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Violência contra a mulher

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Apresentação em tema: "Violência contra a mulher"— Transcrição da apresentação:

1 Violência contra a mulher
Profª. Quésia Alencar

2 Um retrato da violência contra a mulher...
Para a OMS a violência contra a mulher é um problema de saúde pública, por sua dimensão e gravidade das seqüelas orgânicas e emocionais que produz; 40 a 70 % dos homicídios femininos no mundo, são praticados por parceiros íntimos; 27% de mulheres entrevistadas em São Paulo e 34% na Zona da Mata Pernambucana, em um universo de 4.299, relataram terem sofrido violência física cometida por parceiros ou ex-parceiros (OMS, 2001); 51% da população brasileira declarou conhecer pelo menos uma mulher que já foi agredida pelo seu companheiro (Instituto Patrícia Galvão, 2006).

3 Central de Atendimento à Mulher Ligue 180 (2005 a 07/2007)
94% dos registros eram relacionados à violência doméstica e familiar; 73% dos registros de denúncias foram causados por violência praticada pelo cônjuge; 80% das vítimas de violência relataram ter filhos; 59% dos registros de denúncias informaram que a freqüência com que a violência ocorre é diária; 57% dos registros informaram que os agressores utilizam entorpecentes;

4 Tipos de violência Violência de gênero Violência institucional
Violência física Violência moral Violência psicológica Violência patrimonial Violência sexual

5 SEGUNDO ESTUPRO SEGUNDO ESTUPRO

6 Profilaxia em casos de violência sexual
Profilaxia para o HIV (sexo oral, anal e vaginal), exposição ocorrida > 72h. Utilizar por 4 semanas: AZT + 3TC e NFV (12/12h); Profilaxia para hepatite B: para não imunizadas ou com esquema vacinal incompleto. Vacina HB + imunoglobulina humana anti-hepatite B; Sífilis: Penicilina benzatina (dose única); Gonorréia: ceftriaxone (dose única); Clamídia: Azitromicina (dose única).

7 Repercussões da violência sobre a saúde da mulher
Distúrbios do sono, pesadelos, assusta-se com facilidade; Irritabilidade, agitação; constantes lembranças do evento traumático; Necessidade compulsiva de falar sobre o evento ou impossibilidade de falar sobre o evento; Dificuldade de memória e concentração, de tomar decisões; Chora sem motivo aparente, depressão, isolamento emocional, falta de interesse em pessoas e eventos à volta; Dificuldade de planejar o futuro, de relacionamento sexual; Compulsividade (com comida, cigarro, bebida etc); Dores não localizadas.

8 Quando ele bate, sufoca, usa armas, chuta, fere, estupra, etc.
CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 1° fase: TENSÃO Quando ha brigas com ofensas gritos, empurrões,ameaças, puxões de cabelos etc. 2° fase: EXPLOSÃO Quando ele bate, sufoca, usa armas, chuta, fere, estupra, etc. 3° fase:RECONCILIAÇÃO A fase do amor, promete não fazer mais isso, fica amoroso, assume a culpa, torna-se bom marido, bom pai, etc.

9 O QUE TORNA TÃO DIFÍCIL DEIXAR UMA RELAÇÃO EM QUE OCORRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
O comportamento do homem violento: o aumento da violência em cada episódio; perseguições na rua, no trabalho, ameaças às crianças e à família; O sentir-se paralisada pelo trauma físico e psicológico da violência; A falta de opções de moradia, trabalho e cuidados médicos; Difícil acesso a educação, treinamento e informações;

10 Ambivalência da mulher diante das promessas de mudança do companheiro;
A esperança , o afeto, a lealdade, o apreço pelas qualidades positivas da relação; A falta de apoio da comunidade (culpando a mulher); Pressões familiares e dos filhos; Valores religiosos, valores culturais;

11 Entraves na assistência à saúde...
Os profissionais de saúde criam barreiras para atender as mulheres em situação de violência devido a fatores como: falta de tempo e de recursos; medo de ofendê-las; falta de treinamento e frustração ao perceber que muitas delas que recebem conselhos,apoios, acolhimento e assistência psicológica, voltam para seus companheiros como se nada tivesse acontecido; faltam-lhes conceitos que reúnam conhecimentos médicos e de outras áreas, como a social e jurídica;

12 Envolvimento dos dirigentes dos serviços de saúde Trabalhos em redes
Políticas sociais Assistência à mulher em situação de violência Inserção da temática e/ou reforço nos currículos acadêmicos Capacitação dos profissionais de saúde

13 Pena – detenção de três meses a um ano.
Art Lesão Corporal – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena – detenção de três meses a um ano. Violência conjugal

14 Até então, os crimes cometidos pelos agressores eram julgados pelos Juizados Especiais Criminais (Jecrins), tratados da mesma forma que delitos no trânsito e considerados “de menor potencial ofensivo”.

15 Lei Maria da Penha (nº ) Tipificação da violência doméstica e familiar contra a mulher; É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor; A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão por parte do agressor; A mulher em situação de violência somente poderá renunciar a denuncia perante o juiz ; Proibidas as penas alternativas e multas;

16 Retira dos Juizados Especiais Criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher; Prevê que os agressores sejam presos mediante flagrantes ou tenham sua prisão preventiva decretada; Tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, podendo ser aumentada 1/3 da pena, caso a mulher seja portadora de alguma deficiência; O juiz pode obrigar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; Abertura de inquérito policial composto por depoimentos da vítima, do agressor e de provas documentais e periciais;

17 Criação de novas Defensorias Públicas da Mulher;
Criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, com equipe multidisciplinar. Além de dar agilidade aos julgamentos, podem reunir ações sobre a guarda dos filhos e pensão alimentícia; Fomento às pesquisas sob a perspectiva de gênero, raça ou etnia, concernente às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher; a criação de programas educativos que disseminem valores éticos e de respeito à dignidade da pessoa humana na perspectiva de gênero e raça, a capacitação permanente das polícias civil e militar, do guarda municipal, do corpo de bombeiros etc.

18 Garantir o respeito à mulher nos meios de comunicação social, a promoção e a realização de campanhas educativas e de prevenção à violência contra a mulher; O juiz pode assegurar à mulher a manutenção do vínculo empregatício, podendo a mesma se afastar do local de trabalho por até seis meses; O Juiz também pode suspender ou restringir a posse e/ou o porte de armas do agressor, determinar seu afastamento do lar, domicilio ou local de convivência com a agredida.

19 Pode proibir aproximação com a ofendida, familiares e testemunhas, fixando um limite mínimo de distância e de contato com os mesmo por qualquer meio de comunicação; O Juiz pode ainda, definir a freqüência do agressor em determinados lugares a fim de proteger a integridade física e psicológica da mulher, além de restringir ou suspender visitas aos dependentes menores e determinar a prestação de alimentos provisionais ou provisórios; Inclusão das mulheres em programas oficiais de assistência social; Atendimento à mulher em situação de violência por serviços articulados em rede, incluindo saúde, segurança, justiça, assistência social, educação, habitação e cultura.

20 Pacto Nacional pelo Enfrentamento à violência contra a Mulher
Objetivos: Reduzir os índices de violência contra as mulheres; Promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos; Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência, com atenção especial às mulheres negras, indígenas e àquelas que vivem no campo e nas florestas.

21 Áreas estruturantes:
Consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, incluindo a implementação da Lei Maria da Penha; Promoção dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e enfrentamento à feminização da Aids e outras DST; Combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres; Promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.

22 Integram a rede Centros de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de Violência; Casas Abrigo; Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM); Defensorias da Mulher; Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

23 Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180);
Ouvidorias; Polícia Civil; Polícia Militar; Instituto Médico Legal; Serviços de saúde voltados para o atendimento às mulheres vítimas de violênica sexual.

24 Referências BRASIL. Enfrentamento à violência contra a mulher: balanço das ações Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007. ______. Plano Nacional pelo Enfrentamento à violência contra a mulher. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007. SCHRAIBER, L. B. et al. Violência dói e não é direito: a violência contra as mulheres, a saúde e os direitos humanos. São Paulo: Editora UNESP, 2005. TAQUETTE, S. R. (org.). Mulher adolescente/jovem em situação de violência: propostas de intervenção para o setor saúde módulo de auto-aprendizagem. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007.


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