A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação."— Transcrição da apresentação:

1 Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Aspecto temporal Não incidência Substituição tributária Base de Cálculo Alíquotas Apuração do crédito Estorno do crédito Convênio Legislação Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

2 Histórico Inicialmente imposto sobre indústrias e profissões;
CF 1934 – imposto sobre o consumo (União) e imposto sobre vendas (Estados) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

3 Competência Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre (CF, art.155): II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

4 Contribuintes realizar operações comerciais com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial; importar mercadorias ou bens do exterior; Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

5 Fato Gerador operações relativas à circulação de mercadorias;
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; prestações onerosas de serviços de comunicação; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica entrada de mercadoria ou bem importados do exterior. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

6 Aspecto temporal saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte; transmissão de propriedade de mercadoria; início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza; prestações onerosas de serviços de comunicação fornecimento de mercadoria com prestação de serviços desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

7 Não incidência (exemplos)
operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias; operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie; operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

8 Substituição tributária
Lei estadual poderá atribuir responsabilidade pelo pagamento - condição de substituto tributário Responsabilidade atribuída ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes; Inclui valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

9 Substituição tributária
Base de cálculo: a) Operações ou prestações antecedentes ou concomitantes - valor da operação ou prestação do substituído; b) Operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes: I) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário; II) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço; III) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

10 Base de Cálculo na saída de mercadoria: o valor da operação;
na prestação de serviço de transporte ou de comunicação: o preço do serviço; Na importação: o valor da operação (CIF) acrescido de II, IPI, IOF, das taxas (SISCOMEX), das contribuições (CIDE, PIS, COFINS) e das demais despesas aduaneiras. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

11 Base de Cálculo Integra a base de cálculo do imposto:
o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle; o valor correspondente a seguros, juros e demais importâncias cobradas, bem como descontos concedidos sob condição e frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

12 Alíquotas Seletivas conforme essencialidade
Não-cumulativo (diferença entre imposto devido pela saída e pago pelos produtos entrados) em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do ICMS; b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS; na hipótese da alínea “a”, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

13 Apuração do crédito Credito do imposto anteriormente cobrado em operações: entrada de mercadoria uso ou consumo ativo permanente recebimento de serviços de transporte ou de comunicação. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

14 Estorno do crédito saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta; integrada ou consumida em processo de industrialização (produto resultante não for tributado ou isento); perecer, deteriorar-se ou extraviar-se. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

15 Convênio Benefícios fiscais somente podem ser estabelecidos por meio de convênio (Protocolo – quando não envolve todos estados) debatidos no CONFAZ Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

16 Contabilização Compra de 10 unidades de mercadoria para revenda, a prazo, por R$ com ICMS R$ 180,00: D – Estoques D – ICMS a Recuperar C – Fornecedores Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

17 Contabilização Devolução parcial da compra (2 unidades):
D – Fornecedores C – Estoques C – ICMS a Recolher Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

18 Contabilização Venda de 4 unidades das mercadorias , a prazo, por R$ com ICMS R$ 270: D – Clientes C – Receita de Vendas D – ICMS C - ICMS a Recolher D – CMV C – ESTOQUES Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

19 Contabilização Devolução parcial da venda (1 unidade):
D – Devolução de Vendas C – Clientes D – ICMS a Recuperar C – ICMS ,50 D – ESTOQUES C - CMV Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

20 Questões a) Uma empresa comercial pode efetuar crédito de ICMS relativo à aquisição ou consumo de: a) matéria prima, material secundário e material de embalagem b) energia elétrica, ativo imobilizado e comunicação c) material de consumo, mercadorias e serviços de transporte intermunicipal d) serviço de transporte intermunicipal, mercadorias e devoluções de vendas Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

21 Questões O ICMS é um imposto:
a) de natureza federal, que abrange operações com mercadorias e serviços b) de natureza estadual, indireto, não cumulativo, seletivo c) de natureza estadual, que abrange operações com mercadorias e serviços d) de natureza federal, indireto, não cumulativo, seletivo Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

22 Questões A base de cálculo do ICMS deve ser adicionada do IPI nas operações: a) realizadas por qualquer estabelecimento industrial ou equiparado b) realizadas por estabelecimentos industriais, destinadas a outros contribuintes c) realizadas por estabelecimentos industriais ou equiparados, destinadas a consumidor final d) realizadas por comerciantes varejistas, quando destinadas a consumidor final Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

23 Legislação CF art. 155, II e § 2° LC 87/96 Lei SP 6.374/89
Decreto /00 Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

24 Bibliografia AMED, F.J.; NEGREIROS, P.J.L.C. – História dos tributos no Brasil, 1a. Ed., Edições SINAFRESP, São Paulo: 2000 FABRETTI, L. C. – Contabilidade tributária, 9a. Ed., Ed. Atlas, São Paulo: 2005 MELO, J.E.S. – Curso de Direito Tributário, 2a. Ed., Ed. Dialética, São Paulo: 2001 PÊGAS, P.H. – Manual de Contabilidade Tributária, 4a. Ed., Freitas Bastos Editora, Rio de Janeiro: 2006 Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira


Carregar ppt "Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google