Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouIzabel Nunes Lencastre Alterado mais de 9 anos atrás
2
RESPONSABILIDADES Imperícia Empregado não treinado ou não preparado para tarefa que lhe foi designada. Imprudência Não utilizar equipamentos de proteção individual. Negligência Deixar de alertar sobre situação de risco ou não cobrar cuidados de segurança necessários.
3
II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. RESPONSABILIDADE LEI 6.514/77 Capitulo V - Segurança e Medicina do Trabalho Art. 157 - Cabe às Empresas: I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
4
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL EMPRESA CIVIL EMPRESA PESSOAS CRIMINALPESSOAS Qualquer pessoa, poderá responder criminalmente quando da ocorrência de um acidente do trabalho, caso seja comprovada: Imperícia Imprudência Negligência
5
10.8 HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas. 10.8.8.1 A empresa concedera na forma desta NR autorização as trabalhadores capacitados ou qualificado e as profissionais habilitado que tenham participação com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. 108.8.2 e 10.8.8.3 deve ser realizado reciclagem bienal ou de acordo com as necessidades, com conteúdo e carga horária necessária sempre que houver: A – Troca de função ou mudança de empresa B - Retorno de afastamento com período superior a três meses C – Modificação significativa nas instalações e procedimentos de trabalho na área elétricas 10.8.8.4 áreas classificadas : treinamento específico 10.8.9 outros trabalhadores não envolvidos diretamente devem ser instruídos quanto formalmente permitindo identificar aos riscos. Prazo de 24 meses
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.