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R EFUGIADOS NO M UNDO Amanda Suellen Panassolo Cíntia Kerbes Taís Wengenovicz Tuana Paula Lavall Valéria Melo Cazarotto.

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1 R EFUGIADOS NO M UNDO Amanda Suellen Panassolo Cíntia Kerbes Taís Wengenovicz Tuana Paula Lavall Valéria Melo Cazarotto

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3 D IREITO DE IR E VIR Na antiguidade o território era considerado um solo sagrado, sendo inadmissível a presença de um estrangeiro sem o consentimento da autoridade local.

4 L OCOMOÇÃO Evolução – primitivos nômades – dias atuais Garantia constitucional (Hoje) Direito Positivo (Primeiras Civilizações) Direito Natural (Pré-história)

5 Direito de ir e vir Liberdade Pessoal Direitos de Primeira Geração Na primeira geração de direitos, voltada para as relações sociais em geral, o sujeito do direito é o indivíduo e o objeto, a liberdade.

6 O direito à circulação é manifestação característica da liberdade de locomoção: direito de IR, VIR, FICAR, PARAR, ESTACIONAR. O direito de circulação (ou liberdade de circulação) consiste na faculdade de deslocar-se de um ponto para outro pela a via pública ou afetada ao uso público. Em tal caso, a utilização da via não constituirá uma mera possibilidade, mas um poder legal exercitável erga omnes. (José Afonso da Silva)

7 O Direito de ir e vir, consiste na faculdade de o indivíduo entrar e sair do território nacional e, dentro do país, de deslocar-se pelas vias públicas ou afetadas ao uso público, tendo apenas a lei como limitação. Essa liberdade foi assegurada pela Magna Carta, em 15 de junho de 1215. Primeiro documento sobre o direito de cada um de sair de qualquer país, inclusive do seu próprio, e de a ele retornar.

8 D ECLARAÇÃO U NIVERSAL DOS D IREITOS DO H OMEM DA ONU - 10 de dezembro de 1948 Forma mais explícita e formal, reconhecendo o direito do principio da liberdade de circulação como regra jurídica.

9 A RTIGO 13: “1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.”

10 O direito à liberdade, faz parte da natureza humana, porém não é ilimitado. As limitações devem ser pautadas em motivos extremos (como proteger a segurança nacional e a ordem pública) e de cunho genérico, evitando-se discriminações, não podendo o Estado utilizar-se de motivos discriminatórios, preservando o direito de ir e vir, que desde 1948 é um princípio a ser seguido pelas nações.

11 A SILO P OLÍTICO E R EFÚGIO Concessão: I. Asilo Político- ato discricionário e soberano do Estado. II. Refúgio- Dever do Estado. Regulamentação: I. Asilo Político- Nem sempre regulado por tratados. II. Refúgio- Regulado por tratados.

12 Foro competente para o tema: I. Asilo Político- Não existe foro internacional competente para o tema/ato não sujeito a nenhum órgão internacional. II. Refúgio- O tema é tratado no âmbito internacional pelo ACNUR.

13 Fundamento: I. Asilo Político- Perseguições de caráter político (por conta de crimes políticos). Perseguição individualizada. II. Refúgio- Perseguições de caráter racial, religioso, social, nacionalidade, grupos sociais. Perseguição coletiva (grupos maiores).

14 P RINCÍPIO DO NON - REFOULEMENT Conhecido como Princípio da Não Extradição. Impede que o Estado obrigue uma pessoa a retornar a um território onde possa ser sujeitada à perseguição.

15 Artigo 33, Convenção de 1951: “Nenhum dos Estados Membros expulsará ou rechaçará, de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada em virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas”.

16 Convenção de 1951 relativo ao Estatuto dos Refugiados e o Protocolo de 1967

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18 https://www.youtube.com/watch?v=AoZWDRs g25E

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22 REFUGIADOS RECONHECIDOS: 8.400; SOLICITAÇÕES INDEFERIDAS: 5.148; SOLICITAÇÕES ARQUIVADAS: 489; SOLICITAÇÕES ENCAMINHADAS AO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO: 4.524; SOLICITAÇÕES PARA JULGAMENTO: 12.668; TOTAL DE SOLICITANTES: 30.571 DADOS DIVULGADOS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA EM 19 DE AGOSTO DE 2015: #ShareHumanity#CompartilheHumanidade#Refugiados

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24 http://www.youtube.com/watch?v=eqkeS8 mIGGc

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