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MATÉRIA PARA P2: 1 - História da formação entico-cultural dão povo brasileiro. Preconceito: cultura, ética e legislação. 2 - Conceitos de sustenbilidade.

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1 MATÉRIA PARA P2: 1 - História da formação entico-cultural dão povo brasileiro. Preconceito: cultura, ética e legislação. 2 - Conceitos de sustenbilidade e reponsabilidade socioambiental: relações com valores éticos e direitos humanos. 3 - Informática e Ética. Legislação e crimes de informática. Estudo de caso. 4 - Temas da Informática: acesso não autorizado, propriedade intelectual, privacidade, confidencialidade. 5 – Marco civil da internet.

2 História da formação entico-cultural dão povo brasileiro.
Preconceito; Cultura; Ética e legislação. Conceitos de sustenbilidade e reponsabilidade socioambiental: relações com valores éticos e direitos humanos.

3 História da formação entico-cultural dão povo brasileiro
Segundo a Profª. Ludmila Pena Fuzzi, a formação cultural Brasileira se caracteriza pela fusão de etnias e culturas, pela contínua ocupação de diferentes regiões geográficas, pela diversidade de fisionomias e paisagens e também pela multiplicidade de visões sobre a miscigenação em seu sentido amplo. (

4 Podemos afirmar que formação étnico-cultural brasileira é bastante variada.
Que nosso país tem uma fusão de várias culturas vindas de outros continentes, especialmente o europeu e africano, ambos com realidades e geografias diferentes e os respectivos valores cultivados também.

5 Desta forma, a nossa cultura sempre será o resultado gerado do meio em que a etnia tem sua origem e para isso, é extremamente necessário que as pessoas saiba conviver com as indiferenças culturais e não discriminá-lo. A cultura africana é mais próxima a realidade do nosso meio, tendo em vista a relação quilombola e senhores de café na exploração da agricultura do nossa País.

6 Na segunda década do século XX, a heterogeneidade do patrimônio cultural brasileiro é encontrada com maiores características para significar a brasilidade; o grupo de jovens intelectuais burgueses e com formação universitária; os grupos de descendentes de africanos dos estratos mais baixos da sociedade, formando duas grandes aglomerações urbanas do país; Formando daí, o núcleo central de uma nova geração e religião.

7 Portanto, o fato de que escravos negros e servidores indígenas foram sempre empregados por famílias brancas; O fato de que crianças brancas foram amamentadas por “mães-pretas”; O fato de que senhores brancos tinham amantes negras e mulatas e que concebiam filhos de características raciais inteiramente misturadas, faz com que a nossa cultura tenha origem variada e os valores ético e culturais também será diferente.

8 Devido a diversos grupos de imigrantes, os brasileiros possuem uma rica diversidade de culturas, que sintetizam as diversas etinias que formam o povo brasileiro. Não existe a cultura brasileira homogênea, mas um um mosaico de diferentes culturais (portuguesas, africana, italianos, japonesa e outras) que formam, juntas, a cultura brasileira. Podenos constatar a diversidade em noso país pela região do sul do país, onde as influências de imigrantes italianos e alemãos são evidentes, seja na culinária, na música, nos hábitos e na aparência física das pessoas.

9 Vídeo sobre o tema

10 CULTURA Conjunto de padrões de conduta, crenças, valores e instituições de uma coletividade protegida pela norma constitucional, uma vez que ela garante a todos o acesso às fontes de cultura, zelar pela preservação do patrimônio cultural do povo brasileiro e incentiva não só a valorização, como também a difusão das manifestações culturais.

11 Na filosofia é aquilo que o ser humano acrescenta as coisas com a intenção de aperfeiçoá-lo.
Abrange tudo que é construído pelo homem em razão de um sistema de valor. Na sociologia sistema de ideias, conhecimentos padrões de cultura que caracterizam uma sociedade; estágio de desenvolvimento cultural de um povo; civilização e outros.

12 A Constituição visa proteger duas modalidades fundamentais de cultura:
Compreende tudo o que os seres humanos tem realizados e transmitidos através dos tempos na sua passagem pela terra. Envolve o comportamento, desenvolvimento intelectual, cresças; enfim, o aprimoramento dos valores individuais, culturais, espirituais, morais e éticos dos indivíduos. A Constituição visa proteger duas modalidades fundamentais de cultura:

13 A primeira a mais ampla possível conferindo a todos a plena liberdade ao exercício dos direitos culturais e acesso a todas as formas de culturas existente no País. A segunda vem a ser a proteção que o poder publico deve exercer sobre o patrimônio cultural brasileiro. Deve ser entendido como o conjunto dos bens de natureza material e imaterial, que mantenha referencia com a identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

14 Vídeo sobre cultura

15 PRECONCEITO Atividade condenada pela Constituição consistente em tratar desigualmente aqueles que pertencem a raça, cor ou religião diversa. No Direito Penal consiste em ato condenável e punível consistente em discriminar uma pessoa em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

16 Na sociologia significa atitude condicionada emocionalmente baseada em opinião, determinando simpatia ou antipatia para com pessoas ou grupos sociais. Pratica crime quem induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor etnia, religião ou procedência nacional, inclusive por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

17 O princípio da não discriminação consagra que o exercício pleno de todos os direitos e garantias fundamentais pertence a todas as pessoas, independentemente de sua raça, condição social, genealogia, sexo, credo, convicção política, filosófica ou qualquer outro elemento arbitrariamente diferenciador.

18 As legislações modernas pretendem basicamente defender as minorias étnicas, incluindo os indígenas e os estrangeiros, além de combater politicas preconceituosa que atente contra religião e outros valores.

19 LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

20 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

21 O Direito a não discriminação ou combater o preconceito visa tutela o direito à igualdade, o respeito à personalidade e à DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

22 CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL
Considerando que a Carta das Nações Unidas baseia-se em princípios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos, e que todos os Estados-membros comprometem-se a tomar medidas separadas e conjuntas, em cooperação com a Organização, para a consecução de um dos propósitos das Nações Unidas, que é promover e encorajar o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem discriminação de raça, sexo, idioma ou religião;

23 Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

24 CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DA INFORMÁTICA
Art. 6o: Conduzir as atividades profissionais sem discriminação, seja de raça, sexo, religião, nacionalidade, cor da pele, idade, estado civil ou qualquer outra condição humana. Art. 9o: Pautar sua relação com os colegas de profissão nos princípios de consideração, respeito, apreço, solidariedade e da harmonia da classe. Art. 10: Não praticar atos que possam comprometer a honra, a dignidade, privacidade de qualquer pessoa.

25 PRINCÍPIOS PARA A GOVERNANÇA E USO DA INTERNET NO BRASIL ELABORADO PELO CGI.BR
Considerando a necessidade de embasar e orientar suas ações e decisões, segundo princípios fundamentais, o CGI.br resolve aprovar os seguintes Princípios para a Internet no Brasil: 1. Liberdade, privacidade e direitos humanos O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.

26 3. Universalidade O acesso à Internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos. 4. Diversidade A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e sua expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes ou valores.

27 6. Neutralidade da rede Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.

28 LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR. Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

29 É muito comum estabelecer-se a confusão entre racismo, discriminação e preconceito racial.
O termo “racismo” geralmente expressa o conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças, entre as etnias. Uma atitude de hostilidade em relação a determinadas categorias de pessoas. Pode ser classificado como um fenômeno cultural, praticamente inseparável da história humana.

30 A “discriminação racial”, expressa a quebra do princípio da igualdade, como distinção, exclusão, restrição ou preferência, motivado por raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso ou convicções políticas. Já o “preconceito racial” indica opinião ou sentimento, que favorável, quer desfavorável, concebido sem exame crítico, ou ainda, atitude, sentimento ou parecer insensato, assumido em consequência da generalização apressada de uma experiência pessoal ou imposta pelo meio, conduzindo geralmente à intolerância.

31 A Lei n /89, estabelece punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sem, entretanto, esclarecer os precisos contornos de cada umas dessas expressões. Raça pode ser definida como cada um dos grupos em que se subdividem algumas espécies animais (no caso específico da lei – o homem), cujos caracteres diferenciais se conservam através das gerações (p.ex. raça branca, amarela, negra).

32 Cor indica a coloração da pele em geral (branca, preta, vermelha, amarela, parda).
Etnia significa coletividade de indivíduos que se diferencia por sua especificidade sociocultural, refletida principalmente na língua, religião e maneiras de agir. Religião é a crença ou culto praticados por um grupo social, ou ainda a manifestação de crença por meio de doutrinas e rituais próprios (p. ex. , católica, protestante, espírita, muçulmana, islamita etc.).

33 Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

34 § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

35 INJÚRIA POR PRECONCEITO
A injúria por preconceito, também chamada de injúria racial, foi acrescentada ao Código Penal pela Lei n /97, consistindo na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, para ofender a honra subjetiva da vítima ( autoestima ). Vem prevista no § 3º do art. 140 do Código Penal: “ § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Pena - reclusão de um a três anos e multa.

36 DOS ATOS ILÍCITOS NO CÓDIGO CIVIL Art. 186
DOS ATOS ILÍCITOS NO CÓDIGO CIVIL Art Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

37 Lei Carolina Dieckmann
Invasão de dispositivo informático (CÓDIGO PENAL  Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:   Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  

38 § 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.   § 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.   § 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:   Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  

39 O ciberespaço possui materialidade, pois, o acesso está a todos e o resultado de uma invasão de um hacker sempre é perceptível. O patrimônio é lesado, com a destruição do site, com a violação dos dados, gerando aqui o infortúnio virtual, com o prejuízo que atinge coisa alheia móvel, também caracteriza crime de dano. Já o ilícito civil resolve a questão dos danos, por intermédio da responsabilidade civil.

40 Estelionato Art Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

41 INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

42 MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

43 CRIMES DO ECA Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

44 Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:  Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.  .  

45 Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

46 § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: I – agente público no exercício de suas funções; II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes.

47 Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.   Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

48 Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem: I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

49 Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

50 Conceitos de sustenbilidade e reponsabilidade socioambiental:
Relações com valores éticos e direitos humanos.

51 O objetivo desta aula é demonstrar a necessiade de proteção do meio ambiente e trabalhar a idéia de divisão de responsabilidades em ações de proteção e defesa do meio ambiente entre o Poder Público e a coletividade/sociedade. Elaborar a noção do ambiente ecologicamente equilibrado como direito subjetivo de todos e dever fundamental do Estado para atender as futuras gerações, além de explorar o tema na área de TI.

52 Sobre o meio ambiente, menciona o art
Sobre o meio ambiente, menciona o art. 225 da CF diz que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo que deve ser defendido para a presente e futura gerações.

53 Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

54 DECLARAÇÃO SOBRE O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO DAS NAÇÕES UNIDAS
Artigo 1.º - 1. O direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável em virtude do qual todos os seres humanos e todos os povos têm o direito de participar, de contribuir e de gozar o desenvolvimento económico, social, cultural e político, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais se possam plenamente realizar. 2. O direito humano ao desenvolvimento implica também a plena realização do direito dos povos à autodeterminação, o qual inclui, sem prejuízo das disposições pertinentes de ambos os Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, o exercício do seu direito inalienável à plena soberania sobre todas as suas riquezas e recursos naturais.

55 Noção de meio ambiente A integração do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas suas formas. A integração na busca da concepção unitária do ambiente nos recursos naturais e culturais. O preservacionismo ambiental caracteriza-se como direito humano da terceira dimensão, estando o ser humano inserido na coletividade e titular dos direitos de solidariedade.

56 Noção de sustenbilidade
Ultimamente este conceito tornou-se um princípio, segundo o qual o uso dos recursos naturais para a satisfação de necessidades presentes não pode comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras. Sustentabilidade é um termo usado para definir ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o futuro das próximas gerações.

57 A sustentabilidade está diretamente relacionada ao desenvolvimento econômico, sem agredir o meio ambiente; O uso dos recursos naturais de forma inteligente para que eles se mantenham para o futuro das próximas gerações; A obediência de alguns parâmetros para que a humanidade possa garantir o desenvolvimento sustentável.

58 Algumas ações relacionadas a sustentabilidade.
A exploração dos recursos vegetais de florestas e matas de forma controlada; (replantio) Preservação total de áreas verdes não destinadas a exploração econômica; (margens de rios) Exploração dos recursos minerais (petróleo, carvão, minérios) de forma controlada, racionalizada e com planejamento; (poluição das águas e do ar). Uso de fontes de energia limpas e renováveis (eólica, geotérmica e hidráulica) para diminuir o consumo de combustíveis fósseis, evitando a poluição do ar.

59 Criação de atitudes pessoais e empresarias voltadas para a reciclagem de resíduos sólidos e eletrônicos, pois leva décadas para decomposição. Pois as ações desta natureza pode gerar renda e diminuir a quantidade de lixo no solo, evitando a retirada de recursos minerais. Desenvolvimento da gestão sustentável nas empresas para diminuir o desperdício de matéria-prima, podendo criar produtos com baixo consumo de energia.

60 Atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício; (a não poluição dos recursos hídricos e a despoluição daqueles que se encontram poluídos ou contaminados. O incentivo a produção e consumo de alimentos orgânicos, pois estes não agridem a natureza, além de serem benéficos à saúde dos seres humanos; Adoção de algumas destas meditas atenderá os valores éticos da sociedade atual e fomentará a efetivação dos direitos humanos atuais e também das futuras gerações.

61 No portal da Globo G1 de Pernambuco, anunciou o seminário no dia 30/06/2013 sobre a sustentabilidade dentro da área de tecnologia da informação motiva a 'Semana TI Verde’. O evento contou com oficinas, exposição com obras construídas a partir de resíduos tecnológicos, o uso antigos de games e a evolução dos jogos para computadores, além de palestra sobre boas práticas e reuso de sucatas de equipamentos de informática.

62 CONTEÚDO ABORDADO NO SEMINÁRIO - TI VERDE: SUSTENTABILIDADE NA ÁREA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
AUTORES DO TRABALHO Flávio Luiz de Azevedo BRAYNER Paulo Gustavo Sabino RAMOS Patrícia Verônica de Azevedo BRAYNER DISPONIBILIZADO EM:

63 A TI Verde – Tecnologia da Informação Verde, surgiu em 2005.
Sendo utilizado o TERMO SUSTENTABILIDADE, tendo em vista a evolução da Tecnologia da Informação acontecendo de forma muito rápida; Os equipamentos tornam-se obsoletos em pouco tempo de uso e que vai o que acontece com esses equipamentos? onde serão descartados? ; Muitos computadores vão para o lixo comum, no qual podem despejar várias substâncias tóxicas e com isso agredir o meio ambiente, prejudicando tanto a saúde humana quanto a vida de outros seres, daí a preocupação com os direitos humanos.

64 Por esses motivos e outros, surgiu o conceito TI Verde, que é um conjunto de políticas e práticas capazes de garantir que a atividade de uma empresa atinja o menor impacto ambiental possível, viabilizando menores gastos de energia e outros elementos naturais, a economia dos recursos e matéria prima especializada através da utilização de normas e padrões “verdes”.

65 Na TI VERDE, visa conscientizar os fabricantes de equipamentos eletrônicos, tentando amenizar os agravos causados pela tecnologia, que provoca impactos no ambiente, seja pela demanda de energia elétrica, seja pelas matérias utilizadas na fabricação de hardware e do software. A incineração computadores vão para o lixo comum ou queimados, podem despejar várias substâncias tóxicas, agredir o ambiente e prejudica a saúde humana e a vida de outros seres.

66 Segundo os autores, um computador ligado uma/hora por dia consome 5kwh/mês ao final de um ano, emite 18 kg de CO² no ambiente Isso significa que ao se reduzir uma hora do tempo de operação de um computador doméstico, implica na redução da emissão de CO² equivalente à emissão de um carro a gasolina percorrendo 120 km/h.

67 A responsabilidade das empresas com o lixo eletrônico, pois esse tipo de lixo passa centenas de anos para se decompor, pois contém vários produtos químicos que podem contaminar o meio ambiente; Causar doenças e mortes de vários seres vivos, inclusive daqueles que fazem parte da cadeia alimentar humana.

68 Pesquisa feita com 20 profissionais da área de TI, distribuídos aleatoriamente entre gerentes e técnicos de variadas instituições. Questionaram se a organização ondem trabalham conhece o termo TI Verde e sua aplicabilidade.

69 Dos profissionais entrevistados, 84% declararam que a empresa na qual trabalham não conhecem o termo TI verde e sua aplicabilidade, em contrapartida 16% informaram que conhecem. Isso mostra que a preocupação com a sustentabilidade na área de tecnologia ainda é bem escassa, mesmo sendo esse termo amplamente divulgado.

70 A Organização possui algum(uns) controle de gastos?
32% dos entrevistados declararam que a organização possui controle de gastos com energia elétrica, já 26% possuem controle de gasto com papel, 16% possuem controle de descarte de equipamentos eletrônicos e 26% não tem controle de gastos.

71 A Organização recolhe os eletrônicos já usados, quando os consumidores não os querem mais? (Organizações que fabricam equipamentos eletrônicos). Dos entrevistados, 79% responderam que a organização na qual trabalham recolhem o material eletrônico que não está mais em uso, isso é importante, pois os lixos eletrônicos demoram centenas de anos para se decompor.

72 Como é realizado o descarte de equipamentos eletrônicos que não são mais utilizados pela Organização? 42% responderam que os produtos eletrônicos são descartados em depósitos, mas desconhecem local específico; 37% dos descartam em local ideal e 16% descartam em lixo comum; 5% utilizam outro tipo de descarte do material.

73 Responsabilidade socioambiental
A Responsabilidade Socioambiental, surgida das novas exigências dos consumidores, representa um conjunto de ações empresariais que promovem o desenvolvimento da organização em harmonia com o meio ambiente e áreas sociais. Em se tratando especificamente de ações voltadas ao meio ambiente, as empresas atuam, por exemplo, na redução de resíduos, na redução da poluição, na reutilização de recursos naturais e na otimização do uso de energia.

74 Noção de Responsabilidade socioambiental
Para o Conselho Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, é um compromisso permanente por parte dos empresários na adoção de uma postura e ações de mercado éticas, que contribuam para o desenvolvimento econômico de forma consciente e com a qualidade de seus cliente internos e externos.

75 A Responsabilidade socioambiental pode ser adotada por empresas públicas e privadas no objetivo de conciliar inclusão social e conservação do meio ambiente. É uma ação que vem sendo planejada e implementada com mais ênfase desde os anos 90, apesar do remoto histórico do pensamento ecológico e lutas ambientalistas no mundo.

76 A Responsabilidade socioambiental pode esta presente na conscientização de todos os envolvidos na empresa e na sua responsabilidade perante a sociedade; No uso comum do meio ambiente.

77 A responsabilidade socioambiental está na busca de conscientizar e propor maneiras de produzir, sem geram danos e riscos ao meio ambiente. Está na forma da empresa responder a cobrança de seus consumidores/sociedade por produtos feitos de forma sustentável e sem danos ao meio ambiente. Está na possibilidade da empresa revisar seu modo de produção, na implantação de projetos de reciclagem, saneamento, incluindo o tratamento do esgoto industrial e a reciclagem de fixo eletrônico, além do reflorestamento e na educação ambiental.

78 Conclusão Que a sustenbilidade e responsabilidade socioambiental relacionado com valores éticos e direitos humanos está na consciência de cada um em buscar o equilíbrio entre os direitos humanos, o direito ao desenvolvimento e o direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

79 Legislação e crimes de informática;
Acesso não autorizado; Propriedade intelectual; Privacidade e confidencialidade.

80 INTRODUÇÃO O objetivo desta aula é demonstrar que o uso da tecnologia da informação (TI) tem contribuído para o desenvolvimento sociocultural da sociedade brasileira. Quando usado de forma consciente dentro das padrões éticos, dos valores fundamentais da sociedade e na fomentação dos direitos humanos, contribui para o crescimento do País. Todavia, a utilização de forma ilegal para causar prejuízos a terceiros, caracterizará infrações éticas, cíveis e as vezes crime previsto no Código Penal.

81 NOÇÃO DE CRIME Crime é todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social. Portanto, qualquer ato imoral ou ilegal cometido através das redes de computadores atingirá a paz social e deixa a sociedade insegura. Estas atos sempre violam a dignidade das pessoas, os valores morais e atenta contra os direitos humanos.

82 A utilização dos sistemas computadorizados e com a difusão da Internet, tornam-se cada vez mais frequentes a utilização dessas ferramentas para cometer atos que causam danos a bens jurídicos da coletividade, tanto patrimonial e as vezes, a intimidades das pessoas. Por isso, a utilização da internet para copiar dados de terceiros, sem autorização e bisbilhotar a intimidade das pessoas é considerado ilegal, imoral e as vezes crime descrito no Código Penal.

83 Noção de crime de informática
Toda conduta que atenta contra o estado natural dos dados e recursos oferecidos por um sistema de processamento de dados, seja pela transformação, armazenamento ou transmissão de dados, compreendidos pelos elementos do sistema de transmissão ou armazenagem dos mesmos. Portanto, crime de informática é qualquer conduta ilegal não ética ou não autorizada que envolva processamento automático e/ou transmissão de dados e cause prejuízo material ou imaterial as pessoas.

84 O computador se torna objeto de crime quando acessa a um sistema computadorizado sem a autorização de seu proprietário e/ou quando dados ou equipamentos computacionais são furtados ou destruídos. Os crimes eletrônicos mais tradicionais usando a Internet; a pornografia infantil, racismo, ofensas morais, plágio e incitação à violência;

85 Os crimes “informáticos” mais praticados são a subtração de dados do sistemas computacionais, arquivos pessoais, imagens e a subtração de senhas de contas bancárias, que caracteriza estelionato. O acesso não-autorizado a um sistema computadorizado ou rede de computadores viola regras de segurança.

86 Por sua vez, o uso não-autorizado pode causar prejuízo ou dano ao sistema, ao seu proprietário ou a quem tenha autorização para acessá-lo. Dados e informações são bens pessoais ou corporativos e não podem serem danificados por terceiros, pois causa dano no direito civil e crime de dano ao patrimônio. Art Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (C.C). Art Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (CP).

87 ALTERAÇÃO E DESTRUIÇÃO DE DADOS
O uso intencional de programas ilegais “virus” para destruir ou alterar dados é um ato tão criminoso quanto a destruição de bens tangíveis, pois destroem dados, interromper ou provocar erros no processamento. Assim como qualquer bem, dados e informações podem ser objetos de furto ou de roubo e tem valor patrimonial considerável para o titular do bem.

88 DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS
Art Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: (Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa) § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa)

89 Estelionato Art Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

90 Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

91 Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

92 Os crimes cometidos no ciberespaço possui materialidade, pois atinte o patrimônio, especialmente com a destruição do site, com a violação dos dados, gerando aqui o infortúnio virtual. Causa prejuízo por destruir coisa alheia móvel, também caracteriza crime de dano. Já o ilícito civil resolve a questão dos danos, por intermédio da responsabilidade civil.

93 Conceito geral de propriedade intelectual e privacidade
Toda espécie de propriedade, que se origina ou provenha de qualquer concepção ou produto da inteligência humana e que possa resultar uma exploração comercial ou uma vantagem econômica. A propriedade intelectual se representa pela soma de direitos, que se particularizam em proveito do autor de qualquer espécie de produção da inteligência, não importando a forma ou maneira por que se tenha produzido.

94 Propriedade intelectual na internet e sua violação
Propriedade intelectual na internet e sua violação. Na área da informativa, a violação se dá por meio da pirataria do software, que consiste em reproduzir programas de computação através do uso de mais cópias do que o número efetivo licenciado pelo fabricante. Constituindo violação de direitos autorais e da maioria dos contratos de licença.

95 O índice de pirataria de software no Brasil era um dos mais altos do mundo e atinge especialmente toda a população. Fecha vários postos de trabalho entre vendedores e distribuidores, além de lesar o fisco, pois a venda de produtos legais aumenta a arrecadação de impostos em proveito da sociedade.

96 DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
ART. 12. VIOLAR DIREITOS DE AUTOR DE PROGRAMA DE COMPUTADOR: PENA - DETENÇÃO DE SEIS MESES A DOIS ANOS OU MULTA. § 1º SE A VIOLAÇÃO CONSISTIR NA REPRODUÇÃO, POR QUALQUER MEIO, DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, NO TODO OU EM PARTE, PARA FINS DE COMÉRCIO, SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO AUTOR OU DE QUEM O REPRESENTE: PENA - RECLUSÃO DE UM A QUATRO ANOS E MULTA.

97 REPARAÇÃO CIVIL DO DANO
Art. 14. Independentemente da ação penal, o prejudicado poderá intentar ação para proibir ao infrator a prática do ato incriminado, com cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito. § 1º A ação de abstenção de prática de ato poderá ser cumulada com a de perdas e danos pelos prejuízos decorrentes da infração.

98 PRIVACIDADE A privacidade concernente ao direito a intimidade envolvendo várias operações realizadas na internet, principalmente os direitos constitucionais inseridos no artigo 5º, incisos IX, XI e XII. A liberdade de expressão, a privacidade e o sigilo da correspondência, da comunicação e dos dados.

99 A PRIVACIDADE é o conjunto de informações acerca de um indivíduo, que pode mantê-lo ou não sob o seu controle exclusivo. Direitos geralmente relacionados a vida familiar, seu íntimo, que deve ser guardado por ele discretamente. INTIMIDADE – relacionado a fatos de mais profunda da intimidade e de caráter sigiloso, daquilo que é intimo, isolado, sozinho. Direito de não ser importunado, de estar só, de não ser visto por estranhos.

100 A violação da privacidade dá à vitima o direito de buscar a reparação do dano junto ao agente causador, que responderá patrimonialmente pelo ato causado. A lesão à vida privada pode ser de ordem patrimonial ou moral, sendo assegurada à vitima uma indenização proporcional ao dano causado.

101 A prática do spam, existem vários os direitos em tese violados, havendo aparente conflito de direitos; de um lado, está o direito à liberdade de expressão assegurado no artigo 5º, inciso IX e o sigilo das correspondências exigidos pelos spammers, inciso XII; De outro lado, está o direito a privacidade, inciso XII, reivindicados pelos usuários, tanto a pessoa física como a jurídica.

102 Artigo 5º da Constituição Federal IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, [...];

103 O envio de mensagem eletrônicas, a princípio, reflete o direito à liberdade de expressão, não sendo razoável o exercício de censura, sob pena de infração ao disposto no inciso IX, do artigo 5º da Constituição Federal. O é uma espécie de correspondência, apesar da forma eletrônica e tem a mesma natureza jurídica da correspondência convencional ou epistolar, cuja inviolabilidade e sigilo estão assegurados no inciso XII do artigo 5º, da Constituição Federal.

104 Já o envio indiscriminados de mensagens - spams a partir da capacitação dos dados pelos cookies e sua comercialização na caixa de correio de uma determinada pessoa, sem autorização, pode ser considerado violação do direito à privacidade assegurado no inciso X, do artigo 5º, da Constituição Federal.

105 Assim, é preciso uma ponderação sobre a relativizar estes direitos constitucionais; liberdade de expressão, sigilo da correspondência, direito à privacidade e ao sigilo de dados. Tais direitos, se mantidos de forma rígida, pode dificultar o bem funcionamento da rede mundial de computadores, como também para a sociedade atual.

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108 O Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede e da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Foi desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog e apresentado projeto de Lei do Poder Executibo a Câmara dos Deputados, sob o nº 2126/2011, tendo como fundamentos a Neutralidade na rede, a privacidade, retenção de dados, a funçao social da rede e a responsabilidade civil dos usuários e provedores.

109 Trecho da carta enviada pelo Laboratório Nacional de Redes Computadores e a Associação Brasileira de Computação. “A importância da Internet para indivíduos, organizações e para o país como um todo é inquestionável. É fundamental que o Brasil tenha leis que deixem claras as responsabilidades e as garantias no uso e na oferta de serviços na rede. LARC e a SBC, organizações pioneiras no suporte às Redes de Computadores e Internet no Brasil, consideram imperativa a aprovação do Marco Civil da Internet no Brasil”.

110 Garantir a neutralidade da Internet no Marco Civil é assegurar que não surgirão restrições antidemocráticas ao uso da Rede, ao compartilhamento de bens culturais e à criação de conteúdos e tecnologias. É fundamental garantir que a remoção de conteúdos da rede só possa ser efetivada com ordem judicial. É imperativo garantir que nenhuma organização que controle a infraestrutura física da rede seja transformada em poder judiciário privado e realize julgamentos sem o devido processo legal, sem a garantia do direito constitucional de ampla defesa.

111 O CGI.br e o Marco Civil da Internet.
ARTIGO EXTRAIDO DO COMETER GESTOR DA INTERNET NO BRASIL, COM O SEGUINTE TÍTULO: O CGI.br e o Marco Civil da Internet. Defesa da privacidade de todos que utilizam a Internet; Neutralidade de rede; Inimputabilidade da rede.

112 O “Marco Civil da Internet” é um projeto de lei que visa a consolidar direitos, deveres e princípios para a utilização e o desenvolvimento da Internet no Brasil. É crucial o estabelecimento de condições mínimas e essenciais não só para que o futuro da Internet seguisse baseado em seu uso livre e aberto, mas que permitissem também a inovação contínua, o desenvolvimento econômico e político e a emergência de uma sociedade culturalmente vibrante.


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