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Aula 5 Licenciamento Ambiental EIA/RIMA Auditoria Ambiental

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Apresentação em tema: "Aula 5 Licenciamento Ambiental EIA/RIMA Auditoria Ambiental"— Transcrição da apresentação:

1 Aula 5 Licenciamento Ambiental EIA/RIMA Auditoria Ambiental

2 Aula 5 Licenciamento, EIA/RIMA e Auditoria Ambiental
2 Aula 5 Licenciamento, EIA/RIMA e Auditoria Ambiental 1. Motivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil 2. Licenciamento na Política Nac. Meio Ambiente (Lei 6938/81) 3. A Resolução CONAMA 237/97 sobre Licenciamento Ambiental 4. EIA/RIMA (Res. CONAMA 001/86) 5. Auditoria Ambiental (Res. CONAMA 306/02) Aula 5

3 Motivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil
3 Motivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil praticamente toda atividade humana envolve o uso de recursos naturais ou serviços ambientais indústria agricultura subsistência disposição de resíduos pesca Aula 5

4 Motivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil
4 Motivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil o problema é algumas delas têm maior impacto para meio ambiente e vida humana Mineração Lançamento de esgoto Impacto da mineração na paisagem do entorno Impacto de lançamento de esgoto na qualidade de vida das pessoas próximas, qualidade da água e biota do rio Aula 5

5 Exemplos de atividades humanas impactantes no Brasil
5 Motivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil Exemplos de atividades humanas impactantes no Brasil Hidrelétricas Balbina - AM Aula 5

6 Exemplos de atividades humanas impactantes no Brasil
6 Motivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil Exemplos de atividades humanas impactantes no Brasil Exploração madeireira Pará Aula 5

7 Exemplos de atividades humanas impactantes no Brasil
7 Motivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil Exemplos de atividades humanas impactantes no Brasil Agropecuária Cana-de-açúcar em Rio Claro Aula 5

8 Exemplos de atividades humanas impactantes no Brasil
8 Motivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil Exemplos de atividades humanas impactantes no Brasil Transposição pode ter impactos múltiplos: vazão do Rio, umidade regional, impactos na caatinga Grandes construções pode ser tb atividades industriais e poluidoras! Grandes construções Transposição do S. Francisco - Nordeste Aula 5

9 De forma a minimizar/controlar/compensar esses impactos...
9 Motivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil Transposição pode ter impactos múltiplos: vazão do Rio, umidade regional, impactos na caatinga Grandes construções pode ser tb atividades industriais e poluidoras! De forma a minimizar/controlar/compensar esses impactos... Aula 5

10 Constituição Federal 1988, Art. 225 (Meio Ambiente):
10 Motivação: atividades humanas e meio ambiente na Constituição Constituição Federal 1988, Art. 225 (Meio Ambiente): §1º É dever do Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos IV – exigir EIA/RIMA para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a que se dará publicidade EIA/RIMA: parte do licenciamento, e nem sempre é necessário! Preservar e restaurar processos ecologicos – que podem ser causados por atividades/empreendimento humanos Auditoria: parte do licenciamento! Aula 5

11 Licenciamento Ambiental na Política Nacional do Meio Ambiente
11 Licenciamento Ambiental na Política Nacional do Meio Ambiente Lei Federal 6938/81 Preservar e restaurar processos ecologicos – que podem ser causados por atividades/empreendimento humanos Aula 5

12 Necessidade do Licenciamento:
12 Necessidade do Licenciamento: “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ...” Competências para licenciar: IBAMA  âmbito federal CETESB  âmbito estadual, São Paulo SEPLADEMA  âmbito municipal, Rio Claro IBAMA atua em empreendimentos transnacionais, transestaduais ou na plataforma continental oceânica Orgão estadual qdo impactos forem transmunicipais Órgão municipal quando impactos forem locais Competencia normativa (normas federais) é o CONAMA = estabelce regras de licenciamento, EIA/RIMA e auditoria Mas lembre-se que CONAMA não pe orgao legislativo. Leis teem peso maior que as normas, diretrizes ou resoluções do CONAMA Competência normativa: Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), Brasil Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), SP Art. 8, 10 Aula 5

13 A Resolução CONAMA 237/97 sobre Licenciamento Ambiental
13 A Resolução CONAMA 237/97 sobre Licenciamento Ambiental Competencia normativa (normas federais) é o CONAMA! Citar Resolução 001/1986 Aula 5

14 Definição de Licença Ambiental:
14 Principais pontos Definição de Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos que possam causar degradação ambiental EIA/RIMA:: Licença dependerá de EIA/RIMA EIA/RIMA é dispensável se orgão ambiental julgar que não haverá significativa degradação ambiental (mas pode pedir outros estudos) Seleção de 5 artigos dentre os 21 da Resolução Definição de Licença Ambiental: não é exatamente a forma como está na lei - resumida Art. 1, 3 Aula 5

15 Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental:
15 Principais pontos Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental: Indústria (vários tipos) Art. 2 Aula 5

16 Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental:
16 Principais pontos Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental: Exemplos: rodovias, barragens Obras grandes (ex.: rodovia) Art. 2 Aula 5

17 Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental:
17 Principais pontos Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental: Aterros, estações de tratamento de agua Serviços de utilidade (ex.: aterro) Art. 2 Aula 5

18 Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental:
18 Principais pontos Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental: Porto ou aeroporto Infraestrutura de transporte (ex.: porto) Art. 2 Aula 5

19 Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental:
19 Principais pontos Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental: Projeto agricola, projeto de assentamento Agropecuária (ex.: projeto agrícola) Art. 2 Aula 5

20 Uso de recursos naturais (ex.: modificação genética)
20 Principais pontos Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental: Modificação genética, exploração madeireira Uso de recursos naturais (ex.: modificação genética) Art. 2 Aula 5

21 Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental:
21 Principais pontos Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental: Modificação genética, exploração madeireira Usinas hidrelétricas > 10MW Art. 2 Aula 5

22 Tipos de licenças Licença Prévia
22 Tipos de licenças Validade máxima Licença Prévia . concepção aprovada . atesta viabilidade ambiental 5 anos Licença de Instalação . autoriza instalação . estabelece condicionantes 6 anos Licença de Operação . autoriza operação após cumprimento das condicionantes 10 anos (Arts. 8, 18) Aula 5

23 As 8 Etapas do Licenciamento
23 As 8 Etapas do Licenciamento 1. Órgão ambiental define documentos/estudos necessários 2. Requerimento da licença com os docs/estudos prontos 3. Análise dos docs/estudos pelo órgão ambiental 4. Esclarecimentos sobre os docs/estudos 5. Audiência pública (se prevista em regulamento) 6. Esclarecimentos sobre a audiência 7. Emissão de parecer técnico 8. Resultado: concede licença ou não (Art. 10) Aula 5

24 Prazo de análise: sem EIA/RIMA e/ou Audiência = 6 meses
24 Prazo de análise: sem EIA/RIMA e/ou Audiência = 6 meses com EIA/RIMA e/ou Audiência = 12 meses Ainda sobre EIA/RIMA... deve ser feito por profissionais habilitados pagos pelo empreendedor  Conflito de interesse! Suspensão da Licença: I – violação ou não-cumprimento das condicionantes II – omissão de informações importantes III – superveniência de graves riscos amb./saúde (ex: acidente Union Carbide em Bhopal, Índia em 1984) Superveniência = que vem depois Por exemplo o desastre da Carbide em Bhopal na India – tanques de armazenamento do gás tóxico deu problemas, assim como os sistemas de contenção. Resultou em mais de mortes. Eles não avisaram que havia graves riscos para saúde humana devido a problema nas valvulas... Suspensão da licença (Arts. 11, 13, 14, 19) Aula 5

25 25 Estudo (Prévio) de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) Resolução CONAMA 001/86 Aula 5

26 26 O que é EIA/RIMA? - instrumento técnico para avaliação (prévia) de impacto ambiental EIA/RIMA EIA/RIMA é uma visão integrada / interdisciplinar sobre empreendimento! Aula 5

27 27 Conteúdo mínimo do EIA Diagnóstico – físico, biológico e sócio-econômico Análise dos impactos ambientais e alternativas . positivos / negativos . diretos / indiretos . imediatos / de longo prazo . temporários / permanentes . quem será afetado . benefícios sociais p.ex. 3. Medidas mitigadoras dos impactos negativos No diagnóstico sócio-economico pode entrar caracterização do uso do solo, da água... Benefícios sociais: ex.: empregos! 3. Medidas mitigadoras: exemplo: equipamentos de controle, tratamento 4. Programa de monitoramento dos impactos pos./neg. Aula 5

28 28 RIMA  Resume as conclusões do EIA em linguagem acessível (visando participação pública) Conteúdo (mais relevante): - Objetivos e justificativa do projeto - Alternativas tecnológicas e de locação - Prováveis Impactos Linguagem acessível visa a participação publica no processo (através de audiencia tb!) - Efeito esperado das medidas mitigadores ou compensatórias - Indicação de alternativa mais favorável (Arts. 9, 11) Aula 5

29 (e alterações dadas pela Res. CONAMA 381/06)
29 Auditoria Ambiental Resolução CONAMA 306/02 (e alterações dadas pela Res. CONAMA 381/06) Aula 5

30 30 A Resolução CONAMA 306/02 Estabelece normas para auditoria em portos e plataformas de petróleo Mas serve como referência, já que é a única resolução do CONAMA sobre auditoria ambiental Mas vide norma técnica da ABNT “NBR ISSO 19011” (mas não é instrumento legal como uma lei, decreto, resolução, etc) Aula 5

31 31 Definições Auditoria ambiental: “é o procedimento de exame e avaliação periódica ou ocasional do comportamento de uma empresa em relação ao meio ambiente” [Machado 2003] Objetivos da auditoria ambiental: verificar o cumprimento da legislação ambiental e avaliar desempenho ambiental da empresa Cumprimento da leg. ambiental em seus vários âmbitos ...e avaliar desempenho da gestão ambiental das atividades da empresa Avaliação da gestão ambiental: .politica ambiental documentada .manutenção de equipamentos .registros de monitoramento de poluição, de acidentes Aula 5

32 Principais pontos da resolução CONAMA 306/02
32 Principais pontos da resolução CONAMA 306/02 Auditores: devem ser independentes, qualificados e cadastrados (MMA) Periodicidade: a ser definida pelo órgão ambiental (2 anos no caso dessa Resolução) Componentes da auditoria Cumprimento da leg. ambiental em seus vários âmbitos ...e avaliar desempenho da gestão ambiental das atividades da empresa Avaliação da gestão ambiental: .politica ambiental documentada .manutenção de equipamentos .registros de monitoramento de poluição, de acidentes Aula 5

33 Componentes da auditoria (a serem enviados p/ órgão ambiental)
33 Principais pontos da resolução CONAMA 306/02 Componentes da auditoria (a serem enviados p/ órgão ambiental) • Plano de auditoria . escopo . preparação . execução da auditoria entrevistas e inspeções (de instalações, equipamentos e documentos) Equipe de auditoria • Relatório de auditoria . Métodos + Constatações + Conclusões em conformidade ou não? Dar uma pesquisada aqui no livro do PAfonso • Plano de Ação (ações corretivas associadas às não-conformidades identificadas na auditoria ambiental) Empreendedor Aula 5

34 1. Principais atividades passíveis de Licenciamento no Brasil
34 Recapitulando 1. Principais atividades passíveis de Licenciamento no Brasil 2. Licenciamento/EIA na Constituição e na Política Nacional de Meio Ambiente 3. Licenciamento (Res. CONAMA 237/97) . Tipos de licença . Etapas do licenciamento . Prazos, revogação etc... 4. EIA/RIMA (Res. CONAMA 001/86) . Conteúdo mínimo Modificação genética, exploração madeireira 5. Auditoria Ambiental (Res. CONAMA 306/02) . Definições, Objetivos, etc . Componentes mínimos Aula 5

35 Aula disponível no site: sites.google.com/site/aulaslabterra
35 Lembretes Aula disponível no site: sites.google.com/site/aulaslabterra Dúvidas na minha sala ou Modificação genética, exploração madeireira Toda legislação federal está disponível em: Aula 5

36 36 Bibliografia Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) NBR ISO Diretrizes para auditorias de sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiental. ABNT, Rio de Janeiro, 25p. Brasil Lei Federal 6938/1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2/Set/1981. Brasil Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) Resolução 001/1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Diário Oficial da União, 17/Fev/1986. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) Resolução 237/1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Diário Oficial da União, 22/Dez/1997. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) Resolução 306/2002. Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais. Diário Oficial da União, 19/Jul/2002. Machado, P. A. L Direito Ambiental Brasileiro. 19ª Ed. Malheiros Editores, São Paulo. Disponível na biblioteca. Website do sistema federal de licenciamento (IBAMA): Aula 5


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