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PublicouIvan Castel-Branco Sousa Alterado mais de 8 anos atrás
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Aula 7– EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DIREITO CONSTITUCIONAL III Aula 7– EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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Estrutura: Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.
Conteúdo Programático desta aula Estrutura: Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.
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1. EDUCAÇÃO IMPORTÂNCIA Surge como corolário de dois fundamentos dos fundamentos relacionados no art. 1º: cidadania e dignidade da pessoa humana.
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PRINCÍPIOS a) Igualdade de condições para acesso e permanência na escola; b) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento; c) Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; d) Gratuidade do ensino público; e) Valorização dos profissionais do ensino; f) Gestão democrática do ensino público; g) Autonomia universitária; h) Piso salarial profissional nacional.
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GARANTIAS PARA A EFETIVAÇÃO
Ensino fundamental obrigatório e gratuito (art. 208, I); Aplicação de percentual mínimo da receita de impostos (art. 212). SANÇÃO Intervenção federal (art. 34, VII, e) ou estadual (art.35, III).
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2. CULTURA PERFIL CONSTITUCIONAL
2. CULTURA PERFIL CONSTITUCIONAL Incumbência atribuída ao Estado de garantir o pleno exercício dos direitos culturais; o acesso às fontes de cultura; e o apoio e incentivo à valorização e difusão das manifestações culturais (art. 215).
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MEIOS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL
O elenco exemplificativo está previsto no art. 216, §1º, da seguinte forma: Inventários; Registros; Vigilância; Tombamento; Desapropriação.
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3. DESPORTO PERFIL CONSTITUCIONAL
3. DESPORTO PERFIL CONSTITUCIONAL Estabelece a obrigação do Estado de incentivar as práticas esportivas surgindo, portanto, como direito subjetivo de cada um. LIMITES À ATUAÇÃO DO ESTADO Preservação da autonomia das associações desportivas (art. 217, I c/c art. 5º, XVII e 8º).
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4. CIÊNCIA E TECNOLOGIA ACESSO AO JUDICIÁRIO
Condicionado ao esgotamento das instâncias desportivas (art. 217, §§ 1º e 2º). 4. CIÊNCIA E TECNOLOGIA PERFIL CONSTITUCIONAL Atribui ao Estado o dever de promover e incentivar a pesquisa e a capacitação tecnológicas (art. 218).
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FORMAS DE INCENTIVO Permite-se a vinculação de parcela da receita orçamentária a entidades dedicadas a esse objetivo (art. 167, IV).
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Questão discursiva: João da Silva, militar, foi transferido do Rio de Janeiro – onde cursava a faculdade de direito em uma instituição privada – para Porto Alegre – onde obteve transferência para um curso de direito em uma instituição pública. Ajuizada ação para discutir a legitimidade de tal transferência em face do princípio da igualdade no acesso ao ensino superior, a decisão judicial só veio a ser proferida após a conclusão do curso por João da Silva. Neste caso, indaga-se: a) A transferência de João da Silva foi regular? b) Quais devem ser as consequências do julgamento da ação que, porventura, reconheça a irregularidade da transferência?
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a) A Lei 9.536/97 assegura a transferência para estabelecimento de mesma natureza, sendo inconstitucional qualquer interpretação diversa (STF, ADI 3.324). b) Havendo a conclusão do curso, deve ser aplicada a teoria do fato consumado, reconhecendo-se a validade do diploma obtido pelo estudante (STF, RE AgR).
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Questão objetiva: Sobre o ensino no Brasil, analise: I. Um dos princípios que regem o ensino é a garantia de padrão de qualidade. II. O ensino é livre à iniciativa privada, não sendo necessária autorização do Poder Público. III. Os Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino médio. IV. O Estado deve garantir a progressiva universalização do ensino médio gratuito. Estão corretas apenas: a) III e IV. b) II e IV c) II e III d) I e IV e) I e II
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Questão objetiva: D
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