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PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA

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Apresentação em tema: "PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA"— Transcrição da apresentação:

1 PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA
Portaria Conjunta SEE/SME - 01, de Define parâmetros comuns à execução da Chamada Escolar para o ensino fundamental em 2014, na cidade de São Paulo CEMAT/DEGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP

2 PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA
ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal: estabelece que Estados e Municípios devam definir formas de colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Decreto Estadual /1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo, e a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos; CEMAT/DEGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP

3 PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA
ASPECTOS LEGAIS Resolução SE n° 74, de , que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo. CEMAT/DEGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP

4 PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA
Diretorias de Ensino – DE/SEE e Diretorias Regionais de Educação DRE/SME constituirão equipes de planejamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, em âmbito regional.

5 MATRÍCULA ANTECIPADA 2014 III -Cadastramento e atendimento das situações de transferência no Sistema Integrado. I - garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos II - chamada escolar e matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental na rede pública Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula.

6 FASES O Programa de Matrícula Antecipada para 2014 compreende: - 4 Fases - Cronograma No Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME

7 FASE I Definição das: Crianças matriculadas na educação infantil
da Rede Municipal de Ensino da Rede Indireta da Rede Particular Conveniada, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2014. As EMEIs e os CEIs da Rede Direta, Indireta e Creches Particulares Conveniadas, no período estabelecido no Anexo desta Portaria, deverão, obrigatoriamente, registrar no Sistema Integrado: I – o endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido; II - quando solicitado pelos pais ou responsáveis, o endereço indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola.

8 FASE II Cadastramento de crianças:
que não frequentam, em 2013, escola pública de educação infantil, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2014.

9 CADASTRAMENTO DOS ALUNOS DEMANDANTES DE VAGA
Para ingresso no ensino fundamental, crianças que já completaram ou completarão 6 anos de idade até 31/3/2014 (Artigo 4º).

10 FASE III Cadastramento de:
candidatos à matrícula em qualquer série/ano do EF em escola estadual ou municipal e que se encontram, em 2013, fora da escola pública, abrangendo: a) Crianças com idade a partir de 7 anos completos em 2014, para matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental;

11 FASE III b) Jovens e adultos , para matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no segmento correspondente aos anos finais do ensino fundamental, observado o disposto na Resolução SE nº 38/2013 e nas normatizações expressas em portaria anual que rege o processo de matrículas na rede municipal de ensino.

12 FASE IV Cadastramento de:
Candidatos à matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na rede pública, que não se inscreveram nas fases II e III

13 DEFINIÇÃO DE CONCEITOS
INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

14 INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, antes do início do ano letivo. Duas formas de inscrição: a) Por alteração de endereço residencial, quando essa mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar; b) Por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de destino da disponibilidade da vaga solicitada;

15 INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA:
Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, Mudaram de endereço residencial APÓS o início do ano letivo, Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na mesma escola.

16 INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
Solicitação de mudança de escola por preferência e não por necessidade; Não é necessária a mudança de endereço para efetivar a inscrição; O aluno permanece estudando na escola pública de origem e será atendido na sua solicitação de intenção de transferência quando da existência da vaga na escola pretendida.

17 Qual caminho seguir? Resposta: Tipo de inscrição Endereço
Inviabiliza a permanência do aluno Matrícula ativa ANTES do início do ano letivo Por Deslocamento APÓS o início do ano letivo Por Transferência NÃO inviabiliza a permanência do aluno Preferência do aluno ou responsável Não por necessidade Por Deslocamento ANTES do início do ano letivo APÓS o início do ano letivo Por Intenção de Transferência

18 COLETA DE CLASSES/VAGAS
A coleta de classes/vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2014 será: Realizada nas escolas, Sob a supervisão dos respectivos Órgãos Regionais, Assegurada a continuidade de estudos dos alunos matriculados em 2013. Na rede estadual, a digitalização do Quadro- Resumo é de responsabilidade das DEs.

19 SISTEMA INTEGRADO DE CADASTRO DE ALUNOS DA SEE/SME
O Sistema Informatizado fará: a indicação da vaga compatibilizada automaticamente e disponibilizará a opção para validação/conferência da DE-SEE/DRE-SME, respeitados os critérios definidos pelo Estado e o Município, de modo a garantir a efetivação de todas as matrículas.

20 ENDEREÇO No ato do cadastramento, é obrigatório que a escola proceda ao: preenchimento da ficha cadastral completa para alunos sem RA e atualização do endereço dos alunos que já possuem RA, com endereço residencial completo, inclusive telefone para contato.

21 ENDEREÇO INDICATIVO Quando solicitado pelos pais/responsáveis ou quando for necessário para facilitar a correta identificação do endereço do candidato, deverá ser preenchido, também, o endereço indicativo com CEP válido.

22 A ESCOLA DEVE Deverá obrigatoriamente ser entregue ao aluno, pais ou responsáveis o comprovante de inscrição emitido pelo Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.

23 COMPATIBILIZAÇÃO O processo de compatibilização deverá assegurar o atendimento à totalidade da demanda, observados os seguintes critérios comuns: 1 – de análise criteriosa de situações específicas das crianças, jovens e adultos, buscando a melhor solução, inclusive para aqueles com necessidades educacionais especiais; 2 – de proximidade, em relação à escola, do endereço de residência do aluno ou do endereço indicativo.

24 RESPONSABILIDADES I - Na rede estadual, sob a coordenação das Diretorias de Ensino/SEE e responsabilidades das escola estaduais. II – Na rede municipal, sob a coordenação das Diretorias Regionais de Educação/SME e responsabilidade das escolas municipais. Toda demanda cadastrada nas Fases I, II e III deverá obrigatoriamente, estar matriculada até 14/11/2013, no Sistema Integrado.

25 PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE MATRÍCULA DO SISTEMA
É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, após sua efetivação no Sistema Integrado. Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as opções do Sistema Integrado, próprias para esses registros.

26 NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no prazo de 15 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo subsequente ao registro da matrícula do aluno, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema Integrado, de forma a liberar a vaga reservada.

27 NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
Para as matrículas realizadas após o dia 17 de fevereiro de 2014, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente, depois de 10 dias de ausências consecutivas, sem justificativa, considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele subsequente ao da efetivação de sua matrícula.

28 a férias ou recesso escolar,
NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) Quando a contagem dos de ausências não justificadas coincidirem com o período destinado a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas 10 dias consecutivos a férias ou recesso escolar, a partir do próximo dia letivo

29 RETORNO DO ALUNO Em caso de retorno do aluno, posteriormente ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá: 1 – na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para o atendimento do aluno; 2 – na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema Integrado.

30 ATIVIDADES Divulgação do resultado da matrícula–2014, na seguinte conformidade: Pela Escola de origem, para os alunos cadastrados da Fase I; Pela Escola de inscrição, para os candidatos das Fases II, III e IV. Escola de origem

31 APÓS A CONCLUSÃO DA FASE III E DURANTE O ANO LETIVO 2014
A Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta, cadastrando os candidatos no Sistema Integrado e procedendo à compatibilização automática, com divulgação semanal, cabendo à escola de destino a imediata comunicação aos pais ou responsáveis sobre a vaga disponibilizada para a Matrícula 2014. No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de Transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.

32 RECOMENDAÇÕES Em todas as fases da matrícula e especialmente nas solicitações de deslocamento e transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema Integrado e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.

33 CRONOGRAMA 2013 e 2014

34 CRONOGRAMA DE 2013 Anexo da portaria conjunta SEE/SME Nº1
Até 09/08 - Treinamento e orientação às DEs e às DREs sobre os procedimentos para matrícula antecipada Até 16/08 - Orientações às escolas sobre os procedimentos da matrícula antecipada Até 30/08/ Envio, pela SME, de arquivos de matrícula pré-escola

35 CRONOGRAMA DE 2013 Até 13/09 - Tratamento das inconsistências no arquivo da educação infantil no Sistema Integrado FASE I - 26/08 a 13/09 - Definição dos alunos: Matriculados em 2013 na Educação Infantil Completarão 6 anos até 31/03/2014 Candidatos ao ensino fundamental público Com endereço atualizado, inclusive CEP válido, por meio de consulta aos pais ou responsáveis

36 CRONOGRAMA DE 2013 FASES II e III
14/09 a 30/09 - Migração de dados do EOL para o Sistema de Cadastro de Alunos, com acompanhamento pelas Diretorias Regionais de Educação das definições migradas e inscrição e definição direta das inscrições para alunos matriculados após 13/09 ou “inconsistidos”. FASE II – 03/09 a 30/09 - Chamada escolar e cadastramento de crianças que: Não frequentam, em 2013, escola pública de educação infantil Nasceram em 2008 Tenham idade mínima de 6 anos completos ou a completar até 31/03/2014 FASES II e III

37 CRONOGRAMA DE 2013 FASES II e III
FASE III – 03/09 a 30/09 - Chamada escolar e cadastramento de candidatos a: Matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental Inclusive na modalidade EJA Escola Estadual ou Municipal Idade a partir de 7 anos completos Estejam fora da escola pública FASES II e III

38 CRONOGRAMA DE 2013 19/08 a 13/09 - Digitação do Quadro-Resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2014 das Escolas Estaduais e Municipais no Sistema Integrado, de acordo com o planejamento prévio, homologado por ambas as redes de ensino. 16/09 a 27/09 - Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, do Sistema Integrado, com vistas ao atendimento da totalidade dos inscritos nas fases I, II e III

39 CRONOGRAMA DE 2013 FASES I e II
04/10 a 06/10 - Compatibilização prévia automática: Entre a demanda das Fases I e II e vagas existentes 7/10 a 24/10 - Validação pelas DE/SEE e DRE/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado FASES I e II

40 CRONOGRAMA DE 2013 FASES I e II
25/10 a 27/10 - Compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado 28/10 a 8/11 – Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado 28/10 a 14/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema Integrado, das Fases I e II FASES I e II

41 CRONOGRAMA DE 2013 25/10 a 27/10 - Compatibilização automática entre demanda da Fase III e vagas existentes, pelo Sistema Integrado 28/10 a 08/11 – Validação pelas DE/SEE e DRE/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado 11/11 a 14/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula dos candidatos da Fase III FASE III

42 CRONOGRAMA DE 2013 10/10 a 23/10 – Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive EJA, no Sistema Integrado

43 CRONOGRAMA DE 2013 A partir de 18/11 - Divulgação do resultado das compatibilizações da Fase I, a ser realizada pelas EMEIs A partir de 18/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados nas Fases II e III, pela escola de cadastro, aos pais/responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2014

44 CRONOGRAMA DE 2013 01/10 a 01/11 – Cadastramento, na Fase IV, dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade EJA, na rede pública, que não se inscreveram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo. 15/11 a 17/11 - Compatibilização automática entre demanda dos que perderam os prazos e vagas existentes, pelo Sistema Integrado, com resultado semanal

45 CRONOGRAMA DE 2013 18/11 a 10/12 – Validação, formação de classes e efetivação da matrícula dos candidatos da Fase IV, no Sistema Integrado 11/12 a 13/12 - Divulgação do resultado das compatibilizações da Fase IV, feita pelas escolas de inscrição/cadastramento

46 CRONOGRAMA DE 2014 A partir de 07/01/2014 – Cadastramento dos candidatos à vaga na rede pública, que não se inscreverem nos prazos previstos no Programa de Matrícula Antecipada/2014, executado no segundo semestre de 2013, e que não tenham matrícula em 2014, com compatibilização automática semanal. 07/01/2014 a 17/01/2014 – INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO, no Sistema Integrado, de alunos em continuidade de estudos e daqueles que se inscreveram e mudaram de endereço residencial APÓS a efetivação da matrícula/2014.

47 CRONOGRAMA DE 2014 Após o início das aulas – Inscrição por transferência, no Sistema Integrado, para alunos que tenham mudado de residência/bairro/distrito/município Após o início das aulas – Inscrição por intenção de transferência, no Sistema Integrado, de alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2014. Durante o ano letivo de 2014 – a compatibilização dos candidatos inscritos nas escolas ocorrerá semanalmente, independente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema Integrado, sob a coordenação dos órgãos regionais e a responsabilidade de divulgação pela escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual ou municipal.

48 RESUMO ANEXO Até 13/09/2013 FASE I FASE II FASE III FASE IV CONTINUA
Tratamento das inconsistências Educação Infantil no Sistema Integrado Até 13/09/2013 FASE I FASE II FASE III FASE IV CONTINUAÇÃO Cadastramento na faze IV, alunos que não se inscreveram nas Fases II e III 01/10 a 01/11 Digitação das matrículas dos alunos do EF em continuidade de estudos. 10/10 a 23/10 Definição EOL alunos matriculado em Educação Infantil 26/08 a 13/09 Alunos que não frequentaram em escola pública de Educação Infantil 03/09 a 30/09 Crianças com idade a partir de 7 anos completos, que se encontre fora da escola pública 03/09 a 30/09 CONTINUA

49 RESUMO ANEXO(CONT.) 15/11 a 17/11 07/10 a 24/10 28/10 a 08/11
Migração de dados do EOL para Sistema de Cadastro de Alunos 14/09 a 30/09 Compatibilização prévia automática entre a demanda da Fase I e Fase II 04/10 a 06/10 Compatibilização da Fase III e as vagas existentes, pelo Sistema Integrado. 25/10 a 27/10 Compatibilização da Fase IV 15/11 a 17/11 Validação das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado. 07/10 a 24/10 Validação das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado. 28/10 a 08/11 Validação, formação de classe e efetivação de matrícula da fase IV. 18/11 a 10/12 CONTINUA

50 RESUMO ANEXO (CONT) 25/10 a 27/10 28/10 a 08/11 11/11 a 14/11
Compatibilização definitiva entre demandas das Fases I e II 25/10 a 27/10 Tratamento e solução das pendências da compatibilização automática entre a fase I e fase II 28/10 a 08/11 Formação de classe e efetivação da matrícula da Fase III. 11/11 a 14/11 Formação de Classe e efetivação de matrícula das Fases I e II 28/10 a 14/11 CONTINUA

51 RESUMO ANEXO (CONT) 11/12 a 13/12 A partir de 18/11
Divulgação do resultado da matrícula do alunos cadastrados nas Fases I,II e III A partir de 18/11 Divulgação do resultado da Fase IV 11/12 a 13/12


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