A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA UNIDADE FAMILIAR

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA UNIDADE FAMILIAR"— Transcrição da apresentação:

1 PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA UNIDADE FAMILIAR
PRONAF SUSTENTÁVEL PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA UNIDADE FAMILIAR 1

2 Agricultura familiar é a forma de produção em que predominam:
interação entre gestão, trabalho e direção do processo produtivo; ênfase na diversificação; trabalho familiar complementado pelo trabalho assalariado. 2

3 O apoio à agricultura familiar justifica-se por sua capacidade de:
geração e/ou manutenção de ocupações produtivas e empregos (da família e de outros) no campo; geração de renda com baixo investimento; produção de alimentos a menor custo e, potencialmente, com menores danos ambientais. 3

4 Pronaf Sustentável é planejamento participativo com atenção:
Ao passado, ao presente e às potencialidades futuras das unidades familiares quanto ao uso dos fatores de produção de “olho” no mercado; Às atividades geradoras de renda; Às questões ambientais; Ao conhecimento e uso das políticas públicas; À organização social e produtiva e à comercialização da unidade familiar e de um conjunto de unidades familiares próximas. 4

5 Situação Atual X Pronaf Sustentável
Visão Individualizada Visão Sistêmica

6 SUSTENTABILIDADE DAS UNIDADES FAMILIARES DE PRODUÇÃO
PRONAF SUSTENTÁVEL SUSTENTABILIDADE DAS UNIDADES FAMILIARES DE PRODUÇÃO UFP ATER CRÉDITO SOCIAL AMBIENTAL RENDA SUSTENTÁVEIS TECNOLOGIAS PÚBLICAS POLÍTICAS PLANEJAMENTO

7 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PRONAF SUSTENTÁVEL
O foco principal do trabalho é a família do agricultor familiar. As Unidade Familiares de Produção devem ser vistas nas suas particularidades e em suas interações com os demais intervenientes de sua comunidade e área de influência – enfoque Sistêmico. O desenvolvimento sustentável das UFP é a meta principal a ser perseguida, mediante adequado planejamento de curto, médio ou longo prazo.        7

8 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PRONAF SUSTENTÁVEL
A ATER deverá ser integral e supervisionada, com remuneração compatível com os trabalhos a serem desenvolvidos. O crédito rural deverá ser concedido de forma ágil e mediante análise das necessidades para todas as atividades desenvolvidas pela UFP. A adequação ambiental deverá ser planejada de acordo com os prazos previstos na legislação, sem prejuízos à renda da UFP, após acordo a ser firmado entre MDA/MMA/CONAMA/OEMA.       

9 SIG@LIVRE SUSTENTÁVEL
PESSOAS IMÓVEIS PLANEJAMENTO DIAGNÓSTICO ACOMPANHAMENTO

10 CARACTERÍSTICAS DO APLICATIVO
Software Livre Ambiente Web Base de dados centralizada no MDA

11 ÁREAS DE ABRANGÊNCIA Cadastramento geral pessoas imóveis patrimônio

12 ÁREAS DE ABRANGÊNCIA Empreendimento tecnologia adotada renda gerada histórico de produtividade comercialização

13 Crédito rural ÁREAS DE ABRANGÊNCIA existentes necessidades
            Crédito rural existentes necessidades planejamento geração de proposta (papel e integração de arquivos) supervisionado

14 Georeferenciamento ÁREAS DE ABRANGÊNCIA unidades de gestão imóveis
                        Georeferenciamento unidades de gestão imóveis uso do solo empreendimentos planejados 14

15 Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER
ÁREAS DE ABRANGÊNCIA                         Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER mediante Termos de Cooperação (Pronaf Sustentável e Agentes financeiros), linhas especiais de crédito e chamadas de ATER integral multidisciplinar bem remunerada acompanhada – agentes financeiros e MDA avaliada – UFP atendidas, agentes financeiros e MDA 15

16 DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS
                        Públicos - agregados Parceiros – termo de cooperação relatórios direto no sistema integração de dados Acesso seguro 16

17 LEGISLAÇÃO DO PRONAF SUSTENTÁVEL

18 LEGISLAÇÃO DO PRONAF SUSTENTÁVEL
Lei , de – Lei da Agricultura Familiar Decreto 6.882, de – Institui o Pronaf Sustentável Lei , de Lei Geral da ATER. Decreto 7.215, de – Regulamenta a Lei Resoluções do CMN – MCR Portaria nº 9 , de do MDA

19 QUADRO ATUAL DOS ATENDIMENTOS DE FAMÍLIAS COM O PRONAF SUSTENTÁVEL

20 OBRIGADO! CONTATOS DA CGFP joao.guadagnin@mda.gov.br
Telefones: (61) 20


Carregar ppt "PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA UNIDADE FAMILIAR"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google