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PublicouFrancisca de Caminha Dias Alterado mais de 8 anos atrás
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Campanha Transparência: faça essa ideia pegar APE Elisa Cecin Rohenkohl elisacr@tce.rs.gov.br XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil – Recife/PE 01 a 04 de dezembro de 2015.
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“Se eu tiver que escolher entre um governo sem jornais e jornais sem um governo, eu não hesitaria em escolher a última fórmula, isto é, jornais sem um governo” (Thomas Jefferson)
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Publicidade (dever Poder Público) direito fundamental à informação (direito do cidadão) acompanhamento da gestão dos recursos públicos pela sociedade (cidadania). publicidade Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Transparência na Constituição da República
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Mais transparência = mais controle (ente e sociedade) mais economia ($$) para a Adm. Pública possibilidade de maior aprovação pela sociedade
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Campanha Transparência: faça essa ideia Campanha Transparência: faça essa ideia
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Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet
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Forma de análise Municipais Por Poderes (Executivo e Legislativo Municipais): Critérios específicos e pontuações distintas. Por faixa populacional (acima e abaixo de 10 mil): Municípios com população abaixo de 10 mil habitantes são dispensados de publicar na internet (art. 8º,§4º, da LAI).
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diploma selo digital Possibilidade de revogação do selo Regulamento IN TCE-RS nº 09/2015.. A premiação consiste na concessão de um diploma e na disponibilização de um selo digital para os sítios que se destacarem no quesito TRANSPARÊNCIA.. Período recursal.. Possibilidade de revogação do selo.
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22 CRITÉRIOS + Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) + Lei da Transparência na Gestão Pública (LC 131/09)+ Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11)
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Lei de Acesso à Informação Art. 8 o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1 o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
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Exigências expressas das leis: Pedido de Informações por meio da Internet (link específico) Relatório de pedidos de informação Alguns critérios de avaliação (extraídos da LAI e da LC nº 131):
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Exigências expressas das leis: informações organizacionais (ex.: telefone, endereço); Receitas e despesas (EM TEMPO REAL); Registro de repasses ou transferências; Relatórios da Transparência da gestão fiscal (RGF + REEO + prestação de contas do exercício anterior)
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licitações, editais e resultados
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contratos celebrados
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Exigências expressas das leis: Publicação de respostas às perguntas mais frequentes (LAI + atividades do ente) Canal de Comunicação com o Cidadão (“Fale Conosco” ou “Ouvidoria”) Instrumento normativo que regulamente a LAI. Medidas para garantir atendimento a usuários com necessidades especiais
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Exigências implícitas: informações relativas às atividades fins do poder público avaliado (ex.: legislação, controle externo - LEGISLATIVO); (ex.: ações de saúde, educação e saneamento básico – legislação - EXECUTIVO); identificação dos veículos e os imóveis que compõem seu patrimônio;
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Controle externo
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relação nominal de seus servidores públicos e da respectiva remuneração
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diárias
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Subcritérios: Atualização das informações Apresentação de um histórico Ferramenta de pesquisa/filtros Gravação de relatório em formatos editáveis
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Requisitos para premiação Nota mínima de 70 pontos (do total de 100). Atendimento dos quesitos: 1) Pedido de informações 5) Despesas 8) Licitações 9) Contratos
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Exemplo do papel indutor do trabalho do TCE-RS: Legislativos Municipais do RS com portais: 2012 – 50% 2013 – 63% 2014 – 82% 2015 – 87%
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Resultados – Contratos Resultados – Contratos (Executivos Municipais do RS)
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Resultados – Pedido de Informações Resultados – Pedido de Informações (Legislativos Municipais do RS)
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Resultados – Pedido de Informações Resultados – Pedido de Informações (Executivos Municipais do RS)
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Campanha Transparência: faça essa ideia pegar Campanha Transparência: faça essa ideia pegar SOCIEDADE
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Palestras e capacitações
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Cartazes e Banners
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Folders/cartilhas informativas Adesivos para carro
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Distribuição de material informativo na rodoviária de POA
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Distribuição de material informativo nas praças de pedágio
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Parceria com a CEEE - divulgação da campanha nas contas de luz (2014 e 2015)
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Parceria com o Banrisul - divulgação em terminais eletrônicos
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Parceira com clubes de futebol - divulgação de vídeos da campanha em estádios Parceira com clubes de futebol - divulgação de vídeos da campanha em estádios
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Parceira com Poderes e outros órgãos - divulgação da campanha em seus portais Parceira com Poderes e outros órgãos - divulgação da campanha em seus portais
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A campanha repercutiu na radio, na televisão e na internet
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Campanha Transparência: faça essa ideia pegar Campanha Transparência: faça essa ideia pegar VÍDEOS
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Obrigada pela oportunidade de estar aqui! APE Elisa Cecin Rohenkohl Contato: elisacr@tce.rs.gov.br
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