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PublicouEvelyn das Neves Canto Alterado mais de 8 anos atrás
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“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS TUTELARES
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É um órgão público, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Não executa atendimento direto, mas atua de forma a viabilizá-lo em casos concretos, de ameaça ou violação de direitos.
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Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
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Lei Municipal ou Distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012).
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Cobertura previdenciária; Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
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Ao órgão municipal ao qual o Conselho está vinculado.
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Atua de forma uma preventiva: fiscalizando entidades, mobilizando sua comunidade ao exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando as responsabilidades dos devedores do atendimento de direitos à criança e ao adolescente e à sua família; e outra remediativa: agindo diante da violação consumada, defendendo e garantindo a proteção especial preconizado pelo ECA. Suas atribuições estão centradas em vários artigos do ECA, sendo elas:
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Em relação à Criança e ao Adolescente Em relação aos pais ou responsáveis Em relação ao Registro Civil de Pessoas Naturais Em relação às Instituições de Saúde e Estabelecimentos de Ensino Fundamental Em relação ao CMDCA Em relação ao Poder Executivo Em relação aos Serviços Públicos Em relação ao Ministério Público Em relação à Autoridade Judiciária
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Não. Entendendo-se por subordinação o estado de dependência a uma hierarquia. Há uma relação de parceria, cabendo salientar, que a integração e o trabalho em conjunto dessas duas instâncias de promoção, proteção, defesa e garantia de direitos são fundamentais para a efetiva formulação e execução da política de atendimento.
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OBRIGADA! SEDHAST/SUPAS/CPSE Telefones: (67)33184166/4179 E-mail:cpse@sedhast.ms.gov.br
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