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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Apresentação Plano de Ensino Visão Constituição sobre o ECA.

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Apresentação em tema: "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Apresentação Plano de Ensino Visão Constituição sobre o ECA."— Transcrição da apresentação:

1 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Apresentação Plano de Ensino Visão Constituição sobre o ECA

2 Estatuto da Criança e do Adolescente Atividade em Grupo Apresentação pelos Grupos Explicação da Atividade de Grupo Sob a Ótica do Estatuto da Criança da Criança e do Adolescente

3 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Prioridade Absoluta Proteção Integral Do Respeito à Condição Peculiar da Criança e do Adolescente de Pessoa em Desenvolvimento Da Participação Popular

4 Outros Princípios 1) Princípio da prevenção geral 2) Princípio da prevenção especial 3) Princípio da proteção estatal 4) Princípio da prevalência dos interesses do menor 5) Princípio da indisponibilidade dos direitos do menor 6) Princípio da sigilosidade 7) Princípio da gratuidade

5 Prioridade Absoluta Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; Procedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

6 Proteção Integral Preconiza o dever do Estado, da sociedade e da família de zelar pela inviolabilidade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, deixando-os a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

7 Condição Peculiar da Criança e do Adolescente de Pessoa em Desenvolvimento Apresentam hipossuficiência frente a defesa dos seus próprios interesses Apresentarem interesses especiais; isso decorre da própria situação de imaturidade, revelada pela constante transformação física, moral, espiritual e social, testificada pela psicologia jurídica

8 Participação Popular Possibilitar com efetividade, a participação da sociedade no cenário da luta pelos direitos das crianças e adolescentes, criando assim diversos instrumentos de protagonismo social, tais como o Conselho Tutelar, Conselhos dos Direitos, Entidades de Atendimento, credenciamento de auxiliares voluntários etc

9 Princípio da Prevenção Geral É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente as necessidades básicas para seu pleno desenvolvimento (art. 54, I a VIII) e prevenir a ocorrência de ameaça ou violação desses direitos (art. 70)

10 Princípio da Prevenção Especial O Poder Público regulará, através de órgãos competentes, as diversões e espetáculos públicos (art. 74)

11 Princípio da Proteção Estatal Visa a sua formação biopsíquica, social, familiar e comunitária, através de programas de desenvolvimento (art. 101)

12 Princípio da Prevalência dos Interesses do Menor Na interpretação do estatuto levar-se-ão em conta os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 6º)

13 Princípio da Indisponibilidade dos Direitos do Menor Pois o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais, ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça (art. 27)

14 Princípio da Sigilosidade É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional

15 Princípio da Gratuidade É garantido o acesso de todo menor à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo a assistência judiciária gratuita prestada a todos que a necessitem (art. 141, §§ 1º e 2º )

16 Direitos Fundamentais À vida À saúde Educação Cultura Esporte Lazer Liberdade Respeito Dignidade Família Natural Prevenção Proteção

17 NORMATIZAÇÃO DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Normativa internacional: –Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (ResAO/33 da Assembléia-Geral, 1985); –AConvenção sobre os Direitos das Crianças (aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 1989 e pelo Congresso Nacional brasileiro em 14.09.90, através do Dec. Legislativo 28 e ratificado com a publicação do Dec. 99.710, em 21.11.90, transformando-se em lei interna); –As Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil- Diretrizes de Riad (Assembléia-Geral da ONU, 1990); e –As Regras Mínimas das Nações Unidas para Jovens Privados de Liberdade (Assembléia-Geral da ONU, 1990).

18 Normas Nacionais Direito à educação, a lei de diretrizes e bases de 1996, regula a matéria em harmonia com as regras correspondentes contidas no ECA; Aplicação subsidiaria de normas gerais de processo, sendo que o procedimento recursal é aquele sistematizado do Código de Processo Civil, com algumas alterações. Novo Código Civil: Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, tratou de temas abordados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. –O novo Código se restringe a servir, nos temas correlatos, como norma meramente complementar, especialmente no tocante a assuntos como colocação em família substituta e poder familiar.

19 CONCEITOS DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTE Criança é a pessoa com até doze anos de idade incompletos; e Adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade

20 TEORIAS SOBRE O MOMENTO EXATO EM QUE A PESSOA COMPLETA A IDADE 1ª) Completa-se qualquer idade no primeiro minuto do dia em que festeja o aniversário, independentemente da hora do nascimento. 2ª) Completa-se qualquer idade na hora que consta do assento de nascimento. 3ª) Completa-se qualquer idade após o transcurso integral do dia em que se dá o aniversário.

21 Tese Predominante A pessoa completa qualquer idade no primeiro momento do dia do seu aniversário (RT, 360:117). 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, por unanimidade entendeu que o cidadão completa 21 anos após o transcurso integral do dia em que alcançou a maioridade (RT, 652:338).

22 Critério Adotado Critério Cronológico Ciências Auxiliares –Psicologia Jurídica –Psiquiatria forense

23 DA INTERPRETAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE "Na aplicação desta lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e levará em conta, ainda, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”


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