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Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 5 - Registro de Casamento Aula 1 - Disposições iniciais, impedimentos e causas suspensivas.

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1 Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 5 - Registro de Casamento Aula 1 - Disposições iniciais, impedimentos e causas suspensivas

2 RECIVIL Casamento LRP – Arts. 67 a 69 CC/02 – Arts. 1525 a 1532 Casamento homoafetivo: Resolução n. 175 do CNJ e art. 481, parágrafo único, do CN. Serviço competente: residência dos nubentes. Procedimento meramente administrativo – art. 1.526 do CC. Capacidade nupcial: 16 anos – art. 1517 do CC e art. 484, caput, do CN. Exceção à idade núbil: art. 1520 do CC – pena criminal (art. 107, VII, CP revogado) ou em caso de gravidez. Guardião não é considerado representante legal para fins de autorização de casamento – art. 484, §1o, do CN.

3 RECIVIL Casamento Autorização de ambos os pais, ainda que separados ou divorciados: art. 1.517 e 1.632 do CC. Dispensa autorização de ambos: perda do poder familiar, morte ou ausência declarada, desde que comprovada – art. 484, §5º, do CN. Filho não reconhecido pelo pai: bastará o consentimento da mãe, e na falta dessa, nomear-se-á tutor ao menor – art. 1.633 do CC. Havendo denegação injusta, o juiz suprirá o consentimento – art. 1.519 do CC e art. 486 do CN. Enunciado nº 512 da V Jornada de Direito Civil – não se aplica ao emancipado exigência de autorização dos pais ou responsáveis para casamento.

4 RECIVIL Casamento Impedimentos – art. 1521 CC e art. 487 CN Art. 487. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem tenha sido cônjuge do adotado e o adotado com quem o tenha sido do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau, inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

5 RECIVIL Casamento Impedimentos – art. 1521 CC e art. 487 CN Obs: nulidades do casamento – art. 1548 CC: I - Interdição total (enfermo sem discernimento para atos da vida civil) Interdição parcial: análise dos limites, informar ao MP II – infringência de impedimento Causas suspensivas – art. 1523 CC e art. 489 CN Inexistência de prejuízo; Regime da separação obrigatória de bens (art. 1641, I CC)


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