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DIREITO PÚBLICO Introdução
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípios
Legalidade Moralidade Interesse público Impessoalidade Publicidade Finalidade Indisponibilidade Continuidade Autotutela Motivação Razoabilidade Proporcionalidade Igualdade Controle judicial Hierarquia Poder-dever Eficiência Especialidade
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Funcionamento
Descentralização Desconcentração
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA Esquema
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CONTRATOS DE GESTÃO Emenda Constitucional nº. 19/98
Reforma administrativa Contrato entre Poder Público e administradores Ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta Fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade Exercício de funções diretivas por técnicos especializados Administração mais eficiente e menos dispendiosa
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Definição
Conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Entidades (D.L.nº. 200/67)
Autarquias Fundações públicas Empresas públicas Sociedades de economia mista Associações públicas (Lei nº /2005)
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AUTARQUIA Definição Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta, criada por lei para desempenhar funções típicas do Estado, de caráter não-econômico, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, com relativa capacidade de gestão dos interesses a seu cargo, sob controle do Estado.
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AUTARQUIA Exemplos INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Banco Central do Brasil UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro OAB – Ordem dos Advogados do Brasil ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
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AUTARQUIA Previsão normativa
CF, Art. 37, XIX: criação CF, Art. 5º., LXIX: controle de legalidade CF, Art. 37, §6º.: responsabilidade Código Civil, Art. 98: natureza dos bens Decreto-Lei nº. 200, 25/02/1967: Estatuto da Reforma Administrativa Federal Lei nº , 28/11/1968: ensino superior
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EMPRESA PÚBLICA Definição
Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, de capital público, criada por autorização legal, para exercício de atividades de caráter econômico ou prestação de serviços públicos.
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EMPRESA PÚBLICA Exemplos
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Caixa Econômica Federal SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados
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EMPRESA PÚBLICA Previsão normativa
CF, Art. 37, XIX, XX: criação CF, Art. 173, §1º.: estatuto jurídico CF, Art. 173, §2.: tributação CF, Art. 109, I: foro processual Decreto-Lei nº. 200/67, Art. 5º, II: definição jurídica
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Natureza da Função
Delegação: contrato ou ato administrativo
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Critérios
Oportunidade Conveniência Celeridade Eficiência Flexibilização Outros
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Previsão normativa
Constituição Federal de 1988, Capítulo VII.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Esquema
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA Definição
Conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas (União, Estados, Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA Exemplo
Art. 37, XXII, CF/1988, EC 42/2003: Administração tributária dos entes federativos como atividades essenciais ao funcionamento do Estado.
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA Esquema
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Descentralização
Situação na qual há transferência de serviços da entidade pública a entidade autônoma. Exercício da atividade estatal de modo indireto.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Desconcentração
Situação na qual a entidade pública distribui serviço entre seus próprios órgãos. Há desmembramento de órgãos para proporcionar melhoria na organização.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Centralização
Desempenho direto das atividades públicas pelo Estado-Administração.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Organização administrativa
Administração direta Administração indireta
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Esquema
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DIREITO CONSTITUCIONAL Objeto
Poder estatal
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PODER ESTATAL Organização
Autoridade Legitimidade Poder político X Poder jurídico?
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ESTADO Definição Institucionalização do poder. (Burdeau)
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ESTADO DESENVOLVIDO Definição
Estado cujo poder dominante deverá ter o caráter de poder jurídico. (Jellinek)
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PODER ESTATAL Império O poder do Estado de submeter os indivíduos, ligando sua conduta a um dever jurídico. (Kelsen)
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SEPARAÇÃO DOS PODERES Justificativa
Limitação do poder estatal (séc. XVIII) Eficiência da prestação estatal (séc. XIX)
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SEPARAÇÃO DOS PODERES Fundamento
Liberdade individual
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SEPARAÇÃO DOS PODERES Teorias
Aristóteles: justiça / eficiência Marsílio de Pádua: soberania popular Maquiavel: conveniência Locke: sistematização doutrinária Montesquieu: liberdade
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SEPARAÇÃO DOS PODERES Declarações de Direitos
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SEPARAÇÃO DOS PODERES Declarações de Direitos
Declaração de Virgínia – 1776 Declaração Francesa
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SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS Significado
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SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS Significado
Democracia Controle: atos gerais – atos especiais
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SEPARAÇÃO DOS PODERES Críticas
Interpenetração dos poderes Insuficiência na garantia da democracia Insuficiência na garantia da justiça
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CONSTITUIÇÃO Classificação
Quanto à expressão: escritas / costumeiras Quanto ao procedimento de alteração: rígidas / flexíveis Quanto à possibilidade de alteração: inalteráveis / parcial. Quanto à geração: promulgadas / outorgadas Quanto à forma: codificadas / esparsas Quanto à extensão: sintéticas / analíticas
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CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA Classificação
Escrita Rígida Parcialmente inalterável Promulgada Analítica Codificada
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DIREITO Etimologia Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere. Dirigir, conduzir, guiar. Correto, justo.
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PÚBLICO Etimologia Do latim publicus.
Relativo, pertencente ou destinado ao povo, à coletividade.
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DIREITO Definição 1. Aquilo que é justo.
2. Aquilo que é conforme à lei. 3. Faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato. 4. Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações sociais. 5. Conjunto de normas jurídicas vigentes em um país.
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DIREITO CONSTITUCIONAL Definição
“Elaborado por um poder especial, denominado de ‘constituinte’, que se entende instituído pela vontade soberana de um povo politicamente organizado, o direito constitucional, como o mais fundamental de todos os direitos públicos, de ordem interna, enfeixa todos os princípios jurídicos, indispensáveis à organização do próprio Estado, à constituição de seu governo, dos poderes públicos, à declaração de direitos das pessoas, quer físicas, quer jurídicas, traçando assim os limites de ação do Estado, na defesa de seus precípuos objetivos e na defesa da coletividade que o compõem.(...).” SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 80.
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