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Área de Preservação Permanente e Reserva Legal

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Apresentação em tema: "Área de Preservação Permanente e Reserva Legal"— Transcrição da apresentação:

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2 Área de Preservação Permanente e Reserva Legal
Comissão de Meio Ambiente do CREA-RS Área de Preservação Permanente e Reserva Legal no Novo Código Florestal Eng. Agr. Ivo Lessa Consultor Técnico da Farsul

3 Comitês de Bacias Hidrográficas Novo Código Florestal –
Século XXI e Rio + 20 Recursos Hídricos – Comitês de Bacias Hidrográficas Novo Código Florestal – Lei /2012 e MPV 571/2012 Programa Mais Água, Mais Renda

4 Naturalista Britânico
1809 – 1882 Naturalista Britânico

5 RIO e Século XXI

6 Gerenciamento do Meio Ambiente
50/60 70/80 90/00 CONCEITO recursos naturais ecossistema visão holística CONDUTA livre comando-controle reparação dano prevenção precaução ÊNFASE produtividade tratamento fim-de-tubo sustentabilidade DIREITO antropocêntrico biocêntrico ecocêntrico RESPONSABILIDADE quase inexistente imputada mudança de paradigmas LEGISLAÇÃO Código Florestal Constituição Federal Política Nacional de Meio Ambiente Zoneamento industrial Avaliação de impacto ambiental Agrotóxicos Controle resíduos Biossegurança Manejo florestal sustentado Gerenciamento de recursos hídricos Crimes ambientais Zoneamento ecológico-econômico

7 O grande desafio da humanidade no Século XXI
» Compatibilizar o crescimento da produção agrícola (alimento, fibra e energia) com a preservação dos recursos naturais. Ambiental Econômica Social SUSTENTABILIDADE

8 O MUNDO EM 2050 E OS DESAFIOS PARA O AGRONEGÓCIO BRASILEIRO
EVOLUÇÃO E PROJEÇÃO DA POPULAÇÃO MUNDIAL Antônio da Luz Economista

9 POPULAÇÃO MUNDIAL RURAL X URBANA (%)
HÁ 50 ANOS, TÍNHAMOS 67 PESSOAS PRODUZINDO ALIMENTOS PARA SI E PARA 33 CONSUMIDORES URBANOS; EM 2010, PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA DA HUMANIDADE, A POPULAÇÃO URBANA PASSOU A SER MAIOR QUE A RURAL NO MUNDO;

10 POPULAÇÃO MUNDIAL RURAL X URBANA (%) PROJEÇÃO ATÉ 2050
ENTRE 2010 E 2050 A POPULAÇÃO MUNDIAL CRESCERÁ 33%, PASSANDO DE 6,9 (2010) PARA 9,1 BILHÕES DE HABITANTES (EM 2050). PARA CADA 70 HABITANTES DAS CIDADES HAVERÁ APENAS 30 PRODUZINDO ALIMENTOS NO MEIO RURAL EM 2050.

11 PROJEÇÃO POPULACIONAL MUNDIAL – 2050
Fonte: Nações Unidas (2008) A ÁSIA TERÁ A MAIOR POPULAÇÃO DO MUNDO EM 2050 COM 5,2 BILHÕES DE HABITANTES, SENDO SEGUIDA PELA ÁFRICA COM 2 BILHÕES DE HABITANTES. APENAS 2 PAÍSES DO GLOBO (CHINA E ÍNDIA) CONCENTRARÃO 79% DA POPULAÇÃO MUNDIAL – HOJE CORRESPONDE A 75%.

12 PROJEÇÃO CRESCIMENTO DA RENDA REAL ATÉ 2050 (Em US$ Base 2000)
Crescimento da renda real de 84% entre 8% 26% 46% 84% ALÉM DE UM POPULAÇÃO MAIOR, TEREMOS UMA POPULAÇÃO MAIS RICA; PESSOAS MAIS RICAS, CONSOMEM MAIS

13 CRESCIMENTO DO CONSUMO PER CAPITA DE CARNES (2050)
64,17 kg/hab/ano 38,9 kg/hab/ano 22,8 kg/hab/ano 1965 2010 2050 Fontes: FAO, WB – Elab. e Proj. do Autor O CONSUMO MÉDIO DE CARNES POR HABITANTES EM 2050 DEVERÁ SER DE 64,17kg, UM AUMENTO DE 65%

14 DISPONIBILIDADE DE SOLO ARÁVEL - MHA
HAJA GRÃOS PARA PRODUZIR ESSA QUANTIDADE DE CARNES... DISPONIBILIDADE DE SOLO ARÁVEL - MHA

15 O MUNDO QUE ESTÁ PREOCUPADO E PERGUNTA: TEREMOS ALIMENTOS PARA TODOS?
A QUE PREÇO?

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17 Comitês de Bacias Hidrográficas
Recursos Hídricos – Comitês de Bacias Hidrográficas

18 devido à distribuição irregular
A ÁGUA NO PLANETA Primeiro devido à distribuição irregular no tempo e no espaço Segundo devido à má utilização Contaminação Retirada abusiva Ocupação inadequada

19 PARTICIPATIVA, DESCENTRALIZADA E POR BACIAS HIDROGRÁFICAS
GESTÃO DAS ÁGUAS ATRAVÉS DE UM SISTEMA SERH GESTÃO PARTICIPATIVA, DESCENTRALIZADA E POR BACIAS HIDROGRÁFICAS

20 INSTRUMENTOS DE GESTÃO:
Outorga e Cobrança Abundância BEM LIVRE Escassez Quantidade Qualidade BEM ECONÔMICO BEM PÚBLICO GESTÃO PÚBLICA

21 Novo Código Florestal –
Lei /2012 e MPV 571/2012

22 O TAMANHO DA AGROPECUÁRIA NACIONAL
REFLEXOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL O TAMANHO DA AGROPECUÁRIA NACIONAL IMPORTÂNCIA NACIONAL BRASIL - Área Total ha Área dos Estabelecimentos Agropecuários ha Participação dos Estabelecimentos Rurais (área) ,7% BRASIL – População Total BRASIL – População Rural Participação da População Rural ,6% Número de Estabelecimentos Rurais Estabelecimentos Rurais Familiares (Lei ) Participação dos Estabelecimentos Rurais Familiares ,4%

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24 Brasil Territorial Florestas Consorciadas 0,96% Silvicultura 0,39%
Lavouras 7,13% Brasil Preservado 61,3% Pastagens 18,7% Áreas não utilizáveis 1,42% Vegetação Nativa Privada 10,1%

25 PRODUÇÃO BRASILEIRA DE GRÃOS
CENÁRIOS DO AGRONEGÓCIO Lavouras 7,13% PRODUÇÃO BRASILEIRA DE GRÃOS 1982 2012 Variação (%) Total de grãos Área plantada (milhões ha) 37,2 52,3 40 Produção (milhões T) 47,6 159,2 234 Produtividade (kg/ha) 1.281 3.045 138 Soja 8,4 25,0 200 14,5 65,6 350 1.728 2.624 52 Brasil Preservado 61,3% Fonte Conab

26 Area territorial em produção
a ser abandonada Brasil Preservado Brasil Produtivo/Privado com as restrições do código florestal de 1965

27 Por um Brasil produtivo mantendo a área já utilizada.
Novo Código Florestal Federal Lei Federal nº /2012 E MPV 571/2012 Por um Brasil produtivo mantendo a área já utilizada.

28 Breve comparativo entre o Código Florestal de 1965 e o de 2012.
Item Código de 1965 Código de 2012 Mudança da legislação ambiental ao longo do tempo ( desde 1934) . Cumprir a atual, vigente . Se o proprietário provar que a sua área atual é a mesma que estava de acordo com a legislação vigente passada, não necessitará adequa-la para a presente Pequena Propriedade 35 ha (geral) 4 módulos fiscais c/ atividades rurais Imóveis com menos de 4 módulos fiscais . 20% do imóvel em Reserva Legal .Apenas a área de mata que o imóvel possuir. Se não possuir mata, não terá reserva legal. . Referência julho de 2008.

29 Definições 1965 2012 Pousio Sem previsão SIM (5 anos) Várzea
Definições Pousio Sem previsão SIM (5 anos) Várzea Sem definição Prevista no projeto da Câmara, mas derrubado nos vetos da Presidência. Regularização . Não havia previsão . Havendo necessidade de regularizar a área da reserva legal, poderá fazer aderindo ao Programa de recuperação Ambiental - PRA

30 Áreas de uso restrito Várzeas não Pantanal sim 25 a 45° Em áreas de inclinação entre 25 e 45° será permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvopastoris, bem como, a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas as boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade publica e interesse social.

31 APPs – recuperação mínima
< 10 metros > 10 metros Lagoas naturais Nascentes Limitador 0 a 1 MF 5 metros 10% 1 a 2 MF 8 metros 2 a 4 MF 15 metros 20% 4 a 10 MF 20 metros 30 a 100 metros 30 metros integral > 10 MF A recomposição poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos: Condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; regeneração e plantio conjugados;

32 Áreas consolidadas em APPs Lei exige recuperação total PRA automático.
Áreas consolidadas em APPs Lei exige recuperação total PRA automático. APP de margem de cursos d’água – extensão máxima . 600 metros . 500 metros APP – cursos d’água em imóveis até 4 módulos fiscais – áreas de uso consolidado . Não havia previsão . de 5 a 15 metros APP de lagos e lagoas, reservatórios d’água artificial – lâmina d’água menor que 1 ha . 30 metros . dispensado

33 APP – área máxima de APP em relação ao Imóvel de até 4 módulos fiscais
APP – ponto de início da Metragem . Não havia previsão . Calha do leito regular APP – área máxima de APP em relação ao Imóvel de até 4 módulos fiscais . de 10 a 20%

34 Obtenção de água, sem supressão e não comprometa a vegetação nativa
APPs – intervenções Obtenção de água, sem supressão e não comprometa a vegetação nativa Para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto. Atividades de baixo impacto ambiental: Aberturas de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões; instalações de captação e condução de água e efluentes tratados , com outorga, quando couber; trilhas para o ecoturismo; pequenas rampas para barcos e pequenos ancoradouros; moradias para agricultura familiar, quilombolas, etc..., onde o abastecimento de água se de pelo esforço natural; construção e manutenção de cercas divisórias de propriedades; coleta de produtos não madeireiros para fins subsistência e produção de mudas e sementes; plantios de espécies nativas produtoras de frutos; outras atividades similares, reconhecidas como eventual e de baixo impacto em ato do CONAMA ou CONSEMA.

35 Regularização das APPs
Topos de Morros, Bordas de Tabuleiros, inclinações maiores que 45° e áreas acima de 1800metros, autorizada a manutenção de ATIVIDADES FLORESTAIS, CULTURAS LENHOSAS, PERENES OU DE CICLO LONGO + infraestrutura física associada a estas atividades + PASTOREIO extensivo... Pastoreio fica restrito as áreas de vegetação CAMPESTRE ou já convertida para vegetação campestre... Bordas de Tabuleiros podem ter mantidas outras atividades agrossilvopastoris uma vez autorizadas pelo PRA....

36 Breve comparativo entre o Código Florestal de 1965 e o de 2012.
Item Código de 1965 Código de 2012 Reserva legal - averbação na matrícula do imóvel . Obrigatório . Desnecessidade . Registro no Cadastro Ambiental Rural Reserva Legal – compensação . Apenas na mesma microbacia . No mesmo bioma

37 Utilização da Reserva Legal Pequenas Propriedades
2012 Computo das APPs na Reserva Legal Pequenas Propriedades Acima de 25 M SIM Uso econômico Via PMFS Via PMS Imóveis com ate 4 módulos fiscais: remanescentes de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008; Propriedades que foi realizada a supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de RL previsto pela legislação em vigor em que ocorreu a supressão, ficam dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos na lei atual. Comprovação documental, fatos históricos de ocupação, etc...

38 Preservação Permanente áreas consolidadas . Não havia previsão
Reserva Legal e área de Preservação Permanente áreas consolidadas . Não havia previsão . Há previsão e regras observando o uso consolidado de áreas Soma da APP na RL . Permitido apenas para Imóveis abaixo de 50 ha . Permitido para todos os imóveis Nascentes com uso consolidado no entorno . 50 metros . de 5 a 15 metros

39 PRA 1965 2012 CAR – Cadastro Ambiental Rural . Não havia previsão
CAR – Cadastro Ambiental Rural PRA . Não havia previsão . Todo imóvel tem de se inscrever CRA – Cota de Reserva Legal . Havia previsão apenas da compensação . O excedente de reserva legal pode ser inscrito no CRA e objeto de transação para a compensação de reserva legal de outro imóvel

40 Regularização Ambiental (Geral) –
CAR – Cadastro Ambiental de Regularização: cadastro eletrônico, obrigatório. informações ambientais das propriedades; base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, combate ao desmatamento.

41 Programa Mais Água, Mais Renda

42 Formulário de cadastramento de empreendimentos:
1 - Dados do Assistente técnico: Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: Técnico Responsável: ART: CPF: Endereço completo: 2 - Dados do produtor rural Nome/Razão Social RG: CPF/CNPJ 3 - Localização do empreendimento Endereço completo e Croqui detalhado de localização do empreendimento indicando distâncias, pontos de referência e estradas de acesso. 4 – Dados do empreendimento: 4.1- (Anexar) CD/DVD com arquivo digital da planta do empreendimento georreferenciada (graus decimais – Datum SAD 69), contendo as poligonais da propriedade, da área irrigada e das Áreas de Preservação Permanente. O arquivo digital deve estar em formato shape (*.shp - ArcGis/ESRI) ou *.kml (Google Earth): - Formato shape (*.shp): é um arquivo vetorial, formado por 3 arquivos que devem ser enviado junto com as seguintes extensões - *.shp; *.shx e *.dbf - Formato *kml : é arquivo vetorial o Google Earth. 4.2 Tipo de Obra: Implantação ( ) Ampliação ( ) Regularização ( ) Sistema de irrigação ( ) 4.3 (anexar) Portaria de Outorga de Uso da Água ou Cadastro no ICA 4.4 Tipo de Recurso: Drenagem ( ) Fonte ( ) 4.5 Característica: Efêmera ( ) Intermitente ( ) Perene ( ) 4.6 Sistema de irrigação: Aspersão ( ) Localizada- Gotejamento ( ) Localizada-Sulcos ( ) 4.7 Interfere/Suprime Área de Preservação Permanente Sim ( ) Não ( ) Se sim, de que forma. 4.8 Houve/haverá supressão de Vegetação Se sim, quais e quantas espécies. Declaração (assinada pelo Responsável Técnico e pelo empreendedor): “Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal”.

43 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INTERVENÇÕES FUTURAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Lei 4.771/1965 Comissão Especial Lei /2012 Utilidade Pública SIM SIM SIM Interesse Social SIM SIM SIM Baixo Impacto SIM SIM SIM Lista de Situações Via CONAMA Regulamento Futuro na LEI Art. 4°. § 6°. Nos imóveis rurais com até 15 módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prática da aqüicultura e da infra-estrutura física diretamente a ela associada, desde que:

44 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Art. 3° XVI – Utilidade Pública: a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; b) as obras de infra-estrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte , sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos do solo urbano aprovados pelos municípios, saneamento, gestão de resíduos, salineiras, energia, telecomunicações, radiodifusão, estaduais, nacionais ou internacionais bem como mineração, exceto neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho; c) atividades e obras de defesa civil; d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas pelo inciso II deste artigo; e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal.

45 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE XVII – Interesse Social: a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas; b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal existente e não prejudiquem a função ambiental da área; c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei; d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei , de 7 de julho de 2009;

46 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE XVII – Interesse Social: e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são parte integrantes e essenciais da atividade; f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente; g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal.

47 Ivo Lessa Silveira Filho
Consultor Técnico Sistema FARSUL


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