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PublicouMilton Teixeira Pedroso Alterado mais de 8 anos atrás
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DIREITO PÚBLICO Introdução
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DIREITO Etimologia Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere. Dirigir, conduzir, guiar. Correto, justo.
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PÚBLICO Etimologia Do latim publicus. Relativo, pertencente ou destinado ao povo, à coletividade.
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DIREITO Definição 1. Aquilo que é justo. 2. Aquilo que é conforme à lei. 3. Faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato. 4. Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações sociais. 5. Conjunto de normas jurídicas vigentes em um país.
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DIREITO CONSTITUCIONAL Definição “Elaborado por um poder especial, denominado de ‘constituinte’, que se entende instituído pela vontade soberana de um povo politicamente organizado, o direito constitucional, como o mais fundamental de todos os direitos públicos, de ordem interna, enfeixa todos os princípios jurídicos, indispensáveis à organização do próprio Estado, à constituição de seu governo, dos poderes públicos, à declaração de direitos das pessoas, quer físicas, quer jurídicas, traçando assim os limites de ação do Estado, na defesa de seus precípuos objetivos e na defesa da coletividade que o compõem.(...).” SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 80.
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DIREITO PÚBLICO Definição Conjunto de leis elaboradas para regular os interesses de ordem coletiva, precipuamente a organização das instituições políticas de um país, as relações dos poderes públicos entre si e destes com os elementos particulares.
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DIREITO PÚBLICO Divisão Direito Internacional Público Direito Público Interno
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DIREITO PÚBLICO Ramos principais Direito Constitucional Direito Administrativo Direito Financeiro
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