições Sociais Previdenciárias Rurais e destinadas ao SENAR Alíquotas (percentuais)
As contribuições apuradas com base na receita bruta comercializada ou industrializada serão calculadas (em Substituição às Contribuições Patronais, inclusive SAT/RAT) mediante aplicação das alíquotas: Contribuinte Alíquotas Previdência SAT SENAR Total FPAS Segurado Especial 2 % 0,1% 0,2% 2,3% 744 (Automático) Produtor Rural Pessoa Física 2% Produtor Rural Pessoa Jurídica 2,5% 0,25% 2,85% Agroindústria

13 Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria:
Contribuições Sociais Previdenciárias Rurais e destinadas ao SENAR Responsável pelo Recolhimento Pessoa Física: O próprio produtor quando comercializa sua produção diretamente no varejo com pessoas físicas ou segurado especial. Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria: - Quando comercializa sua própria produção - Quando adquire produção rural de Segurado Especial e de Produtor Rural Pessoa Física na condição de sub-rogado.

14 Contribuição Social Previdenciária Rural IMUNIDADE
- Não há incidência da Contribuição Social Previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente de EXPORTAÇÃO DIRETA do produtor de sua produção rural (Art. 149, § 2º, I, CF); - Benefício aplicado, apenas, quando a produção é comercializada diretamente com o adquirente domiciliado no exterior (art. 170, § 1º Instrução Normativa RFB nº 971/2009).

15 Contribuição Social Destinada ao SENAR NÃO é alcançada pela IMUNIDADE
- A contribuição destinada ao SENAR, incidente sobre a receita bruta proveniente de exportação NÃO está IMUNE (Art. 149, caput Constituição Federal); - Trata-se da espécie: contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, não abrangida, portanto, pelo benefício da imunidade (Art. 170, § 3º Instrução Normativa RFB nº 971/2009).

16 Receita da Comercialização, independente, da Origem será declarada em GFIP
- Receita bruta proveniente de venda no mercado interno e/ou externo serão declaradas em GFIP, nos respectivos campos do documento, sob pena de ser(em) autuado(s) por sonegação; - Compensar integralmente o valor devido à Previdência Social, calculado sobre a venda destinada ao exterior; - Informar nos campos “Período Inicial” e “Período Final” o mês de declaração; - Recolher os valores não alcançados pela Imunidade, contribuições de segurados e destinados ao SENAR ou outras entidades.

17 SUB-ROGAÇÃO Informação Complementares Fundamento Legal
Lei n° 8.212/1991, Art. 30, Incisos III e IV; Fazem a sub-rogação, ainda: Entidades filantrópicas ainda que isentas das contribuições patronais; Empresa optante pelo SIMPLES, na qualidade de adquirente; - Órgão do poder público - Prefeituras, Câmaras Municipais, Secretarias, Quartéis, Hospitais, etc...; Dispositivo legal infringido pelo contribuinte quando não efetua o recolhimento decorrente da sub-rogação: - Artigo 168-A do Código Penal - deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, configurando-se, em tese, crime de apropriação indébita contra a seguridade social.

18 Simulação Contribuições Previdenciárias e de Terceiros
Dados: Mês: 06/2015 Folha Pagamento Setor Rural (Lavoura, etc.): $ 1.000,00 Produção Rural Própria da Pessoa Jurídica: $ ,00 Produção Rural Adquirida de Pessoas Físicas: $ ,00 Contribuições: FPAS: 604 – GPS 1 GPS Cód. Pagamento: 2100 Empregados: $ 80,00 (8% no exemplo dado) Outras entidades (S. Educação 2,5% + INCRA 0,2%): $ 27,00 FPAS: 744 – GPS 2 Cód. Pagamento: 2607 Previdência Social (PJ 2,6% + PF 2,1%): $ ,00 Outras entidades (Senar PJ 0,25% + PF 0,2%) $ 4.500,00

19 Simulação Contribuições Previdenciárias e de Terceiros
Dados: Mês: 06/2015 Folha Pagamento Setor Rural (Lavoura, etc.): $ 1.000,00 P. Rural Própria da Pessoa Jurídica - exportada: $ ,00 Produção Rural Adquirida de Pessoas Físicas: $ 0,00 Contribuições: FPAS: 744 –GPS 1 Cód. Pagamento 2607 Previdência Social (Segurado 8%): $ 80,00 Outras entidades (Senar PJ 0,25%): $ 2.500,00

20 Simulação Contribuições Previdenciárias e de Terceiros
Dados: Mês: 06/2015 Folha Pagamento Setor Rural (Lavoura, etc.): $ 1.000,00 P. Rural Própria da Pessoa Jurídica - exportada: $ ,00 P. Rural Adquirida de P. Físicas (Com liminar): $ ,00 Contribuições: FPAS: 604 – GPS 1 Cód. Pagamento: 2119 Outras entidades (S. Educação 2,5% + INCRA 0,2%): $ 27,00 FPAS: 744 – GPS 2 Cód. Pagamento 2607 Previdência Social (Segurado 8%): $ 80,00 Outras entidades (Senar - PJ 0,25% + PF 0,2%) $ 4.500,00

21 REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES À RECEITA FEDERAL
- As Entidades podem representar à Receita Federal eventuais irregularidades e/ou falta de pagamento das contribuições (Art. 111-M, Instrução Normativa RFB nº 971/2009)

22 Contribuições Sociais Previdenciárias Benefícios x Arrecadação – (Dados Aproximados arrecadação)
Brasil (2013) Quantidade de Benefícios Ativos Urbano Rural Total Valor dos Benefícios Pagos R$ Total Arrecadado GPS R$

23 Contribuições Sociais Previdenciárias Benefícios x Arrecadação
Bahia (2013) Quantidade de Benefícios Ativos Urbano Rural Total Valor dos Benefícios Pagos R$ Total Arrecadado GPS R$

24 FIM Obrigado a todos!


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