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Centro de Vida Funcional

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Apresentação em tema: "Centro de Vida Funcional"— Transcrição da apresentação:

1 Centro de Vida Funcional
CEVIF 20/03/2014

2 Fundamentação Legal Portaria nº 25, de 27/01/2012
Publicada em 31/01/2012 Decreto nº /2007 Instrução Conjunta UCRH/SPPREV, de 25/09/2012

3 Parecer – PA 44/2012 e 50/2012 – Licença Saúde e Falta Médica
Parecer – PA 20/2013 – Estágio Probatório – Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador Parecer – PA 103/2013 – Quebra de Vínculo – Paridade – Admitido Lei nº 500/74 – Limite de interrupção 90 dias. (31/12/2003 – EC nº 41/2003)

4 Parecer – PA 105/2013 – Exercício no cargo – Para obter Paridade atender ao § 1º do artigo 3º da EC 47/2005 e os demais requisitos Constitucionais. O fundamento legal acima não trata de efetivo exercício no cargo.

5 Aposentadoria nos Termos do Artigo 40 da CF/88
Todas as aposentadorias: Compulsória, Invalidez ou Voluntária nos termos do artigo 40 da CF/88 são sem Paridade.

6 Paridade Artigo 6º da EC nº 41/2003 ou
Proventos com todos os benefícios; Reajuste de acordo com o percentual concedido para os servidores em atividade.

7 Coleta de Dados – Contagem de Tempo – GDAE
Para a automatização da concessão da aposentadoria, precisamos: da Coleta de Dados fiel ao PUCT; Certificação Digital.

8 Verificar se: As faltas, designações, afastamentos, licenças, Portarias de Admissão e Dispensa, foram lançadas corretamente; Atribuição dos tempos no DI foi efetuada corretamente.

9 Verificar se: Adicionais e sexta parte foram devidamente concedidos – se as vigências foram lançadas corretamente; Se houve inclusão de tempo de outros órgãos e do INSS.

10 Verificar se: O tempo foi devidamente homologado; O CPF não está bloqueado; A certidão foi devidamente gerada, atendendo ao disposto na Instrução Conjunta UCRH/SPPREV 01, de 25/09/2012; Início no Serviço Público: o vínculo mais antigo sem interrupção.

11 Instrução UCRH/SPPREV
Verificar se houve algum tipo de alteração das condições: Funcional (RG, CPF, Nome, Estado Civil, telefones etc.); Financeira; Fundamentação legal diversa da qual foi ratificada a Certidão.

12 BOM TRABALHO


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