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LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL

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Apresentação em tema: "LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
Surgimento do Sistema Único de Saúde - SUS amplo movimento social pela Reforma Sanitária 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986 princípios básicos e as diretrizes fundamentais do SUS incorporados pela Constituição de 1988

2 “os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País”
LEI 8080/90 – Lei Orgânica da Saúde

3 CONTROLE SOCIAL Democracia Participativa Saúde:
"participação da comunidade", no sistema único de saúde e na seguridade social" (CF - Art. 198, III e art. 194, VII)

4 Princípios fundamentais:
CONTROLE SOCIAL SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS Princípios fundamentais: UNIVERSALIDADE EQUIDADE INTEGRALIDADE

5 Princípios organizativos:
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS Princípios organizativos: DESCENTRALIZAÇÃO REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO

6 O controle social (ou participação da sociedade/comunidade) também é um dos principais princípios do SUS.

7 CONTROLE SOCIAL Conselhos de Saúde Conferências de Saúde
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS Participação da comunidade: (controle social) Conselhos de Saúde Conferências de Saúde

8 CONTROLE SOCIAL CONFERENCIAS DE SAÚDE
Assembléias da sociedade, envolvendo todos os segmentos sociais define as diretrizes da política de saúde avalia a execução da política de saúde

9 CONTROLE SOCIAL CONSELHOS DE SAÚDE espaço de exercício da democracia
permanente, ou seja, deve sempre existir determina o que deve ser feito para melhorar os serviços, que ações devem ser realizadas, onde devem ser aplicados os recursos, o que deve ser priorizado são órgãos do poder executivo

10 CONTROLE SOCIAL CONSELHOS DE SAÚDE Lei 8.142/90,
"O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente (federal, estadual ou municipal), inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmetne constituído em cada esfera de governo".

11 CONTROLE SOCIAL CONSELHOS DE SAÚDE
paritários: 50% de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de gestores e prestadores de serviços públicos e privados a definição das representações deve ser democrática Somente os membros de uma entidade podem indicar seus representantes estruturado através de lei

12 CONTROLE SOCIAL CONSELHOS DE SAÚDE
USUÁRIOS: clubes de mães; grupos de saúde; das igrejas; culturais; de proteção; de deficientes; associações de classe; sindicatos de trabalhadores urbanos e rurais; de empregadores; associações ou uniões de moradores; etc

13 CONTROLE SOCIAL CONSELHOS DE SAÚDE TRABALHADORES DE SAÚDE:
sindicatos ou associações que, ou são de trabalhadores de saúde ou possuem trabalhadores de saúde em sua base (filiados); associação de agentes comunitários de saúde; de parteiras. podem ter sua representação escolhida através de assembléias de trabalhadores das unidades de saúde existentes no município

14 CONTROLE SOCIAL CONSELHOS DE SAÚDE GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
pelas Secretarias Municipais que tenham, ou não, ligação com a saúde, por representantes do Estado e/ou do nível Federal (se houver) e os donos de unidades (hospitais ou consultórios) privadas ou filantrópicas.

15 CONTROLE SOCIAL CONSELHOS DE SAÚDE
reuniões do Conselho Municipal de Saúde devem ser abertas a qualquer cidadão. Todos podem se manifestar, mas o direito ao voto é exclusivo do Conselheiro mandato; normas de conduta; reuniões ordinárias e extraordinárias; tempo de debate; seqüência de assuntos; punições e substituição dos membros; eleição da presidência; quorum para as deliberações; andamento das resoluções; formas de manifestações dos membros do Conselho; etc. deve ser definido no Regimento Interno do Conselho, com a concordância dos membros.

16 CONTROLE SOCIAL CONSELHOS DE SAÚDE
As Secretarias de Saúde devem garantir pessoal administrativo e técnico para dar suporte e apoio às ações do Conselho de Saúde Conselhos Municipais de Saúde devem ter infra-estrutura que garantam seu pleno funcionamento seu presidente, vice-presidente e secretario devem ser escolhidos entre os conselheiros, através de eleição

17 CONTROLE SOCIAL CONSELHOS DE SAÚDE
definem e aprovam a proposta orçamentária no seu nível de governo; definem e aprovam as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde; definem e aprovam a programação de transferência dos recursos financeiros; definem e aprovam critérios e valores para remuneração de serviços e a sua programação; convocam extraordinariamente a Conferência de Saúde para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde;

18 CONTROLE SOCIAL CONSELHOS DE SAÚDE
fiscalizam a movimentação dos recursos financeiros do SUS no âmbito de sua respectiva atuação; fiscalizam a aplicação dos critérios estabelecidos relativos à fixação de valores a serem transferidos; fiscalizam a execução da política de saúde da instância correspondente, inclusive nos aspectos econômico e financeiros; fiscalizam acompanhando e controlando o Fundo de Saúde; fiscalizam acompanhando e controlando a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio.


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