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PublicouDiogo Martinho Porto Alterado mais de 8 anos atrás
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PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA UNIDADE FAMILIAR
PRONAF SUSTENTÁVEL PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA UNIDADE FAMILIAR 1
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Agricultura familiar é a forma de produção em que predominam:
interação entre gestão, trabalho e direção do processo produtivo; ênfase na diversificação; trabalho familiar complementado pelo trabalho assalariado. 2
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O apoio à agricultura familiar justifica-se por sua capacidade de:
geração e/ou manutenção de ocupações produtivas e empregos (da família e de outros) no campo; geração de renda com baixo investimento; produção de alimentos a menor custo e, potencialmente, com menores danos ambientais. 3
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Pronaf Sustentável é planejamento participativo com atenção:
Ao passado, ao presente e às potencialidades futuras das unidades familiares quanto ao uso dos fatores de produção de “olho” no mercado; Às atividades geradoras de renda; Às questões ambientais; Ao conhecimento e uso das políticas públicas; À organização social e produtiva e à comercialização da unidade familiar e de um conjunto de unidades familiares próximas. 4
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Situação Atual X Pronaf Sustentável
Visão Individualizada Visão Sistêmica
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SUSTENTABILIDADE DAS UNIDADES FAMILIARES DE PRODUÇÃO
PRONAF SUSTENTÁVEL SUSTENTABILIDADE DAS UNIDADES FAMILIARES DE PRODUÇÃO UFP ATER CRÉDITO SOCIAL AMBIENTAL RENDA SUSTENTÁVEIS TECNOLOGIAS PÚBLICAS POLÍTICAS PLANEJAMENTO
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PRONAF SUSTENTÁVEL
O foco principal do trabalho é a família do agricultor familiar. As Unidade Familiares de Produção devem ser vistas nas suas particularidades e em suas interações com os demais intervenientes de sua comunidade e área de influência – enfoque Sistêmico. O desenvolvimento sustentável das UFP é a meta principal a ser perseguida, mediante adequado planejamento de curto, médio ou longo prazo. 7
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PRONAF SUSTENTÁVEL
A ATER deverá ser integral e supervisionada, com remuneração compatível com os trabalhos a serem desenvolvidos. O crédito rural deverá ser concedido de forma ágil e mediante análise das necessidades para todas as atividades desenvolvidas pela UFP. A adequação ambiental deverá ser planejada de acordo com os prazos previstos na legislação, sem prejuízos à renda da UFP, após acordo a ser firmado entre MDA/MMA/CONAMA/OEMA.
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SIG@LIVRE SUSTENTÁVEL
PESSOAS IMÓVEIS PLANEJAMENTO DIAGNÓSTICO ACOMPANHAMENTO
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CARACTERÍSTICAS DO APLICATIVO
Software Livre Ambiente Web Base de dados centralizada no MDA
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ÁREAS DE ABRANGÊNCIA Cadastramento geral pessoas imóveis patrimônio
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ÁREAS DE ABRANGÊNCIA Empreendimento tecnologia adotada renda gerada histórico de produtividade comercialização
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Crédito rural ÁREAS DE ABRANGÊNCIA existentes necessidades
Crédito rural existentes necessidades planejamento geração de proposta (papel e integração de arquivos) supervisionado
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Georeferenciamento ÁREAS DE ABRANGÊNCIA unidades de gestão imóveis
Georeferenciamento unidades de gestão imóveis uso do solo empreendimentos planejados 14
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Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER
ÁREAS DE ABRANGÊNCIA Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER mediante Termos de Cooperação (Pronaf Sustentável e Agentes financeiros), linhas especiais de crédito e chamadas de ATER integral multidisciplinar bem remunerada acompanhada – agentes financeiros e MDA avaliada – UFP atendidas, agentes financeiros e MDA 15
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DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS
Públicos - agregados Parceiros – termo de cooperação relatórios direto no sistema integração de dados Acesso seguro 16
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LEGISLAÇÃO DO PRONAF SUSTENTÁVEL
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LEGISLAÇÃO DO PRONAF SUSTENTÁVEL
Lei , de – Lei da Agricultura Familiar Decreto 6.882, de – Institui o Pronaf Sustentável Lei , de Lei Geral da ATER. Decreto 7.215, de – Regulamenta a Lei Resoluções do CMN – MCR Portaria nº 9 , de do MDA
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QUADRO ATUAL DOS ATENDIMENTOS DE FAMÍLIAS COM O PRONAF SUSTENTÁVEL
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OBRIGADO! CONTATOS DA CGFP joao.guadagnin@mda.gov.br
Telefones: (61) 20
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