A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Direito Empresarial Prof. Valber Motta valber@unama.br.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Direito Empresarial Prof. Valber Motta valber@unama.br."— Transcrição da apresentação:

1 Direito Empresarial Prof. Valber Motta

2 Direito Empresarial Micro e Pequena Empresa

3 Direito Empresarial I UNIDADE VII - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 7.1. Previsão constitucional Lei complementar 123/ Configuração legal.

4 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Previsão Constitucional Artigo 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios: IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno pote constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

5 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Previsão Constitucional Artigo 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando à incentiva-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditiícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

6 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Conforme dispõe o artigo 3º da Lei Complementar 123/06 consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

7 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais);

8 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ ,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

9 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Existem diferenciações para alguns Estados e seus respectivos municípios: para os Estados com a participação entre 1% e 5% do PIB (AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO, DF) o limite para a caracterização como empresa de pequeno porte é R$ ,00.

10 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

11 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE


Carregar ppt "Direito Empresarial Prof. Valber Motta valber@unama.br."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google