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“FIM DA GUERRA DOS PORTOS?” Resolução Senado

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Apresentação em tema: "“FIM DA GUERRA DOS PORTOS?” Resolução Senado"— Transcrição da apresentação:

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2 “FIM DA GUERRA DOS PORTOS?” Resolução Senado
Federal nº 13/2012

3 Como era a dinâmica antes da Resolução 13/2012
“ICMS Importação diferido" ICMS Venda Interestadual à 12% Crédito de ICMS Presumido de 9% ICMS Recolhido 3% Valor do Crédito De ICMS na UF de Destino 12%

4 Resolução do Senado Federal nº 13/2012
DISPOSIÇÕES (RESOL. 13) Instituiu a alíquota interestadual de 4% de ICMS para operações interestaduais com mercadorias importadas ou de conteúdo importado superior a 40% comparado com as vendas interestaduais; Criou o processo de Certificação de Conteúdo de Importação; Excetuou : os bens produzidos em conformidade do PPB – Processo Produtivo Básico de que tratam o Decreto Lei 288/1967; e as Leis nºs 8248/1991, 8387/91, 10176/2001 e 11484/2007, da aplicabilidade da referida alíquota; e Produtos sem similar nacional atestados pela CAMEX. É proibida a reprodução total ou parcial, bem como a produção de material a partir deste.

5 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012
OBJETIVO Salvaguarda da indústria nacional; Unificação da alíquota do ICMS para produtos importados ou industrializados com conteúdo de importação superior a 40% comparado com o preço de venda; Reduzir os efeitos dos benefícios fiscais para produtos importados;

6 “ICMS Importação diferido"
Como ficou a dinâmica após a Resolução 13/2012 “ICMS Importação diferido" ICMS Venda Interestadual à 4% Crédito de ICMS Presumido de 0% ICMS Recolhido 4% Valor do Crédito De ICMS na UF de Destino 4%

7 Comparativo Resolução 13
Operação antes da Resolução 13 Operação após Resolução 13 IMPORTAÇÃO DE INSUMOS / PRODUTO ACABADO TOTaL R$ 210,00 II 16,00% 33,60 IPI 10,00% 24,36 PIS-IMPORTAÇÃO 1,65% 4,87 COFINS-IMPORTAÇÃO 8,60% 25,38 ICMS Diferido - TOTAL DA IMPORTAÇÃO 298,21 VENDA DE PRODUTOS / REVENDA CUSTO AQUISIÇÃO ESTOQUE 243,60 MARK UP 82,93 12,00% 49,76 4,00% 15,06 PIS 6,84 6,21 COFINS 7,60% 31,51 28,61 PREÇO VENDA 414,64 376,50 APURAÇÃO DO ICMS CRÉDITO CRÉDITO PRESUMIDO 75% DO DÉBITO 37,32 11,30 DÉBITO CARGA EFETIVA 3,00% 12,44 1,00% 3,77 CRÉDITO NO DESTINO CUSTO P/ ADQUIRENTE 326,53 326,61

8 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 Normas Complementares
Ajuste SNIEF 19/2012 – Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação da Resolução do Senado Federa nº 13/2012 – Institui a FCI. Ajuste SNIEF 20/2012- Altera a Tabela de CST- Código de Situação Tributária para a adequação à Resolução do Senado Federal nº13/2012. Convênio ICMS nº 123/2012 – Dispõe sobre o tratamento a ser aplicado aos benefícios fiscais de redução de base de cálculo, alíquota ou isenção do ICMS. Resolução Camex 79/2012 – Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional e, as regras para solicitar a declaração de não similaridade.

9 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012
Ajuste SINIEF nº 20/ Alteração dos Códigos de Situação Tributária (CST) do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970: “Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, /01 e /07; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX”.

10 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012
Na Prática Criação : FCI – Ficha de Conteúdo Importado, que demandará novos investimentos dos contribuintes tanto no quesito de pessoal quanto de tecnologia da informação; e CST - Códigos de Situação Tributária – CST novos para adequação às novas categorias de origem de mercadorias. FCI: Obrigatoriedade de preenchimento a cada 5% de variação do Conteúdo de Importação; Obrigatório para todos os industriais que utilizem insumos importados ou nacionalizados consumidor final, ou seja a cada nova industrialização será necessário o seu preenchimento; e Levantamento dos estoques em 31/12/2012. Efeitos: Sacrificou Unidades Federativas menos favorecidas que não concedem incentivos; Criou um problema comercial, uma vez que os valores e dados da FIC devem ser informados na Nota Fiscal, abrindo o valor de importação das mercadorias para a concorrentes e clientes; Aumento de custo com controles fiscais; e Diminuiu a amplitude dos incentivos mas não acabou com a Guerra dos Portos.

11 Ficha de Conteúdo Importado Nota Fiscal de Venda Interestadual
Cálculo Importação Valor VALOR FOB R$ ,00 VALOR DO FRETE R$ ,54 VALOR DO SEGURO R$ ,02 TAXA SISCOMEX VALOR CIF R$ ,56 II R$ ,81 IPI R$ ,06 PIS R$ ,41 COFINS R$ ,90 ICMS R$ ,65 TOTAL MERCADORIA + IMPOSTOS R$ ,39 Nota Fiscal de Venda Interestadual Valor da Mercadoria R$ ,93 ICMS R$ ,84 PIS/Cofins R$ ,26 Valor dos Protutos R$ ,04 IPI R$ ,91 Total da venda R$ ,95 *Valor Real da última Importação *Média Ponderada

12 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012
FCI – FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - MODELO Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Razão Social Empresa teste Endereço Av. Paulista , 475 Município São Paulo UF SP Insc. Estadual CNPJ / DADOS DO BEM OU MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO Descrição da Mercadoria Perfume Código NCM Código da mercadoria 56183 F.C.I. N° Código GTIN Conteúdo de Importação 59,28% Unidade de medida UN (C.I.) % Valor da parcela importada do exterior R$ ,39 Valor Total da saída Interestadual R$ ,95

13 Exceções à Aplicação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012
Bens sujeitos à alíquota de Imposto de Importação 0% ou 2%, conforme previsão dos anexos I, II e III da Resolução Camex nº 94/2011; Bens constantes nos destaques "Ex” do anexo da Resolução Camex nº 71/2010; Bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções Camex nº 35/2006 e nº 17/2012. Bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, , de 11 de janeiro de 2001, e , de 31 de maio de 2007. bens e mercadorias cuja inexistência de produção nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em procedimento específico de licenciamento de importação de bens usados ou beneficiados pela isenção ou redução do imposto de importação a que se refere o art. 118 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

14 Ajuste SINIEF nº 27/2012 Prorrogação da obrigatoriedade de entrega da FCI para ; Dispensa de informação do nº da FCI no documento fiscal até ; Até 01.04/2013 a fiscalização das demais obrigações do ajuste SINIEF 19/2012 terá caráter exclusivamente orientador. Valor do conteúdo de importação – industrializados; Percentual do conteúdo de Importação – industrializados; Valor da mercadoria importada – revenda.

15 Principais Pontos Controversos
(Ilegalidades) Informação dos valores de aquisição nos documentos fiscais –sigilo comercial e livre concorrência; Falta de previsão legal da obrigação tributária – criada pelo Ajuste SINIEF; tratamento não isonômico dos contribuintes em razão da origem de seus insumos. Propostas Políticas FCI apenas para a primeira Saída; bases dos 40% - líquidas ; e não informação dos custos na NF

16 Portaria CAT nº 174/2012 Regulamenta a Resolução 13 e o Ajuste SINIEF nº 19 de 2012; Alternativas para determinação do conteúdo de importação nos estoques existentes em § 1º - Na impossibilidade de se determinar o valor da importação ou do Conteúdo de Importação, o contribuinte poderá considerar o valor da última importação. § 2º - Para os fins deste artigo, na hipótese de aquisição de mercadoria no país, quando não for possível identificar: 1 - o valor da importação da mercadoria, o contribuinte poderá utilizar como tal o valor constante da nota fiscal de aquisição que identifique os Códigos da Situação Tributária - CST 1 - Estrangeira – I importação direta ou 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno; 2 - o valor da parcela importada contida na industrialização antecedente, o contribuinte poderá considerar a mercadoria como de origem nacional.

17 HONDA, ESTEVÃO – ADVOGADOS
Contato: hondaestevao.com.br Telefone:


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