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PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO
PPA, LDO E LOA Faculdade Católica Salesiana do Espírito Santo Disciplina: PGSS II Docente: Juliane Barroso
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INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PPA - Lei do Plano Plurianual LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA - Lei Orçamentária Anual Artigo 165 da CF Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
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PPA - Lei do Plano Plurianual
Planejamento e Orçamento Governamental (Artigo 165 da Constituição Federal) PPA - Lei do Plano Plurianual Vigência: 4 anos (início no 2º ano de mandato) Conteúdo: Diretrizes, objetivos e metas regionalizadas. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Vigência anual Conteúdo: metas e prioridades a serem contempladas no Orçamento e orienta a elaboração do orçamento. LOA - Lei Orçamentária Anual Orçamentos Fiscal; da Seguridade Social e de Investimento das Estatais
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PPA, LDO e LOA Não obstante serem peças distintas e com atribuições específicas, devem ser harmônicas entre si. Ressalte-se que tal harmonia tornou-se mais fácil com a edição da Portaria nº 42, de , que adotou o programa como o elemento de ligação entre o planejamento e o orçamento, favorecendo a utilização de uma linguagem única entre tais instrumentos.
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PPA REVISÃO DO PPA, LDO E LOA
A SUPREMACIA DO PPA (Art. 165, §4º, §7º e Art. 166, §4º CF) LDO OUTROS PLANOS PPA LOA
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A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO
REVISÃO DO PPA, LDO E LOA A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO A hierarquia do PPA reflete a intenção do legislador constitucional em deixar nítido que as ações governamentais devem ser devidamente planejadas antes de entrarem em execução.
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Horizontes de Planejamento (Federal)
PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO Diretrizes Estratégicas para o Desenvolvimento PLANO PLURIANUAL Programas e Ações ORÇAMENTO ANUAL Programas e Ações
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PROGRAMA Elemento central da integração do planejamento, orçamento e gestão, facilitada por meio da Portaria nº 42/99. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROGRAMA GESTÃO
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O PROCESSO DA MUDANÇA Premissa fundamental “Estruturar toda a Ação Governamental por Programas orientados para a obtenção de resultados na Sociedade” Programa: unidade de gestão espaço para parcerias internas e externas módulo de ligação entre planejamento e orçamento
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O Processo Orçamentário - os três instrumentos de planejamento
O Marco Legal do PPA O Processo Orçamentário - os três instrumentos de planejamento PPA LDO LOA Execução Progra. Financ.
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Não pode haver conflito entre os três instrumentos
PPA, LDO E LOA Não pode haver conflito entre os três instrumentos
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Sua revisão acontece após as avaliações periódicas.
Revisão do PPA, LDO e LOA Revisão do PPA É na fase de avaliação dos programas do PPA, que ocorre durante sua execução, é que se verifica a necessidade de alterá-lo. Sua revisão acontece após as avaliações periódicas.
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Participação Social no processo de revisão do PPA
Revisão do PPA, LDO e LOA Participação Social no processo de revisão do PPA A parceria com a sociedade do momento inicial de debate deve se efetivar no acompanhamento do PPA, visando dar continuidade à abertura desse espaço de participação cidadã, para que a sociedade civil organizada, desafiada no primeiro momento, possa participar do monitoramento da implementação do PPA, dos processos de revisão anual, assim como da elaboração e controle da aplicação dos instrumentos dos orçamentos anuais (LDO, LOA) e assim se efetivasse um processo de controle social da gestão pública.
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Planejamento Participativo
O planejamento participativo é parte intrínseca da estratégia de desenvolvimento de longo prazo, da consolidação do estado democrático e do fortalecimento da cidadania No estado contemporâneo e democrático, a eficiência e a efetividade repousa sobre a radicalização dos espaços de diálogo e compromisso com a sociedade
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Fundamentos da Revisão
Revisão do PPA, LDO e LOA Fundamentos da Revisão Tanto o PPA como o orçamento não são peças rígidas ao ponto de não ser permitido modificações, podem sim serem alterados, conforme necessidade de ajustes para atender melhor a sociedade e a própria Administração.
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Revisão do PPA, LDO e LOA REVISÃO NÃO É REFORMA Não se pode aproveitar da etapa de revisão para modificar totalmente o PPA, neste caso, não é revisá-lo, e sim refazê-lo, o que reflete inexistência de planejamento, evidenciando ainda que o PPA original corresponde apenas a uma peça de ficção.
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Alguns casos que ensejam alterações no PPA:
Revisão do PPA, LDO e LOA Alguns casos que ensejam alterações no PPA: Aporte financeiro para suprir necessidade de ações/programas; Inclusão ou exclusão de ações; Criação ou exclusão de programas; Ajustes de metas físicas e financeiras.
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Durante a vigência do PPA, haverá:
Revisão do PPA, LDO e LOA Durante a vigência do PPA, haverá: 04 LDO’s e 04 LOA´s, cujos projetos de lei serão apreciados pelo Legislativo, podendo sofrer emendas. Conforme artigo 166, § 3º, inciso I, da CF/88, as emendas à LOA só poderão ser aprovadas se estiverem compatíveis com o PPA. As emendas ao orçamento é que devem estar de acordo com o PPA, e não este se adequar às modificações propostas nas emendas.
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A necessidade da implantação da cultura do planejamento
No momento em que a Administração Pública experimenta mudanças profundas na direção dos negócios públicos, seguindo a trilha da administração gerencial para garantir bons resultados, nada melhor que implantar de vez a cultura do planejamento como função primordial na definição de ações a serem executadas em prol da sociedade.
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