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ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

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Apresentação em tema: "ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA"— Transcrição da apresentação:

1 ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
CONCEITO, CONTEÚDO E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

2 1. Conceito Normas sobre a constituição dos órgãos encarregados do exercício da jurisdição Aspectos orgânicos da justiça: quais e quantos são os órgãos jurisdicionais superposição de uns a outros estrutura de cada um requisitos pra investidura carreira jurídica épocas para o trabalho forense divisão do território

3 2. Competência legislativa
Cap. III, Título IV, 92 ss., CF/88 Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça Demais órgãos e organismos judiciários nacionais Estado Organização judiciária própria

4 3. Conteúdo Magistratura Duplo grau de jurisdição
Composição dos juízos Divisão judiciária Épocas para o trabalho forense

5 3.1. Magistratura Conjunto dos juízes que integram o Poder Judiciário
Organizada em carreira (art. 93, I a III, CF/88) Promoção Antiguidade Merecimento Recrutamento de juízes Cooptação Escolha Eleição Concurso

6 3.2. Duplo grau de jurisdição
STF STJ Tribunais Juízos

7 Juízos de Primeiro Grau
3.3. Composição dos juízos Juízos de Primeiro Grau Monocráticos Órgãos superiores ou Tribunais Colegiados

8 Justiça Federal Justiça Estadual 3.4. Divisão Judiciária 5 Regiões
Seções Judiciárias Subseções Judiciárias Comarcas

9 3.5. Épocas para o trabalho forense
Art. 93, XII, CF/88 A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes de plantão Art. 220, CPC/2015 Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão sua atribuições durante o período previsto no caput. § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

10 A ESTRUTURA JUDICIÁRIA NACIONAL

11 1. Constituição e Estrutura
Capítulo III, Título IV, Arts. 93 a 126, CF/88 Normas gerais Garantias e impedimentos aos magistrados Estrutura judiciária

12 Conselhos de Justiça Militar TST
STF STJ TRF Seções Judiciárias TJ Comarcas STM Conselhos de Justiça Militar TST TRT Varas do Trabalho TSE TRE Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais

13 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

14 1. Funções institucionais
Guarda da Constituição Ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade Arguição de descumprimento de preceito fundamental Competência originária Recurso Extraordinário Súmulas vinculantes

15 2. Graus de jurisdição Competência originária Competência recursal
Órgão especial de primeiro e único grau Art. 102, I Competência recursal Órgão de segundo grau Recurso ordinário (art. 102, II) Recurso extraordinário

16 3. Ingresso, Composição e Funconamento
11 Ministros Nomeação pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal Brasileiro nato, gozo dos direitos políticos, mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada Funcionamento Plenário 02 Turmas (05 Ministros Cada)

17 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)

18 1. Funções institucionais
Defensor e unificador do Direito infraconstitucional Competência originária Órgão de superposição Competência recursal (Recurso Especial)

19 2. Ingresso, Composição e Funcionamento
33 Ministros 1/3 nomeados entre Desembargadores Federais (TRFs) 1/3 nomeados entre Desembargadores Estaduais (TJs) 1/3 entre membros do Ministério Público e Advogados A escolha é feita pelo Presidente da República com base me listra tríplice apresentada pelo próprio Tribunal A nomeação depende da aprovação do Senado Federal

20 (Direito Público e Previdenciário)
PLENÁRIO CORTE ESPECIAL 1ª Seção (Direito Público e Previdenciário) Primeira Turma Segunda Turma 2ª Seção (Direito Privado) Terceira Turma Quarta Turma 3ª Seção (Direito Penal) Quinta Turma Sexta Turma

21 JUSTIÇAS ESTADUAIS

22 1. Duplo Grau Tribunal de Justiça Juízo de primeiro grau

23 Comarcas Entrância inicial Entrância intermediária Entrância final
2. Divisão judiciária Entrância inicial Entrância intermediária Entrância final Comarcas

24 3. Carreira da Magistratura
Ingresso Classe inicial da carreira (juiz substituto) mediante aprovação em concurso público de provas e títulos 1/5 dos membro do Tribunal serão compostos por membros do Ministério Público ou advogados – lista sêxtupla elaborada pelos órgãos representativos – lista tríplice elaborada pelo Tribunal – escolha pelo Governado Promoção De entrância a entrância Entrância final para o Tribunal Critérios: antiguidade e merecimento

25 4. Justiça Militar Estadual
Art. 125, § 3º, CF/88 Crimes militares dos quais sejam acusados os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares Tribunal (segundo grau) Conselhos de Justiça (primeiro grau)

26 JUSTIÇA DA UNIÃO

27 1. Justiça Federal (comum)
TRF 1ª Região Seções Judiciárias (Goiânia) Subseções Judiciárias (Anápolis, Aparecida de Goiânia, Luziânia, Rio Verde, Uruaçu, Formosa, Jataí e Itumbiara)

28 2. Justiça Militar (União)
15 Ministros 10 Militares (das três armas) 05 Civis (auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar) Nomeados mediante escolha do Presidente da República e aprovação do Senado Federal STM Um juiz civil vitalício (auditor) 04 quatro oficiais (sorteados e com investidura efêmera) Conselho de Justiça Militar

29 TSE TRT Juízes Eleitorais Juntas Eleitorais 3. Justiça Eleitoral
07 membros (03 Ministros do STF; 02 Ministros do STJ; 02 Advogados TSE 07 membros (02 Desembargadores do TJ, 02 Juízes Estaduais, 01 Juiz do TRF, 02 Advogados) TRT Juízes de Direito estaduais vitalícios Juízes Eleitorais Juiz Eleitoral 02 a 04 cidadãos de notória idoneidade Juntas Eleitorais

30 4. Justiça do Trabalho TST TRT Varas do Trabalho 27 Ministros
1/5 do Ministério Público do Trabalho e da advocacia TST Juízes do Trabalho 1/5 do Ministério Público do Trabalho e advocacia TRT Juiz do Trabalho Varas do Trabalho


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