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NOVO REGIME DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES LEI Nº 52/2007, DE 31 DE AGOSTO A PENSÃO RESULTA DA MULTIPLICAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTEBILIDADE CORRESPONDENTE.

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1 NOVO REGIME DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES LEI Nº 52/2007, DE 31 DE AGOSTO
A PENSÃO RESULTA DA MULTIPLICAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTEBILIDADE CORRESPONDENTE AO ANO DE APOSENTAÇÃO PELA SOMA DAS SEGUINTES PARCELAS:

2 NOVO REGIME DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
1ª PARCELA: RxT1/C R= Remuneração mensal ( -10%) T1= Anos e meses até 31 de Dezembro de 2005 C= Tabela idade e anos de serviço 2ª PARCELA: RRxT2xN RR= Remuneração de referência (Totais anuais) T2= Taxa anual de formação (2%) N= nº anos civis a partir de 01de Janeiro de 2006

3 NOVO REGIME DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
FACTOR DE SUSTENTABILIDADE: A publicar anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística. EMV / EMVanoi-1 em que: EMV2006 é a esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006; EMV anoi-1 é a esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior à aposentação.

4 NOVO REGIME DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
O requerente não pode desistir do seu pedido de aposentação depois de proferido despacho a reconhecer o direito a aposentação voluntária que não dependa de incapacidade ou de aposentação compulsiva. REGIME DE APOSENTAÇÃO Condições verificadas à data de entrada do pedido de aposentação na Caixa Geral de Aposentações.

5 NOVO REGIME DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INCAPACIDADE ABSOLUTA GERAL Um prazo de garantia de três anos Um valor mínimo igual à pensão garantida no regime geral Não aplicação do factor de sustentabilidade ANO TEMPO DE SERVIÇO (ANOS) 2008 e 2009 15 a 20 anos 2010 e 2011 21 a 30 anos A partir de 2012 40 anos

6 NOVO REGIME DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
REDUÇÃO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ANTECIPADA 0,5 por cada mês de antecipação, apurado entre a idade do interessado do acto determinado e a idade legal exigida. Há bonificação de doze meses por cada período de dois anos que exceda os 40 anos.

7 NOVO REGIME DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
BONIFICAÇÕES (Só a partir de 01/01/2008): NÃO PODE SER SUPERIOR A 90% TEMPO DE SERVIÇO (EM ANOS) TAXA DE BONIFICAÇÃO MENSAL (PERCENTAGEM) 15 a 24 0,33% 25 a 34 0,50% 35 a 39 0,65% Superior a 39 1,00%

8 NOVO REGIME DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES Pensões de aposentação, reforma e invalidez são actualizadas anualmente a partir do segundo ano seguinte ao da sua atribuição de acordo com seguintes indicadores de referência: a) O crescimento real do produto interno bruto (PIB) b) A variação média dos últimos doze meses do índice de preços no consumidor (IPC).

9 NOVO REGIME DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ENTRADA EM VIGOR Entra em vigor dia 01 de Janeiro de 2008 excepto: a) Redução da pensão antecipada só a partir de 01/01/ (Diferença entre 4,5% para 6%) b) O regime de actualização das pensões de valor superior a 1,5 IAS e inferior ou igual a 6 IAS, que se aplica a partir de 01 de Janeiro de 2009 c) O regime de actualização das pensões de valor superior a 6 IAS, que se aplica a partir de 01 de Janeiro de 2011, sem prezuízo do disposto no n.º 6 do artº 5º.


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