A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Contabilidade Societária e Normas Internacionais de Contabilidade

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Contabilidade Societária e Normas Internacionais de Contabilidade"— Transcrição da apresentação:

1 Contabilidade Societária e Normas Internacionais de Contabilidade
Prof. João Marcos Leão da Rocha Profª. Maria Ivanice Vendruscolo Julho/Agosto 2012

2 ENCONTROS 1 e 2 MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E NOVA ESTRUTURA DOS DEMONSTRATIVOS PROFª. MARIA IVANICE VENDRUSCOLO

3 Mudanças na Lei das Sociedades por Ações no Brasil

4 Alterações na Legislação Societária Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão Celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício. Importante: As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. Fonte: KPMG (2008)

5 Alterações na Legislação Societária Escrituração Contábil
Critérios contábeis As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar, para todos os fins, demonstrações financeiras em consonância com as exigidas pela legislação brasileira, devendo ser alternativamente observadas mediante registro: Livros auxiliares, sem modificações na escrituração mercantil; ou No caso da elaboração das demonstrações para fins tributários, na escrituração mercantil, desde que sejam efetuados em seguida lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de demonstrações financeiras. Essas demonstrações devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM. Fonte: KPMG (2008)

6 Alterações na Legislação Societária Escrituração Contábil (cont.)
Critérios contábeis (cont.) Importante: Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições além de não apresentar quaisquer outros efeitos tributários. Fonte: KPMG (2008)

7 Alterações na Legislação Societária Demonstrações Financeiras
Aplicabilidade As normas da Lei n° 6.404/76, para fins de escrituração e elaboração, além da obrigatoriedade de auditoria independente das demonstrações financeiras, passam a ser aplicáveis também as: Sociedades de “Grande Porte”, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. São consideradas pessoas de “Grande Porte” a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ ,00 ou receita bruta anual superior a R$ ,00. Fonte: KPMG (2008)

8 Alterações na Legislação Societária Demonstrações Financeiras (cont.)
Novas Demonstrações Financeiras Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC): em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR); e Demonstração do Valor Adicionado (DVA): a qual deverá ser elaborada, divulgada e aprovada pela Assembléia Geral Ordinária, nos casos das Companhias de Capital Aberto. Importante: Não será obrigatória a elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) no caso das Companhias de Capital Fechado cujo patrimônio líquido, na data de publicação do balanço, seja inferior a R$ ,00. A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), para o ano de 2008, poderão ser divulgadas sem a indicação dos valores correspondentes ao exercício anterior (2007). Fonte: KPMG (2008)

9 Alterações na Legislação Societária Demonstrações Financeiras (cont.)
Apresentação das Novas Demonstrações Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Apresenta o valor da riqueza gerada pela companhia e a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) Deverá apresentar as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 fluxos: Das operações; Dos financiamentos; e Dos investimentos. Fonte: KPMG (2008)

10 Demonstração Anterior
Alterações na Legislação Societária Apresentação do Balanço Patrimonial Demonstração do Balanço Patrimonial Demonstração Anterior Nova Demonstração Ativo Permanente Investimentos; Imobilizado; e Diferido. Investimentos; Imobilizado; Intangível. Patrimônio Líquido Capital Social; Reservas de Capital; Reservas de reavaliação; Reservas de lucros e Lucros e prejuízos Acumulados. Capital Social; Reservas de Capital; Ajustes de Avaliação Patrimonial; Reservas de lucros; Prejuízos Acumulados. Fonte: KPMG (2008)

11 Alterações na Legislação Societária Ativo
Classificação dos Grupos de Contas Ativo Imobilizado Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Ativo Diferido As despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional. Ativo Intangível Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. Importante: As novas definições para ativo imobilizado, diferido e intangível visam adequar as demonstrações financeiras aos padrões internacionais de contabilidade. Fonte: KPMG (2008)

12 Alterações na Legislação Societária Ativo (cont.)
Critérios de Avaliação de Ativos O Ativo será avaliado segundo os seguintes critérios: Aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos Pelo valor de mercado ou equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e Pelo valor de custo de aquisição ou de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito. Intangível Pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização. Operações de longo prazo Pelo valor presente Ponto de atenção: Efeito fiscal do registro a valor presente. Fonte: KPMG (2008)

13 Alterações na Legislação Societária Ativo (cont.)
Definição - “Valor de Mercado” Considera-se valor de mercado, para fins de avaliação dos Instrumentos financeiros a serem registrados no Ativo: Valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes. Na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro, deverá ser utilizado: Valor que pode se obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; Valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou Valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. Fonte: KPMG (2008)

14 Alterações na Legislação Societária Ativo (cont.)
Análise de recuperação Deverá ser efetuada periodicamente análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam: Registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou Revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. Ponto para discussão: O registro das perdas poderia ser deduzido nas bases do IRPJ e CSLL? Fonte: KPMG (2008)

15 Alterações na Legislação Societária Patrimônio Líquido
Avaliação de Ativos e Passivos a Preço de Mercado Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício: As contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. Fonte: KPMG (2008)

16 Alterações na Legislação Societária Patrimônio Líquido (cont.)
Reservas de Lucros Limite do saldo de Reservas de Lucro O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar não poderá ultrapassar o montante total do capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso: Na integralização; No aumento do  capital; ou Na distribuição de dividendos. Importante: A modificação consiste na inclusão das reservas de incentivos fiscais entre as exceções. Fonte: KPMG (2008)

17 Alterações na Legislação Societária Patrimônio Líquido (cont.)
Reserva de Reavaliação Reserva de Reavaliação Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008. Fonte: KPMG (2008)

18 Alterações na Legislação Societária Patrimônio Líquido (cont.)
Reserva de Incentivos Fiscais - Doações e Subvenções A assembléia geral poderá por proposta dos órgãos da administração, destinar à reserva de incentivos fiscais: Parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimento. Esse montante poderá ser excluído da base de cálculo do dividendo obrigatório. Fonte: KPMG (2008)

19 Alterações na Legislação Societária Patrimônio Líquido (cont.)
Reserva de Capital Deixam de ser classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: Prêmio recebido na emissão de debêntures Doações e subvenções para investimento Fonte: KPMG (2008)

20 Alterações na Legislação Societária Situações Especiais
Incorporação, Fusão e Cisão Registro das operações realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle Os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado. Fonte: KPMG (2008)

21 Alterações na Legislação Societária Situações Especiais (cont.)
Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas Deverão ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial os investimentos em: Coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% ou mais do capital votante; Controladas; e Outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum. Nova Regra Regra Anterior Alterações “Influência” “Influência significativa” - “Outras sociedades que...” Fonte: KPMG (2008)

22 ENCONTRO 3 CPC 01 Recuperabilidade de Ativos IAS 36 Impairment of Assets Profª. Maria Ivanice Vendruscolo

23 Recuperabilidade de Ativos
A identificação de uma perda por redução ao valor recuperável de ativos requer a comparação do valor contábil do ativo (ou grupo de ativos) e o seu preço líquido de venda ou o seu valor em uso (dos dois o maior). Consequentemente, uma diferença no valor contábil do ativo pode acarretar a identificação ou não da existência de perda e/ou diferença na valoração da perda por redução ao valor recuperável de ativos.

24 Recuperabilidade de Ativos
Fonte: Vendruscolo (2010)

25 Recuperabilidade de Ativos
A análise da redução ao valor recuperável de ativos se aplica a todos os ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras, ou seja, a ativos classificados como: investimentos, imobilizados e intangíveis (de vida útil indefinida (goodwill), independente de se tratar de ativos que tenham sido registrados pelo valor reavaliado, mesmo que se encontrem disponíveis para venda ou em operações descontinuadas.

26 Questões para Discussão
Identificação de ativo que pode estar desvalorizado Identificação da unidade geradora de caixa Descrição do teste, Fontes internas e externas de informação Mensuração do valor recuperável Lançamentos contábeis Reversão de perda por desvalorização

27 ENCONTRO 4 CPC ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CORRELAÇÃO ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE “FRAMEWORK FOR THE PREPARATION AND PRESENTATION OF FINANCIAL STATEMENTS − (IASB) PROF. JOÃO MARCOS LEÃO DA ROCHA

28 PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PREPARADAS SOB A ÉGIDE DESTA ESTRUTURA CONCEITUAL OBJETIVAM FORNECER INFORMAÇÕES QUE SEJAM ÚTEIS NA TOMADA DE DECISÕES E AVALIAÇÕES POR PARTE DOS USUÁRIOS EM GERAL, NÃO TENDO O PROPÓSITO DE ATENDER FINALIDADE OU NECESSIDADE ESPECÍFICA DE DETERMINADOS GRUPOS DE USUÁRIOS.

29 NECESSIDADES COMUNS DOS USUÁRIOS
(A) DECIDIR QUANDO COMPRAR, MANTER OU VENDER UM INVESTIMENTO EM AÇÕES; (B) AVALIAR A ADMINISTRAÇÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE QUE LHE TENHA SIDO CONFERIDA, QUALIDADE DE SEU DESEMPENHO E PRESTAÇÃO DE CONTAS;

30 NECESSIDADES COMUNS DOS USUÁRIOS
(C) AVALIAR A CAPACIDADE DA ENTIDADE DE PAGAR SEUS EMPREGADOS E PROPORCIONAR- LHES OUTROS BENEFÍCIOS; (D) AVALIAR A SEGURANÇA QUANTO À RECUPERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS EMPRESTADOS À ENTIDADE;

31 NECESSIDADES COMUNS DOS USUÁRIOS
(E) DETERMINAR POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS; (F) DETERMINAR A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS; (G) PREPARAR E USAR ESTATÍSTICAS DA RENDA NACIONAL; OU (H) REGULAMENTAR AS ATIVIDADES DAS ENTIDADES.

32 FINALIDADES DA ESTRUTURA CONCEITUAL (1 a 4)
(A) DAR SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS E À REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS EXISTENTES QUANDO NECESSÁRIO; (B) DAR SUPORTE AOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NA APLICAÇÃO DOS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS E NO TRATAMENTO DE ASSUNTOS QUE AINDA NÃO TIVEREM SIDO OBJETO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS;

33 FINALIDADES DA ESTRUTURA CONCEITUAL (1 a 4)
(C) AUXILIAR OS AUDITORES INDEPENDENTES A FORMAR SUA OPINIÃO SOBRE A CONFORMIDADE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COM OS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS; (D) APOIAR OS USUÁRIOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NA INTERPRETAÇÃO DE INFORMAÇÕES NELAS CONTIDAS, PREPARADAS EM CONFORMIDADE COM OS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS; E (E) PROPORCIONAR, ÀQUELES INTERESSADOS, INFORMAÇÕES SOBRE O ENFOQUE ADOTADO NA FORMULAÇÃO DOS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS.

34 ALCANCE (5 a 9) ESTA ESTRUTURA CONCEITUAL ABORDA:
(A) O OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS; (B) AS CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS QUE DETERMINAM A UTILIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS;

35 ALCANCE (5 a 9) (C) A DEFINIÇÃO, O RECONHECIMENTO E A MENSURAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS; e (D) OS CONCEITOS DE CAPITAL E DE MANUTENÇÃO DO CAPITAL

36 ALCANCE (5 a 9) MUITOS USUÁRIOS, TODAVIA, TÊM DE CONFIAR NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMO A PRINCIPAL FONTE DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. TAIS DEMONSTRAÇÕES, PORTANTO, DEVEM SER PREPARADAS E APRESENTADAS TENDO EM VISTA ESSAS NECESSIDADES.

37 ALCANCE (5 a 9) O CONJUNTO COMPLETO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INCLUI, NORMALMENTE: O BALANÇO PATRIMONIAL A DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO A DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA (DFC) (DVA) DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOTAS EXPLICATIVAS

38 ALCANCE (5 a 9) O CONJUNTO COMPLETO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INCLUI, NORMALMENTE: OUTRAS DEMONSTRAÇÕES E MATERIAL EXPLICATIVO QUADROS E INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

39 USUÁRIOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (9 a 11)
INVESTIDORES ATUAIS E POTENCIAIS, EMPREGADOS, CREDORES POR EMPRÉSTIMOS, FORNECEDORES E OUTROS CREDORES COMERCIAIS, CLIENTES, GOVERNOS E SUAS AGÊNCIAS e PÚBLICO.

40 O OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (12 a 14)
FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE A POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA, O DESEMPENHO E AS MUDANÇAS NA POSIÇÃO FINANCEIRA DA ENTIDADE, QUE SEJAM ÚTEIS A UM GRANDE NÚMERO DE USUÁRIOS EM SUAS AVALIAÇÕES E TOMADAS DE DECISÃO ECONÔMICA.

41 O OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (12 a 14)
AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NÃO FORNECEM TODAS AS INFORMAÇÕES QUE OS USUÁRIOS POSSAM NECESSITAR, UMA VEZ QUE ELAS RETRATAM OS EFEITOS FINANCEIROS DE ACONTECIMENTOS PASSADOS E NÃO INCLUEM, NECESSARIAMENTE, INFORMAÇÕES NÃO- FINANCEIRAS.

42 O OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (12 a 14)
APRESENTAR OS RESULTADOS DA ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA GESTÃO DA ENTIDADE E SUA CAPACITAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS QUANTO AOS RECURSOS QUE LHE FORAM CONFIADOS. AQUELES USUÁRIOS QUE DESEJAM AVALIAR A ATUAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FAZEM-NO COM A FINALIDADE DE ESTAR EM CONDIÇÕES DE TOMAR DECISÕES ECONÔMICAS QUE PODEM INCLUIR, POR EXEMPLO, MANTER OU VENDER SEUS INVESTIMENTOS NA ENTIDADE OU REELEGER OU SUBSTITUIR A ADMINISTRAÇÃO.

43 POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA, DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA (15 a 20)
AS DECISÕES ECONÔMICAS QUE SÃO TOMADAS PELOS USUÁRIOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REQUEREM UMA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE QUE A ENTIDADE TEM PARA GERAR CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA, E DA ÉPOCA E GRAU DE CERTEZA DESSA GERAÇÃO.

44 POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA, DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA (15 a 20)
A POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA DA ENTIDADE É AFETADA PELOS RECURSOS ECONÔMICOS QUE ELA CONTROLA, SUA ESTRUTURA FINANCEIRA, SUA LIQUIDEZ E SOLVÊNCIA, E SUA CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS NO AMBIENTE EM QUE OPERA. AS INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS ECONÔMICOS CONTROLADOS PELA ENTIDADE E A SUA CAPACIDADE, NO PASSADO, DE MODIFICAR ESSES RECURSOS SÃO ÚTEIS PARA PREVER A CAPACIDADE QUE A ENTIDADE TEM DE GERAR CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA NO FUTURO.

45 POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA, DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA (15 a 20)
AS INFORMAÇÕES REFERENTES AO DESEMPENHO DA ENTIDADE, ESPECIALMENTE A SUA RENTABILIDADE, SÃO REQUERIDAS COM A FINALIDADE DE AVALIAR POSSÍVEIS MUDANÇAS NECESSÁRIAS NA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS ECONÔMICOS QUE PROVAVELMENTE SERÃO CONTROLADOS PELA ENTIDADE. AS INFORMAÇÕES SOBRE AS VARIAÇÕES NOS RESULTADOS SÃO IMPORTANTES NESSE SENTIDO.

46 POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA, DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA (15 a 20)
AS INFORMAÇÕES SOBRE A POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA SÃO PRINCIPALMENTE FORNECIDAS PELO BALANÇO PATRIMONIAL. AS INFORMAÇÕES SOBRE O DESEMPENHO SÃO BASICAMENTE FORNECIDAS NA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO. AS INFORMAÇÕES SOBRE AS MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA SÃO FORNECIDAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS POR MEIO DE UMA DEMONSTRAÇÃO EM SEPARADO, TAL COMO A DE FLUXOS DE CAIXA

47 POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA, DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA (15 a 20)
AS PARTES COMPONENTES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SE INTER- RELACIONAM PORQUE REFLETEM DIFERENTES ASPECTOS DAS MESMAS TRANSAÇÕES OU OUTROS EVENTOS. EMBORA CADA DEMONSTRAÇÃO APRESENTE INFORMAÇÕES QUE SÃO DIFERENTES DAS OUTRAS, NENHUMA PROVAVELMENTE SE PRESTA A UM ÚNICO PROPÓSITO, NEM FORNECE TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA NECESSIDADES ESPECÍFICAS DOS USUÁRIOS.

48 POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA, DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA (15 a 20)
POR EXEMPLO, UMA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO FORNECE UM RETRATO INCOMPLETO DO DESEMPENHO DA ENTIDADE, A NÃO SER QUE SEJA USADA EM CONJUNTO COM O BALANÇO PATRIMONIAL E A DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA.

49 NOTAS EXPLICATIVAS E DEMONSTRAÇÕES SUPLEMENTARES (21)
AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS TAMBÉM ENGLOBAM NOTAS EXPLICATIVAS, QUADROS SUPLEMENTARES E OUTRAS INFORMAÇÕES. POR EXEMPLO, PODERÃO CONTER INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE SEJAM RELEVANTES ÀS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS SOBRE ITENS CONSTANTES DO BALANÇO PATRIMONIAL E DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO.

50 NOTAS EXPLICATIVAS E DEMONSTRAÇÕES SUPLEMENTARES (21)
PODERÃO INCLUIR DIVULGAÇÕES SOBRE OS RISCOS E INCERTEZAS QUE AFETEM A ENTIDADE E QUAISQUER RECURSOS E/OU OBRIGAÇÕES PARA OS QUAIS NÃO EXISTA OBRIGATORIEDADE DE SEREM RECONHECIDOS NO BALANÇO PATRIMONIAL (TAIS COMO RESERVAS MINERAIS). INFORMAÇÕES SOBRE SEGMENTOS INDUSTRIAIS OU GEOGRÁFICOS E O EFEITO DE MUDANÇAS DE PREÇOS SOBRE A ENTIDADE PODEM TAMBÉM SER FORNECIDOS SOB A FORMA DE INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES.

51 PRESSUPOSTOS BÁSICOS REGIME DE COMPETÊNCIA CONTINUIDADE
OS EFEITOS DAS TRANSAÇÕES E OUTROS EVENTOS SÃO RECONHECIDOS QUANDO OCORREM O REGIME DE COMPETÊNCIA PRESSUPÕE A CONFRONTAÇÃO ENTRE RECEITAS E DESPESAS CONTINUIDADE PRESSUPOSTO DE QUE A ENTIDADE CONTINUARÁ EM OPERAÇÃO NO FUTURO PREVISÍVEL. NÃO TEM A INTENÇÃO NEM A NECESSIDADE DE ENTRAR EM LIQUIDAÇÃO

52 CARACTARÍSTICAS QUALITATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
COMPREENSIBILIDADE, RELEVÂNCIA, CONFIABILIDADE e COMPARABILIDADE.

53 COMPREENSIBILIDADE A QUALIDADE PRIMORDIAL DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS É QUE ELAS SEJAM PRONTAMENTE ENTENDIDAS PELOS USUÁRIOS.

54 RELEVÂNCIA PARA SEREM ÚTEIS, AS INFORMAÇÕES DEVEM SER RELEVANTES ÀS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS NA TOMADA DE DECISÕES. AS INFORMAÇÕES SÃO RELEVANTES QUANDO PODEM INFLUENCIAR AS DECISÕES ECONÔMICAS DOS USUÁRIOS

55 RELEVÂNCIA A RELEVÂNCIA DAS INFORMAÇÕES É AFETADA PELA SUA NATUREZA E MATERIALIDADE UMA INFORMAÇÃO É MATERIAL SE A SUA OMISSÃO OU DISTORÇÃO PUDER INFLUENCIAR AS DECISÕES ECONÔMICAS DOS USUÁRIOS, TOMADAS COM BASE NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

56 CONFIABILIDADE REPRESENTAÇÃO ADEQUADA
PARA SER ÚTIL, A INFORMAÇÃO DEVE SER CONFIÁVEL, OU SEJA, DEVE ESTAR LIVRE DE ERROS OU VIESES RELEVANTES E REPRESENTAR ADEQUADAMENTE AQUILO QUE SE PROPÕE A REPRESENTAR. PARA SER CONFIÁVEL, A INFORMAÇÃO DEVE REPRESENTAR ADEQUADAMENTE AS TRANSAÇÕES E OUTROS EVENTOS QUE ELA DIZ REPRESENTAR

57 CONFIABILIDADE PRIMAZIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA
PARA QUE A INFORMAÇÃO REPRESENTE ADEQUADAMENTE AS TRANSAÇÕES E OUTROS EVENTOS QUE ELA SE PROPÕE A REPRESENTAR, É NECESSÁRIO QUE ESSAS TRANSAÇÕES E EVENTOS SEJAM CONTABILIZADOS E APRESENTADOS DE ACORDO COM A SUA SUBSTÂNCIA E REALIDADE ECONÔMICA, E NÃO MERAMENTE SUA FORMA LEGAL.

58 CONFIABILIDADE NEUTRALIDADE
A INFORMAÇÃO CONTIDA NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DEVE SER NEUTRA, ISTO É, IMPARCIAL.

59 CONFIABILIDADE PRUDÊNCIA
PRUDÊNCIA CONSISTE NO EMPREGO DE UM CERTO GRAU DE PRECAUÇÃO NO EXERCÍCIO DOS JULGAMENTOS NECESSÁRIOS ÀS ESTIMATIVAS EM CERTAS CONDIÇÕES DE INCERTEZA ATIVO E RECEITA (-) PASSIVO E DESPESA +

60 CONFIABILIDADE INTEGRIDADE
PARA SER CONFIÁVEL, A INFORMAÇÃO CONSTANTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DEVE SER COMPLETA, DENTRO DOS LIMITES DE MATERIALIDADE E CUSTO.

61 CONFIABILIDADE COMPARABILIDADE
OS USUÁRIOS DEVEM PODER COMPARAR AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE UMA ENTIDADE AO LONGO DO TEMPO, A FIM DE IDENTIFICAR TENDÊNCIAS NA SUA POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA E NO SEU DESEMPENHO

62 LIMITAÇÕES NA RELEVÂNCIA E NA CONFIABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
TEMPESTIVIDADE QUANDO HÁ DEMORA INDEVIDA NA DIVULGAÇÃO DE UMA INFORMAÇÃO, É POSSÍVEL QUE ELA PERCA A RELEVÂNCIA. EQUILÍBRIO ENTRE CUSTO E BENEFÍCIO O EQUILÍBRIO ENTRE O CUSTO E O BENEFÍCIO É UMA LIMITAÇÃO DE ORDEM PRÁTICA, AO INVÉS DE UMA CARACTERÍSTICA QUALITATIVA.

63 ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS RETRATAM OS EFEITOS PATRIMONIAIS E FINANCEIROS DAS TRANSAÇÕES E OUTROS EVENTOS, AGRUPANDO-OS EM CLASSES DE ACORDO COM AS SUAS CARACTERÍSTICAS ECONÔMICAS.

64 POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
ATIVO É UM RECURSO CONTROLADO PELA ENTIDADE COMO RESULTADO DE EVENTOS PASSADOS E DO QUAL SE ESPERA QUE RESULTEM FUTUROS BENEFÍCIOS ECONÔMICOS PARA A ENTIDADE; PASSIVO É UMA OBRIGAÇÃO PRESENTE DA ENTIDADE, DERIVADA DE EVENTOS JÁ OCORRIDOS, CUJA LIQUIDAÇÃO SE ESPERA QUE RESULTE EM SAÍDA DE RECURSOS CAPAZES DE GERAR BENEFÍCIOS ECONÔMICOS;

65 POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
PATRIMÔNIO LÍQUIDO É O VALOR RESIDUAL DOS ATIVOS DA ENTIDADE DEPOIS DE DEDUZIDOS TODOS OS SEUS PASSIVOS.

66 ATIVO OS BENEFÍCIOS ECONÔMICOS FUTUROS DE UM ATIVO PODEM FLUIR PARA A ENTIDADE DE DIVERSAS MANEIRAS. POR EXEMPLO, UM ATIVO PODE SER: a) USADO ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO COM OUTROS ATIVOS NA PRODUÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS A SEREM VENDIDOS PELA ENTIDADE; b) TROCADO POR OUTROS ATIVOS; c) USADO PARA LIQUIDAR UM PASSIVO; OU d) DISTRIBUÍDO AOS PROPRIETÁRIOS DA ENTIDADE.

67 PASSIVOS PASSIVOS UMA CARACTERÍSTICA ESSENCIAL PARA A EXISTÊNCIA DE UM PASSIVO É QUE A ENTIDADE TENHA UMA OBRIGAÇÃO PRESENTE. UMA OBRIGAÇÃO É UM DEVER OU RESPONSABILIDADE DE AGIR OU FAZER DE UMA CERTA MANEIRA.

68 LIQUIDAÇÃO DE UMA OBRIGAÇÃO
PODE OCORRER PAGAMENTO EM DINHEIRO; TRANSFERÊNCIA DE OUTROS ATIVOS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; SUBSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR OUTRA; OU CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM CAPITAL.

69 PASSIVOS ALGUNS PASSIVOS SOMENTE PODEM SER MENSURADOS COM O EMPREGO DE UM ELEVADO GRAU DE ESTIMATIVA. NO BRASIL ESSES PASSIVOS SÃO DESCRITOS COMO PROVISÕES.

70 RECEITAS AUMENTOS NOS BENEFÍCIOS ECONÔMICOS DURANTE O PERÍODO CONTÁBIL SOB A FORMA DE ENTRADA DE RECURSOS OU AUMENTO DE ATIVOS OU DIMINUIÇÃO DE PASSIVOS, QUE RESULTAM EM AUMENTOS DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E QUE NÃO SEJAM PROVENIENTES DE APORTE DOS PROPRIETÁRIOS DA ENTIDADE

71 DESPESAS DECRÉSCIMOS NOS BENEFÍCIOS ECONÔMICOS DURANTE O PERÍODO CONTÁBIL SOB A FORMA DE SAÍDA DE RECURSOS OU REDUÇÃO DE ATIVOS OU INCREMENTOS EM PASSIVOS, QUE RESULTAM EM DECRÉSCIMO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E QUE NÃO SEJAM PROVENIENTES DE DISTRIBUIÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DA ENTIDADE

72 RECONHECIMENTO DOS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
UM ITEM QUE SE ENQUADRE NA DEFINIÇÃO DE ATIVO OU PASSIVO DEVE SER RECONHECIDO NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SE: a) FOR PROVÁVEL QUE ALGUM BENEFÍCIO ECONÔMICO FUTURO REFERENTE AO ITEM VENHA A SER RECEBIDO OU ENTREGUE PELA ENTIDADE; E b) ELE TIVER UM CUSTO OU VALOR QUE POSSA SER MEDIDO EM BASES CONFIÁVEIS.

73 RECONHECIMENTO DOS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
O USO DE ESTIMATIVAS RAZOÁVEIS É UMA PARTE ESSENCIAL DA PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E NÃO PREJUDICA A SUA CONFIABILIDADE

74 MENSURAÇÃO DOS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
MENSURAÇÃO É O PROCESSO QUE CONSISTE EM DETERMINAR OS VALORES PELOS QUAIS OS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DEVEM SER RECONHECIDOS E APRESENTADOS NO BALANÇO PATRIMONIAL E NA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO.

75 BASES DE MENSURAÇÃO CUSTO HISTÓRICO.
OS ATIVOS SÃO REGISTRADOS PELOS VALORES PAGOS OU A SEREM PAGOS EM CAIXA OU EQUIVALENTES DE CAIXA OU PELO VALOR JUSTO DOS RECURSOS QUE SÃO ENTREGUES PARA ADQUIRI-LOS NA DATA DA AQUISIÇÃO. OS PASSIVOS SÃO REGISTRADOS PELOS VALORES DOS RECURSOS QUE FORAM RECEBIDOS EM TROCA DA OBRIGAÇÃO

76 BASES DE MENSURAÇÃO CUSTO CORRENTE.
OS ATIVOS SÃO RECONHECIDOS PELOS VALORES EM CAIXA OU EQUIVALENTES DE CAIXA QUE TERIAM DE SER PAGOS SE ESSES ATIVOS OU ATIVOS EQUIVALENTES FOSSEM ADQUIRIDOS NA DATA DO BALANÇO OS PASSIVOS SÃO RECONHECIDOS PELOS VALORES EM CAIXA OU EQUIVALENTES DE CAIXA, NÃO DESCONTADOS, QUE SERIAM NECESSÁRIOS PARA LIQUIDAR A OBRIGAÇÃO NA DATA DO BALANÇO.

77 BASES DE MENSURAÇÃO VALOR REALIZÁVEL (VALOR DE REALIZAÇÃO OU DE LIQUIDAÇÃO). OS ATIVOS SÃO MANTIDOS PELOS VALORES EM CAIXA OU EQUIVALENTES DE CAIXA QUE PODERIAM SER OBTIDOS PELA VENDA NUMA FORMA ORDENADA OS PASSIVOS SÃO MANTIDOS PELOS SEUS VALORES DE LIQUIDAÇÃO, ISTO É, PELOS VALORES EM CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA, NÃO DESCONTADOS, QUE SE ESPERA SERIAM PAGOS PARA LIQUIDAR AS CORRESPONDENTES OBRIGAÇÕES NO CURSO NORMAL DAS OPERAÇÕES DA ENTIDADE.

78 BASES DE MENSURAÇÃO Valor presente.
Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da entidade Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da entidade.

79 BASES DE MENSURAÇÃO A base de mensuração mais comumente adotada pelas entidades na preparação de suas demonstrações contábeis é o custo histórico Ele é normalmente combinado com outras bases de avaliação

80 ENCONTRO 5 IAS 38 INTANGIBLE ASSETS CPC 04 ATIVOS INTANGÍVEIS PROF. JOÃO MARCOS LEÃO DA ROCHA

81 Ativos Intangíveis Direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido Exemplos de intangíveis: software, patentes, direitos de concessão, direitos autorais de filmes, carteira de clientes, licenças, relacionamentos com clientes e fornecedores, fidelização de clientes, market share etc...

82 Ativos Intangíveis Reconhecimento:
A aplicabilidade da NBC T 19.8 – Ativo Intangível está condicionada aos critérios de identificação de um ativo como intangível previstos no normativo: Critério de identificação: for separável resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais Critério de Controle Benefícios econômicos gerados

83 Ativo Intangível Reconhecimento O ativo é separável? Não Não
O ativo é proveniente de direitos contratuais ou legais? Sim Sim Não O valor do ativo pode ser determinado com segurança? Não existe ativo intangível a ser reconhecido A Entidade tem o poder de obter benefícios econômicos futuros do ativo? Sim Ativo intangível a ser reconhecido Não Fonte: Ernst & Young (2009)

84 Ativos Intangíveis Classificação:
Um ativo intangível pode ser classificado quanto a sua geração e quanto a sua vida útil. Assim sendo, quanto à geração, um ativo intangível pode ter sido gerado internamente ou adquirido de terceiros. Quanto à vida útil, pode ser de vida útil definida ou indefinida.

85 Ativos Intangíveis gerado internamente: quando a entidade aplicar recursos na geração de ativos através de projetos de pesquisa que resultem no desenvolvimento de algum protótipo. adquirido de terceiros: quando a entidade adquirir o ativo de outra entidade pelos processos de compra, permuta, subvenção governamental ou permuta.

86 Ativos Intangíveis definida: a duração ou o volume de produção ou unidades semelhantes que formam essa vida útil, a vigência do ativo intangível resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais, dependendo do período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo. indefinida: quando, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existir um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade.

87 Ativos Intangíveis Classificação Tratamento Amortização
Quanto à geração gerado internamente Não reconhecido - adquirido de terceiros Separado Reconhecido e mensurado combinação de negócios Subvenção governamental Quanto à vida útil definida Amortizado indefinida Não amortizado Fonte: Vendruscolo (2010)

88 ENCONTRO 6 IAS 17 LEASING CPC 06 ARRENDAMENTO MERCANTIL PROF. JOÃO MARCOS LEÃO DA ROCHA

89 Arrendamento Mercantil
Um arrendamento é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado. Um arrendamento financeiro é um arrendamento que transfere substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não ser eventualmente transferido. Um arrendamento operacional é um arrendamento que não seja um arrendamento financeiro.

90 Arrendamento Financeiro
quando transfere substancialmente todos os riscos e benefícios incidentes sobre a propriedade de um ativo Operacional: um arrendamento operacional é todo arredamento que não se enquadre como financeiro classificado 1) Uma vez feito o inventário, o próximo passo é a classificação do arrendamento Fonte: Ernst & Young (2009)

91 Arrendamento Mercantil
a) Arrendamento financeiro na entidade arrendatária No reconhecimento inicial pela entidade arrendatária, o bem arrendado deve ser tratado como um ativo imobilizado, em contrapartida do reconhecimento de um passivo correspondente à dívida firmada perante a empresa arrendadora. Reconhecimento inicial na entidade arrendatária: D – Conta Específica de Ativo Imobilizado – Ativo Não Circulante C – Arrendamento Mercantil a Pagar - Passivo Circulante C – Arrendamento Mercantil a Pagar - Passivo Não Circulante O valor a ser contabilizado no reconhecimento inicial será o menor valor entre o valor justo do bem e o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, utilizando para tal, a taxa de desconto referente aos juros implícitos no contrato. deve ser depreciado pela sua vida útil sujeitos a NBC T – Redução ao Valor Recuperável de Ativos

92 Arrendamento Mercantil
b) Arrendamento financeiro na entidade arrendadora Uma vez que, o bem arrendado, esteja registrado no ativo imobilizado quando efetivado o contrato de arrendamento mercantil, a entidade arrendadora deve transferi-lo para o Contas a Receber. Reconhecimento inicial na entidade de arrendamento mercantil: D – Arrendamento Mercantil a Receber - Ativo Circulante D – Arrendamento Mercantil a Receber - Ativo Não Circulante C – Classe de Ativo (Imobilizado)- Ativo Não Circulante D – Depreciação Acumulada - Ativo Não Circulante

93 Arrendamento Mercantil
a)Arrendamento mercantil operacional na arrendatária Quando a operação de arrendamento não transferir riscos e benefícios inerentes ao bem para a empresa arrendatária, a mesma irá considerá-lo como arrendamento operacional, caracterizando uma efetiva locação de bem, por um período acordado, ou seja, um aluguel.

94 Arrendamento Mercantil
b) Arrendamento mercantil operacional na arrendadora Na entidade arrendadora, independente de se tratar de uma empresa de arrendamento mercantil, fabricante ou comerciante, o bem arrendado será mantido em seu ativo de acordo com a natureza do mesmo, pois não ocorre transferência de riscos do ativo arrendado, nem mesmo uma venda, apenas uma locação.

95 ENCONTRO 8 CONCEITOS/TEMPORÁRIOS/PERMANENTES CATEGORIAS CPC 28 INVESTIMENTOS: CONCEITOS E CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. DISTINÇÃO ENTRE INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS E PERMANENTES. PROFª. MARIA IVANICE VENDRUSCOLO

96 Investimentos aplicações de recursos com diferentes finalidades e prazos distintos: Aplicações Financeiras Estoques Imobilizados Intangíveis Participações Societárias Outros

97 recursos destinados a financiamentos de bens e serviços:
Investimentos recursos destinados a financiamentos de bens e serviços: (meios de produção) Negócio da Empresa “Permanentes” Caixa Estoques Clientes Imobilizado Intangíveis

98 Investimentos Aplicações Financeiras Bens Commodities
recursos destinados a ganho de capital ou renda “Temporários” ou “Permanentes” Aplicações Financeiras Bens Commodities Participações Societárias

99 Manutenção da atividade
Investimentos Temporários x Permanentes Manutenção da atividade x Ganho ou Renda

100 Investimentos Os Investimentos Temporários são aplicados os excedentes de fluxos de caixas em relação às necessidades imediatas e de curto prazo títulos e valores mobiliários resgatáveis Compensação de perdas inflacionárias

101 Investimentos Os Investimentos Permanentes são aplicados na manutenção da atividade da empresa ou Obtenção de ganho ou renda Sem intenção de realização a curto prazo

102 Investimentos Ativo Circulante Disponibilidades
Aplicações financeiras imediatas Créditos Estoques Aplicações Temporárias Destinados à negociação Mantidos até o vencimento Disponíveis para venda Despesas do Exercício Seguinte

103 Investimentos Ativo Não Circulante Realizável de Longo Prazo Créditos
Aplicações Temporárias LP Mantidos até o Vencimento Operações Descontinuadas Arrendamento Mercantil Investimentos Participações societárias Investimentos em bens e direitos Imobilizado Intangíveis

104 Investimentos Instrumentos Financeiros qualquer contrato que dá origem a um ativo financeiro de uma determinada entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de patrimônio de outra entidade.

105 Investimento Temporário
Investimentos Temporários são instrumentos financeiros que a entidade tenha a intenção de: Manter até o vencimento Negociação Disponível para venda

106 Investimentos Temporários
Fundos de Aplicação Imediata Fundos de Investimentos de Renda Fixa ou Variável Depósitos a Prazo Fixo Certificados de Depósito Bancário Letras de câmbio Títulos do Banco Central Títulos do Tesouro Nacional Ações Debêntures Aplicações Temporárias em Ouro etc.

107 Investimentos Temporários Classificação Contábil
Ativo Circulante Disponibilidades Aplicações financeiras imediatas Créditos Estoques Aplicações Temporárias Destinados à negociação Disponíveis para venda Mantidos até o Vencimento Despesas do Exercício Seguinte Ativo Não Circulante Realizável de Longo Prazo Aplicações Temporárias LP Operações Descontinuadas Arrendamento Mercantil

108 Investimentos Temporários
Classificação no Balanço Patrimonial: Aplicações de liquidez imediata, no subgrupo DISPONÍVEL do Ativo Circulante: Investimentos em títulos de liquidez imediata, como as aplicações de poucos dias (90 dias). Títulos e Valores Mobiliários no subgrupo INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS do Ativo Circulante: Demais aplicações em títulos com prazo de resgate de até 360 dias da data do Balanço Patrimonial. Títulos e Valores Mobiliários, no subgrupo REALIZÁVEL A LONGO PRAZO do Ativo Não Circulante: Aplicações com prazo de resgate superiores a 360 dias da data do Balanço Patrimonial.

109 Investimentos Temporários
Conceitos Básicos: Títulos de crédito Papéis emitidos por entidades financeiras (Certificados de Depósitos Bancários, por exemplo) ou por empresas (debêntures) com o objetivo de captação de recursos no mercado financeiros e de capitais, respectivamente. Esses papéis têm prazo de vencimento e rendem juros pré ou pós fixados. Valores mobiliários Papéis emitidos por entidades financeiras ou não, representativos de frações de um patrimônio (ações ou quotas) ou de direitos sobre a participação num patrimônio (bônus de subscrição).

110 Investimentos Temporários
Conceitos Básicos: Aplicações Financeiras Aplicações em recursos em papéis de natureza monetária (direitos ou títulos de crédito), com prazo de vencimento e taxa de rendimentos pré ou pós-fixada. Exemplos: aplicação em CDB, poupança, debêntures. Investimentos Aplicações em recursos em papéis de natureza não monetária (valores mobiliários), sem prazo de vencimento e sem taxa de rendimentos pré-determinada. Exemplos: ações, ouro e fundo de ações.

111 Investimentos Temporários
Especificando alguns Tipos de Instrumentos Financeiros: Debêntures São valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus debenturistas direito de crédito contra a companhia emissora. O debenturista é um credor da empresa que emitiu a debênture. Semelhante a depósito a prazo, porém com componentes de “risco” que reflete em uma maior volatilidade de seus preços de mercado. Os rendimentos das debêntures são juros. São classificados como Receita Financeira , no resultado, em contrapartida ao acréscimo do ativo (Juros de Debêntures a Receber ou Disponível, se recebido).

112 Investimentos Temporários
Especificando alguns Tipos de Instrumentos Financeiros: Bônus de Subscrição São títulos negociáveis que conferem ao titular o direito de comprar ações desta mesma empresa dentro de um prazo estabelecido, por um preço predeterminado, ou seja, garante ao acionista o direito de subscrever ações. Caso o acionista não efetue a compra da ação no período estipulado, perderá seu direito e não terá restituição do valor pago pelo bônus. O bônus, portanto, é um direito, com prazo de expiração.

113 Investimentos Temporários
Especificando alguns Tipos de Instrumentos Financeiros: Ações Aplicações de recursos em bens de natureza não monetária representados por valores mobiliários sem prazo de vencimento ou taxa de rendimento predeterminada. O rendimento desses investimentos está diretamente relacionado às oscilações de cotações de preços de compra e venda, bem como, de dividendos. Os dividendos são reconhecidos em Outras Receitas Operacionais (Dividendos Recebidos), no resultado, em contrapartida ao acréscimo do ativo (Dividendos a Receber), se recebidos após seis meses da data da aquisição das ações. Se os dividendos forem reconhecidos como receita até seis meses após a data da aquisição deve ser tratado à crédito da conta que identifica o investimento.

114 Investimentos Temporários
Especificando alguns Tipos de Instrumentos Financeiros: Fundos de Investimentos Normalmente já marcados a mercado. A variação do valor da quota é registrada no resultado ou PL (conforme a intenção da empresa), em contrapartida com o respectivo ativo em conta de Ajuste ao Valor de Mercado.

115 Investimento Temporário
Critérios de Avaliação do Ativo No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Redação dada pela Lei nº , de 2009) b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito. (Incluída pela Lei nº ,de 2007) Fonte: Art. 183 da Lei 6.404/76

116 Investimento Temporário
O que é Valor Justo? CPC 38 – item 9 Valor justo é a quantia pela qual um ativo poderia ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso em transação sem favorecimento. Lei 6.404/76, art. 183: O valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes. Na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou 3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.

117 Investimentos Temporários Classificação e Tratamento Contábil
O tratamento contábil é distinto decorrentes da finalidade da empresa com o investimento: Investimento Definição Avaliado Efeito Mantido até o vencimento São ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis que não são cotados em mercado ativo, e para os quais a entidade tem intenção positiva e capacidade de manter até o vencimento Custo de aquisição, acrescido de juros e atualização monetária Resultado Para negociação adquirido ou originado principalmente com a finalidade de venda ou de recompra no curto prazo Valor Justo Disponível para venda São aqueles ativos financeiros não derivativos que são designados como disponíveis para venda PL Fonte: Vendruscolo, 2007

118 Investimentos Temporários Contabilização do Investimento
Quando da Aplicação Ativo Circulante Aplicações Temporárias D – Aplicação Financeira em xxx/Ouro/Ações Disponibilidades C – Caixa/Bancos Quando do rendimento Aplicações Temporárias D - Aplicação Financeira em xxx/Ouro/Ações Resultado do Exercício Receita Financeira C – Receita Auferida s/Aplicações Financeiras Quando do Resgate Disponibilidades D – Caixa/Bancos Créditos D - Imposto de Renda a Compensar Aplicações Temporárias C - Aplicação Financeira em xxx/Ouro/Ações

119 Investimentos Temporários Tributação do Investimento
A tributação de investimentos varia: de um investimento para outro em relação aos prazos de resgate CPMF, IOF e IR. mais populares de investimento de renda fixa, como Poupança, CDB e Fundo DI

120 INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS IAS 39 FINANCIAL INSTRUMENTS RECOGNITION AND MEASUREMENT CPC 38 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO IAS 40 PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTOS PROFª. MARIA IVANICE VENDRUSCOLO

121 Instrumentos Financeiros
As normas internacionais sobre instrumentos financeiros são compostas pelos: IAS 39 Financial Instruments Recognition and Measurement IAS 32 Financial Instruments: Disclosure and Presentation IFRS 7 Financial Instruments: Disclosures Os temas tratados pelos normativos são de grande complexidade.

122 Instrumentos Financeiros
A aplicação deste conjunto de normas pressupõe a existência de uma estrutura adequada de controle e gerenciamento financeiro: necessidade de cálculos elaborados sobre valor justo de posições de ativos e passivos financeiros; determinação das classificações dos instrumentos financeiros; determinação de estratégias de hedge para proteção das posições contábeis de forma a evitar flutuações indesejadas nas margens ou nas previsões de lucros; necessidade de divulgações de informações relativas à exposição aos riscos financeiros e estratégias de gerenciamento desses riscos, entre outras. Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

123 Instrumentos Financeiros
Ativo Financeiro: caixa; instrumento patrimonial de outra entidade; direito contratual para recebimento de caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade; direito contratual para trocar instrumentos financeiros com outra entidade sob condições que sejam potencialmente favoráveis. Passivo Financeiro: é uma obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade; trocar instrumentos financeiros com outra entidade sob condições que sejam potencialmente desfavoráveis. Instrumento de Patrimônio: qualquer contrato que evidencie participação residual nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os passivos. Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

124 Instrumentos Financeiros
Derivativo: é um instrumento financeiro que atende cumulativamente aos três requerimentos: o valor muda em resposta à mudança específica na taxa de juros, preço de títulos e valores mobiliários, preço de commodities, taxa de câmbio, índice ou taxa de preços, rating ou índice de crédito, ou outra variável similar; nenhum ou pouco investimento líquido inicial é requerido, em relação a outros tipos de contratos que tenham resposta similar às mudanças nas condições do mercado; e a liquidação se dará em data futura. Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

125 Instrumentos Financeiros
Instrumento de Hedge: é um derivativo designado ou (apenas para uma estrutura de hedge de risco de alterações nas taxas de câmbio de moeda estrangeira) um ativo financeiro não derivativo designado ou um passivo financeiro não derivativo, cujo justo valor ou fluxos de caixa se espera que compense as alterações no valor justo ou fluxos de caixa de um item objeto de hedge designado. Uma relação de proteção ou minimização de riscos formal a riscos que a empresa se expõe das variações do valor justo ou fluxos de caixas futuros Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

126 Instrumentos Financeiros
 A IAS 39 define três tipos de hedge: hedge de risco de mercado: é definido como um hedge da exposição a variações no valor justo de um ativo ou passivo reconhecido, de um compromisso firme não reconhecido, ou de uma porção identificada de tal ativo, passivo ou compromisso firme, que seja atribuível a um risco específico e possa afetar os resultados;  hedge de fluxo de caixa: é definido como um hedge de exposição à variação no fluxo de caixa, atribuível a um determinado risco associado com um ativo ou passivo reconhecido ou uma transação prevista altamente provável, e que possa afetar o resultado; hedge de investimento líquido em unidade operacional estrangeira. Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

127 Instrumentos Financeiros
Contabilização de hedge  De acordo com a IAS 39, todos os derivativos devem ser reconhecidos a valor justo, com os efeitos registrados no resultado do período Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

128 Instrumentos Financeiros
Reconhecimento inicial  Uma entidade deve reconhecer em seu balanço um ativo financeiro ou um passivo financeiro quando se tornar parte das provisões contratuais do instrumento. Reconhecimento é o processo que consiste em incorporar ao balanço patrimonial ou à demonstração do resultado um item que se enquadre na definição de um elemento e que satisfaça os critérios de reconhecimento (mencionados abaixo). Envolve a descrição do item, a atribuição do seu valor e a sua inclusão no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado. Um item que se enquadre na definição de ativo ou passivo deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis se: for provável que algum benefício econômico futuro referente ao item venha a ser recebido ou entregue pela entidade; e ele tiver um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis. Fonte: NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis

129 Instrumentos Financeiros
Reconhecimento Baixa de um ativo financeiro somente quando: os direitos contratuais aos fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro expiraram; a entidade transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios relativos ao ativo; a entidade transferiu o controle do ativo; Baixa de passivos financeiros  Um passivo financeiro deve ser baixado do balanço somente quando for liquidado, cancelado ou tiver expirado Fonte: CPC

130 Instrumentos Financeiros
Mensuração inicial  Os ativos financeiros e os passivos financeiros devem ser inicialmente reconhecidos pelo seu valor justo adicionado Fonte: CPC

131 Instrumentos Financeiros
Um ativo financeiro e um passivo financeiro devem ser compensados e apresentados de forma líquida no balanço quando, e somente quando, uma entidade:  tiver um direito de cumprimento obrigatório de compensar as quantias reconhecidas; e pretender, ou liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo. Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

132 Instrumentos Financeiros
Classificação e Mensuração Disponíveis para venda – valor justo (PL) perdas de impairment Mantidos para negociação – valor justo (Resultado) Mantidos até o vencimento – custo amortizado acrescido dos rendimentos Empréstimos e recebíveis – custo amortizado Passivos não Destinados a Negociação Fonte: CPC)

133 Instrumentos Financeiros
Derivativos Financeiros Derivativos de Renda Fixa Operações de Hedge no Mercado de Índices Operações no Mercado de Opções Derivativos de Renda Variável Operações de Swap Operações de Termos de Moedas Derivativos de Créditos Derivativos Agropecuários Fundos Derivativos Operações de Hedge Fonte: Cosif

134 Instrumentos Financeiros
Disponíveis para Venda: são ativos financeiros não derivativos que são designados como disponível para venda ou não são classificados como (a) empréstimos e recebíveis; (b) mantidos até o vencimento; ou (c) ativos financeiros a valor justo no resultado. Passivos não Destinados a Negociação: são todos aqueles passivos financeiros não derivativos que não foram classificados como a valor justo no resultado. Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

135 Instrumentos Financeiros
Mantido para negociação : adquirido ou incorrido principalmente para a finalidade de venda ou de recompra no curto prazo; parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados que são geridos em conjunto e para os quais existe evidência de um modelo real recente de tomada de lucros no curto prazo; ou um derivativo (exceto no caso de um derivativo que seja um contrato de garantia financeira ou um instrumento de cobertura designado e eficaz).  No momento do reconhecimento inicial ele é designado pela entidade a valor justo no resultado. Uma entidade somente poderá usar esta designação quando ela resultar em informação mais relevante, porque:  elimina ou reduz significativamente uma inconsistência na mensuração ou no reconhecimento (por vezes, denominada “uma falta de balanceamento contábil”) que, de outra forma, resultaria da mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de ganhos e perdas sobre os mesmos em diferentes bases; ou um grupo de ativos financeiros, passivos financeiros ou ambos é gerido e o seu desempenho avaliado numa base de valor justo, de acordo com uma estratégia documentada de gestão do risco ou de investimento, e a informação sobre o grupo é fornecida internamente ao pessoal-chave da gerência da entidade nessa base, por exemplo, o órgão de direção e o presidente executivo da entidade. Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

136 Instrumentos Financeiros
Mantidos até o Vencimento: são ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis e vencimento fixado que uma entidade tem a intenção positiva e a capacidade de manter até o vencimento, que não sejam:  os que a entidade designa no reconhecimento inicial pelo valor justo no resultado; os que a entidade designa como disponíveis para venda; e os que satisfazem a definição de empréstimos e recebíveis. Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

137 Instrumentos Financeiros
Empréstimos e Recebíveis: são ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis que não são cotados em um mercado ativo, que não sejam:  os que a entidade tem intenção de vender imediatamente ou em um curto prazo, os quais serão classificados como mantidos para negociação, e os que a entidade, após reconhecimento inicial, designa pelo justo valor no resultado; os que a entidade designa no reconhecimento inicial como disponíveis para venda; ou aqueles em que o detentor possa não recuperar substancialmente todo o seu investimento inicial, por outro motivo que não a deterioração do crédito, o qual deve ser classificado como disponível para venda. Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

138 Instrumentos Financeiros
Valor Justo: é o montante pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo pode ser liquidado entre partes que assim o desejarem, em uma transação em condições normais de mercado. Valor justo não se confunde com o valor que a entidade receberia ou pagaria em uma transação forçada. A melhor evidência de valor justo é a existência de preços cotados num mercado ativo. Quando não existir mercado ativo para um certo instrumento financeiro, o valor justo deve ser estabelecido utilizando-se uma das seguintes técnicas: transações recentes; valor justo de instrumentos semelhantes; análise de fluxo de caixa descontado, com taxas de ativos com prazos e características semelhantes; modelo de precificação de opções. Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

139 Exemplos NE - Valor Justo Renner2011

140 Exemplos NE - Valor Justo Renner2011

141 Fonte: DFP Renner 2012

142 Hierarquia para a mensuração dos ativos e passivos
Diante das limitações inerentes da mensuração do ‘valor justo’, o conceptual framework propõe uma hierarquia para a mensuração dos ativos e passivos quando estes são inicialmente reconhecidos: Nível 1 (preços observáveis no mercado) – qualquer ajuste deve ser consistente com o que os participantes do mercado podem realizar;  Nível 2 (técnicas e modelos de avaliação aceitáveis) – todos os inputs devem ser consistentes com os que os participantes do mercado usariam; Nível 3 (uso atual/custo de reposição) – com a possibilidade de substituir o custo histórico e prover uma estimativa confiável do valor a ser recuperado;  Nível 4 (modelos e avaliação que somente utilizam inputs específicos da entidade) – somente quando não pode ser evitado e quando não é inconsistente com os inputs que os participantes do mercado usariam. A estratégia do IASB e FASB com o novo framework é introduzir a mensuração do ‘valor justo’ como base primária de mensuração de ativos e passivos. Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

143 Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

144 Instrumentos Financeiros
Perda no valor recuperável (impairment) A perda do valor recuperável de um ativo financeiro ocorre quando seu valor contábil é maior do que o valor estimado de recuperação, considerando, inclusive, o valor do dinheiro no tempo (desconto a valor presente).  As perdas do valor recuperável devem ser reconhecidas somente quando houver clara evidência de que tais perdas poderão se materializar. Tal evidência para um ativo financeiro inclui indicadores de:  Dificuldade financeira ou inadimplência por parte do devedor; Quebra de contrato; Concessões feitas pelos credores por razões econômicas ou legais e que estejam relacionadas com dificuldades financeiras do devedor que o credor não concederia em circunstâncias normais; Alta probabilidade de falência, concordata ou reorganização financeira do devedor; ou Desaparecimento de um mercado ativo devido a problemas financeiros. Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)

145 ENCONTRO 9 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS: IFRS 3 COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS IAS 27 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS E SEPARADAS IAS 28 INVESTIMENTOS EM COLIGADAS IAS 31 PARTICIPAÇÕES EM JOINT VENTURE PROFª. MARIA IVANICE VENDRUSCOLO

146 Participações Societárias
Investimentos em participações societárias, em consonância as normas internacionais de contabilidade: IAS 27 – Consolidated and Separated Financial Statements IAS 28 – Investments in Associates IAS 31 Interests in Joint Ventures e IFRS 3 Business Combination.

147 Participações Societárias
investimentos feitos por uma empresa em outra, ou seja, quando uma entidade adquire quotas sociais (empresa limitada) ou ações (sociedades anônimas) de outra entidade, com perspectiva de permanência de mais de um exercício social.

148 Participações Societárias
Esses investimentos são classificados em investimentos em: empresas associadas (coligadas), em empresas subsidiárias (controladas), empreendimentos conjuntos e outras participações decorrentes do nível de controle que a aquisição dá direito à empresa investidora sobre sua investida

149 Definições Investida: Controladora (matriz ou investidora):
Uma empresa que emite ações com direito a voto mantidas por outra empresa Controladora (matriz ou investidora): A empresa que mantém investimento nas ações com direito a voto de outra empresa Controlada (subsidiária): É uma empresa controlada por outra Coligada (associada): É a entidade na qual o investidor tem influência significativa e que não é uma controlada nem uma joint venture do investidor Grupo: composto pela controladora e todas as suas controladas Fonte: CFC,NBC T 19.37

150 Definições Participação do Não Controlador: Empreendimento Conjunto:
Parte do patrimônio líquido da controlada não atribuível, direta ou indiretamente, à controladora Empreendimento Conjunto: entende-se o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre uma atividade econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais relativas à atividade exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle (os empreendedores). Outras Participações: As participações societárias que não se enquadram nas características anteriores serão classificadas contabilmente como outras participações societárias. Fonte: CFC,NBC T 19.37

151 Controle x Influência Controle: Influência significativa:
É o poder de governar as políticas financeiras e operacionais de uma empresa, objetivando obter benefícios de suas atividades Influência significativa: É o poder do investidor em participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais da investida, sem chegar a exercer controle individual ou conjunto sobre as políticas Controle conjunto: É o acordo contratual de compartilhamento de controle sobre uma atividade econômica, e existe somente quando as decisões estratégicas financeiras e operacionais, relacionadas à atividade, requeiram consenso unânime das partes que dividem o controle Fonte: CFC,NBC T 19.37

152 Identificação do Controle
Uma Entidade exerce o controle sobre outra quando detém, direta ou indiretamente, por intermédio de outras Entidades, direitos de sócia que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores A entidade que exerce o controle direto ou indireto sobre outra é denominada de controladora, e a entidade comandada, de controlada, inclusive quando esta estiver sob controle conjunto Fonte: CFC,NBC T 19.37

153 Identificação do Controle
O controle é presumido quando a investidora possuir, de forma direta ou indireta, mais da metade dos direitos de voto na sociedade investida, ter o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores e o poder de dirigir as políticas financeiras e operacionais da entidade, a fim de obter benefícios de suas atividades. Fonte: CFC,NBC T 19.37

154 Identificação do Controle
Companhia A 100% PL Companhia X 30% PL Companhia Y Companhia X (Acionista C da Companhia Y) Companhia Y 30% Acionista A 35% Acionista B 35% Acionista C Como são considerados os investimentos da Companhia A?

155 Controle direto integral
Controle Direto e Indireto Controle direto integral Controle direto Controle indireto Investidora Investidora Investidora 100% do CT 70% do CV 51% do CV Investida A Investida Investida 90% do CV Investida B CV = Capital Votante (AO) CT = Capital Total (AO + AP) Fonte: Raimundi, 2010.

156 Controle em estruturas societárias complexas
Investidora 55% CV 40% CV A B 40% CV 60% CV 55% CV C D - A é controlada direta da Investidora (55%) - B é coligada da Investidora - C é controlada da Investidora (55% indiretamente por meio da controlada A) - D não é coligada nem controlada da Investidora (não existe coligação indireta) Fonte: Raimundi, 2010.

157 Influência Significativa
possuir representação no conselho de administração ou na diretoria da investida; participar nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições da investida; realizar operações materiais com a investida; proceder intercâmbio de diretores ou gerentes; ou fornecer informação técnica essencial à investida. Fonte: CFC,NBC T 19.37

158 Influência Significativa
É presumida influência significativa, conforme previsto na legislação societária, quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da sociedade investida, de forma direta ou indireta, sem controlá-la, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário Fonte: CFC,NBC T 19.37

159 Capital Social Ações: Ações Ordinárias: Capital Votante
conferem ao acionista o direito de voto nas assembeias Ações Preferenciais: Capital não votante Garantem aos acionistas maior participação nos resultados da empresa Não dão direito a voto Preferência na distribuição dos resultados Perez Jr e Oliveira(2010)

160 Participações Societárias
A importância da classificação contábil está diretamente relacionada ao método de avaliação do investimento, bem como aos procedimentos de consolidação das demonstrações contábeis pela Controladora. As participações em controlada e coligada serão objeto de consolidação das demonstrações contábeis pela Controladora, conforme os critérios estabelecidos na NBC T – Demonstrações Consolidadas.

161 investimentos em coligadas e em controladas
IAS 28 – Investments in Associates

162 Controladora (holding)
é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores Holding: a entidade investidora que tem uma ou mais controladas, formando um grupo de sociedades, ou seja, a controladora e todas as suas controladas e associadas.

163 Controlada é a entidade investida, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a investidora, diretamente ou por meio de outras controladas, exerce o controle das políticas financeiras e operacionais, ou seja, usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. Fonte: CFC,NBC T 19.37

164 Coligadas ou associadas
investidor apenas o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida, sem exercer o controle de forma individual ou conjunta dessas políticas. a entidade investidora não exerce o controle da sociedade, mas tem influência significativa nas políticas financeiras e operacionais. Fonte: CFC,NBC T 19.37

165 Reconhecimento deve ocorrer no momento da aquisição da parte societária pela entidade investidora ou controladora em moeda corrente nacional caso a aquisição tenha ocorrido em moeda estrangeira procede-se na conversão à taxa de câmbio na data de aquisição do investimento. dependerá da definição do nível de controle ou de influência significativa envolvido na aquisição da participação societária Fonte: CFC,NBC T 19.37

166 Reconhecimento O controle é presumido quando a investidora possuir, de forma direta ou indireta: mais da metade dos direitos de voto na sociedade investida, ter o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores e o poder de dirigir as políticas financeiras e operacionais da entidade, a fim de obter benefícios de suas atividades. Fonte: CFC,NBC T 19.37

167 Reconhecimento São evidências da existência de influência significativa: possuir representação no conselho de administração ou na diretoria da investida; participar nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições da investida; realizar operações materiais com a investida; proceder intercâmbio de diretores ou gerentes; ou fornecer informação técnica essencial à investida. Fonte: CFC,NBC T 19.37

168 Reconhecimento Na avaliação do controle ou influência significativa deve ser considerada, inclusive, a existência de potenciais direitos de voto prontamente exercíveis ou conversíveis, incluindo os detidos por outras entidades. Contudo, não são refletidos para a participação nos lucros ou prejuízos da investida e nas mudanças no patrimônio da investida Fonte: CFC,NBC T 19.37

169 Reconhecimento São exemplos de potenciais direitos de voto:
os direitos de subscrição, warrants de compras de ações, opções de compra de ações, instrumentos de dívida ou patrimoniais conversíveis em ações ordinárias ou outros instrumentos. Fonte: CFC,NBC T 19.37

170 Reconhecimento Quando o preço total de compra da participação societária contempla expectativas futuras através dos lucros a serem gerados pela investida, o pagamento adicional sobre o valor patrimonial da investida o valor pago a mais sobre o valor justo dos ativos adquiridos e passivos assumidos da investida denomina-se de ágio na aquisição de investimento. Fonte: CFC,NBC T 19.37

171 Reconhecimento Conforme previsto na norma contábil, quando do reconhecimento do investimento, quaisquer diferenças entre o custo do investimento (% sobre o PL da investida) deve ser contabilizada separadamente do valor do investimento, como ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) relativo a uma coligada ou controlada (não amortizável). Fonte: CFC,NBC T 19.37

172 Reconhecimento No momento da aquisição o valor pago pelo investimento deve ser desdobrado em: a) valor da equivalência patrimonial; b) valor do goodwill (ágio) ou deságio; c) valor da mais-valia. Para isto é necessário que, na data da aquisição, seja determinado: o valor justo dos ativos líquidos da investida; o valor contábil do Patrimônio Líquido da investida. Fonte: CFC,NBC T 19.37

173 Reconhecimento Natureza e origem da mais-valia e do ágio ou deságio
Ágio pela diferença de valor dos ativos líquidos da investida (mais-valia): compreende a diferença entre o valor justo dos ativos líquidos e o valor contábil do Patrimônio Líquido da investida. O valor da mais-valia será amortizável, na mesma data da equivalência patrimonial, a medida que o ativo ou passivo que lhe deu origem se realize. D – Resultado da Equivalência Patrimonial C – Ágio por diferença de valor dos ativos Fonte: CFC,NBC T 19.37

174 Reconhecimento Ágio pela rentabilidade futura (goodwill): compreende a diferença entre o valor justo atribuído ao negócio (valor pago) e o valor justo dos ativos líquidos da investida. O goodwill não é amortizável porque possui vida útil indeterminada , mas está sujeito ao impairment test (CPC 01) . A investidora deve testar o goodwill no mínimo anualmente, ou quando acontecimentos ou alterações nas circunstâncias indicarem a necessidade de redução de seu valor, em decorrência de perda de sua substância econômica. Assim, esse valor permanecerá até que seja baixado pela alienação do investimento ou por impairment. De acordo com o CPC nº 15, caso a participação da investidora exceda o valor pago referente ao valor justo dos ativos líquidos, esta deverá reconhecer o ganho, representado pelo deságio apurado, diretamente no resultado do exercício na data de aquisição. Fonte: CFC,NBC T 19.37

175 Custo de aquisição de investimento em coligada e controlada
Para efeito de contabilização, o custo de aquisição de investimento em coligada e controlada deverá ser desdobrado em sub-contas separadas: I - equivalência patrimonial baseada em demonstrações contábeis elaboradas; II - ágio ou deságio na aquisição ou na subscrição, representado pela diferença para mais ou para menos, respectivamente, entre o custo de aquisição do investimento e a equivalência patrimonial. O ágio ou deságio decorrente da diferença entre o valor de mercado de parte ou de todos os bens do ativo da coligada e controlada e o respectivo valor contábil, deverá ser amortizado na proporção em que o ativo for sendo realizado na coligada e controlada, por depreciação, amortização, exaustão ou baixa em decorrência de alienação ou perecimento desses bens ou do investimento. Fonte: IN CVM 469/08

176 Custo de aquisição de investimento em coligada e controlada
O ágio ou o deságio decorrente da diferença entre o valor pago na aquisição do investimento e o valor de mercado dos ativos e passivos da coligada ou controlada, referido no parágrafo anterior, deverá ser amortizado da seguinte forma: a) o ágio ou o deságio decorrente de expectativa de resultado futuro – no prazo, extensão e proporção dos resultados projetados, ou pela baixa por alienação ou perecimento do investimento, devendo os resultados projetados serem objeto de verificação anual, a fim de que sejam revisados os critérios utilizados para amortização ou registrada a baixa integral do ágio; e o ágio decorrente da aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público – no prazo estimado ou contratado de utilização, de vigência ou de perda de substância econômica, ou pela baixa por alienação ou perecimento do investimento. O prazo máximo para amortização do ágio previsto na letra não poderá exceder a dez anos Fonte: IN CVM 469/08

177 Reconhecimento - Exemplo
Digamos que uma empresa adquiriu à vista, em 30/04/x1 por R$ , 100% de participação societária em outra companhia, cujo patrimônio líquido, na data da aquisição correspondia a R$ Valor justo dos ativos líquidos: R$ Valor da mais-valia: R$ (Vr. Contábil do PL – Vr. Justo dos Ativos Líquidos) O lançamento contábil do investimento em 30/04/x1 corresponderia: D – Participação Societária na Controlada X R$ Valor ref. a investimento de 100% PL na sociedade Controlada X D - Ágio por Diferença de Valor de Ativos R$ Valor ref. a ágio na aquisição de 100% PL Controlada X D – Ágio por Rentabilidade Futura na aquisição de investimentos R$ C – Caixa/Bancos R$ Pagamento ref. à aquisição de 100% PL Controlada X.

178 Reconhecimento - Exemplo
Entretanto, se a empresa adquiriu-se à vista, em 30/04/x1 por R$ , o equivalente a 20% de participação societária de outra companhia, cujo patrimônio líquido, na data da aquisição correspondesse a R$ , o lançamento contábil do investimento em 30/04/x1 seria: O lançamento contábil do investimento em 30/04/x1 corresponderia: D – Participação Societária na Coligada Y R$ Valor ref. a investimento de 20% na Coligada Y D – Ágio na aquisição de investimentos R$ * Valor ref. a ágio na aquisição de 20% PL Coligada Y C – Caixa/Bancos R$ Pagamento ref. a aquisição de 20% na Coligada Y * O ágio precisa ser identificado

179 Reconhecimento – Identificação do Ágio
Companhia Y- Valor contábil e valor justo de seus ativos líquidos: Valor Contábil Valor Justo Ágio da Mais Valia Estoques 10.000 12.000 2.000 Imóveis 45.000 50.000 5.000 Intangíveis 14.000 4.000 Contas a Pagar -5.000 -6.000 -1.000 Total 60.000 70.000 179 179

180 Reconhecimento – Exemplo Goodwill Negativo:
Supondo que a investidora adquire a totalidade do controle acionário da Empresa Beta, por R$ , o valor do deságio é R$ , obtido pela diferença entre o valor pago e o valor justo dos ativos líquidos da Empresa Beta. A aquisição de tal investimento é registrada da seguinte maneira: D – Partic. Societ. Aval. MEP- Cia. Beta (AÑC-Invest.) R$ C – Ganho Aquisição Invest. Cia Beta (DRE – OR) R$ C – Bancos (AC) R$ 180 180

181 Fonte: DFP Renner, 2012

182 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

183 Mensuração A mensuração no reconhecimento inicial de investimentos em coligada e em controlada é realizada pelo custo de aquisição. A mensuração subsequente do investimento em coligada e em controlada deve ser contabilizada pelo método de equivalência patrimonial na companhia investidora. Fonte: CFC,NBC T 19.37

184 Mensuração Após a aplicação do método de equivalência patrimonial na mensuração dos investimentos em sociedades controladas e em coligadas, a investidora deve aplicar os requisitos da NBC T – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, pela comparação de seu valor contábil com seu valor recuperável. Fonte: CFC,NBC T 19.37

185 Equivalência Patrimonial
É o método contábil (MEP) no qual o investimento é registrado inicialmente pelo custo e ajustado, daí em diante, pelas mudanças resultantes da participação do investidor no Patrimônio Líquido da investida corresponde ao valor do investimento determinado mediante a aplicação da percentagem de participação no capital social sobre o patrimônio líquido de cada coligada, sua equiparada e controlada. Fonte: IN CVM 247/96; in CV 469/08; Carvalho, Lemes E Costa (2008, p.179)

186 Equivalência Patrimonial
o valor contábil do investimento será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição, em contrapartida do resultado da investida (investidora/controladora). Fonte: CFC,NBC T 19.37

187 Equivalência Patrimonial
Aplicado em: I - o investimento em cada controlada direta ou indireta; II - o investimento em cada coligada ou sua equiparada, quando a investidora tenha influência significativa na administração ou quando a porcentagem de participação, direta ou indireta, da investidora representar 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante; e III – o investimento em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum. Fonte: IN CVM 469/08

188 Quais investimentos societários permanentes devem ser avaliados pelo MEP?
A investida é Resposta Método Controlada? Sim MEP Não Verificar se é coligada com 20% ou mais de participação no CV Coligada com 20% ou mais de participação no CV da investida? Verificar se há influência significativa na investida A investidora tem influência significativa na investida, mesmo que possua menos de 20% no CV da investida? Custo Joint Venture? Fonte: Raimundi, 2010.

189 Procedimento Avaliação MEP
O valor do investimento, pelo método da equivalência patrimonial, será obtido mediante o seguinte cálculo: I - aplicando-se a percentagem de participação no capital social sobre o valor do patrimônio líquido da coligada e da controlada; e II - subtraindo-se, do montante referido no inciso I, os lucros não realizados, conforme definido no parágrafo 1º deste artigo, líquidos dos efeitos fiscais. Parágrafo 1º Para os efeitos do inciso II deste artigo, serão considerados lucros não realizados aqueles decorrentes de negócios com a investidora ou com outras coligadas e controladas, quando: a) o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora; ou b) o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras coligadas e controladas. Fonte: IN CVM 247/96 CVM 469/08

190 Procedimento Avaliação MEP
Para a determinação do valor da equivalência patrimonial, a investidora deverá: I - eliminar os efeitos decorrentes da diversidade de critérios contábeis, em especial, referindo-se a investimentos no exterior; II - excluir o montante correspondente às participações recíprocas; III - reconhecer os efeitos decorrentes de eventos relevantes ocorridos no período intermediário, no caso de demonstrações contábeis levantadas em datas diversas; e IV - reconhecer os efeitos decorrentes de classes de ações com direito preferencial de dividendo fixo, dividendo cumulativo e com diferenciação na participação de lucros. Fonte: IN CVM 469/08

191 Perdas em Investimentos avaliados EP
A investidora deverá constituir provisão para cobertura de: I - perdas efetivas, em virtude de: a) - eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas coligadas e controladas em suas demonstrações contábeis; ou b) responsabilidade formal ou operacional para cobertura de passivo a descoberto. II - perdas potenciais, estimadas em virtude de: a) tendência de perecimento do investimento; b) elevado risco de paralisação de operações de coligadas e controladas; c) eventos que possam prever perda parcial ou total do valor contábil do investimento ou do montante de créditos contra as coligadas e controladas; ou d) cobertura de garantias, avais, fianças, hipotecas ou penhor concedidos, em favor de coligadas e controladas, referentes a obrigações vencidas ou vincendas quando caracterizada a incapacidade de pagamentos pela controlada ou coligada. Fonte: IN CVM 247/968

192 Perdas por redução ao valor recuperável (impairment)
Após a aplicação do método de equivalência patrimonial na mensuração dos investimentos em sociedades controladas e em coligadas, a investidora deve aplicar os requisitos da NBC T – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, pela comparação de seu valor contábil com seu valor recuperável (valor de venda líquido dos custos para vender ou valor em uso, dos dois o maior). Fonte: CFC,NBC T 19.37

193 Perda do controle ou da influência significativa
Ocorrendo a perda, tanto de participações em controladas como em coligadas, a investidora deve suspender o uso do método de equivalência patrimonial a partir da data em que deixar de ter influência significativa sobre a coligada e deixar de ter controle sobre a até então controlada. A partir desse momento, o investimento deve passar a ser contabilizado como instrumento financeiro de acordo com os requisitos da NBC T – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração Fonte: CFC,NBC T 19.37

194 Método de Custo É o método contábil pelo qual o investimento é registrado ao preço de custo. As receitas do investimento serão refletidas na demonstração de resultados da investidora somente quando das distribuições dos lucros acumulados da investida, recebidas após a data de aquisição. Fonte: Carvalho, Lemes E Costa (2008, p.179)

195 MCA x MEP O MCA baseia-se no fato de que a empresa investidora registra somente operações ou transações baseadas em atos formais pois os dividendos são registrados quando são declarados ou distribuídos. Dessa forma, no MCA não importa a geração efetiva dos lucros ou reservas, mas as datas e os atos formais de sua distribuição, deixando- se de reconhecer na investidora os lucros e reservas gerados e não distribuídos pela coligada ou controlada. O MEP é baseado no fato de que os resultados e quaisquer variações patrimoniais de uma controlada ou coligada devem ser reconhecidos no momento de sua geração, independente de serem ou não distribuídos, ou seja, o MEP acompanha o fato econômico que é a geração de resultados e não a formalidade da distribuição de tal resultado. Fonte: Raimundi, 2010.

196 Participações Societárias
Reconhecimento da Equivalência Patrimonial A partir do resultado da investida pelo regime de competência Em caso de Lucro D – Participação Societária – Companhia A (AÑC/ Investimentos) C – Resultado de Equivalência Patrimonial (DRE - OR) Em caso de Prejuízo D – Resultado de Equivalência Patrimonial (DRE - OD) C – Participação Societária – Companhia A (AÑC/ Investimentos)

197 Participações Societárias
Dividendos A distribuição de dividendos também deverá ser refletida no investimento da controladora ou investidora, uma vez que a distribuição de lucros reduz o patrimônio líquido da investida pela destinação do resultado da coligada e/ou controlada.

198 Participações Societárias
Reconhecimento dos Dividendos D – Dividendos Propostos a Receber (AC) C – Participações na Controlada “X” (AÑC/ Investimentos) Valor ref. Ao dividendos propostos na Controlada X Recebimento dos Dividendos D – Caixa/Bancos C – Dividendos Propostos a Receber (AC) Valor ref. À distribuição de dividendos da Controlada X

199 Lucros não Realizados Ao se aplicar o MEP deve-se deduzir do PL da investida os resultados não realizados de negócios efetuados entre: A investidora Outras cias. Coligadas da investidora Outras cias. Controladas da investidora Objetivo de evitar contabilização a maior na investidora Fonte: IN CVM 247/96

200 Lucros não Realizados Os lucros são considerados não realizados quando tiverem sido computados no resultado de uma coligada/controlada e correspondidos pelo custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no BP da investidora ou no BP de outras coligadas e controladas. Os prejuízos decorrentes de transações com a investidora, coligadas e controladas não devem ser eliminados no cálculo da equivalência patrimonial. Fonte: IN CVM 247/96

201 Lucros não Realizados Os prejuízos não realizados intercompanhias não devem ser eliminados, mas deve verificar se o ativo que deu origem ao prejuízo não realizado teve uma perda por impairment antes da transação de venda ter ocorrido. Os lucros não realizados decorrentes de vendas da investidora para a coligada ou controlada não afetam o valor da equivalência patrimonial, apenas a consolidação das demonstrações.

202 Lucros não Realizados De acordo com o CPC 18, item 22:
lucros não realizados é o valor líquido dos tributos sobre o lucro (IR/CSLL). lucros não realizados em operações da controlada para a controladora deve eliminar 100% do lucro não realizado. lucros não realizados em operações da coligada para a investidora deve eliminar o lucro não realizado proporcional a participação da investidora. lucros não realizados de operações entre a investidora e controlada em conjunto é semelhante ao de operações entre investidora e coligada.

203 Ágio/Deságio Ágio pela rentabilidade futura (goodwill): compreende a diferença entre o valor justo atribuído ao negócio (valor pago) e o valor justo dos ativos líquidos da investida. O goodwill não é amortizável porque possui vida útil indeterminada, mas está sujeito ao impairment test (CPC 01) . A investidora deve testar o goodwill no mínimo anualmente, ou quando acontecimentos ou alterações nas circunstâncias indicarem a necessidade de redução de seu valor, em decorrência de perda de sua substância econômica. Assim, esse valor permanecerá até que seja baixado pela alienação do investimento ou por impairment. De acordo com o CPC nº 15, caso a participação da investidora exceda o valor pago referente ao valor justo dos ativos líquidos, esta deverá reconhecer o ganho, representado pelo deságio apurado, diretamente no resultado do exercício na data de aquisição.

204 Indicadores de Impairment
Indicadores externos: Queda significativa no valor de mercado de um ativo Mudanças adversas no ambiente operacional Aumento de taxas de juros Mudanças tecnológicas no segmento ou indústria Indicadores internos: Evidência de obsolescência ou danos aparentes Mudanças estratégicas ou operacionais recentes Performance abaixo do esperado Fonte: CPC 01 204

205 Perdas por Redução Valor Recuperável de um Ativo: é o maior valor entre o valor líquido de venda e seu valor em uso. Valor em Uso: é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados, que devem resultar do uso de um ativo. Valor Líquido de Venda: é o valor obtido pela venda de um ativo menos as despesas estimadas de venda. Despesas de Venda: São despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda ou à baixa de um ativo, excluindo as despesas financeiras e de impostos sobre o resultado gerado. Fonte: CPC 01 205

206 Mensuração do Valor Recuperável
Exemplo: Goodwill registrado na aquisição Cia Valor Contábil Goodwill (Valor em Uso) FV menos custos de venda Valor Recuperável Impairment? 18.000 17.900 18.050 Não 17.980 Impairment de $20 206

207 Cálculo, Reconhecimento e Registro das Perdas por Impairment e Amortização do Goodwill
A perda deve ser reconhecida quando o valor recuperável for menor que o valor contábil. As perdas são revertidas somente quando as estimativas mudarem e no limite do valor contábil. 1º) Valor Recuperável superior ao Valor Contábil: Não se efetua nenhum lançamento a título de impairment pois não houveram perdas. Valor Recuperável = R$ > R$ 2º) Valor Recuperável inferior ao Valor Contábil: Deve-se contabilizar como impairment o valor da diferença entre o valor contábil e valor recuperável. Valor Recuperável = R$ < A contabilização do impairment deve ser feita assim: D – Perdas por Impairment (DRE-OD) C – Goodwill – Cia Beta (AÑC – Intangível) R$ 20,00 207

208 Integralização de Capital
A integralização de capital pela investida é outro motivo que acarreta um acréscimo na conta de Investimentos da investidora pois, se há integralização de capital, a empresa investidora deve integralizar a parte que lhe cabe. Os acionistas têm direito assegurado em Lei de participar do aumento do Capital na proporção das ações que possuem na investida. Se todos os acionistas participarem do aumento de capital na proporção de suas participações, não haverá qualquer alteração no quadro de participações dos acionistas. A contabilização dessa operação seria: D – Particiáção Societária – Cia X (AÑC – Investimento) C – Bancos (AC)

209 Integralização de Capital
Entretanto, a investidora pode não se interessar em participar dessa integralização ou pode se interessar em participar porém, não na sua totalidade. Ou ainda, admitir a entrada de um outro investidor. E, finalmente, a investidora integralizar capital em percentual maior ao que ela tinha direito inicial. Essas situações implica em alterar o percentual de participação dos investidores, em relação à data anterior ao aumento de capital.

210 Variação na Porcentagem de Participação
As variações nos percentuais de participação surgem quando a investidora deixa de subscrever ações nos aumentos de capital, ou faz por percentuais diferentes dos existentes, ora aumentando-o, ora diminuindo-o. As situações em que isto ocorre são por: aumento/redução de capital sem reservas pelo valor nominal; aumento/redução de capital com reservas sem ágio/deságio; aumento/redução de capital com reservas com ágio/deságio.

211 Aumento/redução de capital com reservas sem ágio/deságio
Contas Patrim. Líquido de B Investimento em A Investimento em C Antes da variação Após a variação Antes 70% Após 28,82% Antes 30% Após 71,18% Capital 700 1.700 490 210 1.210 Reservas 300 86 90 214 Total 1.000 2.000 576 1.424

212 Aumento/redução de capital com reservas sem ágio/deságio
Contabilização na Empresa B: D – Bancos (AC) C – Capital Social (PL) R$ Contabilização na Empresa C: D – Partipação Societária - Empresa B (AÑC/Investimento) C – Bancos (AC) R$ C – Variação na Participação no Capital de Coligadas e Controladas (PL – AAP – Outros Resultados Abrangentes) R$ 124 Contabilização na Empresa A: D – Variação na Participação no Capital de Coligadas e Controladas (PL – AAP – Outros Resultados Abrangentes) C – Partipação Societária - Empresa B (AÑC/Investimento) R$ 124

213 Aumento/redução de capital com reservas e com ágio/deságio
Exemplo 3: A Empresa B aumentou seu Capital Social por meio da emissão de novas ações com ágio que foram subscritas e integralizadas pela Empresa D, seu novo acionista. Foram emitidas novas ações no valor nominal de R$ 15,00 mas o valor de mercado é R$ 25,00. A diferença entre o valor nominal e o valor de mercado das ações é a mais-valia. Com a entrada do novo sócio, os percentuais de participação das empresas A e C mudam.

214 Aumento/redução de capital com reservas e com ágio/deságio
Exemplo 3: Antes do Aumento de Capital Após o Aumento de Capital Acionistas Participação no PL de B (em ações) % Participação no PL de B A 3.600 90% 72% C 400 10% 8% D 1.000 20% Total 4.000 100% 5.000

215 Aumento/redução de capital com reservas e com ágio/deságio
Exemplo 3: Contabilização na Empresa B: D – Bancos (AC) R$ C – Capital Social (PL) R$ C – Ágio na emissão de ações (Reserva de Capital - PL) R$ PL (em R$) Antes do Aumento Após o Aumento Capital R$ R$ Reservas de Capital R$ Reservas de Lucros R$ Total R$ R$

216 Aumento/redução de capital com reservas e com ágio/deságio
Contabilização na Empresa A: D – Partipação Societária - Empresa B (AÑC/Investimento) C – Variação na Participação no Capital de Coligadas e Controladas (PL – AAP – Outros Resultados Abrangentes) R$ 3.600,00 Cálculo: Empresa A antes: (90%) R$ ,00 - Capital Social R$ ,00 - Reservas de Lucro R$ ,00 = Total do Investimento Empresa A depois (72%) ≠ R$ 3.600,00 R$ ,00 - Reservas de Capital R$ ,00 - Reservas de Lucro R$ ,00 = Total do Investimento

217 Aumento/redução de capital com reservas e com ágio/deságio
Contabilização Empresa C: D – Partipação Societária - Empresa B (AÑC/Investimento) C – Variação na Participação no Capital de Coligadas e Controladas (PL – AAP – Outros Resultados Abrangentes) R$ 400 Cálculo: Empresa C antes: (10%) R$ 6.000,00 - Capital Social R$ 2.000,00 - Reservas de Lucro R$ 8.000,00 = Total do Investimento Empresa C depois (8%) ≠ R$ 400 R$ ,00 - Reservas de Capital R$ 1.600,00 - Reservas de Lucro R$ 8.400,00 = Total do Investimento

218 Aumento/redução de capital com reservas e com ágio/deságio
Contabilização Empresa D: (20%) D – Partipação Societária - Empresa B (AÑC/Investimento) R$ D – Ágio por Diferença de Valor de Ativos R$ C – Bancos (AC) R$

219 Investidas com PL Negativo e Perdas Estimadas
Conforme a regra para aplicação do MEP, o investimento representa a porcentagem de participação acionária sobre o PL da(s) investida(s), de maneira que, a medida que se apura o seu resultado, este é reconhecido, no mesmo período pela investidora, na proporção de sua participação. A medida que a investida apurar prejuízos, diminuindo seu patrimônio líquido, tais prejuízos serão reconhecidos na investidora proporcionalmente a sua participação. Uma nova situação surge quando os prejuízos apurados pela controlada ou coligada forem significativos a ponto de tornar o seu PL negativo.

220 Investidas com PL Negativo e Perdas Estimadas
A prática contábil mais adequada, na investidora, é a de registrar a equivalência patrimonial diminuindo o investimento até zerá-lo, ou seja, não chegando a registrar um investimento negativo. Essa prática decorre do fato de que, teoricamente, o valor máximo da perda aplicável à investidora é o investimento total efetivado. Dessa forma, quando o valor do investimento estiver zerado, a investidora terá reconhecido a totalidade do investimento feito como perda. Não cabe registrar um ativo negativo, ou seja, reconhecer sua participação na parte negativa do PL.

221 Investidas com PL Negativo e Perdas Estimadas
REFLEXOS DESSA PRÁTICA No ano em que o PL da investida tornou-se negativo, a investidora deixa de reconhecer sua parcela proporcional em tais prejuízos. Assim, nos anos seguintes a investidora deixará de reconhecer sua participação nos eventuais lucros apurados pela investida, enquanto não forem suficientes para tornar positivo seu patrimônio líquido. Perdas adicionais serão consideradas reconhecendo um passivo somente na extensão em que o investidor tenha incorrido em obrigações legais ou construtivas de fazer pagamentos em nome da investida (CPC 18).

222 Investimentos em Controladas e Coligadas com PL Negativo
SALDOS DE ÁGIOS (GOODWILL) Se a investidora possuir saldos de ágios (Goodwill) relativos a tal tipo de investimento, os mesmos devem ser integralmente baixados para resultado no período em que o patrimônio líquido tornar-se negativo, já que em princípio, não faz sentido lógico sua manutenção para futuros testes de impairment.

223 Investidas com PL Negativo e Perdas Estimadas
INVESTIMENTO ADQUIRIDO DE INVESTIDA COM PL NEGATIVO Aquisição de ações ou cotas de empresa já existente com patrimônio líquido contábil negativo na data da compra. Exemplo: A Empresa Alfa adquiriu 80% das ações da Empresa Beta por R$ e a composição do PL dessa empresa nesta data era: Capital R$ Reservas R$ Prejuízos Acumulados R$ ( ) Patrimônio Líquido (negativo) R$ ( )

224 Investidas com PL Negativo e Perdas Estimadas
INVESTIMENTO ADQUIRIDO DE INVESTIDA COM PL NEGATIVO Para esta situação, a forma correta de contabilização é registrar o valor da equivalência patrimonial pelo valor negativo (credor) e o ágio (goodwill) pelo seu valor pago de maneira a representar no ativo o valor efetivo do custo do investimento. D – Goodwill - Empresa Beta (AÑC – Intangível) R$ C – Partipação Societária - Empresa B AÑC/Investimento R$ (80.000) C – Bancos (AC) R$

225 Perdas Estimadas Perdas em investimentos normalmente são reconhecidas para investimentos registrados pelo Método do Custo pois, nesse método não há o acompanhamento da evolução patrimonial da empresa onde se possui o investimento como ocorre pelo MEP. Todavia, um registro similar para perdas na realização de investimentos avaliados pelo MEP pode ser constiuído em circunstâncias que determinem a existência de perdas efetivas ou potenciais previstas, mas não reconhecidas contabilmente pela coligada ou controlada. Além disso, a investidora deve, pelo menos uma vez ao ano, analisar o valor recuperável do investimento (impairment test).

226 Perdas Estimadas Perdas potenciais são estimadas em virtude de:
tendência de perecimento do investimento; elevado risco de paralisação de operações de coligadas e controladas; eventos que possam prever perda parcial ou total do valor contábil do investimento ou do montante de créditos contra as coligadas e controladas;ou cobertura de garantias, avais, fianças, hipotecas ou penhor concedidos, em favor de coligadas e controladas, referentes as obrigações vencidas ou vincendas quando caracterizada a incapacidade de pagamentos pela controlada ou coligada.

227 Perdas Estimadas Perdas efetivas ocorrem em virtude de: a) eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas coligadas e controladas em suas demonstrações contábeis. Compreende incêndios ou outros eventos similares já ocorridos, mas cujos prejuízos não foram contabilizados pela coligada ou controlada, valores significativos de contingências de natureza trabalhista, fiscal, de responsabilidade civil e outros que se materializem por perda dos processos correspondentes e que não estavam provisionados; b) responsabilidade formal ou operacional para cobertura de passivo a descoberto.

228 Perdas Estimadas As perdas estimadas deverão ser apresentadas no Grupo Investimentos por dedução até o limite do valor contábil do investimento a que se referir, sendo o excedente apresentado em conta específica no passivo.

229 Perdas Estimadas Exemplo de contabilização de perdas estimadas Em 15/01/x7 a Cia. Alfa adquire, a vista, 60% de participação da Cia Beta, cujo Patrimônio Líquido era de R$ Contabilização na Cia. Alfa pela aquisição do investimento: D - Partipação Societária - Empresa B (AÑC/Investimento) C – Caixa/Bancos (AC) R$ Em 31/12/x7, ao encerrar suas demonstrações contábeis, a investida apresentou um prejuízo de R$ 3.000, tendo seu PL diminuído para R$ Reconhecimento da participação de 60% no prejuízo de R$ 3.000: D – Resultado de Equivalência Patrimonial – Cia. Beta (DRE-OD) C – Partipação Societária - Empresa B (AÑC/Investimento) R$ 1.800

230 Perdas Estimadas Exemplo de contabilização de perdas estimadas
Ainda em 31/12/x7, foi constatado que a Cia. Beta não havia provisionado uma contingência fiscal no valor de R$ Contabilização na Cia. Alfa pelo reconhecimento da perda provável, referente à contingência fiscal não contabilizada pela investida, equivalente a 60% de R$ 2.000: D – Perdas Prováveis a Realizar de Invest. Permanentes (DRE-OD) C – Perdas Estimadas – Cia. Beta (AÑC – Investimento) R$ 1.200

231 Perdas Estimadas Exemplo de contabilização de perdas estimadas Em 31/12/x7, o saldo do Grupo Investimentos, na Cia. Alfa, estaria assim demonstrado: Investimentos Cia. Beta (-) Perdas Estimadas – Cia. Beta (1.200) Saldo líquido 3.000

232 Perdas Estimadas Exemplo de contabilização de perdas estimadas
PL Cia. Beta 60% da Cia. Alfa Saldo em 15/01/x7 10.000 6.000 Prejuízo do Exercício (3.000) (1.800) Saldo em 31/12/x7 7.000 4.200 Se a investida tivesse contabilizado a perda de R$ com a contingência fiscal, seu PL em 31/12/x8 seria de R$ 5.000, sendo que a investidora contabilizaria mais R$ (60% de 2.000) a crédito da conta participações na Cia. Beta, ao invés de constituir uma provisão para perdas prováveis.

233 Perdas Estimadas Exemplo de contabilização de perdas estimadas
Em 31/12/08, ao encerrar suas demonstrações contábeis, a investida apurou um prejuízo de R$ 8.000, sendo que seu PL ficou negativo em R$ D – Result. Equiv. Patrimonial – Cia. Beta (DRE-OD) R$ 3.000 D – Perdas Estimadas (AÑC – Invest.) R$ 1.200 C – Partipação Societária - Empresa B (AÑC/Investimento) R$ 4.200 D – Perdas Prováveis a Realizar de Invest. Permanentes (DRE-OD) C – Perdas Estimadas – Cia.Beta (PC ou PÑC) R$ 600 Nessa situação, a investidora deve zerar sua conta de investimentos pois o entendimento é de que houve perda total com o investimento na Cia. Beta, não havendo mais esse ativo e registrar a diferença, no percentual de participação que possui, em conta de provisão para perdas com, o referido investimento

234 Perdas Estimadas Exemplo de contabilização de perdas estimadas
Apesar da difícil situação financeira e patrimonial, a Cia. Beta continuou com as suas atividades durante o ano de Em 30/04/09, como a investida não teve recursos para pagar um empréstimo bancário, a investidora, que era avalista, teve que desembolsar o montante de R$ 500 para liquidar o compromisso da sua investida. Registro na investidora quando há garantias para o recebimento: D – Créditos com controlada – Cia. Beta (AC ou AÑC) C – Caixa/Bancos (AC) R$ 500 Registro na investidora quando não há garantias para recebimento: D – Encargos com Obrigações – Cia. Beta (DRE-OD) C – Provisão p/ perdas de créditos – Cia. Beta (PC ou PÑC) R$ 500

235 Divulgação em Notas Explicativas
Conteúdo mínimo: a denominação da sociedade, seu capital social e patrimônio líquido; b) o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade da companhia, e o preço de mercado das ações, se houver; c) o lucro líquido do exercício; d) os créditos e as obrigações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas;

236 Divulgação em Notas Explicativas
Conteúdo mínimo: e) o montante das receitas e despesas em operações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas. f) avais, garantias, fianças, hipotecas ou penhor concedidos em favor de coligadas ou controladas; g) montante individualizado do ajuste, no resultado e patrimônio líquido, decorrente da avaliação do valor contábil do investimento pelo método da equivalência patrimonial, bem como o saldo contábil de cada investimento no final do período.

237 ANEXOS Coletânea dos pronunicamentos técnicos – CPC

238 CPC 25 PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES IAS 37 PROVISIONS, CONTINGENT LIABILITIES AND CONTINGENT ASSETS

239 Provisão e Contingências
Uma provisão é um passivo de prazo ou valor incertos As provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação.

240 Provisão e Contingências
Uma provisão deve ser reconhecida quando: (a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de um evento passado; (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida. São reconhecidas como provisões apenas as obrigações que surgem de eventos passados que existam independentemente de ações futuras de uma entidade

241 Provisão e Contingências
Mensuração: A melhor estimativa O valor reconhecido como uma provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço. é o valor que uma entidade racionalmente pagaria para liquidar a obrigação na data do balanço ou para transferi-la para terceiros nesse momento. As estimativas do desfecho e do efeito financeiro são determinadas pelo julgamento da administração da entidade, complementados pela experiência de transações semelhantes e, em alguns casos, por relatórios de peritos independentes. As evidências consideradas incluem qualquer evidência adicional fornecida por eventos subsequentes à data do balanço.

242 Provisão e Contingências
Mudanças nas Provisões As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor estimativa corrente. Se já não for mais provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos futuros para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida. Quando for utilizado o desconto a valor presente, o valor contábil de uma provisão aumenta a cada período para refletir a passagem do tempo. Esse aumento é reconhecido como uma despesa financeira.

243 Provisão e Contingências
Um passivo contingente é: (a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou (b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque: (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação, ou (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade. Uma entidade não deve reconhecer um passivo contingente. Um passivo contingente é divulgado, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos. Os passivos contingentes podem desenvolver-se de uma maneira não inicialmente esperada. Por isso, são periodicamente avaliados para determinar se uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos se tornou provável

244 Provisão e Contingências
Um ativo contingente é: um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade Uma entidade não deve reconhecer um ativo contingente. surgem normalmente de evento não planejados ou de outros não esperados que dão origem à possibilidade de uma entrada de benefícios econômicos para a entidade. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Porém, quando a realização do ganho é virtualmente certa, então o ativo relacionado não é um ativo contingente e o seu reconhecimento é adequado. Um ativo contingente é divulgado, quando for provável uma entrada de benefícios econômicos.

245 IAS 8 Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors
CPC 23 Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro

246 Políticas Contábeis, Estimativas e Erros
Práticas Contábeis, Mudanças em Estimativas Contábeis e Erros Deve ser aplicada por uma entidade para: definição de suas políticas contábeis, contabilização dos efeitos de mudanças das políticas contábeis adotadas, contabilização dos efeitos de mudanças de estimativas contábeis e correção de erros. No processo de escolha de suas políticas contábeis, a administração deve considerar inicialmente normas (IAS, IFRS) e interpretações (SIC, IFRIC) que sejam aplicáveis a uma transação especifica. Na ausência de uma norma ou interpretação específica, a administração deve utilizar-se de seu julgamento para desenvolver e aplicar políticas contábeis que sejam relevantes para os usuários das demonstrações contábeis, e confiáveis no contexto das demonstrações como um todo.

247 Políticas Contábeis, Estimativas e Erros
A administração, no exercício de seu julgamento para desenvolver uma política contábil, deve considerar as seguintes fontes: verificar os requisitos e orientações nas normas e interpretações existentes, que tratam de assuntos similares e relacionados; e buscar as definições, critério de reconhecimento e conceito de mensuração para ativos, passivos, receitas e despesas na estrutura conceitual básica das IFRS ("Framework"); Adicionalmente, a administração poderá também, quando não existir norma ou interpretação sob IFRS aplicável para tratamento contábil de uma transação específica, considerar pronunciamentos técnicos emitidos por outros órgãos internacionais que possuam uma estrutura conceitual básica similar, e cujo pronunciamento não seja conflitante com pronunciamentos da IFRS.

248 Políticas Contábeis, Estimativas e Erros
As políticas contábeis determinadas pela entidade devem ser aplicadas consistentemente para transações similares. Alterações de políticas contábeis somente podem ser efetuadas se forem exigidas por uma norma ou interpretação ou quando a alteração resultar em melhoria na apresentação de eventos ou transações nas demonstrações contábeis. Se uma mudança nas práticas contábeis for requisitada por uma norma ou interpretação, ela deve seguir o requisito de transição da norma em questão.

249 Políticas Contábeis, Estimativas e Erros
Caso não seja especificado ou se a mudança for voluntária, aplica-se a nova prática contábil de forma retroativa mediante alteração das demonstrações de exercícios anteriores. Caso a aplicação em exercícios anteriores seja impraticável, deve-se incluir o efeito cumulativo nos saldos de abertura do ano corrente. As mudanças em estimativas contábeis (como exemplo, mudança na vida útil de um ativo) são refletidas no resultado do período em que se promover a mudança (ou dos períodos futuros quando os efeitos da alteração afetarem os resultado de outros exercícios). Mudança de estimativas contábeis não alteram demonstrações contábeis de períodos anteriores.

250 Políticas Contábeis, Estimativas e Erros
Similar à mudança nas políticas contábeis, todos os erros devem ser ajustados refazendo-se as demonstrações comparativas de exercícios anteriores. É obrigatória a divulgação de mudança de política contábil, de estimativas e correção de erros. Uma entidade deve divulgar a existência de uma nova norma ou interpretação emitida, mas que ainda não tenha entrado em vigor, e seus possíveis impactos sobre as demonstrações contábeis.

251 IAS 10 Events after the balance sheet
CPC 24 Evento Subsequente

252 Evento Subsequente Esta Norma deve ser aplicada na contabilização e divulgação de acontecimentos após a data do balanço. Acontecimentos após a data do balanço são aqueles acontecimentos, favoráveis e desfavoráveis, que ocorram entre a data do balanço e a data em que as demonstrações financeiras forem autorizadas para emissão.

253 Evento Subsequente Balanço Patrimonial 31/12/2010 Publicação BP em
18/02/2011 Fato Posterior até Serão Ajustados ?

254 Evento Subsequente Objetivos é determinar:
Quando uma entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito a eventos subseqüentes à data do balanço; e As informações que uma entidade deve divulgar sobre a data em que é concedida a autorização para conclusão da elaboração das demonstrações contábeis sobre os eventos subseqüentes à data do balanço.

255 Evento Subsequente Eventos ocorridos subsequentemente à data do balanço podem ser classificados como: Eventos que requerem ajustes: Os que evidenciam condições que já existiam na data do balanço Ou Eventos que não requerem ajustes: aqueles que sejam indicativos de condições que sugiram após a data do balanço

256 Evento Subsequente Exemplos de eventos que requerem ajustes:
a falência de um cliente que ocorre após a data do balanço a venda de inventários após a data do balanço pode dar evidência acerca do valor realizável líquido à data do balanço. A descoberta de fraude ou erros que mostram que as demonstrações contábeis estavam incorretas. Exemplos de eventos que não requerem ajustes: declínio no valor de mercado de investimentos entre a data do balanço e a data em que foi autorizada a emissão das demonstrações financeiras

257 IFRS 8 Operating Segments
CPC 22 Informações por Segmento

258 Relatórios por Segmentos
Segmento de negócio é um componente diferenciado de uma companhia que fornece produtos e serviços específicos, ou um grupo de produtos e serviços que estão sujeitos a riscos e retornos distintos de um outro segmento de negócio.  Objetivos: Melhor compreensão do desempenho operacional da companhia em termos históricos; Maior abrangência de informações sobre riscos e retornos da companhia; Melhor entendimento dos negócios conduzidos, inclusive no que se refere à concentração regional, em um produto ou serviço específico ou um cliente em especial.

259 Relatórios por Segmentos
Segmento de negócio é um componente diferenciado de uma companhia que fornece produtos e serviços específicos, ou um grupo de produtos e serviços que estão sujeitos a riscos e retornos distintos de um outro segmento de negócio. Informações por segmentos de negócios são requeridas para as companhias abertas (aquelas que possuem ações, títulos mobiliários ou dívidas negociadas no mercado), incluindo também aquelas que estejam em processo de emissão de ações e/ou títulos para negociação no mercado. O IAS 14 determina que uma entidade divulgue as informações por segmento em dois formatos: segmento primário: um baseado nos produtos e serviços ofertados e segmento secundário: outro relacionado com áreas geográficas de atuação

260 Relatórios por Segmentos
A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio nos quais está envolvida e os ambientes econômicos em que opera. Aplica-se: às demonstrações contábeis separadas ou individuais de uma entidade; às demonstrações contábeis consolidadas de um conjunto de empresas sob controle comum com uma controladora Segmentos Divulgáveis Segmentos Operacionais

261 Relatórios por Segmentos
Segmentos Operacionais é um componente de uma entidade: que desenvolve atividades de negócio das quais pode obter receitas e incorrer em despesas (incluindo receitas e despesas relacionadas com transações com outros componentes da mesma entidade); cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal gestor das operações da entidade para a tomada de decisões sobre recursos a serem alocados ao segmento e para a avaliação do seu desempenho; e Para o qual haja informação financeira individualizada disponível.

262 Relatórios por Segmentos
Segmentos divulgáveis: Uma entidade deve relatar separadamente informações sobre cada segmento operacional que: tenha sido identificado de acordo com os segmento operacional ou que resulte da agregação de dois ou mais desses segmentos; e supere os limites quantitativos (item 13 CPC 22).

263 Relatórios por Segmentos
Critérios de agregação Dois ou mais segmentos operacionais podem ser agregados num único segmento operacional se os segmentos tiverem características econômicas semelhantes e se forem semelhantes em relação a cada um dos seguintes aspectos: (a) natureza dos produtos ou serviços; (b) natureza dos processos de produção; (c) tipo ou categoria de clientes dos seus produtos e serviços; (d) métodos usados para distribuir os seus produtos ou prestar os serviços; e (e) se aplicável, a natureza do ambiente regulatório, por exemplo, bancos, seguros ou serviços de utilidade pública.

264

265 IAS 19 Employee Benefits CPC 33 Benefícios de Empregados

266 Benefícios de Empregados
Benefícios a empregados são todas as formas de remunerações proporcionadas por uma empresa a seus empregados ou aos seus dependentes em troca dos serviços prestados por esses empregados. Benefícios de curto prazo a empregados são benefícios (exceto benefícios por desligamento) devidos inteiramente dentro de um período de doze meses após a prestação do serviço pelos empregados. Benefícios pós-emprego são benefícios a empregados (exceto benefícios por desligamento) que sejam pagáveis após o período de emprego.

267 Benefícios de Empregados
Os benefícios de curto prazo a empregados incluem itens tais como: Ordenados, salários e contribuições para a previdência social; ausências permitidas no curto prazo (tais como licença anual remunerada e licença por doença remunerada) em que se espera que as faltas ocorram dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço; participação nos lucros e gratificações pagáveis dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço; e benefícios não monetários (tais como assistência médica, moradia, automóvel e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) para os empregados correntes. A contabilização dos benefícios de curto prazo aos empregados é geralmente direta reconhecer o custo esperado de benefícios a empregados de curto prazo na forma de licenças remuneradas

268 Benefícios de Empregados
Uma empresa deve reconhecer o custo esperado dos pagamentos de participação nos lucros e de gratificações somente quando: a empresa tenha uma obrigação presente legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em conseqüência de acontecimentos passados; e possa ser feita uma estimativa confiável da obrigação. Existe uma obrigação presente somente quando a empresa não tem alternativa realista a não ser efetuar os pagamentos. A mensuração de obrigações construtivas reflete a possibilidade de que alguns empregados podem sair sem receber os pagamentos de participação nos lucros. estimativa confiável da sua obrigação legal ou construtiva para um plano de participação nos lucros ou de gratificações somente quando: os termos formais do plano contenham uma fórmula para determinar o valor do benefício; a empresa determine os montantes a serem pagos antes da aprovação de emissão das demonstrações financeiras; ou a prática passada dê evidências claras do montante de obrigação construtiva da empresa. planos de participação nos lucros e de gratificações como uma despesa e não como uma distribuição do lucro líquido

269 Benefícios de Empregados
Planos de benefícios pós-emprego são acordos formais ou informais através dos quais uma empresa compromete-se a proporcionar benefícios pós-emprego para um ou mais empregados. Os benefícios pós-emprego incluem, por exemplo: benefícios de aposentadoria e pensão; e outros benefícios pagáveis após o término do emprego, tais como assistência médica e seguro de vida na aposentadoria. Os planos de benefício pós emprego classificam-se como: planos de contribuição definida ou Planos de benefícios definidos

270 Benefícios de Empregados
Planos de benefícios pós-emprego Planos de contribuição definida são planos de benefícios pós-emprego através dos quais uma empresa paga contribuições fixas a uma entidade separada (um fundo) e não terá obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais se o fundo não detiver ativos suficientes para pagar todos os benefícios a empregados relativos ao serviço de empregados no período corrente e em períodos anteriores. a obrigação legal ou construtiva da empresa é limitada à quantia que ela aceita contribuir para o fundo. Assim, o valor do benefício pós-emprego recebido pelo empregado é determinado pelo montante de contribuições pagas pela empresa; e em conseqüência, o risco atuarial (risco de que os benefícios sejam inferiores ao esperado) e o risco de investimento (risco de que os ativos investidos sejam insuficientes para cobrir os benefícios esperados) recaem no empregado. Contabilização determinada pelos montantes a serem contribuídos no período

271 Benefícios de Empregados
Planos de benefícios pós-emprego Planos de benefícios definidos são planos de benefícios pós- emprego que não sejam planos de contribuição definida. a obrigação da empresa é a de garantir os benefícios acordados com os empregados correntes e antigos; e o risco atuarial (risco de que os benefícios custem mais do que o esperado) e o risco de investimento recaem inteiramente sobre a empresa. Se a experiência atuarial ou de investimento for pior que o esperado, a obrigação da empresa pode ser elevada.

272 Benefícios de Empregados
Planos de benefícios definidos A quantia reconhecida como um passivo de benefícios definidos deve ser o total líquido das seguintes quantias: o valor presente da obrigação de benefícios definidos à data do balanço ;  (+) quaisquer ganhos atuariais (menos quaisquer perdas atuariais) não reconhecidos; (-) qualquer custo de serviço passado ainda não reconhecido;  (-) o valor justo dos ativos do plano (se existirem), à data do balanço, à custa dos quais serão diretamente liquidadas as obrigações . O valor presente da obrigação de benefícios definidos é a obrigação bruta, antes de deduzir o valor justo de quaisquer ativos do plano. reconhecer uma parcela dos seus ganhos e perdas atuariais como receita ou despesa se o valor líquido acumulado dos ganhos e perdas atuariais não reconhecidos no final do exercício anterior exceder o maior valor entre: 10% do valor presente da obrigação de benefícios definidos nessa data (antes da dedução dos ativos do plano); e 10% do valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data. Esses limites devem ser calculados e aplicados separadamente para cada plano de benefícios definidos.

273 Benefícios de Empregados
Planos multipatrocinados são os planos de contribuição definida ou de benefício definido (exceto planos da previdência social) que:  Agregam ativos formados por contribuições de várias empresas patrocinadoras que não estão sob o mesmo controle acionário; e  Utilizem aqueles ativos para fornecer benefícios a empregados de mais de uma empresa patrocinadora, de forma que os níveis de contribuição e benefício sejam determinados sem identificar as empresas patrocinadoras que empregam os empregados em questão. contabilizar proporcionalmente a sua parte da obrigação dos ativos do plano e do custo associado ao plano da mesma forma como qualquer outro plano definidos; De plano multipatrocinado, um passivo contingente pode surgir, de: Perdas atuariais relativas a outras entidades participantes, porque os riscos atuariais de todas as empresas patrocinadoras de um plano multipatrocinado são compartilhados entre cada uma delas; ou Qualquer responsabilidade segundo os termos de um plano para financiar eventuais carências no plano caso outras entidades cessem a sua participação.  Os planos geridos conjuntamente não apresentam problemas contábeis especiais porque a informação está prontamente disponível

274 Benefícios de Empregados
Outros benefícios de longo prazo a empregados são os benefícios a empregados (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios por cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço. Exemplos: Licenças remuneradas de longo prazo tais como licença de longo prazo ou sabática; Gratificações por tempo de serviço ou outros benefícios de longo prazo; benefícios de longo prazo por incapacidade; participação nos lucros e gratificações pagáveis em doze meses ou mais após o fim do período no qual os empregados prestaram o respectivo serviço; e remunerações diferidas pagas em doze meses ou mais após o fim do período no qual seja obtida. reconhecer o total líquido dos seguintes montantes como despesa ou receita, exceto na medida em que outra Norma exija ou permita a sua inclusão no custo de um ativo

275 Benefícios de Empregados
Benefícios por cessação de emprego (benefícios de indenização por desligamento) são benefícios a empregados pagáveis em conseqüência de:  decisão de uma empresa cessar o vínculo empregatício de um empregado antes da data normal de aposentadoria; ou  decisão de um empregado de aceitar a saída voluntária em troca desses benefícios.  Benefícios adquiridos pelos empregados são benefícios a empregados que não estejam condicionados a manutenção do vínculo empregatício. benefícios por cessação de emprego como um passivo e uma despesa quando, e somente quando, a empresa estiver demonstravelmente comprometida a:  cessar o vínculo empregatício de um empregado ou grupo de empregados antes da data normal de aposentadoria; ou  prover benefícios por cessação de emprego como resultado de uma oferta feita a fim de encorajar a saída voluntária.

276 Investimento Permanente
Propriedades para Investimentos: IAS 40 Investment Property

277 Propriedade p/Investimento
Entende-se por propriedade para investimento os terrenos e edifícios utilizados para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, mantidos pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro CFC, NBC T 19.26

278 Propriedade p/Investimento
Objetivo: bens mantidos para gerar renda ou valorização do capital aplicado para a entidade, gerando fluxos de caixa altamente independentes dos outros ativos CFC, NBC T 19.26

279 Propriedade p/Investimento
São exemplos: terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios; terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital); edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais; edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais; propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento. CFC, NBC T 19.26

280 Propriedade p/Investimento
As propriedades para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas, bem como as destinadas a venda no curso ordinário do negócio, não são propriedades para investimentos. São consideradas propriedades ocupadas pelos proprietários ou pelo arrendatário sob arrendamento financeiro, classificadas como Ativo Imobilizado e no Ativo Realizável de Longo Prazo, respectivamente. CFC, NBC T 19.26

281 Propriedade p/Investimento
Mensuração: considerado todos os custos incorridos com a aquisição da propriedade, bem como os custos incorridos subsequentemente para adicionar a, substituir partes de, ou prestar manutenção à propriedade. Reconhecimento inicial: compreendem seu preço de compra e qualquer dispêndio diretamente atribuível, como por exemplo, as remunerações profissionais de serviços legais, impostos de transferência de propriedade e outros custos de transação. CFC, NBC T 19.26

282 Propriedade p/Investimento
Após o Reconhecimento: Após a mensuração no reconhecimento, como política contábil a entidade deve escolher o método do valor justo ou o método do custo. Contudo, deve aplicar essa política a todas as suas propriedades para investimento. CFC, NBC T 19.26

283 Propriedade p/Investimento
Método de valor justo: O método do valor justo consiste em mensurar no balanço patrimonial as propriedades para investimentos pelo montante pelo qual podem ser negociadas entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. CFC, NBC T 19.26

284 Propriedade p/Investimento
Método de custo: para investimentos pelo custo de aquisição ou construção, considerando os critérios previstos na NBC T 19.1 Imobilizado (abordado no item xx), quais sejam: seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias de funcionamento da forma pretendida pela administração. CFC, NBC T 19.26

285 Propriedade p/Investimento
Situação Método de Custo Método do Valor Justo No reconhecimento inicial x interesse em propriedade mantido por arrendatário em arrendamento operacional adquirida num processo de troca Após o reconhecimento inicial a valor justo Propriedade em construção quando for impossibilitada de estimar o valor justo

286 IAS 23 Borrowing Costs   CPC 20 Custos dos Empréstimos

287 Custos dos Empréstimos
Princípio básico: Os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificado fazem parte do custo do mencionado ativo. Demais custos de empréstimos são reconhecidos como despesa. Custos de empréstimos são representados por juros e demais custos incorridos por uma entidade ao tomar empréstimos. Ativo qualificado é aquele que necessariamente consome tempo substancial para ser considerado pronto para o uso ou venda que dele se pretenda fazer. pode ser considerado um ativo qualificado:  estoques unidades fabris instalações de geração de energia ativos intangíveis propriedade para renda 

288 Custos dos Empréstimos
Reconhecimento  Uma entidade deverá capitalizar os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um determinado ativo qualificado como parte integrante do custo do mencionado ativo. Uma entidade deverá reconhecer outros custos de empréstimos como despesas no período em que foram incorridos.  Esses custos de empréstimos são capitalizados como parte integrante do custo do ativo quando for provável que revertam em benefícios econômicos futuros para a entidade e os custos puderem ser mensurados de maneira confiável. os juros somente são passíveis de capitalização quando estão efetivamente financiando atividades em curso.

289 Custos dos Empréstimos
Capitalização Uma entidade deverá iniciar a capitalização dos custos de empréstimos como parte integrante do custo de um determinado ativo qualificado na respectiva data de início. A data de início da capitalização é a data que a entidade consegue cumprir todas as seguintes condições: incorrência de dispêndios em relação ao ativo; incorrência custos de empréstimos; consecução de atividades necessárias para preparar o ativo para fins de uso ou venda. O valor contábil médio do ativo durante um período, inclusive os custos de empréstimos previamente capitalizados, geralmente equivale aos dispêndios a que se aplica a taxa de capitalização no mencionado período.  Uma entidade deverá suspender a capitalização de custos de empréstimos durante períodos prolongados nos quais a entidade suspende o ativo desenvolvimento de um ativo qualificado

290 Custos dos Empréstimos
Os custos de empréstimos podem incluir: (a) juros sobre linhas de crédito para saques a descoberto e empréstimos de curto e longo prazos; (b) amortização de ágios ou deságios relacionados com os empréstimos; (c) amortização de custos auxiliares incorridos em relação aos contratos de empréstimos; (d) encargos financeiros relacionados com arrendamentos financeiros reconhecidos em relação a IAS 17 – Arrendamentos; e (e) diferenças cambiais originadas de empréstimos em moeda estrangeira sempre que consideradas como ajustes aos custos com juros.

291 Pronunciamentos IASB CPC
Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis IAS 1 Financial Statements Presentation CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis IAS 2 Inventories CPC 16 R1 Estoques IAS 7 Cash Flow CPC 3 R2Demonstração dos Fluxos de Caixa IAS 8 Accounting Policies, Changes in. Accounting Estimates and Errors CPC 23 Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro IAS 10 Events after the Balance Sheet Date CPC 24 Evento Subsequente IAS 11 Construction Contracts CPC 17 Contratos de Construção IAS 12 Income Taxes CPC 32 Tributos sobre o Lucro IAS 16 Property, Plant and Equipment CPC 27 Ativo Imobilizado

292 Pronunciamentos IASB CPC IAS 17 Leases
CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil IAS 18 Revenue CPC 30 Receitas IAS 19 Employee Benefits CPC 33 Benefícios a Empregados IAS 20 Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais IAS 21 The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates CPC 02 R2 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis IAS 23 Borrowing Costs CPC 20 Custos de Empréstimos IAS 24 Related Party Disclosures CPC 05 R1 Divulgação sobre Partes Relacionadas IAS 27 Consolidated and Separated Financial Statements CPC 35 Demonstrações Separadas CPC 36 R1Demonstrações Consolidadas IAS 28 – Investments in Associates CPC 18 Investimento em Coligada e em Controladas

293 Pronunciamentos IASB CPC
IAS 29 Financial Reporting in Hyperinflationar Economies CPC 42 Contabilidade e Evidenciação em Economia Hiperinflacionária IAS 31– Interests in Joint Ventures CPC 19 Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) IAS 32 Financial Instruments: Presentation CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação IAS 33 Earnings per Share CPC 41 Resultado por Ação IAS 34 Interim Financial Reporting CPC 21 Demonstração Intermediária IAS 36 Impairment of Assets CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos IAS 37 Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets CPC 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes IAS 38 Intangible Assets CPC 04 Ativo Intangível Interpretação Técnica Custo com Sítio para Internet (Website) IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários

294 Pronunciamentos IASB CPC IAS 40 Investment Property
CPC 28 Propriedade para Investimento IAS 41 Agriculture CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola IFRS 1 First-time Adoption of International Financial Reporting Standards CPC 37 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade CPC 43 Adoção Inicial dos Procedimentos Técnicos 15 a 40 IFRS 2 Share-based Payment IFRIC 8 Issues Interpretation on Share-based Payment CPC 10 Pagamento Baseado em Ações IFRIC 8, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 04 – Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações IFRS 3 Business Combination CPC 15 Combinação de Negócios IFRS 4 Insurance Contracts CPC 11 Contratos de Seguros IFRS 5 Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations CPC 31 Ativo Não-Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada IFRS 6 Exploration for and Evaluation of Mineral Resources (Aguardando revisão do IASB) CPC 34 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais

295 Pronunciamentos IASB CPC IAS 40 Investment Property
CPC 28 Propriedade para Investimento IFRS 7 Financial Instruments: Disclosures CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação IFRS 8 Operating Segments CPC 22 Informações por Segmento CPC 9 Demonstração do Valor Adicionado (DVA) CPC 12 Ajuste a Valor Presente Small and medium-sized entities (SMEs) CPC PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas IFRIC 18 Transfer of Assets from Customers ICPC 11 - Recebimento em Transferência de Ativos de Clientes IFRIC 1 Changes in Existing Decommissioning, Restoration and Similar Liabilities ICPC 12 - Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares IFRIC 5 Rights to Interests Arising from Decommissioning, Restoration and Environmental Rehabilitation Funds ICPC 13 - Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental IFRIC 6 Liabilities arising from Participating in a Specific Market—Waste Electrical and Electronic. Equipment ICPC 15 - Passivo Decorrente de Participação em um Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos

296 Bibliografias ANTUNES, Jerônimo; ANTUNES, Guilherme Marinovic Brscan; PENTEADO, Isis Malusá. A CONVERGÊNCIA CONTÁBIL BRASILEIRA E A ADOÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE: O IFRS- 1. Anais do X SEMEAD – Seminários em Administração FEA-USP. São Paulo – SP – 9 e 10 de agosto de CPC 34 Relatórios por Segmentos CARVALHO, L. Nelson; COSTA, Fábio Moraes da; LEMES, Sirlei . CONTABILIDADE INTERNACIONAL: Aplicação das IFRS ª Edição. São Paulo: Atlas, ª Tiragem COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. IN 247/96 E IN CVM 469/68. COMITÊ DE PRINUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Pronunciamentos Técnicos Emitidos CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC T – Investimento em Coligada e em Controlada. DELOITTE. NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE IFRS. 1ª. Ed. Ed. São Paulo: Atlas, 2007. GELBCKE, Ernesto Rubens; MARTINS, Eliseu; IUDÍCIBUS, Sergio de; SANTOS, Ariovaldo. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as Sociedades de acordo com as Normas Internacionais e do CPC. São Paulo: Atlas, (EAN13: ) INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD – IFRS-1 - First-time Adoption of International Financial Reporting Standards.2003. PEREZ JUNIOR, Hernandez Jose; OLIVEIRA, Luís Martins de. Contabilidade Avançada. 7ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2010 (ISBN: ). RAIMUNDINI, Simone Leticia. Material ECO3007, 2010. RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Avançada. 2ª. Ed. São Paulo: Saraiva, (ISBN: )


Carregar ppt "Contabilidade Societária e Normas Internacionais de Contabilidade"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google